Segundo o Código de Defesa do Consumidor, você está sendo lesado na relação de consumo, pois:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
e logo na sequência:
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Eu não conheço especificamente o jogo que você mencionou, mas pela ausência de 5 meeples de uma mesma cor imagino que o jogo esteja não utilizável para 4 jogadores (imagino que essa cor seja para o quarto jogador) ou ainda simplesmente esteja injogável em qualquer número de jogadores por ser parte fundamental do jogo (recurso, trabalhador ou algo do tipo). Esse fato enquadra seu caso no Art.18 do CDC, o qual mencionei anteriormente, onde o produto que você comprou está impróprio ou inadequado ao consumo que se destinam e a fornecedora teria um prazo máximo de até 30 dias para solucionar seu problema, o que entendo que conta a partir do dia 22 de agosto onde você comunicou o problema.
Então, na minha visão, você já teria o direito de pedir qualquer um dos três itens listados no § 1° do Art.18 pois a fornecedora não sanou seu problema.
A minha sugestão é que imediatamente abra uma reclamação no PROCON para que você tenha um respaldo de um órgão administrativo acompanhando seu caso, isso vai pressionar a empresa pois estará sendo monitorada de perto e qualquer ação negligente ou abusiva da mesma ficará registrado como prova/evidência e amparada por uma pessoa técnica do PROCON, que estará acompanhando o seu caso, caso isso evolua para um processo no meio jurídico. E também, se não abrir a reclamação, ficará à mercê dos prazos e respostas da empresa, e como você mesmo já viu, eles são bem bons em fingir que nada está acontecendo (não falando da Conclave especificamente, mas de empresas que no geral prestam um pós-venda medíocre/ruim).
Sinto muito pela situação e boa sorte!