fabiomoon007::A lei de direto autoral não é aplicável a jogos de tabuleiro. Tb não é possível patentear um jogo. A única forma de se proteger o jogo é registrar o nome como marca.
Do que já pesquisei, apenas a Galápagos registra, porém pouquíssimos títulos.
Quanto ao registro de uma palavra comum como marca, não há problema desde que essa palavra não nomeie o próprio produto ou serviço, ou uma qualidade intrínseca deles.
Então eu não posso registrar uma marca Farinha Branca pra farinha de trigo, pq isso impediria todos os demais produtores de colocarem em seus rótulos o nome do produto vendido.
Porém Hotel Farinha Branca é possível pq a marca não tem ligação direta com o serviço de hotelaria.
Então "Detetive" como marca para um jogo é perfeitamente aceitável e o dono da marca tem direito ao uso exclusivo.
Essa exclusividade é garantida para toda a classe de produtos. Então em tese, nenhum outro jogo no país pode ser chamar "Detetive".
Nesse ponto, não adianta adicionar ou retirar uma letra, ou adicionar uma palavra, ou colocar em outro idioma, ou colocar "Investigador".
Mesmo se o Detective da Galápagos fosse para crianças de 4 anos, ainda assim seria um uso indevido da marca da Estrela.
A proteção é sobre a classe de jogos como um todo, e não sobre a classe dos jogos populares e sobre a classe dos jogos premium.
O fato dos preços serem diferentes até pode ser um argumento, mas é preciso julgar o caso não apenas com base no hoje, mas no que eh possível acontecer no futuro. Essa preocupação é válida pq marca podem ser renovadas indefinidamente.
Digamos que lá na frente a Galápagos passe a vender o Detective por 80 reais. Aí o argumento cai por terra.
Nesse ponto, a Netflix, por exemplo, registrou sua marca não só para streaming. Ela registrou para pipoca, sorvete, jogos, biscoitos, já como uma estratégia para impedir que outras empresas se aproveitem da sua reputação mesmo em mercados diferentes do streaming, mas que possam tem algum tipo de vinculação com filmes.
E faz sentido pq sorvete e pipoca combinam demais com filmes.
Esse exemplo serve só para mostrar que tem empresas que possuem estratégias pesadas e sérias de proteção às suas marcas pq sabem que elas são valiosas e pq sabem que esse rolo do Detective acontece.
Não li o processo, mas com base na lei de registro de marcas, a estrela tá certa, independentemente dos rolos dela com a Hasbro.
Caro
fabiomoon007
Certamente essa é uma forma de interpretar a Lei de Propriedade Industrial, mas não é a única. Uma prova disso é a decisão do Ministro Antônio Carlos Ferreira da quarta turma do STJ, no REsp 1.929.811, envolvendo os supermercados Extra e Extrabom. Mesmo a Companhia Brasileira de Distribuição sendo detentora da marca "Extra", para o setor de supermercados, ela não pode, segundo o entendimento do acórdão, utilizá-la de forma exclusiva, como defende a Estrela em relação à marca Detetive. Por isso a rede de supermercados Extrabom poderá continuar utilizando essa marca tranquilamente, independente de eventuais confusões que isso possa causar em relação ä rede de supermercados Extra.
Certamente pesou na decisão dos ministros da quarta turma do STJ o fato de Extra, ser uma palavra de uso comum. Em outras palavras você pode até registrar, mas não impedir que outras empresas também use tal palavra em suas marcas. Isso é muito diferente de Netflix, que é um termo criado e que se aplica exclusivamente a uma determinada plataforma de streaming.
Calor que essa é apenas uma decisão, e eu não estou dizendo que toda a jurisprudência pensa dessa forma, nem que irá julgar o processo da Estrela desse modo e dar ganho de causa para a Calango Jogos. Eu só estou citando essa decisão de forma mais especifica para exemplificar, conforme eu disse antes que a letra da lei é uma só, mas que a sua interpretação pode variar, e normalmente varia bastante dependendo do entendimento do julgador. Não há a menor dúvida de que se alguém se der ao trabalho de procurar, com certeza vai encontrar outros julgados que tenha decidido de forma diversa.
Por isso, tanto o TJ-SP, e até mesmo outras turmas do próprio STJ, podem decidir no sentido da manutenção da exclusividade da marca pela Estrela, como podem decidir no sentido de que as características intrínsecas de cada produto não geram confusão, ou até que pode até haver uma considerável possibilidade de confusão, mas como "Detetive" é uma palavra de uso comum, a Estrela não possui a exclusividade sobre ela, independente de haver ou não registro anterior à Lei de Propriedade Industrial.
Assim sendo há chance de vitória, tanto para a Estrela, quanto para a Calango, e isso sem falar na possibilidade de um eventual acordo. Porém eu acredito que nessa questão, a balança penda mais para o lado da segunda do que para a primeira, mas esse é apenas o meu entendimento pessoal. No fim, nós só saberemos com certeza quando o processo for julgado, seja em favor de uma ou da outra.
Um forte abraço e boas jogatinas!
Iuri Buscácio