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  4. Galápagos x Estrela na Justiça

Galápagos x Estrela na Justiça

Detective: O Jogo da Investigação Moderna
  • iuribuscacio
    3120 mensagens MD
    avatar
    iuribuscacio26/04/24 20:48
    iuribuscacio » 26/04/24 20:48

    Karenagy::isso me lembrou que, entre o ano passado e o atual, li sobre o lançamento de jogos com nomes iguais e/ou muito alusivos um ao outro, foi bem uns 3 pra mais com mesmo nome (se não me engano)...  acho que era Mycellia ou Mycellium... algo assim. Não sei o que se deu mas parece que não houve problema algum. 

    J. MARQUES::
    Vai do detentor da marca se sentir incomodado ou não para ajuizar alguma acão, poder economico do ofendido, poder economico do ofensor, etc.


    Caros Karenagy e J. MARQUES

    Certamente diversos outros fatores contam, em uma disputa judicial e não apenas a legislação aplicável. Normalmente a parte com mais dinheiro leva uma vantagem enorme, bastando citar colocar uma equipe de advogados focada principalmente no caso dela. Mas isso não por si só uma garantia de vitória, porque eventualmente quem tem mais bala na agulha pode acabar perdendo a causa. 

    Basta ver a disputa entre a Estrela que tem muito dinheiro, mas que não chega nem perto do poder econômico da Hasbro. Alguns dizem que a Estrela pirateou o Monopoly e o o Clue que viraram o Banco Imobiliário, enquanto outros dizem que a Estrela paga royalties sobre esses jogos desde os anos 40 e 70 respectivamente. E de certa forma essa segunda alternativa até faz sentido, porque mesmo mudando o título, a arte das duas primeiras versões brasileiras dos jogos é a mesmas das versões originais, mudando apenas os nomes. 

    Segundo o que foi publicado nas revistas de negócios, o contrato entre as duas empresas previa que a Estrela pagasse royalties e que a Hasbro não fizesse concorrência lançando suas versões próprias do Clue e do Monopoly. Só que a Hasbro decidiu abrir uma filial no Brasil e lançou os jogos mesmo assim. Com isso a Estrela alegou quebra de contrato e parou de pagar os royalties, o que gerou o processo que rola desde 2007, salvo engano até hoje. Nesse meio tempo, os direitos sobre o Detetive já mudou de empresa algumas vezes, e atualmente retornou para a Estrela. 

    Além disso, para não ter mais problemas a Estrela inclusive mudou a arte e ambientação do jogo, que deixou de ser em uma mansão e passou a ser em uma cidade. Só por curiosidade o argumento da Estrela foi justamente esse registro do jogo em 1976, quando a Hasbro ainda não tinha representação no Brasil. Por outro lado, o Banco Imobiliário, e o Sr Cabeça de Batata (outro brinquedo disputado), até onde eu sei ainda permanecem com a Hasbro. E só para não dar uma informação desatualizada, pode ser esse cenário tenha mudado porque tem uns dois anos que eu parei de acompanhar o desenrolar da ação judicial. El lembro de ter lido em algum lugar que tanto Hasbro quanto Estrela chegaram a fazer um acordo, em que cada uma continuaria a lançar os mesmos nomes com seus respectivos nomes, o que também incluiria o Jogo da Vida, mas só vi especulações a respeito e nada de concreto.

    Como se vê, nesse caso específico do Detetive, não foi a parte mais endinheirada que levou a melhor, pelo menos por enquanto.

    Um forte abraço e boas jogatinas!

    Iuri Buscácio   
     

    1
  • J. MARQUES
    691 mensagens MD
    avatar
    J. MARQUES26/04/24 21:21
    J. MARQUES » 26/04/24 21:21

    iuribuscacio::
    Karenagy::isso me lembrou que, entre o ano passado e o atual, li sobre o lançamento de jogos com nomes iguais e/ou muito alusivos um ao outro, foi bem uns 3 pra mais com mesmo nome (se não me engano)...  acho que era Mycellia ou Mycellium... algo assim. Não sei o que se deu mas parece que não houve problema algum. 

    J. MARQUES::
    Vai do detentor da marca se sentir incomodado ou não para ajuizar alguma acão, poder economico do ofendido, poder economico do ofensor, etc.


    Caros Karenagy e J. MARQUES

    Certamente diversos outros fatores contam, em uma disputa judicial e não apenas a legislação aplicável. Normalmente a parte com mais dinheiro leva uma vantagem enorme, bastando citar colocar uma equipe de advogados focada principalmente no caso dela. Mas isso não por si só uma garantia de vitória, porque eventualmente quem tem mais bala na agulha pode acabar perdendo a causa. 

    Basta ver a disputa entre a Estrela que tem muito dinheiro, mas que não chega nem perto do poder econômico da Hasbro. Alguns dizem que a Estrela pirateou o Monopoly e o o Clue que viraram o Banco Imobiliário, enquanto outros dizem que a Estrela paga royalties sobre esses jogos desde os anos 40 e 70 respectivamente. E de certa forma essa segunda alternativa até faz sentido, porque mesmo mudando o título, a arte das duas primeiras versões brasileiras dos jogos é a mesmas das versões originais, mudando apenas os nomes. 

