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Responsabilidade de Danos e Reparos

Mage Knight: Edição Definitiva
  • Bozeus
    436 mensagens MD
    avatar
    Bozeus27/01/23 15:58
    Bozeus » 27/01/23 15:58

    Sério pessoal, vocês precisam parar de redirecionar a culpa das coisas para os criadores de conteúdo. Todo assunto que dá um pouco de rebuliço acaba com eles no meio. Ninguém aqui paga salário pros caras, querem exigir o que eles fazem, falam ou deixam de falar e fazer. E o pior, ninguém foi lá e perguntou pra eles o motivo de não terem unboxings do Mage Knight... vai lá na live do Covil, nos comentários do TurnobGames, etc, tenho certeza que qualquer um deles vai falar o que aconteceu.

    9
  • DuqueXenofontes
    418 mensagens MD
    avatar
    DuqueXenofontes27/01/23 23:32
    DuqueXenofontes » 27/01/23 23:32

    Tão descabido quanto culpar os criadores de conteúdo é sempre achar que qualquer fala sobre eles é uma dura crítica ao trabalho que fazem.

    Aqui, claramente, ninguém culpou os criadores de conteúdo pelo mofo no jogo. É bem evidente que inclusão deles na discussão surge pela desconfiança de que, talvez, a editora tivesse conhecimento do problema e decidiu não veicular essa propaganda para não gerar nenhum constrangimento, como foi o caso do Great Western Trail alguns meses atrás.

    4
  • Eduardoribeiro
    217 mensagens MD
    avatar
    Eduardoribeiro28/01/23 06:29
    Eduardoribeiro » 28/01/23 06:29

    Meu logista abriu chamado, pediram fotos e quais folhas estão mofadas e vão repor. End of story 

    1
  • linezinhah
    1202 mensagens MD
    avatar
    linezinhah28/01/23 08:45
    linezinhah » 28/01/23 08:45

    Eduardoribeiro::Meu logista abriu chamado, pediram fotos e quais folhas estão mofadas e vão repor. End of story 

    Não vão trocar o jogo inteiro?

    1
  • iuribuscacio
    3288 mensagens MD
    avatar
    iuribuscacio28/01/23 12:08
    iuribuscacio » 28/01/23 12:08

    Eduardoribeiro::Meu logista abriu chamado, pediram fotos e quais folhas estão mofadas e vão repor. End of story 

    Caro Eduardo Ribeiro

    A coisa não é tão simples assim. Quem dera fosse.

    Quando uma pessoa entra em uma loja física e compra um produto com pronta entrega, ela paga e deve ser possível usar o produto na mesma hora.
    Se o produto estiver com defeito, o consumidor não tem de se submeter a nenhuma burocracia. Das duas uma, ou o lojista faz a troca do produto defeituoso por outro em perfeitas condições, ou o lojista devolve o dinheiro. Simples assim.

    Imagina por exemplo que você entra em uma loja e compra um celular. Só que ao ligar o celular, seja na própria loja ou em casa, você descobre que a imagem está embaçada ou em preto e verde (é meus amigos, houve um tempo em que celulares não eram coloridos, e pesavam quase um quilo, quem lembra do jogo da cobrinha não me deixa mentir). Você volta na loja com a nota fiscal e não precisa esperar abrirem chamado ou fazerem reposição de nada. Isso acontece com todos os produtos de pronta entrega, menos com board games.

    Essa história de que quem compra board games tem de ser compassivo e compreender, tanto com lojistas, quanto com editoras, é uma balela. Curiosamente, isso só funciona em benefício de quem vende e de quem produz, mas nunca em benefício de quem compra. Por um acaso se você comprar um jogo parcelado, durante o parcelamento perder o emprego e deixar de pagar porque não tem dinheiro, por um acaso o lojista vai entender e quebrar o seu galho? É claro que não, ele vendeu e vai querer receber. Você que "rode bolsinha na esquina", para pagar o parcelamento.

    Outra questão que é muito importante, é a possibilidade de que a reposição também venha mofada. Pela quantidade de reclamações quem vem surgindo, acho que essa possibilidade é cada vez mais plausível.

    Portanto, como se pode ver esse end of story não é tão end of story assim.

    Um forte abraço e boas jogatinas!

