storum::sithlawyer::storum::sithlawyer::storum::O amigo de cima bem explicou as soluções para o caso. Somente acrescentando, se vc comprou com o lojista, terá que reclamar diretamente para o lojista. O lojista se recebeu o jogo com o problema, terá que reclamar e acionar com a galapagos. Não adianta reclamar diretamente com a Galapagos, nesse devido caso, vc terá que acionar primeiramente o lojista.
Essa afirmação não está correta. Não existe obrigação de o consumidor reclamar diretamente com o lojista.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o comprador pode acionar tanto o fabricante quanto o comerciante em caso de vício do produto ou do serviço. O art. 18 do CDC estabelece a responsabilidade solidária de ambos, então depende apenas do consumidor escolher contra quem demandar:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Note que se o consumidor demandar o lojista por um defeito que já veio "de fábrica", o lojista tem direito de demandar regressivamente o fabricante pelo prejuízo incorrido.
A autorização da lei para o consumidor demandar diretamente o lojista visa apenas facilitar a vida da parte mais fraca da relação de consumo, já que costuma ser mais fácil para o comprador procurar a loja do que procurar o fabricante.
Vc esta certo em algumas partes, mas o nosso ordenamento jurídico é cheio de controvérsias e decisões, se a galapagos provar que entregou o jogo em perfeitas condições ao lojista vc não poderá acionar a Galápagos, pelo contrário, poderá ainda ser responsabilizado por danos morais !
Qual a prova que vc tem pra dizer que o jogo veio já mofado da galapagos ? Nenhuma, apenas suposição ! Suposição não faz prova nenhuma...veio da tua imaginação, vc não fez a compra diretamente com a editora.. O mofo pode ter surgido em qualquer lugar, já vi armazenamento de lojistas em péssimas condições!
E desde qdo a galapagos é fabricante ? Fabricante na maioria das vezes esta fora do país, a Galápagos entra como intermediadora e importadora...muita atenção nesse aspecto !
Portanto, é mais sábio e coerente reclamar com o lojista primeiramente ao qual vc tem a relação direta de venda/consumo e posteriormente, acionar a editora !
O CDC permite ao consumidor acionar qualquer parte da cadeia produtiva. Fabricante, importador, lojista, tanto faz.
Como já foi dito, em relações de consumo há inversão do ônus da prova. Constatado o defeito do produto, protege-se o consumidor e as empresas que briguem entre si para ver quem deu causa ao problema.
Sobre o dano moral você viajou bastante. Primeiro porque o direito de ação e o acesso à Justiça são garantias constitucionais das mais básicas. Segundo porque dano moral de pessoa jurídica é algo excepcionalíssimo, bem difícil de caracterizar.
Pare de disseminar desinformação: o consumidor pode demandar o lojista ou a editora, tanto faz.
Se eu estou " disseminando desinformação ", vc esta disseminando ignorância pois da pra perceber claramente pelas suas palavras e rancor ! Como disse acima, é mais lógico e coerente o consumidor lesado acionar o lojista, ganha tempo, resposta e solução rápida e tem a relação direta com a venda. Algumas questões praticas podem abrir mais a sua forma de pensar: aproveita o embalo e manda o consumidor acionar a galapagos diretamente inclusive aquele que comprou o jogo sem nota fiscal como vários lojistas fazem as vendas, vai receber uma bela negativa no pedido, (vai fazer o que depois, chorar ?) Ou como um outro amigo aqui citou em página anterior, que ainda "vão analisar a situação no prazo de 30 dias..."
Comprei tempos atraz via ML uma nova cópia de mansions of madness, com nf corretamente, veio com um pequeno mofo, devo acionar diretamente a galapagos ? Na sua pobre concepção sim, obviamente que vc iria perder o processo pois a editora com certeza alegaria em juizo que a venda não foi feita diretamente com ela e a armazenagem do produto não estava sob sua custódia de muito tempo ! (vai fazer o que depois, chorar ? suplicar o CDC ?)
O dano moral existe sim, vc viajou e muito, hoje existem mais demandas de danos morais do que reparação de prejuizo como bem demonstrou publicações da RJDSJ, basta apenas vc procurar tb nas jurisprudencias já que tanto cita apenas alguns artigos do CDC e desconhece na prática decisões judiciais.
