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  2. Análises
  3. Do Crime de Pirataria Aplicado aos BGs

Do Crime de Pirataria Aplicado aos BGs

  • avatar
    iuribuscacio04/06/24 15:20
    avatar
    iuribuscacio
    04/06/24 15:20
    3161 mensagens MD

    Do Crime de Pirataria Aplicado aos BGs

     
    Antes de qualquer discussão é preciso deixar claro que PIRATARIA É CRIME, e ponto final. Desse modo, esse artigo não incentiva nem faz apologia, de forma alguma dessa prática criminosa. A ideia é esclarecer o que é e o que não é pirataria, conforme a legislação, para que não se cometa mais esse crime.
     
    O Brasil é um dos países mais economicamente excludentes do mundo, sem dúvida alguma. O nosso abismo social que divide os mais ricos dos mais pobres é um dos maiores do planeta e aumenta a cada ano. O Relatório de Desenvolvimento Humano 2021/2022 indica que o Brasil divide com o Congo, o 14º lugar entre os países mais desiguais socialmente do mundo. Segundo a revista Exame, apenas algumas nações africanas, bem como Colômbia, Santa Lúcia, Panamá e Costa Rica, nas Américas, são mais desiguais que o Brasil.
     
    A concentração de renda brasileira é brutal de uma forma difícil de imaginar. Quando alguém se pergunta quanto ganham mensalmente os 10% mais ricos da população, é normal pensar em um rendimento de centenas de milhares de reais. Mas a realidade é espantosamente distante disso. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua do IBGE, em 2023 a remuneração média do brasileiro (não salário mínimo) foi R$ 2.979,00. A pesquisa também informa que, no nosso país, os 10% mais ricos tem renda mensal de R$ 7.580,00, e os 1% mais ricos de R$ 20.664,00.
     
    Obviamente esses não são salários ruins, mas dificilmente alguém que ganhe 20 mil reais seria considerado rico, com mansões, iates, e apartamentos no exterior. Por outro lado, segundo a revista Valor Econômico, o FMI lista o Brasil como a 9ª economia do mundo. Isso quer dizer que o Brasil é um país rico, mas a imensa maioria da população brasileira é pobre.
     
     
     https://ludopedia-posts.nyc3.cdn.digitaloceanspaces.com/4df32_efozwq.jpg

    Imagem do Estado de Minas: Abismo Social Brasileiro

     
    Além disso, segundo o levantamento mundial National Privacy Test da NordVPN, envolvendo 175 países, o Brasil é o líder mundial em tempo gasto on-line. Esse panorama indica que a população brasileira é pobre, e passa um tempo enorme na Internet, onde o consumo já atingiu um status quase religioso.
     
    Para piorar, a corrupção brasileira e a impunidade bate recorde atrás de recorde, e alguém tem de pagar a conta. Por isso, a carga tributária no Brasil é estratosférica, o que praticamente impõe a sonegação ao empresariado e a população. Isso retroalimenta o sistema fazendo com que os impostos sejam mais escorchantes para compensar a sonegação e assim por diante.
     
    Como se não bastasse, culturalmente o Brasil sempre foi um país onde o consumo está voltado para as elites. O povão por sua vez, sempre viveu das migalhas, nas condições mínimas apenas para a subsistência. Por isso, a ótica de produção de bens de consumo era sempre produzir pouco e cobrar muito pelos produtos. A coisa mudou um pouco nos anos 90, mas não tanto assim, com o lançamento do Plano Real e o controle da inflação, antes galopante. Grande parte da população, que começou a consumir mais, principalmente os produtos da linha branca, passou a querer consumir mais ainda. Só que esse grande contingente de consumidores esbarrou nos obstáculos de uma sociedade de consumo que nunca pensou no pobre como público-alvo.
     
    Esse é o panorama da sociedade brasileira, ou seja, uma grande quantidade de pessoas quer consumir, mas não tem dinheiro para comprar os produtos oficiais. Como não poderia deixar de ser, esse se tornou o cenário perfeito para o florescimento da pirataria. Por isso, é preciso deixar claro que as pessoas não compram produtos piratas porque querem, mas sim porque não tem dinheiro para comprar o produto oficial.
     
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    Imagem Google: Produtos Piratas

     
    Ninguém compraria “três filmes por R$ 10,00”, se o DVD oficial de um deles custasse R$ 10,00, na época em que ainda se vendiam DVDs. Do mesmo modo, ninguém teria “gatonet”, se a TV a cabo legalizada custasse R$ 100,00. Basta ver o sucesso absurdo que a Netflix fez e ainda faz no Brasil, que se deve em boa parte ao fato de ter uma assinatura barata.
     