    Iuri Buscácio 
    ´
    P.S. EDIT. Só por uma questão de honestidade, na verdade o CDC confere um prazo de 30 dias para que o lojista ou entregue uma cópia correta do produto ou devolva o dinheiro. Mas isso é apenas um detalhe, porque o espírito da minha mensagem é o mesmo, ou seja, nós compradores não somos obrigados a nos submeter a nada se aquilo que compramos, seja board games ou seja o que for, vier com defeito. Já está mais do que na hora de nós começarmos as nos darmos ao respeito e exigir o tratamento que merecemos, ou seja, o respeito devido a quem banca esse hobby. Eu acho isso é o mínimo.

    4
  • iuribuscacio
    3288 mensagens MD
    avatar
    iuribuscacio28/01/23 12:27
    iuribuscacio » 28/01/23 12:27

    DuqueXenofontes::Tão descabido quanto culpar os criadores de conteúdo é sempre achar que qualquer fala sobre eles é uma dura crítica ao trabalho que fazem.

    Aqui, claramente, ninguém culpou os criadores de conteúdo pelo mofo no jogo. É bem evidente que inclusão deles na discussão surge pela desconfiança de que, talvez, a editora tivesse conhecimento do problema e decidiu não veicular essa propaganda para não gerar nenhum constrangimento, como foi o caso do Great Western Trail alguns meses atrás.

    Caro DuqueXenofontes

    Meu camarada é exatamente assim que eu penso. Só gostaria de acrescentar que, a questão dos canais de board game não é algo tão livre assim como se pode pensar a princípio.

    Claro que ninguém paga o salário dos Youtubers. Mas todos os canais do YouTube ou são monetizados, ou pelo menos pretendem ser. O fato de canal de board game não render quase nada em temos de dinheiro é outra história.

    Assim sendo, se um canal de board game publicar conteúdo, sem pedir absolutamente nada em troca, ele tem o direito de publicar o que quiser, e ninguém tem nada com isso.

    Por outro lado, NA MINHA OPINIÃO (tem de grifar para ninguém aparecer com quatro pedras na mão), quando o "gametuber" vem com aquela história de "se você gostou clique no joinha e apoie o canal" ou "seja padrinho e ajude o canal a continuar a produzir conteúdo", aí a coisa muda de figura.

    Assim, quando você pede apoio a alguém, seja esse apoio da natureza que for, imediatamente, em contrapartida a ele, você fica sujeito a qualquer crítica, séria, adulta, educada e bem fundamentada, que o seu apoiador possa fazer. As críticas à ausência de vídeos de unboxing desse reprint do Mage Knight, se encaixam exatamente nesse critério, por isso são muito válidas.

    Pelo menos é assim que eu penso.

    Um forte abraço e boas jogatinas!

    Iuri Buscácio  

    3
  • Felipe023
    212 mensagens MD
    avatar
    Felipe02329/01/23 04:18
    Felipe023 » 29/01/23 04:18

    Muito obrigado pelas respostas pessoal.

    Conclusão que tive com a ajuda de vcs:

    Se tiver em uma loja física presencial,
    Posso abrir na hora, se tiver ok eu levo, se não , eles tem a obrigação de abrir outro jogo até encontrar algum que não tenha problema ou devolver o dinheiro certo ?
    Essa obrigação é por lei ?

    Se for em uma compra on-line, abro o jogo , confiro , se não tiver ok , devolvo e eles tem que aceitar mesmo que eu tinha deslacrado o jogo e feito umpuched, certo ?

    0
  • XANDAO13BR
    908 mensagens MD
    avatar
    XANDAO13BR29/01/23 15:17
    XANDAO13BR » 29/01/23 15:17

    Felipe023::Muito obrigado pelas respostas pessoal.

    Conclusão que tive com a ajuda de vcs:

    Se tiver em uma loja física presencial,
    Posso abrir na hora, se tiver ok eu levo, se não , eles tem a obrigação de abrir outro jogo até encontrar algum que não tenha problema ou devolver o dinheiro certo ?
    Essa obrigação é por lei ?

    Se for em uma compra on-line, abro o jogo , confiro , se não tiver ok , devolvo e eles tem que aceitar mesmo que eu tinha deslacrado o jogo e feito umpuched, certo ?

    Não é correto afirmar que em uma compra presencial pode ser exigida a abertura da caixa na loja e, caso verifique algum vício de qualidade, exigir que outras sejam abertas até aparecer uma em perfeito estado para então comprar: o comerciante não está obrigado a agir assim. O comerciante pode condicionar que primeiro seja pago o preço pelo produto, concretizando a venda, para depois verificar a existência de vícios; caso encontre algum, ele terá o prazo de trinta dias para proceder com a substituição das partes viciadas. Somente se não o fizer neste prazo é que o consumidor poderá exigir, à sua escolha, a troca do produto por outro, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço.

