Doidera::Hudson Goulart::Beleza. Te parabenizo pelo esforço de pesquisa e te agradeço pelo conteúdo tão informativo. Mas... todas as leis que você citou são legislação brasileira. Aplicáveis em território brasileiro e/ou a pessoas (físicas ou jurídicas) brasileiras. Segundo o princípio da territorialidade. (Que não vale para os Estados Unidos, segundo eles próprios, porque se comportam como se império fossem.)
Por que a citação isolada dos Estados Unidos, jovem?
Algum país aplica a lei de outro país em casos dentro do seu próprio território?
Definitivamente você NÃO ENTENDEU o que eu disse!



Inverteu completamente o raciocínio.
Vou explicar. Via de regra, os países se limitam a aplicar suas leis em seu próprio território. É o que faz todo país normal. É assim pelo menos desde o Tratado de Vestfália.
Porém, os Estados Unidos se dão o direito de conceder extraterritorialidade à sua própria legislação e sistema judicial. Ou seja, agem como um império.
É por isso que você pode cometer um crime perante a Justiça americana, sem nunca ter saído do Brasil, e em atos que não envolveram nenhum cidadão americano. Basta ter usado o dólar para cometer um crime. (Como pagar uma propina, por exemplo. Ou contratar um assassino de aluguel.) Ou ter enviado um e-mail pelo Gmail. Ou uma mensagem pelo WhatsApp, Instagram, ou Facebook. Isso é o suficiente para eles se acharem no direito de te julgar num tribunal americano.
Percebe o fantástico poder que isso dá ao Império? Que não existe deputado, senador, juiz, ou dono de empresa estrangeiro, que possa se sentir tranquilo e longe do alcance da pressão americana? Se eles quiserem, eles pegam qualquer um. Porque o próprio sistema de compensação bancária internacional, o Swift, foi criado e é gerenciado pelos americanos. Nem é necessário ter feito um depósito suspeito em uma agência bancária em solo americano. Basta ter feito uma transferência bancária, para um país qualquer, usando o sistema deles.