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  4. Mais um jogo com mofo da Galápagos

Mais um jogo com mofo da Galápagos

Ticket to Ride: Europa
  • DaniloVenancio
    77 mensagens MD
    avatar
    DaniloVenancio19/07/24 15:24
    DaniloVenancio » 19/07/24 15:24

    storum::
    sithlawyer::
    storum::
    sithlawyer::
    storum::O amigo de cima bem explicou as soluções para o caso. Somente acrescentando, se vc comprou com o lojista, terá que reclamar diretamente para o lojista. O lojista se recebeu o jogo com o problema, terá que reclamar e acionar com a galapagos. Não adianta reclamar diretamente com a Galapagos, nesse devido caso, vc terá que acionar primeiramente o lojista.

    Essa afirmação não está correta. Não existe obrigação de o consumidor reclamar diretamente com o lojista.
    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o comprador pode acionar tanto o fabricante quanto o comerciante em caso de vício do produto ou do serviço. O art. 18 do CDC estabelece a responsabilidade solidária de ambos, então depende apenas do consumidor escolher contra quem demandar:








    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

            § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.



    Note que se o consumidor demandar o lojista por um defeito que já veio "de fábrica", o lojista tem direito de demandar regressivamente o fabricante pelo prejuízo incorrido.



    A autorização da lei para o consumidor demandar diretamente o lojista visa apenas facilitar a vida da parte mais fraca da relação de consumo, já que costuma ser mais fácil para o comprador procurar a loja do que procurar o fabricante.


     Vc esta certo em algumas partes, mas o nosso ordenamento jurídico é cheio de controvérsias e decisões, se a galapagos provar que entregou o jogo em perfeitas condições ao lojista vc não poderá acionar a Galápagos, pelo contrário, poderá ainda ser responsabilizado por danos morais !
    Qual a prova que vc tem pra dizer que o jogo veio já mofado da galapagos ? Nenhuma, apenas suposição ! Suposição não faz prova nenhuma...veio da tua imaginação, vc não fez a compra diretamente com a editora.. O mofo pode ter surgido em qualquer lugar, já vi armazenamento de lojistas em péssimas condições!

    E desde qdo a galapagos é fabricante ? Fabricante na maioria das vezes esta fora do país, a Galápagos entra como intermediadora e importadora...muita atenção nesse aspecto !
    Portanto, é mais sábio e coerente reclamar com o lojista primeiramente ao qual vc tem a relação direta de venda/consumo e posteriormente, acionar a editora !


    O CDC permite ao consumidor acionar qualquer parte da cadeia produtiva. Fabricante, importador, lojista, tanto faz.

    Como já foi dito, em relações de consumo há inversão do ônus da prova. Constatado o defeito do produto, protege-se o consumidor e as empresas que briguem entre si para ver quem deu causa ao problema.

    Sobre o dano moral você viajou bastante. Primeiro porque o direito de ação e o acesso à Justiça são garantias constitucionais das mais básicas. Segundo porque dano moral de pessoa jurídica é algo excepcionalíssimo, bem difícil de caracterizar.

    Pare de disseminar desinformação: o consumidor pode demandar o lojista ou a editora, tanto faz.

    Se eu estou " disseminando desinformação ", vc esta disseminando ignorância pois da pra perceber claramente pelas suas palavras e rancor ! Como disse acima, é mais lógico e coerente o consumidor lesado acionar o lojista, ganha tempo, resposta e solução rápida e tem a relação direta com a venda. Algumas questões praticas podem abrir mais a sua forma de pensar: aproveita o embalo e manda o consumidor acionar a galapagos diretamente inclusive aquele que comprou o jogo sem nota fiscal como vários lojistas fazem as vendas, vai receber uma bela negativa no pedido, (vai fazer o que depois, chorar ?) Ou como um outro amigo aqui citou em página anterior, que ainda "vão analisar a situação no prazo de 30 dias..."
    Comprei tempos atraz via ML uma nova cópia de mansions of madness, com nf corretamente, veio com um pequeno mofo, devo acionar diretamente a galapagos ? Na sua pobre concepção sim, obviamente que vc iria perder o processo pois a editora com certeza alegaria em juizo que a venda não foi feita diretamente com ela e a armazenagem do produto não estava sob sua custódia de muito tempo ! (vai fazer o que depois, chorar ? suplicar o CDC ?)
    O dano moral existe sim, vc viajou e muito, hoje existem mais demandas de danos morais do que reparação de prejuizo como bem demonstrou publicações da RJDSJ, basta apenas vc procurar tb nas jurisprudencias já que tanto cita apenas alguns artigos do CDC e desconhece na prática decisões judiciais.
    Cara se vc tem rancor da galapagos, é só não comprar, ainda que ela tenha esses problemas relacionados aos jogos, continua sendo a principal em trazer bons jogos ao país, considerando que eu tenho mais de 100 jogos da galapagos, acredito que tive problemas em apenas 2 jogos, fui prontamente atendido pelo vendedor que se prontificou a trocar o mais rapido possivel, mas não fiz a troca do produto pois corrigi o problema com limpeza e recuperação, não precisei "sair correndo atraz de editora"... tsc 

    Algumas empresas se sentem blindadas justamente pq acham que podem fazer o que quiser, sem nenhuma consequência.
    Eu queria ver se a Galápagos iria "se fingir de morta" caso algum YouTuber famoso (ex: Nando Moura, Felipe Neto, e etc) comprasse um jogo deles com mofo e fizesse um vídeo reclamando.
    E quem dera fosse fácil "não comprar jogo da Galápagos". Os caras monopolizam o mercado nacional, e a maioria dos jogos só é possível comprar com eles.
    Eu até poderia importar algum jogo, mas teria que jogar em inglês, e dependendo do jogo isso o tornaria bem mais complicado (ex: Magé Knight). Se você joga em família então, complica mais ainda caso eles não saibam ler em inglês.
    Dito isso, só restam as seguintes alternativas:
    - Desistir de comprar o jogo.
    - Pagar mais caro importando um jogo em inglês.
    - Comprar algum usado que não tenha mofo (já fiz isso e compensou).
    - Aceitar o jogo mofado e "tratar com sanol".
    Nenhuma das alternativas acima é satisfatória, porque eu quero "o jogo novo, em português e sem mofo". 
    Eu particularmente não odeio a Galápagos. A maioria dos jogos da minha coleção é deles. Mas não posso deixar de criticar esse problema que tem sido recorrente, e enquanto eles não resolverem isso, serão a pior editora do BR, na minha opinião.

    1
  • storum
    1081 mensagens MD
    avatar
    storum19/07/24 15:43
    storum » 19/07/24 15:43

    DaniloVenancio::
    storum::
    sithlawyer::
    storum::
    sithlawyer::
    storum::O amigo de cima bem explicou as soluções para o caso. Somente acrescentando, se vc comprou com o lojista, terá que reclamar diretamente para o lojista. O lojista se recebeu o jogo com o problema, terá que reclamar e acionar com a galapagos. Não adianta reclamar diretamente com a Galapagos, nesse devido caso, vc terá que acionar primeiramente o lojista.

    Essa afirmação não está correta. Não existe obrigação de o consumidor reclamar diretamente com o lojista.
    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o comprador pode acionar tanto o fabricante quanto o comerciante em caso de vício do produto ou do serviço. O art. 18 do CDC estabelece a responsabilidade solidária de ambos, então depende apenas do consumidor escolher contra quem demandar:









    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

            § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.



