Olá, pessoal!
Me chamo Ítalo e sou o responsável pela lojinha ITABULEIROS, aqui em São Paulo.
Criei este tópico em busca de apoio e opiniões, pois estamos enfrentando um problema judicial bem complicado!
Atualmente, estamos sendo despejados pelo proprietário do imóvel onde funciona nossa loja. A justificativa apresentada é de que o imóvel foi alugado com finalidade exclusivamente residencial, o que, segundo ele, torna a nossa atividade comercial irregular.
Mas aqui está o ponto central do problema: antes de nos mudarmos para este local, passamos quatro anos em outro imóvel, na mesma rua e do mesmo proprietário, também com a loja aberta, sem qualquer tipo de contestação.
Em 2024, decidimos mudar para o endereço atual porque precisávamos ampliar nossa estrutura.
Firmamos, então, um contrato de locação MISTO (residencial e comercial), conforme previsto na legislação. Porém, poucos dias depois, a imobiliária nos procurou pedindo que assinássemos uma errata, alegando que o seguro fiança não cobria contratos mistos — seria necessário definir como apenas residencial ou comercial. Confiando na boa-fé do proprietário, assinamos essa errata, o que acabou invalidando o contrato original.
A pergunta que fica é:
por que o despejo, se ele já sabia da atividade comercial e estamos em dia com todas as nossas obrigações?
Em agosto, cerca de três meses após a mudança, começaram a aparecer problemas no imóvel: goteiras, infiltrações vindas da piscina do vizinho e sérios riscos na parte elétrica. A Porto Seguro, inclusive, emitiu dois laudos técnicos apontando que a fiação elétrica estava inadequada para um imóvel de três andares (por exemplo, com fios de 2,5mm em toda a estrutura).
Informamos ao proprietário que não sairíamos, pois além de ser nosso local de trabalho, um dos andares também é nossa residência. Desde então, acreditamos que o despejo foi motivado por retaliação. Com isso, ele poderá usar o valor da multa contratual — fruto da nossa remoção forçada — para reformas ou para o que quiser, enquanto nós arcaremos com custos altíssimos de mudança, honorários e, se sobrar algo, construirmos a nova loja.
Estamos tentando agora comprovar a aceitação tácita da atividade comercial. Nosso vizinho (sim, o da piscina, lembram?) é o proprietário do imóvel (plot twist), o que pode reforçar que ele tinha pleno conhecimento da loja desde o início. Essa comprovação daria validade ao contrato misto original. No entanto, nosso advogado está pessimista, já que documentos assinados — como a errata — têm um peso jurídico maior que os demais indícios.
Se você leu até aqui, meu sincero obrigado pela atenção.
Aceitamos qualquer tipo de ajuda, ideia ou orientação (cadê vc Russomanno).
Se tudo der certo — ou mesmo que não dê —, fica aqui o convite para nos visitar no endereço atual ou no próximo, onde quer que ele venha a ser.