arthurtakel::Bom, eu pedi reembolso. No grupo de whtasapp do The Witcher mandaram um áudio do cara lá da Conclave dizendo que vai devolver somente 80% e sem correção monetária de todos esses anos que eles ficaram com o meu dinheiro.
A conclave está totalmente equivocada em não devolver todo o dinheiro com correção monetária. A partir do momento em que eles descumprem a oferta e a propaganda eles tem que devolver 100% sob pena de enriquecimento ilícito.
A questão é, a conclave não cumpriu as regras do financiamento coletivo que ela mesma se comprometeu, mas para devolver o dinheiro quer a aplicação do regramento que ele própria não observou. A conclave que está com o seguinte raciocínio "Quando é para meu dever a regra não se aplica (atrasos, descumprimento, produto com defeito), mas quando é para me beneficiar a regra se aplica (ficar com 20% do dinheiro de quem apoiou e ainda ficar com o produto)."
Eu vou entrar na justiça, é ação menor do que 20 salários mínimos, não preciso nem de advogado no juizado especial cível.
Não patrocinamos/financiamos uma ideia, um documentário, ou, um invento, mas sim um produto final e acabado que foi prometido. Eu até concordo que se você quer patrocinar um documentário sobre o rock no Brasil não se aplica o direito do consumidor, mas a partir do momento de que é para a empresa lhe fornecer um produto para USO PESSOAL isso muda de figura. Situação agravada pelo atraso de 03 anos, descumprimento de prazos e falsas notícias ao apoiador. Uma vez eu comprei uma cozinha modulada, a propaganda e oferta era para entregar em 30 dias, demorou 90 dias, entrei na justiça e até dano moral ganhei. Claro que acho que ganhar dano moral por causa de um jogo de tabuleiro não vai acontecer, mas a devolução integral atualizada acho que o Juiz dará principalmente porque tem o agravamento de 03 anos de atraso.
Não faz nenhum sentido a empresa atrasar 03 anos, entregar o produto em desconformidade com o prometido e ainda receber um bônus de 20% por isso. Em vez de devolver o valor integral vai ficar com 20% de tudo e ainda com o jogo para poder revender a outro.
E outra o financiamento coletivo é do tipo negócio bilateral, ou seja, a regra vale para os dois lados. Se a conclave não cumpriu as regras do financiamento coletivo pode-se pedir a rescisão do negócio jurídico e o retorno ao estado anterior devendo a empresa devolver todo o valor recebido com atualização para não ter enriquecimento sem causa.
Vejam só, será que um Juiz vai aceitar isso da empresa ficar com o produto e mais 20%? A empresa ficará com o jogo (porque foi pedido o reembolso) e ainda lucrará mais 20% em cima. Ela pode vender o jogo a outra pessoa tendo mais lucro. Acho muito difícil algum Juiz não rescindir essa coisa e mandar devolver o dinheiro, mas cada cabeça é uma sentença e alguns dizem que cabeça de Juiz é que nem bunda de nenê, não se sabe o que vai sair.
Eu farei o seguinte, vou receber normalmente os 80% e depois ingressar pedindo o restante, como é juizado especial só preciso ir até o balcão do Fórum fazer reclamação e nem preciso de advogado.
No final do processo coloco um tópico mostrando que se venci, ou, perdi o processo. Afinal pelo Princípio da Publicidade, obviamente, este tipo de processo é público.
Perfeito. Não se intimide por uma regrinha de plataforma de financiamento coletivo.
O que aconteceu aqui não é uma simples "desistência", que é o que trata essa regra dos 80%. Ninguém está desistindo simplesmente por ter mudado de ideia. Houve um compromisso que não foi cumprido. A situação é outra.
Além disso, é comum as empresas criarem um malabarismo para tentar fugir do CDC. Digam o que quiserem, mas na prática não foi um FC, foi uma venda antecipada. Um grande indício disso é a meta ridícula de R$ 100.000,00. Sério, se eles arrecadassem somente esse valor, digamos 40 unidades do Gameplay All-in, o projeto seria fracassado. Nenhuma fábrica iria produzir uma versão do jogo com uma tiragem de 40 unidades.
Outra coisa, está rolando nos grupos um artigo falando supostamente que o CDC não se aplica à financiamento coletivo. Isso é apenas um artigo escrito por alguém que tem interesse nessa interpretação. Não é um processo, muito menos uma jurisprudência.
Por fim, só uma observação. Apesar da espera ser de 3 anos, o atraso não é tudo isso. A promessa de entrega foi para agosto de 2022. Ou seja, o atraso é de "apenas" 1 ano e 10 meses. kkkkkkkk