    Note que se o consumidor demandar o lojista por um defeito que já veio "de fábrica", o lojista tem direito de demandar regressivamente o fabricante pelo prejuízo incorrido.



    A autorização da lei para o consumidor demandar diretamente o lojista visa apenas facilitar a vida da parte mais fraca da relação de consumo, já que costuma ser mais fácil para o comprador procurar a loja do que procurar o fabricante.


     Vc esta certo em algumas partes, mas o nosso ordenamento jurídico é cheio de controvérsias e decisões, se a galapagos provar que entregou o jogo em perfeitas condições ao lojista vc não poderá acionar a Galápagos, pelo contrário, poderá ainda ser responsabilizado por danos morais !
    Qual a prova que vc tem pra dizer que o jogo veio já mofado da galapagos ? Nenhuma, apenas suposição ! Suposição não faz prova nenhuma...veio da tua imaginação, vc não fez a compra diretamente com a editora.. O mofo pode ter surgido em qualquer lugar, já vi armazenamento de lojistas em péssimas condições!

    E desde qdo a galapagos é fabricante ? Fabricante na maioria das vezes esta fora do país, a Galápagos entra como intermediadora e importadora...muita atenção nesse aspecto !
    Portanto, é mais sábio e coerente reclamar com o lojista primeiramente ao qual vc tem a relação direta de venda/consumo e posteriormente, acionar a editora !


    O CDC permite ao consumidor acionar qualquer parte da cadeia produtiva. Fabricante, importador, lojista, tanto faz.

    Como já foi dito, em relações de consumo há inversão do ônus da prova. Constatado o defeito do produto, protege-se o consumidor e as empresas que briguem entre si para ver quem deu causa ao problema.

    Sobre o dano moral você viajou bastante. Primeiro porque o direito de ação e o acesso à Justiça são garantias constitucionais das mais básicas. Segundo porque dano moral de pessoa jurídica é algo excepcionalíssimo, bem difícil de caracterizar.

    Pare de disseminar desinformação: o consumidor pode demandar o lojista ou a editora, tanto faz.

    Se eu estou " disseminando desinformação ", vc esta disseminando ignorância pois da pra perceber claramente pelas suas palavras e rancor ! Como disse acima, é mais lógico e coerente o consumidor lesado acionar o lojista, ganha tempo, resposta e solução rápida e tem a relação direta com a venda. Algumas questões praticas podem abrir mais a sua forma de pensar: aproveita o embalo e manda o consumidor acionar a galapagos diretamente inclusive aquele que comprou o jogo sem nota fiscal como vários lojistas fazem as vendas, vai receber uma bela negativa no pedido, (vai fazer o que depois, chorar ?) Ou como um outro amigo aqui citou em página anterior, que ainda "vão analisar a situação no prazo de 30 dias..."
    Comprei tempos atraz via ML uma nova cópia de mansions of madness, com nf corretamente, veio com um pequeno mofo, devo acionar diretamente a galapagos ? Na sua pobre concepção sim, obviamente que vc iria perder o processo pois a editora com certeza alegaria em juizo que a venda não foi feita diretamente com ela e a armazenagem do produto não estava sob sua custódia de muito tempo ! (vai fazer o que depois, chorar ? suplicar o CDC ?)
    O dano moral existe sim, vc viajou e muito, hoje existem mais demandas de danos morais do que reparação de prejuizo como bem demonstrou publicações da RJDSJ, basta apenas vc procurar tb nas jurisprudencias já que tanto cita apenas alguns artigos do CDC e desconhece na prática decisões judiciais.
    Cara se vc tem rancor da galapagos, é só não comprar, ainda que ela tenha esses problemas relacionados aos jogos, continua sendo a principal em trazer bons jogos ao país, considerando que eu tenho mais de 100 jogos da galapagos, acredito que tive problemas em apenas 2 jogos, fui prontamente atendido pelo vendedor que se prontificou a trocar o mais rapido possivel, mas não fiz a troca do produto pois corrigi o problema com limpeza e recuperação, não precisei "sair correndo atraz de editora"... tsc 

    Algumas empresas se sentem blindadas justamente pq acham que podem fazer o que quiser, sem nenhuma consequência.
    Eu queria ver se a Galápagos iria "se fingir de morta" caso algum YouTuber famoso (ex: Nando Moura, Felipe Neto, e etc) comprasse um jogo deles com mofo e fizesse um vídeo reclamando.
    E quem dera fosse fácil "não comprar jogo da Galápagos". Os caras monopolizam o mercado nacional, e a maioria dos jogos só é possível comprar com eles.
    Eu até poderia importar algum jogo, mas teria que jogar em inglês, e dependendo do jogo isso o tornaria bem mais complicado (ex: Magé Knight). Se você joga em família então, complica mais ainda caso eles não saibam ler em inglês.
    Dito isso, só restam as seguintes alternativas:
    - Desistir de comprar o jogo.
    - Pagar mais caro importando um jogo em inglês.
    - Comprar algum usado que não tenha mofo (já fiz isso e compensou).
    - Aceitar o jogo mofado e "tratar com sanol".
    Nenhuma das alternativas acima é satisfatória, porque eu quero "o jogo novo, em português e sem mofo". 

    A questão do " mofo " é bem complicada e na prática até hoje ninguém conseguiu sequer dizer com exatidão como isso é realmente formado, unica coisa que sabemos é que uma das causas é a umidade, umidade essa que pode ter origem no transporte, na forma de armazenamento, etc. Tenho alguns amigos que moram em cidades litoraneas com excesso de umidade e nunca sequer tiveram problemas com mofo em seus jogos. Aqui mesmo na comunidade existem inumeros relatos. Como em alguns casos que coloquei acima, eu não teria exito algum em processar a editora pelo mofo que encontrei no jogo Mansions of Madness, o mofo surgiu na custódia do vendedor ! Como dizia um proprietário de uma editora, " mofo não se fabrica, ele surge posteriormente no bg em razão de uma série de condições ".
    Como bem vc disse acima, a editora é uma das maiores e com grande monopólio no país, dificil deixar de lado.

    0
  • DaniloVenancio
    77 mensagens MD
    avatar
    DaniloVenancio19/07/24 16:16
    DaniloVenancio » 19/07/24 16:16

    storum::
    DaniloVenancio::
    storum::
    sithlawyer::
    storum::
    sithlawyer::
    storum::O amigo de cima bem explicou as soluções para o caso. Somente acrescentando, se vc comprou com o lojista, terá que reclamar diretamente para o lojista. O lojista se recebeu o jogo com o problema, terá que reclamar e acionar com a galapagos. Não adianta reclamar diretamente com a Galapagos, nesse devido caso, vc terá que acionar primeiramente o lojista.

    Essa afirmação não está correta. Não existe obrigação de o consumidor reclamar diretamente com o lojista.
    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o comprador pode acionar tanto o fabricante quanto o comerciante em caso de vício do produto ou do serviço. O art. 18 do CDC estabelece a responsabilidade solidária de ambos, então depende apenas do consumidor escolher contra quem demandar:










    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

            § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.



    Note que se o consumidor demandar o lojista por um defeito que já veio "de fábrica", o lojista tem direito de demandar regressivamente o fabricante pelo prejuízo incorrido.



    A autorização da lei para o consumidor demandar diretamente o lojista visa apenas facilitar a vida da parte mais fraca da relação de consumo, já que costuma ser mais fácil para o comprador procurar a loja do que procurar o fabricante.