    Por outro lado, é preciso muito cuidado com essa abordagem Robin Hood do consumo de produtos falsificados, porque não custa reforçar que pirataria é crime.
     
    Nesse sentido, o comércio ilegal suscita muitas dúvidas, porque as pessoas confundem o que é com o que não é pirataria. A pirataria inclui a cópia para uso próprio? Se eu apenas comprar eu também estou cometendo o crime de pirataria? Se eu copiar e distribuir de graça também é pirataria? A confusão é ainda maior no que diz respeito aos board games, que ocupam uma situação legal sui generis.
     
     https://ludopedia-posts.nyc3.cdn.digitaloceanspaces.com/f7d7c_efozwq.jpg

    Imagem Google: DVDs e Jogos, alguns do produtos mais pirateados

     
    O dispositivo legal que trata da pirataria é o artigo 184 do Código Penal que diz o seguinte:


    Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    § 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    § 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).

    § 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

     
     
    Antes de tratar do assunto é bom esclarecer que cada artigo do Código Penal tem um verbo associado. Portanto, a pessoa comete o crime se praticar, especificamente. aquela conduta descrita no artigo. Caso contrário, a lei permite tudo aquilo que ela não proíbe. A questão é analisar se a conduta da pessoa se enquadra, ou não, naquilo que o artigo do Código Penal descreve.
     
     https://ludopedia-posts.nyc3.cdn.digitaloceanspaces.com/2b3af_efozwq.jpg

    Imagem Google: Camisas de Futebol outro Produto “Campeão” da Pirataria

     
    Logo de cara uma das coisas que se nota nesse artigo 184, é que ele não trata das pessoas que compram produtos piratas. Só que nesse caso é preciso lembrar que existem outros artigos no Código Penal. Um desses é o art. 180 que trata do crime de receptação, e que inclui o comprador, no comércio de cópias ilegais:
     
    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

     

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     
    E se a pessoa comprar o produto sem saber que ele é pirata? Nesse caso entra em cena a razoabilidade. Ninguém pode alegar que não sabia que o produto era pirata, quando ele custou apenas 10% do preço de mercado, em uma banca de camelô.
     
    A princípio tudo parece muito simples, e dentro do hobby dos board games, há uma série de práticas, que alguns consideram pirataria e outros não. Isso decorre basicamente da definição do que é o direito do autor. Conforme especificado no art. 184 do Código Penal o crime de pirataria está ligado à violação do direito do autor, regulado pela Lei 9610/98. A questão é que essa mesma lei estipula no art. 8º aquilo que o direito autoral não abrange, e o inciso II trata especificamente dos jogos:
     
    Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
     
    II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
     
    Nesse caso, como a Lei de Direito Autoral exclui os jogos, vender ou comprar uma cópia de um jogo não é pirataria, certo? Não, essa prática é sim pirataria.
     
     https://ludopedia-posts.nyc3.cdn.digitaloceanspaces.com/e8c90_efozwq.jpg

    Imagem Google: Detetive e Clue

     
    Em primeiro lugar é preciso entender que o art. 8, II da Lei 9610/98, não exclui os jogos, mas sim os esquemas, planos e regras. O exemplo mais claro disso são as mecânicas dos jogos. A criação de um jogo com “alocação de trabalhadores” não viola nenhum direito autoral, apesar de já existirem diversos jogos anteriores com essa mecânica. Além disso, é preciso entender que o direito autoral abrange outros aspectos específicos dos jogos, como nomes dos personagens fictícios e a arte por exemplo.
     
    Em segundo lugar é preciso entender que a discussão sobre direitos autorais inclui algum “espaço de manobra”. Em outras palavras não há um limite claro que demarque até aqui é violação de direito autoral, daqui em diante não é. Isso é estabelecido caso a caso e depende do entendimento do magistrado que estiver julgando um eventual processo, envolvendo esse tema.
     
    Um caso claro foi a disputa entre Hasbro e Estrela sobre o jogo Detetive, que é uma versão nacional do jogo Clue. Incialmente as partes chegaram a um acordo e a Estrela pagava royalties para a Hasbro, com a condição de essa não lhe fizesse concorrência. Quando a Hasbro lançou o Clue no Brasil a Estrela parou de pagar os royalties alegando quebra de contrato. O processo está rolando na justiça há quase vinte anos e envolve outros produtos.
     
