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  2. Análises
  3. Do Crime de Pirataria Aplicado aos BGs

Do Crime de Pirataria Aplicado aos BGs

  • Rhapsody
    1663 mensagens MD
    avatar
    Rhapsody05/06/24 15:11
    Rhapsody » 05/06/24 15:11

    iuribuscacio::
    Rhapsody::A pirataria só é um problema se o produto original está a venda.

    Não vejo problema em produzir um Lords of Waterdeep home made sendo que o jogo não é vendido oficialmente por aqui.

    Caro Rhapsody

    Essa é uma forma de pensar, porém não é isso que diz a lei, porque ela não estabelece uma exceção para falta do produto no mercado, como ocorre com a cópia para uso próprio, e mesmo isso é discutível, conforme eu expliquei no texto a na resposta ao comentário do Raio.

    Além disso, no seu comentário não ficou claro se essa cópia home made do Lords of Waterdeep será feita apenas para consumo próprio ou para vender. No primeiro caso, como dito anteriormente ainda há espaço para discussão, já no segundo não há o que discutir, é pirataria, que é crime e ponto final.

    Agora é aquela história, cada um encara essa questão de comprar produtos piratas, conforme o seu próprio entendimento.

    Um forte abraço e boas jogatinas!

    Iuri Buscácio

    Ah sim, não fui tão claro. Quis dizer para consumo próprio, para venda jamais.
    E em relação à forma de pensar, também não fui claro, não quis dizer em relação a lei, e sim em relação à minha consciência.
    Da mesma forma que não vejo problema nenhum em baixar um jogo de videogame que não é vendido oficialmente.

    1
  • iuribuscacio
    3125 mensagens MD
    avatar
    iuribuscacio05/06/24 15:12
    iuribuscacio » 05/06/24 15:12

    J. MARQUES::
    Bom texto como sempre.

    Mas vc comete um equivoco em tratar no crime de "pirataria" apenas a violação do 184 do CP, e não traz o artigo 189 e 190 da lei 9279/96 que tratam dos crimes contra propriedade industrial.

    Estão protegidos pelo 184 do CP a violação a direitos do autor, como livros, filmes, quadrinhos, jogos eletronicos

    Já o 189 e 190 da lei 9279/96 são os que tratam da proteção a propriedade industrial: bolsas, sapatos, roupas, jogos de tabuleiro.

    Por isso é estranho tentar enquadrar, ou afastar, o paragrafo 4º do 184/CP  e sua execeção ao crime. Já as proteções da propriedade industrial não dão espaço para nenhuma exceção: fez a copia já está enquadrado. E a pena de reprodução da amrca (artigo 189 da 9279/96) é bem menor do que a do 184/CP).

    Mas de toda forma quem adquire cai no crime de receptação.

    Um abraço

    Caro J. MARQUES

    Muito agradecido pelo elogio.

    Quanto ao que você escreveu, eu reconheço que não tratei da violação de marca, mas isso teve um motivo. O texto já ficou muito extenso só falando do art. 184 do Código penal e da Lei de Direito Autoral, e seu fosse incluir ainda por cima a violação de marca, iria ficar longo demais até para os meus parâmetros.  Além disso, tem outras três questões, porque o direito autoral nasce com a própria criação da coisa. 

    A primeira é que não existe nenhum produto que seja criado sem que haja um autor. Com o direito de marca a coisa é diferente, porque ele só existe se a marca for registrada e se puder ser registrada. Você não pode criar uma fábrica de encanamentos e registrar a apalavra "cano" como se fosse uma marca, mas você pode registrar, por exemplo, "Canos Tigre", e nenhuma outra empresa do mesmo setor poderá usar essa mesma marca, mesmo "tigre" sendo uma palavra de uso comum. Mas outra empresa do ramo de alimentos poderá lançar um biscoito chamado "Tigre" e registrar a marca.  

    A segunda é que essa questão de uso e violação de marca é algo muito discutível, e normalmente acaba na mão de um magistrado que vai avaliar se houve ou não a violação. Só para citar um exemplo, recentemente a 4ª Turma do STJ julgou um processo movido pela empresa de supermercados detentora da marca "Extra", contra outra empresa de supermercados "Extrabom", decidindo que o nome utilizado pela segunda empresa não viola a marca da primeira empresa. 