     Vc esta certo em algumas partes, mas o nosso ordenamento jurídico é cheio de controvérsias e decisões, se a galapagos provar que entregou o jogo em perfeitas condições ao lojista vc não poderá acionar a Galápagos, pelo contrário, poderá ainda ser responsabilizado por danos morais !
    Qual a prova que vc tem pra dizer que o jogo veio já mofado da galapagos ? Nenhuma, apenas suposição ! Suposição não faz prova nenhuma...veio da tua imaginação, vc não fez a compra diretamente com a editora.. O mofo pode ter surgido em qualquer lugar, já vi armazenamento de lojistas em péssimas condições!

    E desde qdo a galapagos é fabricante ? Fabricante na maioria das vezes esta fora do país, a Galápagos entra como intermediadora e importadora...muita atenção nesse aspecto !
    Portanto, é mais sábio e coerente reclamar com o lojista primeiramente ao qual vc tem a relação direta de venda/consumo e posteriormente, acionar a editora !


    O CDC permite ao consumidor acionar qualquer parte da cadeia produtiva. Fabricante, importador, lojista, tanto faz.

    Como já foi dito, em relações de consumo há inversão do ônus da prova. Constatado o defeito do produto, protege-se o consumidor e as empresas que briguem entre si para ver quem deu causa ao problema.

    Sobre o dano moral você viajou bastante. Primeiro porque o direito de ação e o acesso à Justiça são garantias constitucionais das mais básicas. Segundo porque dano moral de pessoa jurídica é algo excepcionalíssimo, bem difícil de caracterizar.

    Pare de disseminar desinformação: o consumidor pode demandar o lojista ou a editora, tanto faz.

    Se eu estou " disseminando desinformação ", vc esta disseminando ignorância pois da pra perceber claramente pelas suas palavras e rancor ! Como disse acima, é mais lógico e coerente o consumidor lesado acionar o lojista, ganha tempo, resposta e solução rápida e tem a relação direta com a venda. Algumas questões praticas podem abrir mais a sua forma de pensar: aproveita o embalo e manda o consumidor acionar a galapagos diretamente inclusive aquele que comprou o jogo sem nota fiscal como vários lojistas fazem as vendas, vai receber uma bela negativa no pedido, (vai fazer o que depois, chorar ?) Ou como um outro amigo aqui citou em página anterior, que ainda "vão analisar a situação no prazo de 30 dias..."
    Comprei tempos atraz via ML uma nova cópia de mansions of madness, com nf corretamente, veio com um pequeno mofo, devo acionar diretamente a galapagos ? Na sua pobre concepção sim, obviamente que vc iria perder o processo pois a editora com certeza alegaria em juizo que a venda não foi feita diretamente com ela e a armazenagem do produto não estava sob sua custódia de muito tempo ! (vai fazer o que depois, chorar ? suplicar o CDC ?)
    O dano moral existe sim, vc viajou e muito, hoje existem mais demandas de danos morais do que reparação de prejuizo como bem demonstrou publicações da RJDSJ, basta apenas vc procurar tb nas jurisprudencias já que tanto cita apenas alguns artigos do CDC e desconhece na prática decisões judiciais.
    Cara se vc tem rancor da galapagos, é só não comprar, ainda que ela tenha esses problemas relacionados aos jogos, continua sendo a principal em trazer bons jogos ao país, considerando que eu tenho mais de 100 jogos da galapagos, acredito que tive problemas em apenas 2 jogos, fui prontamente atendido pelo vendedor que se prontificou a trocar o mais rapido possivel, mas não fiz a troca do produto pois corrigi o problema com limpeza e recuperação, não precisei "sair correndo atraz de editora"... tsc 

    Algumas empresas se sentem blindadas justamente pq acham que podem fazer o que quiser, sem nenhuma consequência.
    Eu queria ver se a Galápagos iria "se fingir de morta" caso algum YouTuber famoso (ex: Nando Moura, Felipe Neto, e etc) comprasse um jogo deles com mofo e fizesse um vídeo reclamando.
    E quem dera fosse fácil "não comprar jogo da Galápagos". Os caras monopolizam o mercado nacional, e a maioria dos jogos só é possível comprar com eles.
    Eu até poderia importar algum jogo, mas teria que jogar em inglês, e dependendo do jogo isso o tornaria bem mais complicado (ex: Magé Knight). Se você joga em família então, complica mais ainda caso eles não saibam ler em inglês.
    Dito isso, só restam as seguintes alternativas:
    - Desistir de comprar o jogo.
    - Pagar mais caro importando um jogo em inglês.
    - Comprar algum usado que não tenha mofo (já fiz isso e compensou).
    - Aceitar o jogo mofado e "tratar com sanol".
    Nenhuma das alternativas acima é satisfatória, porque eu quero "o jogo novo, em português e sem mofo". 

    A questão do " mofo " é bem complicada e na prática até hoje ninguém conseguiu sequer dizer com exatidão como isso é realmente formado, unica coisa que sabemos é que uma das causas é a umidade, umidade essa que pode ter origem no transporte, na forma de armazenamento, etc. Tenho alguns amigos que moram em cidades litoraneas com excesso de umidade e nunca sequer tiveram problemas com mofo em seus jogos. Aqui mesmo na comunidade existem inumeros relatos. Como em alguns casos que coloquei acima, eu não teria exito algum em processar a editora pelo mofo que encontrei no jogo Mansions of Madness, o mofo surgiu na custódia do vendedor ! Como dizia um proprietário de uma editora, " mofo não se fabrica, ele surge posteriormente no bg em razão de uma série de condições ".
    Como bem vc disse acima, a editora é uma das maiores e com grande monopólio no país, dificil deixar de lado.

    Eu até entendo que a culpa pode não ser 100% da Galápagos. Mas como explicar que só os jogos deles é que vêm com mofo?
    Se o problema fosse com um lojista blz, mas difícil culpar todos os lojistas por um problema que ocorre em vários jogos de lojistas diferentes. O único ponto em comum com esses jogos é....advinha?....a Editora Brasileira (se o problema fosse nas fábricas do exterior, outros jogos teriam problema ao redor do mundo também).

    2
  • sithlawyer
    50 mensagens MD
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    sithlawyer19/07/24 18:17
    sithlawyer » 19/07/24 18:17

    storum::
    sithlawyer::
    storum::
    sithlawyer::
    storum::O amigo de cima bem explicou as soluções para o caso. Somente acrescentando, se vc comprou com o lojista, terá que reclamar diretamente para o lojista. O lojista se recebeu o jogo com o problema, terá que reclamar e acionar com a galapagos. Não adianta reclamar diretamente com a Galapagos, nesse devido caso, vc terá que acionar primeiramente o lojista.

    Essa afirmação não está correta. Não existe obrigação de o consumidor reclamar diretamente com o lojista.
    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o comprador pode acionar tanto o fabricante quanto o comerciante em caso de vício do produto ou do serviço. O art. 18 do CDC estabelece a responsabilidade solidária de ambos, então depende apenas do consumidor escolher contra quem demandar:








    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

            § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.



    Note que se o consumidor demandar o lojista por um defeito que já veio "de fábrica", o lojista tem direito de demandar regressivamente o fabricante pelo prejuízo incorrido.



    A autorização da lei para o consumidor demandar diretamente o lojista visa apenas facilitar a vida da parte mais fraca da relação de consumo, já que costuma ser mais fácil para o comprador procurar a loja do que procurar o fabricante.