    No caso específico do Detetive, atualmente os direitos estão com a Estrela, baseado em um registro no INPI feito em 1976. Mas a questão não envolve apenas isso. Para evitar qualquer alegação de violação de direito autoral, a Estrela abandonou a ambientação original do jogo, que se situava em uma mansão vitoriana. Ao invés de cômodos, o Detetive atual da Estrela utiliza os locais de uma cidade, e o nome dos personagens originais também foi alterado.
     
     https://ludopedia-posts.nyc3.cdn.digitaloceanspaces.com/8cd43_efozwq.jpg

    Imagem Google: Suspeitos da editora Pais e Filhos

     
    A mesma coisa fez a editora Pais e Filhos que lançou o jogo Suspeito que é praticamente o jogo Clue/Detetive, com uma terceira ambientação diferente. Como dito antes, cabe a um magistrado avaliar se Clue, Detetive, e Suspeitos são suficientemente diferentes entre si, a ponto de não violarem direitos autorais. E isso se houver algum processo envolvendo esses jogos.
     
    Outros casos famosos que tratavam de violação de direitos autorais em jogos, com diferentes desfechos, já apareceram em outros artigos. São disputas envolvendo Magic: The Gathering e HEX, Bang e Legend of the Three Kingdons e Tetris e Mino.
     
    Em terceiro lugar é preciso considerar que a pirataria também envolve o uso indevido de marca registrada, que é regulada pela Lei 9279/96 (art. 189). Seguindo o exemplo do Clue/Detetive, se a Hasbro tiver registrado o termo “Coronel Mostarda” como uma marca, a Estrela não poderá utilizá-lo. Nesse tema envolvendo marcas e patentes existem algumas complicações, como o registro de palavras de uso comum, mas isso não vem ao caso aqui.
     
    Portanto, um dono de uma fábrica que resolve rodar cópias do Dixit e vender em um site, comete pirataria. E na verdade, nesse caso, as pessoas em geral não têm muitas dúvidas, a respeito. A discussão começa quando se exclui a intenção de venda, o que por si só não garante que não se está pirateando o jogo. O § 4º do art. 184 do Código Penal, exclui da pirataria duas situações. A primeira é o caso da limitação do direito do autor e das exceções da Lei 9610/98 (Lei de Propriedade Industrial). A segunda é o caso da cópia de um único exemplar para uso próprio.
     
    https://ludopedia-posts.nyc3.cdn.digitaloceanspaces.com/d2c7c_efozwq.jpg 

    Imagem Ludopedia: Dixit, sucesso de vendas nos sites piratas

     
    A chamada Lei Antipirataria 10.695/03, que incluiu o § 4º do art. 184, surgiu para endurecer o combate à pirataria em larga escala. Ela também criou a ideia da exclusão de pirataria no caso de uma única cópia para uso próprio. Até onde foi possível pesquisar esse é o entendimento dos Tribunais.
     
    Também é preciso considerar que o foco principal do combate à pirataria é a pirataria industrial (CDs, DVDs, Internet, streaming, software, roupas, calçados e acessórios). Os hábitos de consumo das pessoas mudaram, e pouquíssimas pessoas ainda compram CDs ou DVDs, pelo menos nos grandes centros. Com isso, a pirataria migrou para outro tipo de produto, como a Internet e a TV a cabo pirata. Por isso a polícia e o Poder Judiciário estão mais focados em combater quem realmente ganha dinheiro com a pirataria, e não quem faz cópias para uso próprio.
     
    Além disso, o universo dos board games envolve uma quantidade mínima de pessoas e tem um impacto irrelevante para a sociedade como um todo. Então mesmo envolvendo práticas criminosas, ainda não surgiu nenhum processo e consequentemente alguma decisão, envolvendo a pirataria de board games.
    No geral a coisa fica assim, se uma pessoa copiar e vender um jogo ela pratica a pirataria. Se a pessoa apenas comprar um jogo em um site chinês ela não comete pirataria, mas comete o crime de receptação. Já se a pessoa fizer a cópia e disponibilizar os artigos, aí é distribuição, então também é pirataria.
     
    Porém, se a pessoa pegar as regras do Love Letters, utilizar outras ilustrações e chamar o jogo por outro nome, aí não é pirataria. Mas esse último caso não garante 100% que a pessoa não responda a um processo por violação de direito autoral. Já a violação de marca registrada, nesse último caso, não se aplica.
     
     https://ludopedia-posts.nyc3.cdn.digitaloceanspaces.com/d0a3d_efozwq.jpg

    Imagem Ludopedia: Love Letter, Outro Jogo Muito Pirateado

     
    E aí entra em cena a discussão sobre se a cópia para uso próprio é pirataria ou não. Só para relembrar, o crime de pirataria consiste em violar o direito do autor, portanto se não houver direito do autor, logo não há pirataria. É por isso que se pode lançar um livro, ou gravar uma música, já em domínio público, porque não há mais o direito do autor. A pessoa pode lançar “Romeu e Julieta” ou gravar “Ode à Alegria”, sem pagar royalties, nem pedir qualquer licença, que não comete crime de pirataria. No entanto, é preciso cuidado porque “Ode à Alegria” e “Romeu e Julieta” não possuem direitos autorais, mas uma eventual gravação e tradução sim. Por isso, para não violar os direitos autorais do tradutor, e do músico, a própria pessoa precisa traduzir o texto ou executar a música.
     
