RenatoUCV::Bom dia.
Gorderas:: Gente... gente.... Vocês estão esquecendo também que venda sem nota fiscal qualifica crime também, o de SONEGAÇÃO FISCAL. 
Nunca vi nenhum jogo comprado no exterior sendo vendido ou leiloado aqui acompanhado de nota fiscal... Mas isso ai não interessa, não é verdade?
Mais fácil comprar de quem já comprou... Por isso ninguém faz tópico com o nome "Sonegar é crime". 
Gorderas.
Vamos ver se consigo explicar este problema de notas e sonegação direito. É complicado até para mim entender algumas coisas, mas (pela minha experiência) as Leis são feitas para serem complicadas.
Na Lei 4729 de 1969 (sim a Lei é mais 'idosa' que a maioria aqui)
Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal: Vou colocar uma explicaçãozinha a baixo de cada caso, só porque eu estou bonzinho hoje.
I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
Explicando: Mentir ou pedir para mentirem no valor de envio das encomendas vindas do exterior.
II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
Explicando: Informar que o item pedido é na verdade item isento de imposto quando na verdade não o é.
Os próximos 3 incisos não se enquadram no nosso caso, depois vem parágrafos indicando o tempo e a pena do crime, o artigo 2º foi revogado e o 3º diz que o crime só existe se estiver na Lei.
Ou seja o crime não é de sonegação fiscal (para falar a verdade nem se enquadra), até porque a própria Secretaria da Fazenda emitiu um parecer sobre o caso que é chamado de "Venda Eventual".
Segue ele abaixo.
P. Em sendo o vendedor pessoa física ou pessoa jurídica não contribuinte do ICMS, que documento deverá acompanhar a entrega do bem por ocasião da venda?
R. Deverá ser elaborada pelo próprio vendedor uma relação identificando perfeitamente o bem, a origem, seu nome, seu nº de documentos pessoal e endereço. Identificar a cidade de destino e o destinatário, declarando especificamente que se trata de “venda de bem”. Assinar a declaração (não há necessidade de reconhecer firma). Precedente Consulta nº 129 de 20-5-1999.
Explicando melhor: Se você vende alguns dos seus jogos/itens, não sempre como lojas/pessoas que compram o jogo e vendem ele direto, uma simples troca de mensagens pode servir.
Se você exigir a impressão de uma nota fiscal de um item que já foi tributado isto configura dupla cobrança de impostos e é crime. 
Cordialmente.
RenatoUCV.
Obrigado por ser bonzinho.
Bom, vamos entender melhor seu texto.
Você explica sobre a venda de mercadorias, o que diz sobre e tudo mais... ok.
O fato é que: você sabe de onde essa mercadoria veio? Você sabe a procedência, se realmente foi pago o imposto DEVIDO para a compra?
Quem importa, dificilmente recebe nota fiscal, pois depende de cada Fazenda entender como deve ser feita. A Receita Federal (nosso país) entende que, por ser consumidor final, apenas o tributo de 60% (O I.I. ou IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO) cabe no caso de importação, já que o destinatário é o CONSUMIDOR FINAL.
Ora, se o cara é consumidor final, como ele revende algo que ele, teoricamente, é o último a receber?
Quando falamos em VENDA, falamos do ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação). Você deve saber bem sobre ICMS da COMPRA e ICMS da VENDA.
Se eu vendo a máquina de costura da minha vó, cabe a sua última explicação. Se eu vendo batata na porta de casa, já não cabe mais...
Se eu vendo meu Banco Imobiliário que passa cartão de crédito, cabe sua última explicação... se eu vendo minha coleção toda do Senhor dos Anés Card Game, também não cabe mais...
Obrigado pela atenção.