     Vc esta certo em algumas partes, mas o nosso ordenamento jurídico é cheio de controvérsias e decisões, se a galapagos provar que entregou o jogo em perfeitas condições ao lojista vc não poderá acionar a Galápagos, pelo contrário, poderá ainda ser responsabilizado por danos morais !
    Qual a prova que vc tem pra dizer que o jogo veio já mofado da galapagos ? Nenhuma, apenas suposição ! Suposição não faz prova nenhuma...veio da tua imaginação, vc não fez a compra diretamente com a editora.. O mofo pode ter surgido em qualquer lugar, já vi armazenamento de lojistas em péssimas condições!

    E desde qdo a galapagos é fabricante ? Fabricante na maioria das vezes esta fora do país, a Galápagos entra como intermediadora e importadora...muita atenção nesse aspecto !
    Portanto, é mais sábio e coerente reclamar com o lojista primeiramente ao qual vc tem a relação direta de venda/consumo e posteriormente, acionar a editora !


    O CDC permite ao consumidor acionar qualquer parte da cadeia produtiva. Fabricante, importador, lojista, tanto faz.

    Como já foi dito, em relações de consumo há inversão do ônus da prova. Constatado o defeito do produto, protege-se o consumidor e as empresas que briguem entre si para ver quem deu causa ao problema.

    Sobre o dano moral você viajou bastante. Primeiro porque o direito de ação e o acesso à Justiça são garantias constitucionais das mais básicas. Segundo porque dano moral de pessoa jurídica é algo excepcionalíssimo, bem difícil de caracterizar.

    Pare de disseminar desinformação: o consumidor pode demandar o lojista ou a editora, tanto faz.

    Se eu estou " disseminando desinformação ", vc esta disseminando ignorância pois da pra perceber claramente pelas suas palavras e rancor ! Como disse acima, é mais lógico e coerente o consumidor lesado acionar o lojista, ganha tempo, resposta e solução rápida e tem a relação direta com a venda. Algumas questões praticas podem abrir mais a sua forma de pensar: aproveita o embalo e manda o consumidor acionar a galapagos diretamente inclusive aquele que comprou o jogo sem nota fiscal como vários lojistas fazem as vendas, vai receber uma bela negativa no pedido, (vai fazer o que depois, chorar ?) Ou como um outro amigo aqui citou em página anterior, que ainda "vão analisar a situação no prazo de 30 dias..."
    Comprei tempos atraz via ML uma nova cópia de mansions of madness, com nf corretamente, veio com um pequeno mofo, devo acionar diretamente a galapagos ? Na sua pobre concepção sim, obviamente que vc iria perder o processo pois a editora com certeza alegaria em juizo que a venda não foi feita diretamente com ela e a armazenagem do produto não estava sob sua custódia de muito tempo ! (vai fazer o que depois, chorar ? suplicar o CDC ?)
    O dano moral existe sim, vc viajou e muito, hoje existem mais demandas de danos morais do que reparação de prejuizo como bem demonstrou publicações da RJDSJ, basta apenas vc procurar tb nas jurisprudencias já que tanto cita apenas alguns artigos do CDC e desconhece na prática decisões judiciais.
    Cara se vc tem rancor da galapagos, é só não comprar, ainda que ela tenha esses problemas relacionados aos jogos, continua sendo a principal em trazer bons jogos ao país, considerando que eu tenho mais de 100 jogos da galapagos, acredito que tive problemas em apenas 2 jogos, fui prontamente atendido pelo vendedor que se prontificou a trocar o mais rapido possivel, mas não fiz a troca do produto pois corrigi o problema com limpeza e recuperação, não precisei "sair correndo atraz de editora"... tsc 

    Amigo, só digo que sou formado em Direito pela Universidade de São Paulo, tenho 20 anos de experiência jurídica, atuei no maior escritório de advocacia da América Latina (entre outras bancas igualmente reconhecidas), tanto na área de responsabilidade civil quanto em Direito do Consumidor. Aliás, hoje em dia não advogo mais: meu trabalho é justamente produzir decisões judiciais. Acho que posso dizer que conheço bem a prática dos bons escritórios e dos tribunais. Não sei qual a sua formação, mas depois que escreveu "atrás" com z no lugar do s, acho que não entende muito de Direito ...
    Sobre acionar a Galápagos ou outras editoras, nem me refiro a ingressar com ação judicial (muito embora isso seja plenamente possível). Em meu tempo de hobby já tive problemas com jogos que vieram com defeito, de diversas editoras: da Galápagos, da Conclave, da Mandala e da Paper Games. Em todos os casos eu procurei diretamente a editora e consegui a reposição de forma amigável, sem maiores problemas (inclusive a Paper Games me enviou um jogo de brinde em razão do problema que tive com a qualidade do Suburbia, muitos anos atrás - atendimento de primeira da Paper Games!). 
    Apenas no caso do Banquete Para Odin (que na época tinha sido lançado pela Mandala) eu fiz a troca direto na Playeasy, por opção minha. Aliás, tentei trocar, mas a má-qualidade do corte das peças era tamanha que após a primeira troca acabei desistindo: entreguei o jogo e pedi a devolução do dinheiro (depois comprei a edição em espanhol da Devir, que estava bem melhor).
    Já sobre o tema dano moral, posso te ajudar a aprender um pouquinho: o direito a qualquer indenização exige a presença concomitante de três elementos: ato ilícito, dano efetivo e nexo causal. A ausência de qualquer um deles elide o direito à reparação, exceto nos casos de responsabilidade objetiva ou de dano in re ipsa, que admitem a falta ou a mera presunção de um desses elementos. Até o mais básico resumo de Direito Civil voltado para quem vai prestar o exame da OAB ensina isso.

    Ora, ajuizar uma ação contra quem quer que seja é exercício regular de direito, garantido pelo art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, não havendo assim ato ilícito. Ainda que a ação promovida seja julgada improcedente, não há falar em indenização por dano moral ou material, isso não existe em lugar algum. Te desafio a citar uma única decisão com trânsito em julgado que tenha passado em segundo grau de jurisdição e condenado quem quer que seja por danos morais simplesmente por acionar alguém judicialmente. O máximo que o litigante que perde a ação tem de pagar são as custas processuais e os honorários advocatícios de sucumbência, isso se não for beneficiário da justiça gratuita. Talvez se a pessoa dolosamente se esforçar muito para distorcer os fatos ao longo do processo, ficar apresentando recursos protelatórios e agir de forma temerária ela possa vir a ser condenada no pagamento da multa por litigância de má-fé (que nem é tão alta assim), mas jamais será condenada a pagar indenização por dano moral em razão de mover uma ação (ou mesmo por reclamar em um fórum que recebeu produto com defeito).

    Também vou te ajudar com jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (não sei se vc tem conhecimento, mas é a última instância em matéria infraconstitucional):

    "RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO. SOLIDARIEDADE. CONFIGURAÇÃO. VÍCIO DO PRODUTO. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO POR OUTRO DA MESMA ESPÉCIE. PRODUTO NOVO. ALIENAÇÃO A TERCEIROS. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE.
    (...)
    4- Na hipótese dos autos, se está, a um só tempo, diante de responsabilidade pelo vício do produto e de responsabilidade pelo fato do serviço, de modo que não há como afastar a responsabilidade da parte recorrente, porquanto, de acordo com a sistemática adotada pelo CDC, em ambas as hipóteses, há a responsabilidade solidária entre todos os fornecedores, sem qualquer distinção relativa ao comerciante." (REsp 1.982.739/MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 21/3/2022.)