    No caso da cópia para uso próprio, o art. 46 da Lei 9610/98 estabelece que não constitui ofensa aos direitos autorais:
     
    I – a reprodução:
     
    e) a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, pra uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;
     
     
    Evidentemente essa exceção é especificamente direcionada aos livros e ao ambiente acadêmico. Um professor ou aluno pode precisar de apenas um capítulo de um livro, e não do livro todo, por isso essa referência aos “pequenos trechos”. No caso da música isso não se aplicava, porque ninguém copiaria apenas parte de uma música, mas sim a música inteira. No entanto, atualmente essa exceção adquire uma relevância maior, por conta dos vídeos curtíssemos do Tik Tok, que utilizam apenas pequenos trechos de música.
     
     https://ludopedia-posts.nyc3.cdn.digitaloceanspaces.com/13eb0_efozwq.jpg

    Imagem Google: Dancinhas do Tik Tok

     

    O art. 8º, II, e o art. 46, I, “e”, da Lei 9610/98 combinados justificariam que cópia para uso próprio não é pirataria. Junto a isso, há a noção de que se a pessoa faz uma cópia para uso próprio sem intenção de lucro, não é pirataria. Mas a realidade não é bem essa, pelo menos de acordo com o que diz a legislação. E aqui se analisa especificamente o que diz a lei, excluindo a interpretação dos magistrados.  Como dito antes, se uma pessoa aproveita o esquema e a mecânica do Love Letter, mas cria desenhos próprios para as cartas não há pirataria. Essa pessoa poderia, em tese, inclusive lançar esse jogo, mas com outro nome.
     
    Porém se uma pessoa copia as cartas do jogo, mesmo para uso próprio, nesse caso ela pratica pirataria. Aqui não se aplica o art. 8º, II, da Lei 9610/98, porque não se reproduziu apenas o esquema ou mecânica, mas sim o próprio jogo. Também não se aplica o art. 46, da Lei 9610/98, porque ele exclui violação do direito autoral no caso de reprodução de pequenos trechos. Isso é inviável em se tratando de um board game, porque para poder jogar a pessoa precisa do jogo integral.
     
    O mesmo se pode dizer do § 4o  art. 184 do Código Penal, porque esse parágrafo trata especificamente dos § 1o, 2o e 3o, mas não do próprio art. 184. E aqui entra uma questão de interpretação, porque há quem defenda que a exceção do § 4o na verdade se aplica ao art. 184 integralmente. Por esse entendimento, excluída a intenção de auferir lucro com a cópia, exclui-se o crime de pirataria.
     
     https://ludopedia-posts.nyc3.cdn.digitaloceanspaces.com/6d477_efozwq.jpg

    Imagem Google: Jogos Esgotados Muito Procurados

     
    Outra questão que é fundamental entender, a respeito do crime de pirataria, são seus efeitos éticos, morais e práticos. O fato de ninguém responder pelo crime de pirataria, em se tratando de board games, não concede automaticamente o direito das pessoas cometerem esse crime. Um crime continua sendo um crime, mesmo que absolutamente ninguém seja preso pela sua prática.
     
    Mas há outro lado a considerar, em se tratando de cópias para uso próprio. Basta imaginar um jogo que a pessoa queira comprar, mas que esteja fora de catálogo há anos, e não haja cópias usadas disponíveis. A pessoa quer pagar pelo jogo, e respeitar os direitos autorais, mas simplesmente não há como fazer isso por não haver onde comprar. Nesse caso, os mais puristas dirão que se não há onde comprar, então a pessoa realmente tem de ficar sem o jogo. Outros, entretanto, dirão que nesse caso, a cópia é justificável, porque não há como honrar os direitos autorais. Só para lembrar essa hipótese envolve copiar o jogo e não comprar uma cópia pirata, que é uma situação totalmente diversa.
     