    É isto que está estabelecido no art. 18 e seu parágrafo primeiro, do Código de Defesa do Consumidor:

    "Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
            § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
            III - o abatimento proporcional do preço."


    A troca imediata somente terá lugar quando, nos termos do parágrafo terceiro deste mesmo artigo, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

    O mesmo se aplica quando a compra é realizada fora do estabelecimento comercial: quando realizada por telefone, internet, em porta-em-porta, por catálogo, em feiras etc.

    A lei ao estabelecer que são os fornecedores solidários perante o consumidor dá a ele, à sua escolha, a possibilidade de exigir de todos, de alguns, ou de somente um, a satisfação da obrigação de reparar o produto viciado. Pode, então, o consumidor reclamar diretamente ao lojista, ao distribuidor, ao fabricante, não precisando seguir uma ordem.

    Não deve ser confundida a responsabilidade por vício do produto com o direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC; um independe do outro. O direito de arrependimento é a possibilidade dada ao consumidor de desistir da compra sempre que a mesma se realizar fora do estabelecimento comercial, não precisando ser motivada. O prazo para exercer este direito é de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

    Também não pode ser confundido vício com defeito do produto: o CDC faz essa diferenciação e atribui consequências diversas se for um ou o outro. Por vício do produto deve ser entendida a inadequação intrínseca para o uso a que se destina; Defeito, por sua vez, é quando o produto não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, causando ou podendo causar danos aos consumidores. Enquanto os vícios são tratados no art. 18 do CDC, os defeitos são tratados no art. 12. Pelos vícios, todos que integram a cadeia de fornecimento ao consumo são solidariamente responsáveis; pelos defeitos, são responsáveis solidários o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador. O comerciante tem responsabilidade subsidiária em relação aos defeitos do produto: somente responderá se os responsáveis solidários não puder ser identificados, não constar no produto a identificação deles ou não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    Eu sou advogado e trabalho com o direito do consumidor tem quase vinte e cinco anos, tendo sido membro da Comissão de Defesa do Consumidor da 25ª Subseção da OAB/MG de 2017 a 2022.

    5
  • iuribuscacio
    3288 mensagens MD
    avatar
    iuribuscacio29/01/23 20:16
    iuribuscacio » 29/01/23 20:16

    XANDAO13BR::
    Não é correto afirmar que em uma compra presencial pode ser exigida a abertura da caixa na loja e, caso verifique algum vício de qualidade, exigir que outras sejam abertas até aparecer uma em perfeito estado para então comprar: o comerciante não está obrigado a agir assim. O comerciante pode condicionar que primeiro seja pago o preço pelo produto, concretizando a venda, para depois verificar a existência de vícios; caso encontre algum, ele terá o prazo de trinta dias para proceder com a substituição das partes viciadas. Somente se não o fizer neste prazo é que o consumidor poderá exigir, à sua escolha, a troca do produto por outro, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço.

    É isto que está estabelecido no art. 18 e seu parágrafo primeiro, do Código de Defesa do Consumidor:

    "Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
            § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
            III - o abatimento proporcional do preço."


    A troca imediata somente terá lugar quando, nos termos do parágrafo terceiro deste mesmo artigo, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

    Caro Xandão13BR

    Você tem razão.

    O §3º do art. 18, do Código de Defesa do Consumidor, que fala em troca imediata, realmente, se refere a "produto essencial" (fogão, geladeira e assemelhados, dependendo da situação de cada pessoa - um carro é essencial para um taxista, mas não para uma pessoa comum, a menos que ela trabalhe diretamente com o carro). Nesse caso, porque mais que se goste de jogos de tabuleiro, definitivamente, eles não se enquadram nessa categoria de produto.

    No entanto, para manter o cliente, que provavelmente comprará novos jogos na mesma loja, talvez a linha de ação mais inteligente seja, trocar o jogo imediatamente, e se a nova cópia também estiver mofada (o que é bem possível, sendo as duas cópias do mesmo lote), o melhor seria devolver o dinheiro e devolver a tralha mofada para a editora.

    Um forte abraço e boas jogatinas!

    Iuri Buscácio

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