    Se quiser posso recomendar bibliografia sobre Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor, ou mesmo um manual de Português!

    Enfim, com essa onda de jogos "mofados de fábrica" (independente da editora), penso que o melhor a fazer é comprar pessoalmente na loja, abrir a caixa no próprio ato e se tiver problema exigir ali mesmo a troca por uma cópia perfeita. Depois o lojista corre atrás e se acerta com a editora. 

    De toda forma, a opção de quem acionar, judicialmente ou extrajudicialmente, é exclusivamente do consumidor.

    2
  • storum
    1081 mensagens MD
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    storum19/07/24 20:21
    storum » 19/07/24 20:21

    sithlawyer::
    storum::
    sithlawyer::
    storum::
    sithlawyer::
    storum::O amigo de cima bem explicou as soluções para o caso. Somente acrescentando, se vc comprou com o lojista, terá que reclamar diretamente para o lojista. O lojista se recebeu o jogo com o problema, terá que reclamar e acionar com a galapagos. Não adianta reclamar diretamente com a Galapagos, nesse devido caso, vc terá que acionar primeiramente o lojista.

    Essa afirmação não está correta. Não existe obrigação de o consumidor reclamar diretamente com o lojista.
    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o comprador pode acionar tanto o fabricante quanto o comerciante em caso de vício do produto ou do serviço. O art. 18 do CDC estabelece a responsabilidade solidária de ambos, então depende apenas do consumidor escolher contra quem demandar:












    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

            § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.



    Note que se o consumidor demandar o lojista por um defeito que já veio "de fábrica", o lojista tem direito de demandar regressivamente o fabricante pelo prejuízo incorrido.



    A autorização da lei para o consumidor demandar diretamente o lojista visa apenas facilitar a vida da parte mais fraca da relação de consumo, já que costuma ser mais fácil para o comprador procurar a loja do que procurar o fabricante.


     Vc esta certo em algumas partes, mas o nosso ordenamento jurídico é cheio de controvérsias e decisões, se a galapagos provar que entregou o jogo em perfeitas condições ao lojista vc não poderá acionar a Galápagos, pelo contrário, poderá ainda ser responsabilizado por danos morais !
    Qual a prova que vc tem pra dizer que o jogo veio já mofado da galapagos ? Nenhuma, apenas suposição ! Suposição não faz prova nenhuma...veio da tua imaginação, vc não fez a compra diretamente com a editora.. O mofo pode ter surgido em qualquer lugar, já vi armazenamento de lojistas em péssimas condições!

    E desde qdo a galapagos é fabricante ? Fabricante na maioria das vezes esta fora do país, a Galápagos entra como intermediadora e importadora...muita atenção nesse aspecto !
    Portanto, é mais sábio e coerente reclamar com o lojista primeiramente ao qual vc tem a relação direta de venda/consumo e posteriormente, acionar a editora !


    O CDC permite ao consumidor acionar qualquer parte da cadeia produtiva. Fabricante, importador, lojista, tanto faz.

    Como já foi dito, em relações de consumo há inversão do ônus da prova. Constatado o defeito do produto, protege-se o consumidor e as empresas que briguem entre si para ver quem deu causa ao problema.

    Sobre o dano moral você viajou bastante. Primeiro porque o direito de ação e o acesso à Justiça são garantias constitucionais das mais básicas. Segundo porque dano moral de pessoa jurídica é algo excepcionalíssimo, bem difícil de caracterizar.

    Pare de disseminar desinformação: o consumidor pode demandar o lojista ou a editora, tanto faz.

    Se eu estou " disseminando desinformação ", vc esta disseminando ignorância pois da pra perceber claramente pelas suas palavras e rancor ! Como disse acima, é mais lógico e coerente o consumidor lesado acionar o lojista, ganha tempo, resposta e solução rápida e tem a relação direta com a venda. Algumas questões praticas podem abrir mais a sua forma de pensar: aproveita o embalo e manda o consumidor acionar a galapagos diretamente inclusive aquele que comprou o jogo sem nota fiscal como vários lojistas fazem as vendas, vai receber uma bela negativa no pedido, (vai fazer o que depois, chorar ?) Ou como um outro amigo aqui citou em página anterior, que ainda "vão analisar a situação no prazo de 30 dias..."
    Comprei tempos atraz via ML uma nova cópia de mansions of madness, com nf corretamente, veio com um pequeno mofo, devo acionar diretamente a galapagos ? Na sua pobre concepção sim, obviamente que vc iria perder o processo pois a editora com certeza alegaria em juizo que a venda não foi feita diretamente com ela e a armazenagem do produto não estava sob sua custódia de muito tempo ! (vai fazer o que depois, chorar ? suplicar o CDC ?)
    O dano moral existe sim, vc viajou e muito, hoje existem mais demandas de danos morais do que reparação de prejuizo como bem demonstrou publicações da RJDSJ, basta apenas vc procurar tb nas jurisprudencias já que tanto cita apenas alguns artigos do CDC e desconhece na prática decisões judiciais.
    Cara se vc tem rancor da galapagos, é só não comprar, ainda que ela tenha esses problemas relacionados aos jogos, continua sendo a principal em trazer bons jogos ao país, considerando que eu tenho mais de 100 jogos da galapagos, acredito que tive problemas em apenas 2 jogos, fui prontamente atendido pelo vendedor que se prontificou a trocar o mais rapido possivel, mas não fiz a troca do produto pois corrigi o problema com limpeza e recuperação, não precisei "sair correndo atraz de editora"... tsc 

    Amigo, só digo que sou formado em Direito pela Universidade de São Paulo, tenho 20 anos de experiência jurídica, atuei no maior escritório de advocacia da América Latina (entre outras bancas igualmente reconhecidas), tanto na área de responsabilidade civil quanto em Direito do Consumidor. Aliás, hoje em dia não advogo mais: meu trabalho é justamente produzir decisões judiciais. Acho que posso dizer que conheço bem a prática dos bons escritórios e dos tribunais. Não sei qual a sua formação, mas depois que escreveu "atrás" com z no lugar do s, acho que não entende muito de Direito ...
    Sobre acionar a Galápagos ou outras editoras, nem me refiro a ingressar com ação judicial (muito embora isso seja plenamente possível). Em meu tempo de hobby já tive problemas com jogos que vieram com defeito, de diversas editoras: da Galápagos, da Conclave, da Mandala e da Paper Games. Em todos os casos eu procurei diretamente a editora e consegui a reposição de forma amigável, sem maiores problemas (inclusive a Paper Games me enviou um jogo de brinde em razão do problema que tive com a qualidade do Suburbia, muitos anos atrás - atendimento de primeira da Paper Games!). 
    Apenas no caso do Banquete Para Odin (que na época tinha sido lançado pela Mandala) eu fiz a troca direto na Playeasy, por opção minha. Aliás, tentei trocar, mas a má-qualidade do corte das peças era tamanha que após a primeira troca acabei desistindo: entreguei o jogo e pedi a devolução do dinheiro (depois comprei a edição em espanhol da Devir, que estava bem melhor).
    Já sobre o tema dano moral, posso te ajudar a aprender um pouquinho: o direito a qualquer indenização exige a presença concomitante de três elementos: ato ilícito, dano efetivo e nexo causal. A ausência de qualquer um deles elide o direito à reparação, exceto nos casos de responsabilidade objetiva ou de dano in re ipsa, que admitem a falta ou a mera presunção de um desses elementos. Até o mais básico resumo de Direito Civil voltado para quem vai prestar o exame da OAB ensina isso.