    Segundo o que foi publicado nas revistas de negócios, o contrato entre as duas empresas previa que a Estrela pagasse royalties e que a Hasbro não fizesse concorrência lançando suas versões próprias do Clue e do Monopoly. Só que a Hasbro decidiu abrir uma filial no Brasil e lançou os jogos mesmo assim. Com isso a Estrela alegou quebra de contrato e parou de pagar os royalties, o que gerou o processo que rola desde 2007, salvo engano até hoje. Nesse meio tempo, os direitos sobre o Detetive já mudou de empresa algumas vezes, e atualmente retornou para a Estrela. 

    Além disso, para não ter mais problemas a Estrela inclusive mudou a arte e ambientação do jogo, que deixou de ser em uma mansão e passou a ser em uma cidade. Só por curiosidade o argumento da Estrela foi justamente esse registro do jogo em 1976, quando a Hasbro ainda não tinha representação no Brasil. Por outro lado, o Banco Imobiliário, e o Sr Cabeça de Batata (outro brinquedo disputado), até onde eu sei ainda permanecem com a Hasbro. E só para não dar uma informação desatualizada, pode ser esse cenário tenha mudado porque tem uns dois anos que eu parei de acompanhar o desenrolar da ação judicial. El lembro de ter lido em algum lugar que tanto Hasbro quanto Estrela chegaram a fazer um acordo, em que cada uma continuaria a lançar os mesmos nomes com seus respectivos nomes, o que também incluiria o Jogo da Vida, mas só vi especulações a respeito e nada de concreto.

    Como se vê, nesse caso específico do Detetive, não foi a parte mais endinheirada que levou a melhor, pelo menos por enquanto.

    Um forte abraço e boas jogatinas!

    Iuri Buscácio   
     

    Se não me falaha a memoria, a estrela fez recurso para STJ no ano apssado. Ainda não houve julgamento, ou pelo menos não vi decisão.

    1
  • Raio
    2000 mensagens MD
    avatar
    Raio27/04/24 05:53
    Raio » 27/04/24 05:53

    Pessoal... Tsc, tsc

    Deixem para os novos DBGNs responderem...

    Podcasters, youtubers e conteúdistas, logo estarão por aqui comentando os posts de vocês.

    A palavra deles nesse universo é A LEI.

    Calma.

    5
  • Rodrigo Alves
    190 mensagens MD
    avatar
    Rodrigo Alves27/04/24 07:56
    Rodrigo Alves » 27/04/24 07:56

    O STJ tem sido tolerante no uso de marcas evocativas, compostas por elementos descritivos do produto. Acho que a Galápagos tem razoáveis chances de manter o uso da marca. Vejam notícia sobre uso da marca Extrabom, em supermercado, que o STJ possibilitou conviver com a marca Extra: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/23032023-Quarta-Turma-nao-ve-risco-de-confusao-com-a-marca-Extra-e-valida-registro-da-marca-Extrabom--.aspx#:~:text=Para%2520a%2520Quarta%2520Turma%2520do,as%2520express%C3%B5es%2520Extra%2520e%2520Extrabom.

    2
  • J. MARQUES
    691 mensagens MD
    avatar
    J. MARQUES27/04/24 11:51
    J. MARQUES » 27/04/24 11:51

    Rodrigo Alves::O STJ tem sido tolerante no uso de marcas evocativas, compostas por elementos descritivos do produto. Acho que a Galápagos tem razoáveis chances de manter o uso da marca. Vejam notícia sobre uso da marca Extrabom, em supermercado, que o STJ possibilitou conviver com a marca Extra: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/23032023-Quarta-Turma-nao-ve-risco-de-confusao-com-a-marca-Extra-e-valida-registro-da-marca-Extrabom--.aspx#:~:text=Para%2520a%2520Quarta%2520Turma%2520do,as%2520express%C3%B5es%2520Extra%2520e%2520Extrabom.

    Isso é muito bom (pra calango nesse caso :D ) demonstra uma nova tendência jurisprudencial. Vi que isso foi ano passado, certo?

    1
  • iuribuscacio
    3120 mensagens MD
    avatar
    iuribuscacio27/04/24 12:28
    iuribuscacio » 27/04/24 12:28

    Rodrigo Alves::O STJ tem sido tolerante no uso de marcas evocativas, compostas por elementos descritivos do produto. Acho que a Galápagos tem razoáveis chances de manter o uso da marca. Vejam notícia sobre uso da marca Extrabom, em supermercado, que o STJ possibilitou conviver com a marca Extra: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/23032023-Quarta-Turma-nao-ve-risco-de-confusao-com-a-marca-Extra-e-valida-registro-da-marca-Extrabom--.aspx#:~:text=Para%2520a%2520Quarta%2520Turma%2520do,as%2520express%C3%B5es%2520Extra%2520e%2520Extrabom.

    J. MARQUES::
    Isso é muito bom (pra calango nesse caso https://ludopedia.com.br/images/emoticons/grin.png ) demonstra uma nova tendência jurisprudencial. Vi que isso foi ano passado, certo?


