Felipe023::Muito obrigado pelas respostas pessoal.
Conclusão que tive com a ajuda de vcs:
Se tiver em uma loja física presencial,
Posso abrir na hora, se tiver ok eu levo, se não , eles tem a obrigação de abrir outro jogo até encontrar algum que não tenha problema ou devolver o dinheiro certo ?
Essa obrigação é por lei ?
Se for em uma compra on-line, abro o jogo , confiro , se não tiver ok , devolvo e eles tem que aceitar mesmo que eu tinha deslacrado o jogo e feito umpuched, certo ?
Não é correto afirmar que em uma compra presencial pode ser exigida a abertura da caixa na loja e, caso verifique algum vício de qualidade, exigir que outras sejam abertas até aparecer uma em perfeito estado para então comprar: o comerciante não está obrigado a agir assim. O comerciante pode condicionar que primeiro seja pago o preço pelo produto, concretizando a venda, para depois verificar a existência de vícios; caso encontre algum, ele terá o prazo de trinta dias para proceder com a substituição das partes viciadas. Somente se não o fizer neste prazo é que o consumidor poderá exigir, à sua escolha, a troca do produto por outro, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço.
É isto que está estabelecido no art. 18 e seu parágrafo primeiro, do Código de Defesa do Consumidor:
"Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço."
A troca imediata somente terá lugar quando, nos termos do parágrafo terceiro deste mesmo artigo, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
O mesmo se aplica quando a compra é realizada fora do estabelecimento comercial: quando realizada por telefone, internet, em porta-em-porta, por catálogo, em feiras etc.
A lei ao estabelecer que são os fornecedores solidários perante o consumidor dá a ele, à sua escolha, a possibilidade de exigir de todos, de alguns, ou de somente um, a satisfação da obrigação de reparar o produto viciado. Pode, então, o consumidor reclamar diretamente ao lojista, ao distribuidor, ao fabricante, não precisando seguir uma ordem.
Não deve ser confundida a responsabilidade por vício do produto com o direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC; um independe do outro. O direito de arrependimento é a possibilidade dada ao consumidor de desistir da compra sempre que a mesma se realizar fora do estabelecimento comercial, não precisando ser motivada. O prazo para exercer este direito é de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.
Também não pode ser confundido vício com defeito do produto: o CDC faz essa diferenciação e atribui consequências diversas se for um ou o outro. Por vício do produto deve ser entendida a inadequação intrínseca para o uso a que se destina; Defeito, por sua vez, é quando o produto não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, causando ou podendo causar danos aos consumidores. Enquanto os vícios são tratados no art. 18 do CDC, os defeitos são tratados no art. 12. Pelos vícios, todos que integram a cadeia de fornecimento ao consumo são solidariamente responsáveis; pelos defeitos, são responsáveis solidários o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador. O comerciante tem responsabilidade subsidiária em relação aos defeitos do produto: somente responderá se os responsáveis solidários não puder ser identificados, não constar no produto a identificação deles ou não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
Eu sou advogado e trabalho com o direito do consumidor tem quase vinte e cinco anos, tendo sido membro da Comissão de Defesa do Consumidor da 25ª Subseção da OAB/MG de 2017 a 2022.