edeodato::
Se você fez acordo com a Sony para isso sim. Mas a Sony não trabalha com venda dos direitos, como jogos de tabuleiro, então a comparação não faz sentido.
Mas amigo, parece que faltam elementos do caso concreto para essa afirmação jurídica, não? Além do mais, existem aspectos subjetivos. O que é ser "editora"? Estamos falando juridicamente?
A menos que você tenha esse conhecimento, não sabemos que tipo de contrato foi firmado com a produtora internacional do jogo. Se é apenas um contrato de exclusividade na venda, isso não dá direitos de "produção ou edição". Se ela pactou acordos quanto a localização do manual, ainda sim ela é "produtora" de um manual e não do jogo em si.
Quanto ao CDC, ele equipara e define responsabilidades quanto aos consumidores e não direito editorial e de produção. Me parece que quando dizemos que uma empresa é "editora" de determinado jogo é porque ela de fato negociou os direitos de produção (podendo incluir seu selo e até negociar novos elementos, promos, definir tiragem, qualidade de materiais, etc) e não apenas a exclusividade na importação e venda.
Pode até ser que a editora tenha pactuado os direitos de edição e lançamento mas acabou por comprar uma tiragem internacional sem o seu selo. Pode até ser. Mas pelo visto não temos as informações contratuais necessárias e no caso nem afirmações visuais, visto que o selo editorial não consta nem mesmo no manual traduzido do jogo, certo?
Se a empresa brasileira não comprou os direitos de produção e edição propriamente ditos acho bem estranho, e confuso, chamá-la de editora.
Provavelmente não tem muito sentido essa discussão, mas como sou advogado achei interessante a análise jurídica do caso. Mesmo que superficial.