    Também é preciso considerar o caso de se fazer uma cópia de um jogo que se possui, para poder viajar e jogar com crianças pequenas. Nessa hipótese, a pessoa pagou pelo jogo, ou seja, ela honrou os direitos autorais. Porém, aplicando o entendimento mais extremo, a pessoa pagou por uma cópia oficial do jogo, e se ela quiser outra cópia tem pagar novamente. Assim nessas situações se cópia para uso próprio são pirataria, isso vai variar de acordo com o quão extremo é o entendimento da pessoa. 
     
     https://ludopedia-posts.nyc3.cdn.digitaloceanspaces.com/54f36_efozwq.jpg

    Imagem Google: Splendor, outro favorito dos sites chineses

     
    Além da questão criminal, a pirataria também envolve outras questões comerciais e empresariais. E são essas questões que mais dizem respeito à comunidade boardgamer. É preciso muito cuidado quando se usa os altos preços dos jogos, para justificar a pirataria, em especial a compra nos sites chineses “de sempre”. Nada é mais comum do que as pessoas se revoltarem contra os preços absurdos, cobrados pelas editoras nacionais. E aí a lógica é a seguinte, “se as editoras não ligam para mim, eu também não vou ligar para elas”. Com isso, a pessoa compra o board game pirata sem pensar duas vezes, seja nos sites chineses, ou com alguma das poucas gráficas piratas locais. 
     
    Porém, quando algumas pessoas deixam de comprar o original e optam pelo pirata, não é às grandes editoras que elas estão prejudicando. A Galápagos, a Devir, a MeepleBr e a Grok, já são empresas grandes o suficiente para não serem afetadas pela pirataria de uma meia dúzia.
     
    Mas aquela pequena loja de board games da sua cidade, é uma história totalmente diferente. Apenas 10 clientes regulares que passarem a comprar jogos piratas já é o suficiente para preocupar qualquer lojista (dependendo do tamanho da loja, evidentemente). E a preocupação maior ainda, é que essa moda pode pegar, e mais e mais clientes resolverem se render aos preços imbatíveis dos piratas.
     
    Nesse cenário, a comunidade local de boardgamers acaba prejudicada e até mesmo quem contribui, viabilizando a pirataria também. Não custa lembrar que apenas os jogos campeões de venda são pirateados. Piratas trabalham no atacado, principalmente os chineses. No caso daquele jogo sem tanto Hype que interessou a pessoa, ela vai ter de pagar o frete, porque ele não será pirateado. E a loja local onde ela poderia comprar, sem pagar frete, não resistiu à pirataria e fechou.
     
     https://ludopedia-posts.nyc3.cdn.digitaloceanspaces.com/025d5_efozwq.jpg

    Imagem Google: Dobble, Azul, 7 Wonders, Scout, preços piratas irreais

     
    E para quem acredita nas lojas on-line que não cobram frete, é bom lembrar que não existe almoço grátis. Sempre tem alguém pagando. Assim, o normal é que a loja on-line embuta o custo no frete no preço do jogo, mesmo que ela jure o contrário. Também vale lembrar que menos lojas locais, menos eventos, menos gente entrando para o hobby, e menos locais para jogar e alugar jogos.
     
    Outro cenário possível é a pirataria crescer a ponto de afetar as grandes editoras nacionais de jogos. Isso atualmente parece improvável, porque a grande maioria da comunidade boardgamer repudia a pirataria. Além disso, as grandes editoras nacionais ganham dinheiro demais para abrir mão desse filão, mesmo enfrentando a pirataria. Só que ao invés de fechar, é possível e muito provável as editoras compensarem as perdas com pirataria aumentando ainda mais os preços dos jogos. Isso tornaria o hobby ainda mais restritivo, economicamente, do que ele já é hoje em dia.
     
    Isso parece alarmismo, mas até mesmo práticas legais podem ter um impacto muito negativo em setores econômicos pequenos, no longo prazo. Quando as lojas de Magic começaram a vender cartas avulsas, isso foi muito bom para a comunidade, no início. Mas essa prática fez com que as pessoas deixassem de comprar os produtos lacrados do Magic, o que afetou o desempenho em vendas do jogo. O resultado está aí, ou seja, o Magic The Gathering, que está no Brasil há trinta anos, não terá mais cartas produzidas em português. Claro que esse caso do Magic abandonar a língua portuguesa envolve outras questões. Mas não há dúvida possível de que se o jogo continuasse a vender horrores como sempre vendeu nesses trinta anos, ele continuaria saindo em português.
     
     https://ludopedia-posts.nyc3.cdn.digitaloceanspaces.com/6d2ee_efozwq.jpg

    Imagem Google: Magic The Gathering

     
    Por fim, esses são os principais aspectos a se levar em conta, quando se pensa em pirataria e board games. E só para reforçar a mensagem não se pode esquecer que PIRATARIA É CRIME
     
    Um forte abraço e boas jogatinas!
     