    A terceira questão é que uma marca evidentemente tem um autor, que a criou, por isso, em termos gerais e leigos, de somente para entendimento, dá para dizer que a pirataria sendo uma violação ao direito autoral, já abrange a violação de marca.

    Apesar disso, essa sua menção à questão da violação da marca, eu acho muito válida .

    Um forte abraço e boas jogatinas!

    Iuri Buscácio

    0
  • Joabfast
    926 mensagens MD
    avatar
    Joabfast05/06/24 15:33
    Joabfast » 05/06/24 15:33

    O que houve com o texto do início?

    2
  • J. MARQUES
    692 mensagens MD
    avatar
    J. MARQUES05/06/24 15:44
    J. MARQUES » 05/06/24 15:44

    iuribuscacio::
    J. MARQUES::
    Bom texto como sempre.

    Mas vc comete um equivoco em tratar no crime de "pirataria" apenas a violação do 184 do CP, e não traz o artigo 189 e 190 da lei 9279/96 que tratam dos crimes contra propriedade industrial.

    Estão protegidos pelo 184 do CP a violação a direitos do autor, como livros, filmes, quadrinhos, jogos eletronicos

    Já o 189 e 190 da lei 9279/96 são os que tratam da proteção a propriedade industrial: bolsas, sapatos, roupas, jogos de tabuleiro.

    Por isso é estranho tentar enquadrar, ou afastar, o paragrafo 4º do 184/CP  e sua execeção ao crime. Já as proteções da propriedade industrial não dão espaço para nenhuma exceção: fez a copia já está enquadrado. E a pena de reprodução da amrca (artigo 189 da 9279/96) é bem menor do que a do 184/CP).

    Mas de toda forma quem adquire cai no crime de receptação.

    Um abraço

    Caro J. MARQUES

    Muito agradecido pelo elogio.

    Quanto ao que você escreveu, eu reconheço que não tratei da violação de marca, mas isso teve um motivo. O texto já ficou muito extenso só falando do art. 184 do Código penal e da Lei de Direito Autoral, e seu fosse incluir ainda por cima a violação de marca, iria ficar longo demais até para os meus parâmetros.  Além disso, tem outras três questões, porque o direito autoral nasce com a própria criação da coisa. 

    A primeira é que não existe nenhum produto que seja criado sem que haja um autor. Com o direito de marca a coisa é diferente, porque ele só existe se a marca for registrada e se puder ser registrada. Você não pode criar uma fábrica de encanamentos e registrar a apalavra "cano" como se fosse uma marca, mas você pode registrar, por exemplo, "Canos Tigre", e nenhuma outra empresa do mesmo setor poderá usar essa mesma marca, mesmo "tigre" sendo uma palavra de uso comum. Mas outra empresa do ramo de alimentos poderá lançar um biscoito chamado "Tigre" e registrar a marca.  

    A segunda é que essa questão de uso e violação de marca é algo muito discutível, e normalmente acaba na mão de um magistrado que vai avaliar se houve ou não a violação. Só para citar um exemplo, recentemente a 4ª Turma do STJ julgou um processo movido pela empresa de supermercados detentora da marca "Extra", contra outra empresa de supermercados "Extrabom", decidindo que o nome utilizado pela segunda empresa não viola a marca da primeira empresa. 

    A terceira questão é que uma marca evidentemente tem um autor, que a criou, por isso, em termos gerais e leigos, de somente para entendimento, dá para dizer que a pirataria sendo uma violação ao direito autoral, já abrange a violação de marca.

    Apesar disso, essa sua menção à questão da violação da marca, eu acho muito válida .

    Um forte abraço e boas jogatinas!

    Iuri Buscácio

    Não vc esta confundindo processos de natureza civil de processos de natureza criminal.

    Vc cita o caso dos processos de marca que são processos Civil. Estamos falando aqui de processos criminais.

    Não existe direito de autor sobre um sapato, ou vestido. Da mesma forma que nopssa legislação so confere ao jogo de tabuleiro os direitos de autor as imagens e eventuais "lores" que houver.

    Jogo de tabuleiro (ou bolsa e etc) são propriedades industriais e por isso ao ao se fazer uma reprodução de um jogo de tabuleiro vc esta infringindo a propriedade industrial. Não pode tratar marca como direito autoral.