    Ora, ajuizar uma ação contra quem quer que seja é exercício regular de direito, garantido pelo art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, não havendo assim ato ilícito. Ainda que a ação promovida seja julgada improcedente, não há falar em indenização por dano moral ou material, isso não existe em lugar algum. Te desafio a citar uma única decisão com trânsito em julgado que tenha passado em segundo grau de jurisdição e condenado quem quer que seja por danos morais simplesmente por acionar alguém judicialmente. O máximo que o litigante que perde a ação tem de pagar são as custas processuais e os honorários advocatícios de sucumbência, isso se não for beneficiário da justiça gratuita. Talvez se a pessoa dolosamente se esforçar muito para distorcer os fatos ao longo do processo, ficar apresentando recursos protelatórios e agir de forma temerária ela possa vir a ser condenada no pagamento da multa por litigância de má-fé (que nem é tão alta assim), mas jamais será condenada a pagar indenização por dano moral em razão de mover uma ação (ou mesmo por reclamar em um fórum que recebeu produto com defeito).

    Também vou te ajudar com jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (não sei se vc tem conhecimento, mas é a última instância em matéria infraconstitucional):

    "RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO. SOLIDARIEDADE. CONFIGURAÇÃO. VÍCIO DO PRODUTO. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO POR OUTRO DA MESMA ESPÉCIE. PRODUTO NOVO. ALIENAÇÃO A TERCEIROS. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE.
    (...)
    4- Na hipótese dos autos, se está, a um só tempo, diante de responsabilidade pelo vício do produto e de responsabilidade pelo fato do serviço, de modo que não há como afastar a responsabilidade da parte recorrente, porquanto, de acordo com a sistemática adotada pelo CDC, em ambas as hipóteses, há a responsabilidade solidária entre todos os fornecedores, sem qualquer distinção relativa ao comerciante." (REsp 1.982.739/MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 21/3/2022.)

    Se quiser posso recomendar bibliografia sobre Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor, ou mesmo um manual de Português!

    Enfim, com essa onda de jogos "mofados de fábrica" (independente da editora), penso que o melhor a fazer é comprar pessoalmente na loja, abrir a caixa no próprio ato e se tiver problema exigir ali mesmo a troca por uma cópia perfeita. Depois o lojista corre atrás e se acerta com a editora. 

    De toda forma, a opção de quem acionar, judicialmente ou extrajudicialmente, é exclusivamente do consumidor.

    Cara, li só o seu primeiro parágrafo e li o penultimo parágrafo, no penúltimo vc concordou comigo em tudo que deixei escrito nas páginas anteriores que o melhor caminho é resolver de antemão com o lojista e depois deixar o lojista se resolver com a editora. Que dilema...kkkk 
    Não amigo, mantenha o seu foco, defenda seu "curriculo", acione sempre a editora independente de qualquer caso, inclusive os que coloquei ali atras...o grupo esta rindo tanto da sua posição que um sugeriu abrir um lacrado aqui comprado a 3 anos atrás, ver se tem mofo e depois exigir um novo da editora (galapagos) ..kkkkk
    Qta novela....kkk
    Passar bem, e boas jogatinas.

    0
  • marioho
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    marioho19/07/24 23:57
    marioho » 19/07/24 23:57

    storum ok tentar manter o verniz da fachada depois dessa. Ninguém com dois minutos de internet ainda nutre a expectativa de refutar alguém e receber um "verdade, errei" público de volta.

    Mas depois vê tira dois minutinhos mesmo e lê o que o sithlawyer disse por inteiro. 
    O que você comentou sobre dano moral, ônus da prova e sobre a cadeia de responsabilidade dos fornecedores em matéria consumerista foi tudo groselha, mesmo que sua intenção tenha sido das melhores. O mesmo vale para o palpite quanto ao que seria matéria controvertida num processo bobo desses.

    O colega das Arcadas está correto em tudo. 

    Abraços da Vetusta!

    1
  • viniciusjf
    2702 mensagens MD
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    viniciusjf20/07/24 07:24
    viniciusjf » 20/07/24 07:24

    sithlawyer::
    storum::
    sithlawyer::
    storum::
    sithlawyer::
    storum::O amigo de cima bem explicou as soluções para o caso. Somente acrescentando, se vc comprou com o lojista, terá que reclamar diretamente para o lojista. O lojista se recebeu o jogo com o problema, terá que reclamar e acionar com a galapagos. Não adianta reclamar diretamente com a Galapagos, nesse devido caso, vc terá que acionar primeiramente o lojista.

    Essa afirmação não está correta. Não existe obrigação de o consumidor reclamar diretamente com o lojista.
    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o comprador pode acionar tanto o fabricante quanto o comerciante em caso de vício do produto ou do serviço. O art. 18 do CDC estabelece a responsabilidade solidária de ambos, então depende apenas do consumidor escolher contra quem demandar:









    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

            § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.



    Note que se o consumidor demandar o lojista por um defeito que já veio "de fábrica", o lojista tem direito de demandar regressivamente o fabricante pelo prejuízo incorrido.



    A autorização da lei para o consumidor demandar diretamente o lojista visa apenas facilitar a vida da parte mais fraca da relação de consumo, já que costuma ser mais fácil para o comprador procurar a loja do que procurar o fabricante.


     Vc esta certo em algumas partes, mas o nosso ordenamento jurídico é cheio de controvérsias e decisões, se a galapagos provar que entregou o jogo em perfeitas condições ao lojista vc não poderá acionar a Galápagos, pelo contrário, poderá ainda ser responsabilizado por danos morais !
    Qual a prova que vc tem pra dizer que o jogo veio já mofado da galapagos ? Nenhuma, apenas suposição ! Suposição não faz prova nenhuma...veio da tua imaginação, vc não fez a compra diretamente com a editora.. O mofo pode ter surgido em qualquer lugar, já vi armazenamento de lojistas em péssimas condições!

    E desde qdo a galapagos é fabricante ? Fabricante na maioria das vezes esta fora do país, a Galápagos entra como intermediadora e importadora...muita atenção nesse aspecto !
    Portanto, é mais sábio e coerente reclamar com o lojista primeiramente ao qual vc tem a relação direta de venda/consumo e posteriormente, acionar a editora !


    O CDC permite ao consumidor acionar qualquer parte da cadeia produtiva. Fabricante, importador, lojista, tanto faz.

    Como já foi dito, em relações de consumo há inversão do ônus da prova. Constatado o defeito do produto, protege-se o consumidor e as empresas que briguem entre si para ver quem deu causa ao problema.

    Sobre o dano moral você viajou bastante. Primeiro porque o direito de ação e o acesso à Justiça são garantias constitucionais das mais básicas. Segundo porque dano moral de pessoa jurídica é algo excepcionalíssimo, bem difícil de caracterizar.

    Pare de disseminar desinformação: o consumidor pode demandar o lojista ou a editora, tanto faz.