    Iuri Buscácio
     
    P.S. Quem porventura tiver interesse em textos no mesmo estilo pode encontrá-los acessando o canal iuribuscacio no Ludopedia ou a seção de Jogos de Tabuleiro no portal maxiverso.com.

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    Comentários:

  • Rafael Dias Santos
    46 mensagens MD
    avatar
    Rafael Dias Santos04/06/24 20:30
    Rafael Dias Santos » 04/06/24 20:30

    Belo texto! Baita leitura.

    3
  • iuribuscacio
    3161 mensagens MD
    avatar
    iuribuscacio04/06/24 20:42
    iuribuscacio » 04/06/24 20:42

    Rafael Dias Santos::Belo texto! Baita leitura.

    Caro Rafael Dias Santos

    Obrigado e que bom que você gostou.

    Um forte abraço e boas jogatinas!

    Iuri Buscácio

    0
  • Darkthunder
    46 mensagens MD
    avatar
    Darkthunder04/06/24 21:56
    Darkthunder » 04/06/24 21:56

    Muito bom o texto. Parabéns.

    1
  • iuribuscacio
    3161 mensagens MD
    avatar
    iuribuscacio04/06/24 23:52
    iuribuscacio » 04/06/24 23:52

    Darkthunder::Muito bom o texto. Parabéns.

    Caro Darkthunder

    Fico feliz que você tenha gostado do texto. Essa questão de pirataria nem sempre fica clara para a comunidade boardgamer, especialmente no caso das cópias para uso próprio. Por isso eu resolvi escrever dando a minha visão sobre esse tema.

    Um forte abraço e boas jogatinas!

    Iuri Buscácio

    1
  • Raio
    2000 mensagens MD
    avatar
    Raio05/06/24 03:08
    Raio » 05/06/24 03:08

    Muito bacana o texto. Obrigado por compartilhar.

    O texto foi bem escrito e elucida diversos pontos, além de abarcar vários outros onde JULGO EU, a lei é questionável. Não sou fã desse sistema de "interpretação do juíz".

    Eu mesmo já reproduzi jogos para uso pessoal e acabei presenteando amigos com a cópia. Demorou anos a mais para o jogo ser anunciado aqui para que no final nem saibamos se vai vir ou não.

    Sou contra a pirataria? Não. Sou contra quem pode pagar pelo original não adiquirir um original.

    Se compraria um pirata? Sim. Se não tiver o original disponível e até que o mesmo torne-se acessível geograficamente pra mim.

    Sr iuribuscacio , valeu pelo texto.

    7
  • iuribuscacio
    3161 mensagens MD
    avatar
    iuribuscacio05/06/24 13:57
    iuribuscacio » 05/06/24 13:57

    Raio::Muito bacana o texto. Obrigado por compartilhar.

    O texto foi bem escrito e elucida diversos pontos, além de abarcar vários outros onde JULGO EU, a lei é questionável. Não sou fã desse sistema de "interpretação do juíz".

    Eu mesmo já reproduzi jogos para uso pessoal e acabei presenteando amigos com a cópia. Demorou anos a mais para o jogo ser anunciado aqui para que no final nem saibamos se vai vir ou não.

    Sou contra a pirataria? Não. Sou contra quem pode pagar pelo original não adiquirir um original.

    Se compraria um pirata? Sim. Se não tiver o original disponível e até que o mesmo torne-se acessível geograficamente pra mim.

    Sr iuribuscacio , valeu pelo texto.

    Caro Raio

    Meu camarada, muito obrigado pelo elogio e pela excelente contribuição. No entanto, eu divirjo um pouco do seu entendimento.

    Logo de início, eu concordo que toda a lei é questionável, ela só não é "descumprível", em outras palavras, você pode não concordar com a lei, mas não pode deixar de cumprir. E aí é que entra a questão da interpretação. Não se pode esquecer que toda lei é elaborada com base em uma situação hipotética, mas é aplica a uma situação concreta. Todo mundo sabe o que a lei diz, é só ler. O que não é tão evidente é se aquela lei se aplica àquele caso, e em qual medida, ou não, e isso é que torna necessário que se interprete a lei. 