    É um princípio de direito: regras estritas, interpretasse estritivamente.

    Havendo lei definindo o que é uma coisa, para fins criminais considera-se apenas o roll estrito.

    Os artigos 7º e 8º da lei 9.610/98 define estritamente o que são obras intelectuais protegidas e quais não são. Assim para poder aplicar a legislação não se pode estender como violação de direito autoral (artigo 184/CP) algo que não tem direito de autor. Por isso, para jogos de tabuleiro, é aplicavel a proteção de marca e nos crimes contra propriedade industrial, não há exceção. Se reproduziu para uso proprio ou não, já está para todos os efeitos legais, incorrendo no crime de pirataria

    0
  • moraesevo
    255 mensagens MD
    avatar
    moraesevo05/06/24 15:58
    moraesevo » 05/06/24 15:58

    Indico ouvir o ótimo episódio do Gambiarra Board Games

    https://ludopedia.com.br/topico/66832/gbg-turno-de-comentarios-071-pirataria-nos-jogos-de-tabuleiro

    1
  • Raio
    2000 mensagens MD
    avatar
    Raio05/06/24 16:15
    Raio » 05/06/24 16:15

    Sr iuribuscacio

    Perfeita sua colocação. Explicando melhor a minha, me incomoda muito o fato da lei ser aplicada com pesos e medidas diferentes.

    A discussão penderia para outros rumos se compararmos o problema da pirataria de jogos de tabuleiro com um problema que mata muito mais e tira o emprego de muito mais pessoas como os crimes de colarinho branco, então não vou entrar nesse mérito.

    Tenho cópias "home made" do Catan e sua expansão para 5-6 jogadores. E uma cópia do Bullfrogs porque ganhei de um amigo um set completos dos meeples de sapinho e precisei "apenas" confeccionar as cartas, o que acabou virando um hobby dentro do hobby. Confeccionar cartas, tabuleiros e tokens é muito satisfatório (pelo menos para mim).

    Já fiz também uma cópia do Quirkle e uma do Can't Stop pois ambos para importar são caros (mas ainda bem que uma editora vai lançar o Quirkle aqui no Brasil, o que muito me agrada e irei garantir uma cópia.

    Se isso me faz um criminoso, então criminoso sou e não nego. E não acho ruim de pagar o preço cheio de um jogo AAA atualmente, desde que ele me agrade, mas me nego a pagar (apenas como título de exemplo) trezentos reais ou mais importando um Scout ou uma expansão do Flamme Rouge que são apenas algumas cartas e tokens. Prefiro bancar a pecha de criminoso e produzir o meu próprio.

    Foi isso que eu quis dizer :)

    1
  • iuribuscacio
    3125 mensagens MD
    avatar
    iuribuscacio05/06/24 17:01
    iuribuscacio » 05/06/24 17:01

    J. MARQUES::
    Não vc esta confundindo processos de natureza civil de processos de natureza criminal.

    Vc cita o caso dos processos de marca que são processos Civil. Estamos falando aqui de processos criminais.

    Não existe direito de autor sobre um sapato, ou vestido. Da mesma forma que nopssa legislação so confere ao jogo de tabuleiro os direitos de autor as imagens e eventuais "lores" que houver.

    Jogo de tabuleiro (ou bolsa e etc) são propriedades industriais e por isso ao ao se fazer uma reprodução de um jogo de tabuleiro vc esta infringindo a propriedade industrial. Não pode tratar marca como direito autoral.

    É um princípio de direito: regras estritas, interpretasse estritivamente.

    Havendo lei definindo o que é uma coisa, para fins criminais considera-se apenas o roll estrito.

    Os artigos 7º e 8º da lei 9.610/98 define estritamente o que são obras intelectuais protegidas e quais não são. Assim para poder aplicar a legislação não se pode estender como violação de direito autoral (artigo 184/CP) algo que não tem direito de autor. Por isso, para jogos de tabuleiro, é aplicavel a proteção de marca e nos crimes contra propriedade industrial, não há exceção. Se reproduziu para uso proprio ou não, já está para todos os efeitos legais, incorrendo no crime de pirataria

    Caro J. MARQUES

    Foi exatamente por isso que eu não quis falar, mais especificamente sobre violação ao direito de marca, porque é uma outra questão, de outra natureza legal. Se nós decidirmos esmiuçar cada aspecto legal sobre a conduta de uma pessoa utilizar indevidamente aquilo que outra pessoa criou, nós acabaremos falando mais sobre direito do que sobre board games, o que acabaria desvirtuando o fim precípuo desse fórum. 