    Se eu estou " disseminando desinformação ", vc esta disseminando ignorância pois da pra perceber claramente pelas suas palavras e rancor ! Como disse acima, é mais lógico e coerente o consumidor lesado acionar o lojista, ganha tempo, resposta e solução rápida e tem a relação direta com a venda. Algumas questões praticas podem abrir mais a sua forma de pensar: aproveita o embalo e manda o consumidor acionar a galapagos diretamente inclusive aquele que comprou o jogo sem nota fiscal como vários lojistas fazem as vendas, vai receber uma bela negativa no pedido, (vai fazer o que depois, chorar ?) Ou como um outro amigo aqui citou em página anterior, que ainda "vão analisar a situação no prazo de 30 dias..."
    Comprei tempos atraz via ML uma nova cópia de mansions of madness, com nf corretamente, veio com um pequeno mofo, devo acionar diretamente a galapagos ? Na sua pobre concepção sim, obviamente que vc iria perder o processo pois a editora com certeza alegaria em juizo que a venda não foi feita diretamente com ela e a armazenagem do produto não estava sob sua custódia de muito tempo ! (vai fazer o que depois, chorar ? suplicar o CDC ?)
    O dano moral existe sim, vc viajou e muito, hoje existem mais demandas de danos morais do que reparação de prejuizo como bem demonstrou publicações da RJDSJ, basta apenas vc procurar tb nas jurisprudencias já que tanto cita apenas alguns artigos do CDC e desconhece na prática decisões judiciais.
    Cara se vc tem rancor da galapagos, é só não comprar, ainda que ela tenha esses problemas relacionados aos jogos, continua sendo a principal em trazer bons jogos ao país, considerando que eu tenho mais de 100 jogos da galapagos, acredito que tive problemas em apenas 2 jogos, fui prontamente atendido pelo vendedor que se prontificou a trocar o mais rapido possivel, mas não fiz a troca do produto pois corrigi o problema com limpeza e recuperação, não precisei "sair correndo atraz de editora"... tsc 

    Amigo, só digo que sou formado em Direito pela Universidade de São Paulo, tenho 20 anos de experiência jurídica, atuei no maior escritório de advocacia da América Latina (entre outras bancas igualmente reconhecidas), tanto na área de responsabilidade civil quanto em Direito do Consumidor. Aliás, hoje em dia não advogo mais: meu trabalho é justamente produzir decisões judiciais. Acho que posso dizer que conheço bem a prática dos bons escritórios e dos tribunais. Não sei qual a sua formação, mas depois que escreveu "atrás" com z no lugar do s, acho que não entende muito de Direito ...
    Sobre acionar a Galápagos ou outras editoras, nem me refiro a ingressar com ação judicial (muito embora isso seja plenamente possível). Em meu tempo de hobby já tive problemas com jogos que vieram com defeito, de diversas editoras: da Galápagos, da Conclave, da Mandala e da Paper Games. Em todos os casos eu procurei diretamente a editora e consegui a reposição de forma amigável, sem maiores problemas (inclusive a Paper Games me enviou um jogo de brinde em razão do problema que tive com a qualidade do Suburbia, muitos anos atrás - atendimento de primeira da Paper Games!). 
    Apenas no caso do Banquete Para Odin (que na época tinha sido lançado pela Mandala) eu fiz a troca direto na Playeasy, por opção minha. Aliás, tentei trocar, mas a má-qualidade do corte das peças era tamanha que após a primeira troca acabei desistindo: entreguei o jogo e pedi a devolução do dinheiro (depois comprei a edição em espanhol da Devir, que estava bem melhor).
    Já sobre o tema dano moral, posso te ajudar a aprender um pouquinho: o direito a qualquer indenização exige a presença concomitante de três elementos: ato ilícito, dano efetivo e nexo causal. A ausência de qualquer um deles elide o direito à reparação, exceto nos casos de responsabilidade objetiva ou de dano in re ipsa, que admitem a falta ou a mera presunção de um desses elementos. Até o mais básico resumo de Direito Civil voltado para quem vai prestar o exame da OAB ensina isso.

    Ora, ajuizar uma ação contra quem quer que seja é exercício regular de direito, garantido pelo art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, não havendo assim ato ilícito. Ainda que a ação promovida seja julgada improcedente, não há falar em indenização por dano moral ou material, isso não existe em lugar algum. Te desafio a citar uma única decisão com trânsito em julgado que tenha passado em segundo grau de jurisdição e condenado quem quer que seja por danos morais simplesmente por acionar alguém judicialmente. O máximo que o litigante que perde a ação tem de pagar são as custas processuais e os honorários advocatícios de sucumbência, isso se não for beneficiário da justiça gratuita. Talvez se a pessoa dolosamente se esforçar muito para distorcer os fatos ao longo do processo, ficar apresentando recursos protelatórios e agir de forma temerária ela possa vir a ser condenada no pagamento da multa por litigância de má-fé (que nem é tão alta assim), mas jamais será condenada a pagar indenização por dano moral em razão de mover uma ação (ou mesmo por reclamar em um fórum que recebeu produto com defeito).

    Também vou te ajudar com jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (não sei se vc tem conhecimento, mas é a última instância em matéria infraconstitucional):

    "RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO. SOLIDARIEDADE. CONFIGURAÇÃO. VÍCIO DO PRODUTO. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO POR OUTRO DA MESMA ESPÉCIE. PRODUTO NOVO. ALIENAÇÃO A TERCEIROS. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE.
    (...)
    4- Na hipótese dos autos, se está, a um só tempo, diante de responsabilidade pelo vício do produto e de responsabilidade pelo fato do serviço, de modo que não há como afastar a responsabilidade da parte recorrente, porquanto, de acordo com a sistemática adotada pelo CDC, em ambas as hipóteses, há a responsabilidade solidária entre todos os fornecedores, sem qualquer distinção relativa ao comerciante." (REsp 1.982.739/MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 21/3/2022.)

    Se quiser posso recomendar bibliografia sobre Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor, ou mesmo um manual de Português!

    Enfim, com essa onda de jogos "mofados de fábrica" (independente da editora), penso que o melhor a fazer é comprar pessoalmente na loja, abrir a caixa no próprio ato e se tiver problema exigir ali mesmo a troca por uma cópia perfeita. Depois o lojista corre atrás e se acerta com a editora. 

    De toda forma, a opção de quem acionar, judicialmente ou extrajudicialmente, é exclusivamente do consumidor.

    Aproveitando o ensejo, no caso do abatimento proporcional, como se mensura o desconto?

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  • storum
    1081 mensagens MD
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    storum20/07/24 08:20
    storum » 20/07/24 08:20

    marioho::storum ok tentar manter o verniz da fachada depois dessa. Ninguém com dois minutos de internet ainda nutre a expectativa de refutar alguém e receber um "verdade, errei" público de volta.

    Mas depois vê tira dois minutinhos mesmo e lê o que o sithlawyer disse por inteiro. 
    O que você comentou sobre dano moral, ônus da prova e sobre a cadeia de responsabilidade dos fornecedores em matéria consumerista foi tudo groselha, mesmo que sua intenção tenha sido das melhores. O mesmo vale para o palpite quanto ao que seria matéria controvertida num processo bobo desses.

    O colega das Arcadas está correto em tudo. 

    Abraços da Vetusta!