    Só para ilustrar, um artigo de lei tem o chamado "caput", que é o enunciado principal do artigo e trata aquele situação de forma mais geral, e os incisos, parágrafos e alíneas, que são subdivisões que envolvem situações mais específicas, mas tudo isso faz parte de um mesmo artigo de lei. Nesse sentido, você vai ter pessoas que entendem que o caput, os incisos os parágrafos e a alíneas, se aplicam como um todo, àquilo que o artigo procura regular, e pessoas que entendem que que os incisos parágrafos e alíneas se aplicam exclusivamente às situações específicas das quais eles tratam. Assim sendo, basta pensar no §4º do art. 184 do Código Penal, que fala da exceção ao crime de pirataria referente à cópia para uso próprio. Quem interpreta baseado na aplicação geral vai defender que cópias para uso próprio não implicam em pirataria, pela ausência da intenção de lucro. Mas quem interpreta baseado na aplicação específica, vai defender que cópias para uso próprio efetivamente implicam em pirataria, e que nenhum produto pode ser reproduzido em hipótese alguma, sem a anuência do autor, ou possuidor, do produto, seja ele material ou imaterial.

    Quanto à questão de ser contra ou à favor da pirataria, e nesse caso a pirataria real, ou seja vender uma cópia como se fosse original, nem dá para discutir, porque pirataria é crime, e ser à favor disso é o mesmo que ser à favor do crime. Mal comparando, seria o mesmo que uma pessoa que fuma maconha ser favorável ao tráfico de drogas. É difícil igualar essas situações porque traficantes são bandidos que matam pessoas, e piratas são criminosos que matam empresas pequenas, o que desperta muito menos empatia. Só que é preciso lembrar que empresas significam empregos, do quais muitas pessoas dependem para botar comida na mesa. Além disso, do ponto de vista legal, mesmo o tráfico de drogas tendo maior potencial ofensivo e maior gravidade que a pirataria, ainda assim ambos são crimes da mesma forma.

    Outra questão importante, e que nem sempre fica clara é que comprar produtos piratas normalmente serve ao nosso capricho e não há nossa necessidade. Ninguém pirateia arroz, feijão, macarrão, açúcar, óleo de soja, farinha, legumes e verduras, e esses são efetivamente produtos que atendem a nossa necessidade. Já jogo de tabuleiro, como CDs, DVDs, roupas e calçados, atendem ao nosso capricho, ou seja, a pessoa PODE usar qualquer tênis, mas ela QUER usar aquele Nike que custa R$ 1.000,00, e como ela não tem dinheiro ela compra o produto pirata que custa apenas R$ 50,00. Traduzindo para o universo dos board games, a pessoa PODE jogar qualquer jogo de alocação de trabalhadores (apenas um exemplo), mas ela QUER jogar o Lords of Waterdeep que custa R$ 600,00, e não serve nem o Stone Age nem o Invasores do Mar do Norte que custam em média R$ 250,00. Aí fica difícil.

    Em diversos tópicos, sobre jogos baratos, eu já listei dezenas de jogos que se compram na faixa de R$ 100,00, R$ 200,00 e até R$ 300,00, mas isso não adianta nada se o único jogo capaz de satisfazer a "volúpia lúdica" da pessoa for o jogo-lançamento, super-hypado, e supercaro. E não é só isso, porque muitas vezes a pessoa quer jogar o jogo-lançamento, super-hypado, e supercaro e na data do lançamento, por isso a pessoa não consegue sequer aguardar alguns meses para talvez comprar o jogo mais barato. O problema é que nem sempre a pessoa que vivencia o hobby dessa forma tem dinheiro para bancar esse capricho, e aí a única solução é partir para o pirata. E o mais grave é que quando se normaliza essa situação de comprar o jogo pirata, ela passa a ser aplicada inclusive aos jogos com preços mais baratos, ou não tão caros. 

    Você veja o caso do Stone Age, que já chegou a custar quase R$ 600,00, mas que hoje se encontra por R$ 250,00 / R$ 300,00. Só que o pirata vai cobrar R$ 100,00, que é um preço incompatível com aquilo que o jogo tem, e o pirata só consegue esse preço, porque ele não paga licenciamento, não paga imposto, não dá nenhuma assistência em termos de pós-venda, nem oferece a mesma qualidade de componentes. E nisso vale a pena desmistificar aquela falácia de que os componentes dos jogos piratas são infinitamente inferiores aos jogos oficiais, porque isso não acontece em todos os jogos. Eu já vi cópias piratas do Splendor e do Dixit, que são muito próximas do original, como também já vi cópias com baixíssima qualidade. Nesse caso, comprar o jogo pirata favorece ao indivíduo, que paga menos pelo jogo, mas prejudica, e muito, a coletividade, porque enfraquece o mercado nacional de jogos, principalmente porque esse já não é um mercado muito forte e desenvolvido. Basta comparar com o mercado de videogames, porque por mais que se pirateasse jogos do Playstaion ou do X-Box, esse mercado é tão grande e rende tanto dinheiro, que a pirataria até atrapalha, mas não põe em risco a existência desse mercado. A pirataria de board games, pelo menos no nível atual talvez ainda não ameace a existência do mercado nacional de jogos, mas prejudica demais, porque quando as editoras não obtém o lucro desejado em um jogo, o que elas fazem é transferir essa diferença para os jogos seguintes. Se o mercado nacional de jogos fosse mais saudável e maior, talvez o Heat viesse custando R$ 300,00 ao invés dos R$ 500,00 que ele custa (isso é apenas uma especulação para exemplificar).