    É preciso lembrar que nem todos os usuários do Ludopedia são advogados, e que o interesse deles sobre os aspectos legais, só vai até determinado ponto, especialmente no que tange os jogos de tabuleiro.

    A despeito disso, mais uma vez agradeço o seu esclarecimento.

    Um forte abraço e boas jogatinas!

    Iuri Buscácio

    3
  • iuribuscacio
    3125 mensagens MD
    avatar
    iuribuscacio05/06/24 17:04
    iuribuscacio » 05/06/24 17:04

    moraesevo::Indico ouvir o ótimo episódio do Gambiarra Board Games

    https://ludopedia.com.br/topico/66832/gbg-turno-de-comentarios-071-pirataria-nos-jogos-de-tabuleiro

    Caro moraesevo

    Eu normalmente não tenho muito interesse, nem paciência para ouvir podscasts. Na verdade eu prefiro ler sobre um assunto, porque quando as pessoas escrevem elas costumam tomar mais cuidado com suas colocações.

    Apesar disso, agradeço a sua indicação, e mesmo não sendo totalmente a minha praia, quando sobrar um tempinho vou dar uma conferida.

    Um forte abraço e boas jogatinas!

    Iuri Buscácio 

    0
  • iuribuscacio
    3125 mensagens MD
    avatar
    iuribuscacio05/06/24 19:14
    iuribuscacio » 05/06/24 19:14

    Raio::Sr iuribuscacio

    Perfeita sua colocação. Explicando melhor a minha, me incomoda muito o fato da lei ser aplicada com pesos e medidas diferentes.

    A discussão penderia para outros rumos se compararmos o problema da pirataria de jogos de tabuleiro com um problema que mata muito mais e tira o emprego de muito mais pessoas como os crimes de colarinho branco, então não vou entrar nesse mérito.

    Tenho cópias "home made" do Catan e sua expansão para 5-6 jogadores. E uma cópia do Bullfrogs porque ganhei de um amigo um set completos dos meeples de sapinho e precisei "apenas" confeccionar as cartas, o que acabou virando um hobby dentro do hobby. Confeccionar cartas, tabuleiros e tokens é muito satisfatório (pelo menos para mim).

    Já fiz também uma cópia do Quirkle e uma do Can't Stop pois ambos para importar são caros (mas ainda bem que uma editora vai lançar o Quirkle aqui no Brasil, o que muito me agrada e irei garantir uma cópia.

    Se isso me faz um criminoso, então criminoso sou e não nego. E não acho ruim de pagar o preço cheio de um jogo AAA atualmente, desde que ele me agrade, mas me nego a pagar (apenas como título de exemplo) trezentos reais ou mais importando um Scout ou uma expansão do Flamme Rouge que são apenas algumas cartas e tokens. Prefiro bancar a pecha de criminoso e produzir o meu próprio.

    Foi isso que eu quis dizer :)

    Caro Raio

    Meu camarada, essa situação da lei ser aplicada com dois pesos e duas medidas, infelizmente é uma realidade que existe no Brasil desde que Cabral aportou aqui. Qualquer pessoa com um mínimo de conhecimentos a respeito, ou que já tenha experimentado isso na pele, sabe a diferença que é enfrentar o Poder Judiciário, especialmente a Justiça Criminal, sendo uma pessoa branca e rica e sendo uma pessoa preta e pobre.

    Eu não vou posar de vestal e dizer que nunca fiz cópia house made de jogos, porque eu já fiz isso, especialmente no meu início no hobby, quando ainda não haviam lançamentos nacionais e importar era complicadíssimo. Mas conforme o tempo foi passando, e o mercado nacional crescendo, eu vi cada vez menos sentido em fazer isso, inclusive do ponto de vista do custo. Normalmente, os jogos house made são os jogos de carta, e mesmo com algumas exceções, com o Dixit, esses jogos costumam ser mais baratos. Claro que escanear as cartas, alinhar e imprimir em uma boa gráfica, em papel 240 g/m2, vai sair mais barato, mas não é tão mais barato assim, a qualidade acaba sendo inferior, e acima de tudo, dá muito, mas absurdamente, muito trabalho. E nesse caso a economia quase nunca compensa.

