Pessoal,
DC-e é a sigla para Declaração de Conteúdo Eletrônica, um novo documento digital obrigatório no Brasil para o transporte de bens e mercadorias que não exigem nota fiscal.
A partir de 6 de abril de 2026, a DC-e substitui definitivamente a antiga declaração de conteúdo em papel preenchida manualmente.
Obrigatoriedade: Deve ser emitida por pessoas físicas, MEIs (em situações não comerciais) e pessoas jurídicas não contribuintes de ICMS que realizam envios pelos Correios ou transportadoras.
Objetivo: Aumentar o controle fiscal, a rastreabilidade das encomendas e a segurança no transporte, garantindo a autenticidade das informações via assinatura digital.
Funcionamento: O remetente gera a declaração em portais autorizados (como o portal Gov.br) ou via sistemas de marketplaces. O documento gera um QR Code que deve acompanhar a embalagem.
DACE: É o Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica, a versão impressa que contém o QR Code e o protocolo de autorização para ser fixado na caixa.
Para efeitos práticos na Ludopedia, o vendedor faz a geração normal da etiqueta. O botão para gerar a Declaração de Conteúdo não existe mais.
Após a geração da etiqueta, será disponibilizado no mesmo arquivo PDF a etiqueta (página 1) e o DACE (página 2), que deverá ser colocado na embalagem de forma legível para o atendente na agência dos Correios.
Qualquer problema, favor nos acionar via Fale Conosco.
Para os vendedores que já geraram a etiqueta antes desta implantação, zeramos a etiqueta no pedido e é necessário fazer uma nova geração.
Para PJ ou produtos lacrados, recomendamos que seja anexado a Nota Fiscal do produto, cuja responsabilidade é do vendedor.
Obrigado.