Complementando os comentários anteriores sobre legislação, pois está havendo muita confusão quanto aos prazos.
Tratando-se de vício no produto, o prazo para o consumidor reclamar é de 90 dias, contados do recebimento, pois jogo se trata de produto durável. Ver art. 26, II, do CDC:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Ou seja, recebeu o jogo e viu que está mofado, o prazo é de 90 dias para solicitar substituição, restituição do pagamento ou abatimento proporcional do preço (art. 18, §1º, do CDC).
O prazo de arrependimento de sete dias não tem NADA A VER com a situação deste tópico.