    No mais, como eu disse antes pirataria é crime, e acaba fazendo mais mal do que bem no longo prazo, portanto eu acho que não dá para endossar ou apoiar esse tipo de prática. Mas, mesmo sem apoiar a pirataria, existem outras considerações a serem feitas a respeito. A pirataria, mesmo sendo um crime, na verdade é um crime que nasce do desejo da maior parte da população em consumir produtos legalmente, mas que encontra o obstáculo de uma lógica de produção baseada na exclusão, em que se prioriza produzir pouco e vender caro, do que produzir muito e vender barato.  Só para ficar em um exemplo, é comum algumas pessoas menos abastadas apelarem para a "gatonet" da TV e acabo, mas ao mesmo tempo duas pessoas da mesma família terem assinaturas da Netflix, e isso é apenas um exemplo. O motivo disso é apenas um: a TV a cabo é muito cara e a assinatura da Netflix é barata. Se uma assinatura de TV a cabo custasse R$ 70,00, absolutamente ninguém apelaria para o "gatonet", e a empresa lucraria mais pela quantidade de pessoas que passaria a ter a assinatura legalizada.

    A mesma coisa acontece com os board games, porque se as tiragens aumentasse, e os preços diminuíssem, nem que fosse um pouco, isso seria bom para os compradores, porque eles poderiam comprar mais jogos e a melhores preços, e bom para as empresas que lucrariam mais no maior volume de vendas. Não precisava nem ser uma aumento drástico da produção, bastava passar de 1.000 a 2.000 unidades, para 3.000 a 5.000 unidades, e obviamente baixar o preço na mesma proporção que isso já faria uma diferença estrondosa. Infelizmente o raciocínio é exatamente o oposto, ou seja, produzir menos unidades por jogo, aumentar a quantidade de títulos lançados, para abranger um público consumidor mais diversificado, e vender os jogos cada vez mais caro. 
      
    Nesse sentido, eu vejo muito no mercado nacional de jogos aquilo que aconteceu com a indústria fonográfica. Quando só haviam discos de vinil e fitas cassetes de qualidade sofrível, as gravadoras cobravam o que queriam pelos seus produtos. Quando os primeiros gravadores de CD domésticos chegaram por aqui a coisa começou a mudar, e a chegada do formato mp3, foi o último prego no caixão da outrora superpoderosa indústria fonográfica. Traduzindo isso para os board games, ainda dá muito trabalho rodar um jogo em casa, m vamos imaginar que a tecnologia avance nesse sentido e daqui a alguns anos seja comum ter impressoras baratas e de altíssima qualidade em casa, inclusive impressoras 3D. Nesse momento, talvez as pessoas comecem a se perguntar, porque elas deveriam pagar R$ 70,00 em um jogo de cartas, quando elas podem escanear as cartas da cópia de um amigo, jogar em um programa que já faça o alinhamento automático (e isso se não houver as cartas prontas para baixar), e imprimir em papel especial, sem precisar recorrer a uma gráfica.

    Por fim, é preciso destacar que pirataria é uma questão de preço, porque ninguém escolhe comprar o produto pirata, e correr o risco de receber um produto de qualidade muito inferior, se o produto original for barato, ou pelo menos não for tão caro. Infelizmente, barateamento de preço é uma pauta que está cada vez mais distante das grandes editoras nacionais de jogos, e pelo visto continuará assim, pelo menos até acontecer com os board games, o mesmo que aconteceu com a música, e nessa hora talvez seja tarde para fazer alguma coisa, exatamente como aprendeu a duras penas a indústria fonográfica.

    Um forte abraço e boas jogatinas!

    Iuri Buscácio  

    0
  • iuribuscacio
    3125 mensagens MD
    avatar
    iuribuscacio05/06/24 19:53
    iuribuscacio » 05/06/24 19:53

    Joabfast::O que houve com o texto do início?

    Caro Joabfast

    Sinceramente eu não sei o que houve, porque só aparecia o tópico para mim, sem o texto. Por isso, eu exclui o primeiro tópico e republiquei. Mas independente disso, o texto é exatamente o mesmo.

    Um forte abraço e boas jogatinas!

    Iuri Buscácio

    0
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