    Vetusta só vou te responder porque vc me quotou kkk Sinceridade, odeio escrever textos enormes. Deixo essa tarefa para o amigo @iuribuscacio que faz lindos textos e dá gosto em ler. Vou tentar resumir ao máximo ok.
    Prazer, já tive cargos na esfera jurídica, não cabe aqui ficar "esticando a gravata" pra ganhar prestígio. Gosto de textos rápidos e explicações objetivas, paginas anteriores deixei registrado que a melhor forma seria resolver diretamente com o lojista a fim de solucionar rapidamente o problema, por fim o nosso caro e nobre colega forense "criador de decisões judiciais " e  " amante da língua portuguesa " resolve concordar com a minha opinião no texto acima...
    O nosso CDC é objetivo ditando as regras e responsabilização conjunta entre fabricante e lojista, mas, conforme me referi todo caso é um caso, tem que ser analisado com cuidado, coloquei vários exemplos de casos em que vc não poderá TER SUCESSO na demanda diretamente com a editora, a responsabilização do surgimento do vício do produto que é o mofo em questão será sua e não da fabricante, tudo depende do caso, das defesas e das provas em si ! Eu coloquei vários casos explicando esse ponto de vista, repito pela milésima vez: cada caso é um caso ! 
    Agora vamos falar do caso danos morais. A referencia é a seguinte, diferentemente do que ocorre com as pessoas físicas, as pessoas jurídicas não possuem honra subjetiva, apenas honra objetiva, que é o juízo de terceiros sobre os atributos de outrem. Para a configuração de dano moral indenizável a pessoa jurídica é imprescindível que se verifique a ocorrência de fatos que maculem a sua imagem perante os consumidores ou mesmo fornecedores. STJ Sumula 227: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral ". Bom não vou ficar replicando aqui inúmeras jurisprudências do caso pois a súmula por si só resume a novela !
    Resumo da opera: não quero aqui passar pano pra editora, gosto de ajudar os amigos, o mofo é um vício do produto, mas vício que tem inúmeras causas, várias ainda não descobertas, pode simplesmente surgir dentro dos estoques da editora, dentro dos estoques do lojista, no transporte até a casa do consumidor ou dentro da casa do consumidor. Quer uma outra situação? Imagine que vc recebeu o produto, vc ao abrir a cx constatou que não veio com mofo, depois de míseros 3 dias ou 60 dias ou + o mofo apareceu no seu bg (definitivamente a origem é desconhecida) e vc se deu conta e ficou " conformado"que o mofo surgiu na sua casa o que na realidade veio de fora, culpa do lojista ou editora, pois sabiamente o mofo nos estágios iniciais é invisível ao olho .. (a questão é complexa). Temos o praxe de reclamar apenas quando abrimos a caixa e constatamos o mofo...

    Bom já escrevi d+, esse assunto merecia um livro " científico ".

    Abração. =)

    PS. Ao digníssimo colega forense lá de cima, favor verificar a ortografia, pode ser que troquei algum " S" novamente pois digitar rápido no celular é bem complicado, sem revisor...Obrigado.

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  • sithlawyer
    50 mensagens MD
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    sithlawyer20/07/24 09:11
    sithlawyer » 20/07/24 09:11

    viniciusjf::
    Aproveitando o ensejo, no caso do abatimento proporcional, como se mensura o desconto?


    Normalmente seria equivalente ao custo de reparar por completo o defeito, mas no caso de um jogo isso pode ser complicado de avaliar.

    Mesmo tratando o mofo, ele pode deixar marcas e não temos como simplesmente comprar componentes em substituição ao danificado. Além disso, o jogo perde valor de revenda, ainda que o mofo seja tratado.

    Penso que o melhor seria (i) devolver a caixa e exigir a substituição do produto por outro novo, (ii) devolver e exigir a devolução integral do dinheiro ou (iii) acionar a editora e requerer a reposição do componente danificado.

    1
  • sithlawyer
    50 mensagens MD
    avatar
    sithlawyer20/07/24 09:30
    sithlawyer » 20/07/24 09:30

    storum::
    Vetusta só vou te responder porque vc me quotou kkk Sinceridade, odeio escrever textos enormes. Deixo essa tarefa para o amigo @iuribuscacio que faz lindos textos e dá gosto em ler. Vou tentar resumir ao máximo ok.
    Prazer, já tive cargos na esfera jurídica, não cabe aqui ficar "esticando a gravata" pra ganhar prestígio. Gosto de textos rápidos e explicações objetivas, paginas anteriores deixei registrado que a melhor forma seria resolver diretamente com o lojista a fim de solucionar rapidamente o problema, por fim o nosso caro e nobre colega forense "criador de decisões judiciais " e  " amante da língua portuguesa " resolve concordar com a minha opinião no texto acima...
    O nosso CDC é objetivo ditando as regras e responsabilização conjunta entre fabricante e lojista, mas, conforme me referi todo caso é um caso, tem que ser analisado com cuidado, coloquei vários exemplos de casos em que vc não poderá TER SUCESSO na demanda diretamente com a editora, a responsabilização do surgimento do vício do produto que é o mofo em questão será sua e não da fabricante, tudo depende do caso, das defesas e das provas em si ! Eu coloquei vários casos explicando esse ponto de vista, repito pela milésima vez: cada caso é um caso ! 
    Agora vamos falar do caso danos morais. A referencia é a seguinte, diferentemente do que ocorre com as pessoas físicas, as pessoas jurídicas não possuem honra subjetiva, apenas honra objetiva, que é o juízo de terceiros sobre os atributos de outrem. Para a configuração de dano moral indenizável a pessoa jurídica é imprescindível que se verifique a ocorrência de fatos que maculem a sua imagem perante os consumidores ou mesmo fornecedores. STJ Sumula 227: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral ". Bom não vou ficar replicando aqui inúmeras jurisprudencias do caso pois a sumula por si só resume a novela !
    Resumo da opera: não quero aqui passar pano pra editora, gosto de ajudar os amigos, o mofo é um vício do produto, mas vício que tem inúmeras causas, várias ainda não descobertas, pode simplesmente surgir dentro dos estoques da editora, dentro dos estoques do lojista, no transporte até a casa do consumidor ou dentro da casa do consumidor. Quer uma outra situação? Imagine que vc recebeu o produto, vc ao abrir a cx constatou que não veio com mofo, depois de míseros 3 dias ou 60 dias ou + o mofo apareceu no seu bg (definitivamente a origem é desconhecida) e vc se deu conta e ficou " conformado"que o mofo surgiu na sua casa o que na realidade veio de fora, culpa do lojista ou editora, pois sabiamente o mofo nos estágios iniciais é invisível ao olho .. (a questão é complexa). Temos o praxe de reclamar apenas quando abrimos a caixa e constatamos o mofo...

    Bom já escrevi d+, esse assunto merecia um livro " científico ".

    Abração. =)

    PS. Ao digníssimo colega forense lá de cima, favor verificar a ortografia, pode ser que troquei algum " S" novamente pois digitar rápido no celular é bem complicado...Obrigado.


    Acho que você também precisa “correr atraz” de aprender interpretação de texto, colega …

    Me manifestei no tópico para falar que você está ERRADO ao dizer que o comprador de um jogo não pode acionar diretamente a editora.

    Também me manifestei para dizer que É MENTIROSA sua afirmação no sentido que quem acionar a editora não pode ter sucesso e ainda pode ser condenado a pagar indenização por dano moral, simplesmente por reclamar ou promover uma ação. Pura DESINFORMAÇÃO que pode gerar receio de reclamar/demandar nos colegas de hobby.

    Não sei se você percebeu, mas eu não estava tratando sobre quem seria melhor procurar: o lojista ou a editora. Simplesmente disse que O CONSUMIDOR PODE RECLAMAR COM QUALQUER UM DELES, conforme bem entender.


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