    Por isso tudo, quando a pessoa diz que compra o jogo pirata quando é impossível comprar o original (e eu digo impossível porque não existem cópias para comprar e não inviável porque o original é muito caro), isso até parece justificável, mesmo sendo um crime. O problema é que não se para por aí, porque tranquilamente a pessoa pode concluir que se foi justificável comprar um jogo pirata porque não existem cópias disponíveis no mercado, também passa a ser justificável comprar um jogo pirata porque o original está muito caro.

    Mais uma vez eu quero terminar reforçando que existem jogos muito bons, mas nenhum deles é imprescindível nem obrigatório. Portanto para vivenciar um hobby, que é acima de tudo um hobby, ou seja, uma atividade não fundamental, e considerando ainda a enormidade de jogos lançados só no Brasil todos os anos, alternativa mais barata é o que não falta. Se o jogo que a pessoa quer está muito caro, ou não está disponível, basta apenas que ela compre um jogo alternativo parecido e mais barato e ser feliz com ele. Nesse sentido, comprar jogos piratas, pelo menos na minha opinião é injustificável, em qualquer hipótese. 

    Um forte abraço e boas jogatinas!

    Iuri Buscácio
      

    4
  • J. MARQUES
    692 mensagens MD
    avatar
    J. MARQUES05/06/24 14:22
    J. MARQUES » 05/06/24 14:22


    Bom texto como sempre.

    Mas vc comete um equivoco em tratar no crime de "pirataria" apenas a violação do 184 do CP, e não traz o artigo 189 e 190 da lei 9279/96 que tratam dos crimes contra propriedade industrial.

    Estão protegidos pelo 184 do CP a violação a direitos do autor, como livros, filmes, quadrinhos, jogos eletronicos

    Já o 189 e 190 da lei 9279/96 são os que tratam da proteção a propriedade industrial: bolsas, sapatos, roupas, jogos de tabuleiro.

    Por isso é estranho tentar enquadrar, ou afastar, o paragrafo 4º do 184/CP  e sua execeção ao crime. Já as proteções da propriedade industrial não dão espaço para nenhuma exceção: fez a copia já está enquadrado. E a pena de reprodução da amrca (artigo 189 da 9279/96) é bem menor do que a do 184/CP).

    Mas de toda forma quem adquire cai no crime de receptação.

    Um abraço

    3
  • Rhapsody
    1669 mensagens MD
    avatar
    Rhapsody05/06/24 14:43
    Rhapsody » 05/06/24 14:43

    A pirataria só é um problema se o produto original está a venda.

    Não vejo problema em produzir um Lords of Waterdeep home made sendo que o jogo não é vendido oficialmente por aqui.

    1
  • iuribuscacio
    3161 mensagens MD
    avatar
    iuribuscacio05/06/24 14:55
    iuribuscacio » 05/06/24 14:55

    Rhapsody::A pirataria só é um problema se o produto original está a venda.

    Não vejo problema em produzir um Lords of Waterdeep home made sendo que o jogo não é vendido oficialmente por aqui.

    Caro Rhapsody

    Essa é uma forma de pensar, porém não é isso que diz a lei, porque ela não estabelece uma exceção para falta do produto no mercado, como ocorre com a cópia para uso próprio, e mesmo isso é discutível, conforme eu expliquei no texto a na resposta ao comentário do Raio.

    Além disso, no seu comentário não ficou claro se essa cópia home made do Lords of Waterdeep será feita apenas para consumo próprio ou para vender. No primeiro caso, como dito anteriormente ainda há espaço para discussão, já no segundo não há o que discutir, é pirataria, que é crime e ponto final.

    Agora é aquela história, cada um encara essa questão de comprar produtos piratas, conforme o seu próprio entendimento.

    Um forte abraço e boas jogatinas!

    Iuri Buscácio

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