Cara se vc tem rancor da galapagos, é só não comprar, ainda que ela tenha esses problemas relacionados aos jogos, continua sendo a principal em trazer bons jogos ao país, considerando que eu tenho mais de 100 jogos da galapagos, acredito que tive problemas em apenas 2 jogos, fui prontamente atendido pelo vendedor que se prontificou a trocar o mais rapido possivel, mas não fiz a troca do produto pois corrigi o problema com limpeza e recuperação, não precisei "sair correndo atraz de editora"... tsc
Amigo, só digo que sou formado em Direito pela Universidade de São Paulo, tenho 20 anos de experiência jurídica, atuei no maior escritório de advocacia da América Latina (entre outras bancas igualmente reconhecidas), tanto na área de responsabilidade civil quanto em Direito do Consumidor. Aliás, hoje em dia não advogo mais: meu trabalho é justamente produzir decisões judiciais. Acho que posso dizer que conheço bem a prática dos bons escritórios e dos tribunais. Não sei qual a sua formação, mas depois que escreveu "atrás" com z no lugar do s, acho que não entende muito de Direito ...
Sobre acionar a Galápagos ou outras editoras, nem me refiro a ingressar com ação judicial (muito embora isso seja plenamente possível). Em meu tempo de hobby já tive problemas com jogos que vieram com defeito, de diversas editoras: da Galápagos, da Conclave, da Mandala e da Paper Games. Em todos os casos eu procurei diretamente a editora e consegui a reposição de forma amigável, sem maiores problemas (inclusive a Paper Games me enviou um jogo de brinde em razão do problema que tive com a qualidade do Suburbia, muitos anos atrás - atendimento de primeira da Paper Games!).
Apenas no caso do Banquete Para Odin (que na época tinha sido lançado pela Mandala) eu fiz a troca direto na Playeasy, por opção minha. Aliás, tentei trocar, mas a má-qualidade do corte das peças era tamanha que após a primeira troca acabei desistindo: entreguei o jogo e pedi a devolução do dinheiro (depois comprei a edição em espanhol da Devir, que estava bem melhor).
Já sobre o tema dano moral, posso te ajudar a aprender um pouquinho: o direito a qualquer indenização exige a presença concomitante de três elementos: ato ilícito, dano efetivo e nexo causal. A ausência de qualquer um deles elide o direito à reparação, exceto nos casos de responsabilidade objetiva ou de dano in re ipsa, que admitem a falta ou a mera presunção de um desses elementos. Até o mais básico resumo de Direito Civil voltado para quem vai prestar o exame da OAB ensina isso.
Ora,
ajuizar uma ação contra quem quer que seja é exercício regular de direito, garantido pelo art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, não havendo assim ato ilícito. Ainda que a ação promovida seja julgada improcedente, não há falar em indenização por dano moral ou material, isso não existe em lugar algum.
Te desafio a citar uma única decisão com trânsito em julgado que tenha passado em segundo grau de jurisdição e condenado quem quer que seja por danos morais simplesmente por acionar alguém judicialmente. O máximo que o litigante que perde a ação tem de pagar são as custas processuais e os honorários advocatícios de sucumbência, isso se não for beneficiário da justiça gratuita. Talvez se a pessoa dolosamente se esforçar muito para distorcer os fatos ao longo do processo, ficar apresentando recursos protelatórios e agir de forma temerária ela possa vir a ser condenada no pagamento da multa por litigância de má-fé (que nem é tão alta assim), mas jamais será condenada a pagar indenização por dano moral em razão de mover uma ação (ou mesmo por reclamar em um fórum que recebeu produto com defeito).
Também vou te ajudar com jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (não sei se vc tem conhecimento, mas é a última instância em matéria infraconstitucional):
"RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO. SOLIDARIEDADE. CONFIGURAÇÃO. VÍCIO DO PRODUTO. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO POR OUTRO DA MESMA ESPÉCIE. PRODUTO NOVO. ALIENAÇÃO A TERCEIROS. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE.
(...)
4- Na hipótese dos autos, se está, a um só tempo, diante de
responsabilidade pelo vício do produto e de responsabilidade pelo fato do serviço, de modo que não há como afastar a responsabilidade da parte recorrente, porquanto, de acordo com a sistemática adotada pelo CDC, em ambas as hipóteses,
há a responsabilidade solidária entre todos os fornecedores, sem qualquer distinção relativa ao comerciante." (REsp 1.982.739/MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 21/3/2022.)
Se quiser posso recomendar bibliografia sobre Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor, ou mesmo um manual de Português!
Enfim, com essa onda de jogos "mofados de fábrica" (independente da editora), penso que o melhor a fazer é comprar pessoalmente na loja, abrir a caixa no próprio ato e se tiver problema exigir ali mesmo a troca por uma cópia perfeita. Depois o lojista corre atrás e se acerta com a editora.
De toda forma, a opção de quem acionar, judicialmente ou extrajudicialmente, é exclusivamente do consumidor.