Não sei se já postaram algo do tipo ou se é permitido este tipo de assunto, no entanto, achei de extrema importância para todos nós consumidores/importadores e como não tenho muito conhecimento de causa, achei que seria interessante compartilhar com os colegas para que os mais entendidos pudessem analisar e/ou opinar à respeito...
Assisto diversos vídeos no YouTube como muitas pessoas, e esses dias me deparei com este vídeo que mostra um rapaz que traz coisas importadas para fazer review e consequentemente é taxado por diversas vezes, no entanto, o que me chamou atenção é o fato dele processar a Receita e os Correios por conta de cobranças abusivas, inclusive ele cita que QUALQUER COMPRA importada até o valor de $100,00 (Cem dólares), NÃO PODE SER TAXADO DESDE QUE O ENDEREÇO NÃO SEJA JURÍDICO, e ele completa dizendo que isso está na LEI, e quando vejo muitos aqui dizendo que compras acima de "$ 50,00" é taxado e tal, vejo que algo não está batendo, ou o valor é $ 100,00 ou $ 50,00, e essa nova taxa dos Correios de R$ 15,00 é totalmente abusiva, pois estão cobrando por algo que já foi pago (no caso o FRETE), aos que trabalham com DIREITO ou entendem mais de importações e etc, será que é real estas informações que ele cita? Qual a opinião de vocês à respeito?
Aos que puderem assistir (ou pelo menos ouvir) o vídeo para opinar, agradeço, acredito que será um esclarecimento para todos!!!
Já pedi revisão de tributo com essa justificativa dos $100 e me enviaram de volta com um valor mais caro pra pagar por conta do armazenamento e envio de volta a receita enquanto o processo era avaliado kkkkkk Ê brasilzão, só sentar e chorar....
phvp::Já pedi revisão de tributo com essa justificativa dos $100 e me enviaram de volta com um valor mais caro pra pagar por conta do armazenamento e envio de volta a receita enquanto o processo era avaliado kkkkkk Ê brasilzão, só sentar e chorar....
Veja bem, não sei se você assistiu o vídeo mas o rapaz não pede revisão de valores, ele paga e faz todo o processo para pegar o seu produto, no entanto, ele recorre com o processo (inclusive ensina como fazer e os documentos necessários) e mostra no vídeo que ganhou o processo, inclusive cita os argumentos dele e da Juíza do caso...
phvp::Já pedi revisão de tributo com essa justificativa dos $100 e me enviaram de volta com um valor mais caro pra pagar por conta do armazenamento e envio de volta a receita enquanto o processo era avaliado kkkkkk Ê brasilzão, só sentar e chorar....
Não é só pedir a revisão baseada na Lei (que a RFB descumpre deliberadamente), até porque será indeferida.
Você tem que entrar com uma ação no Juizado Especial Federal da sua cidade.
Foi uniformizado entendimento judicial de que mercadorias postadas no exterior até US$ 100 são isentas de imposto de importação. A posição foi da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.
Vale para quando o destinatário for pessoa física. Não há restrição quanto ao remetente.
"Conforme o acórdão, a Portaria nº 156/99 do Ministério da Fazenda, e a Instrução Normativa nº 96/99 da Secretaria da Receita Federal, que tratam do regime de tributação simplificada, extrapolaram os limites do poder regulamentar ao limitar o valor de isenção a 50 dólares e exigir que o remetente e destinatário sejam pessoa física." – entendeu a Justiça.
brunokenj::Foi uniformizado entendimento judicial de que mercadorias postadas no exterior até US$ 100 são isentas de imposto de importação. A posição foi da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.
Vale para quando o destinatário for pessoa física. Não há restrição quanto ao remetente.
"Conforme o acórdão, a Portaria nº 156/99 do Ministério da Fazenda, e a Instrução Normativa nº 96/99 da Secretaria da Receita Federal, que tratam do regime de tributação simplificada, extrapolaram os limites do poder regulamentar ao limitar o valor de isenção a 50 dólares e exigir que o remetente e destinatário sejam pessoa física." – entendeu a Justiça.
E desde a publicação do tema 127 acima em 2016, Bruno, a RF abriu mão de recorrer, pois praticamente perdeu todas as ações nos JEFs Brasil afora.
Para quem acha que estou falando bobagem e "induzindo as pessoas ao erro" (como falaram alguns "experts" lá na minha postagem), aconselho consultar a Portaria PGFN nº 985, de 2016, que diz, in verbis:
Art. 2º. Além das hipóteses regidas pelo art. 2º da Portaria PGFN nº 502, de 12 de maio de 2016, fica dispensada a interposição de recursos, o oferecimento de contrarrazões, bem como recomendada a desistência dos recursos já interpostos, nas seguintes hipóteses:
I - tema sobre o qual exista enunciado de súmula da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais em sentido desfavorável à Fazenda Nacional;
II - tema definido em sentido desfavorável à Fazenda Nacional pela Turma Nacional de Uniformização – TNU dos Juizados Especiais Federais em sede de incidente repetitivo processado nos termos do art. 17 do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização;
III - tema sobre o qual tenha se consolidado jurisprudência na TNU em sentido desfavorável à Fazenda Nacional;