Eder Lopes::Bom dia, poderiam me tirar algumas dúvidas?
Eu posso produzir em casa uma versão de Cryptid? Eu achei que isso era proibido, mas navegando aqui pelas paginas do jogo, vi que na sessão de aquivos tem as cartas, manual etc...
O uso do site que gera o mapa e as pistas, elimina o uso das cartas e livros físicos? (Necessitando somente do tabuleiro e das peças)
Obrigado.
Caro
Eder Lopes
Essa discussão vai longe, e esse é um tópico que de vez em quando surge aqui no Ludopedia.
A Lei 9610/98 é que regula os direitos autorais, e o art. 184 do Código Penal estabelece o crime de pirataria, que basicamente é violar o direito do autor. Além disso, também existe a Lei de Propriedade Industrial Lei 9279/96, que é anterior à lei de direitos autorais.
Excluindo o ponto de vista ético, o caso dos jogos, em relação a essa legislação aí de cima entra em uma situação no mínimo curiosa.
No caso dos jogos, o art. 8º, da Lei 9610/98, estabelece aquilo que não é objeto de direitos autorais, e no inciso II, estão incluídos os jogos, da seguinte forma:
Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
Assim, se nós considerarmos que o art. 184 diz que o crime de pirataria é violar o direito do autor, e a Lei 9610/98, que diz o que é direito do autor, exclui os jogos, então na teoria, não deveria haver nenhum problema em copiar e lançar jogos com Ticket to Ride, Azul, Dixit, etc. Só que a coisa não é bem assim. Nós temos que lembrar que os jogos envolvem além da mecânica e do design, o nome que pode ser considerado uma marca, a arte, que pode ser registrada e isso a lei de direitos autorais abrange e por aí vai.
Assim sendo, um exemplo que eu sempre uso, quando escrevo sobre isso é o Ticket to Ride. Você não pode usar o mapa e as ilustrações porque isso entra na parte da arte do jogo, que é registrada. Do mesmo jeito, você não pode usar o nome, porque isso é uma marca, apenas no que se refere a jogos, caso contrário a Asmodée/Galápagos não poderia usar esse nome, por conta da canção dos Beatles, décadas mais antiga.
Mas e se você lançasse um jogo chamado Central do Brasil, com mapa e arte inédita, mas com exatamente a mesma mecânica do Ticket to Ride? Na teoria, e considerando apenas a letra fria da lei, isso seria possível. Porém é preciso lembrar que quem interpreta a lei e uma pessoa de carne e osso (mesmo que eles pensem, sintam e hajam como se fossem superiores aos outros reles mortais). Então, certamente uma discussão dessas iria par ao Poder Judiciário, e lá, literalmente ninguém pode prever o que os magistrados vão decidir. Também é preciso lembrar que a Asmodée/Galápagos tem muita bala na agulha, e em termos de Poder Judiciário, isso conta muito, não deveria, mas conta bastante.
Aí você me pergunta, mas eu não quero vender, só fazer uma cópia caseira para mim.
Isso também não é tão simples quanto parece. Como a Lei 9610/98, não inclui os jogos, as pessoas interpretam essa situação fazendo uma analogia com os livros. Nesse caso a lei permiti copiar pequenos trechos, ou até fazer uma única cópia integral, sem que haja intuito de venda, e exclusivamente para uso próprio. Esse parece ser o seu caso, e por isso o que a maioria das pessoas entende é que isso seria possível sem problemas. Mas esse uso próprio exclui por exemplo, disponibilizar o que você copiou para outras pessoas, que já entra na hipótese de distribuição, e isso complica a questão.
A conclusão lógica, é de que se a pessoa copiar o jogo só para ela, e não disponibilizar os arquivos, então não tem problema. Você então pode concluir que se seu eu copiar apenas para mim, e não disponibilizar para ninguém, então não tem problema. Não é bem assim, porque alguns magistrados entendem que o mero ato de copiar, já constitui pirataria, porque essa cópia violaria o direito de exclusividade do autor. Mas são poucos magistrados que têm esse entendimento tão extremo. Nesse sentido, tanto a jurisprudência como a legislação estão caminhando no sentido de descriminalizar essa cópia para uso próprio.
Além disso, tem outra coisa, que precisa ser considerada. Absolutamente ninguém, nem as empresas, seja de tênis, fonográfica, de filmes, de TV à cabo, e nem editoras de jogos, estão preocupadas com aquela pessoa que faz aquela cópia só para ela, ou que compra aquela caixinha com tudo que é filme, ou que baixa música e filme na internet. O que preocupa as empresas é que é o alvo das ações judicias são os grandes esquemas de pirataria, que realmente causam prejuízo. Por isso, a possibilidade de alguma editora ir atrás de você, porque você copiou um jogo, é ínfima. Agora quando a Ludopedia permite a disponibilização dos arquivos copiados para uma quantidade enorme de usuários, aí as editoras começam a chiar.
Um forte abraço e boas jogatinas!
Iuri Buscácio