    Caros Rodrigo Alves e J. MARQUES

    Eu acho que é preciso considerar que esse é apenas um episódio, portanto se não houver uma quantidade suficiente de decisões nesse sentido, eu eu não posso afirmar que não seja esse o caso, talvez seja prematuro falar em uma tendência jurisprudencial. 

    Mas independente disso, essa decisão não deixa de ser um bom sinal para a Calango. A quarta turma do STJ entendeu que não há confusão de marcas entre um supermercado chamado "Extra" e outro chamado "Extrabom", e na minha opinião isso tem muito a ver com o uso de uma expressão comum como marca, por parte do "Extra".  

    Os dois supermercados atuam em nichos de mercado muito mais próximos (onde a possibilidade de confusão é maior), do que dois jogos com faixa de preço, público alvo e locais de venda diferentes. E se o STJ entendeu que não há confusão entre marcas de atuação comercial próxima, seguindo esse raciocínio, a possibilidade de confusão entre marcas "mais distantes" é muito menor. 

    Por conta disso, eu concordo que a Calango tem uma chance de vitória maior do que a da Estrela.

    Um forte abraço e boas jogatinas!

    Iuri Buscácio

    1
  • fabiomoon007
    215 mensagens MD
    avatar
    fabiomoon00728/04/24 14:52
    fabiomoon007 » 28/04/24 14:52

    A lei de direto autoral não é aplicável a jogos de tabuleiro. Tb não é possível patentear um jogo. A única forma de se proteger o jogo é registrar o nome como marca.

    Do que já pesquisei, apenas a Galápagos registra, porém pouquíssimos títulos.

    Quanto ao registro de uma palavra comum como marca, não há problema desde que essa palavra não nomeie o próprio produto ou serviço, ou uma qualidade intrínseca deles. 

    Então eu não posso registrar uma marca Farinha Branca pra farinha de trigo, pq isso impediria todos os demais produtores de colocarem em seus rótulos o nome do produto vendido. 

    Porém Hotel Farinha Branca é possível pq a marca não tem ligação direta com o serviço de hotelaria.

    Então "Detetive" como marca para um jogo é perfeitamente aceitável e o dono da marca tem direito ao uso exclusivo.

    Essa exclusividade é garantida para toda a classe de produtos. Então em tese, nenhum outro jogo no país pode ser chamar "Detetive".

    Nesse ponto, não adianta adicionar ou retirar uma letra, ou adicionar uma palavra, ou colocar em outro idioma, ou colocar "Investigador".

    Mesmo se o Detective da Galápagos fosse para crianças de 4 anos, ainda assim seria um uso indevido da marca da Estrela.

    A proteção é sobre a classe de jogos como um todo, e não sobre a classe dos jogos populares e sobre a classe dos jogos premium.

    O fato dos preços serem diferentes até pode ser um argumento, mas é preciso julgar o caso não apenas com base no hoje, mas no que eh possível acontecer no futuro. Essa preocupação é válida pq marca podem ser renovadas indefinidamente. 

    Digamos que lá na frente a Galápagos passe a vender o Detective por 80 reais. Aí o argumento cai por terra.

    Nesse ponto, a Netflix, por exemplo, registrou sua marca não só para streaming. Ela registrou para pipoca, sorvete, jogos, biscoitos, já como uma estratégia para impedir que outras empresas se aproveitem da sua reputação mesmo em mercados diferentes do streaming, mas que possam tem algum tipo de vinculação com filmes. 

    E faz sentido pq sorvete e pipoca combinam demais com filmes. 

    Esse exemplo serve só para mostrar que tem empresas que possuem estratégias pesadas e sérias de proteção às suas marcas pq sabem que elas são valiosas e pq sabem que esse rolo do Detective acontece.

    Não li o processo, mas com base na lei de registro de marcas, a estrela tá certa, independentemente dos rolos dela com a Hasbro.

    3
  • fabiomoon007
    215 mensagens MD
    avatar
    fabiomoon00728/04/24 14:59
    fabiomoon007 » 28/04/24 14:59

    Rodrigo Alves::O STJ tem sido tolerante no uso de marcas evocativas, compostas por elementos descritivos do produto. Acho que a Galápagos tem razoáveis chances de manter o uso da marca. Vejam notícia sobre uso da marca Extrabom, em supermercado, que o STJ possibilitou conviver com a marca Extra: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/23032023-Quarta-Turma-nao-ve-risco-de-confusao-com-a-marca-Extra-e-valida-registro-da-marca-Extrabom--.aspx#:~:text=Para%2520a%2520Quarta%2520Turma%2520do,as%2520express%C3%B5es%2520Extra%2520e%2520Extrabom.

    O INPI tb tem admitido esse tipo de convivência desde que os elementos gráficos das marcas (as logos) sejam bem diferentes.
    Para marcas nominativas, que são registradas apenas com seus nomes, aí fica mais difícil.  

    1
  • iuribuscacio
    3120 mensagens MD
    avatar
    iuribuscacio30/04/24 16:09
    iuribuscacio » 30/04/24 16:09

    fabiomoon007::A lei de direto autoral não é aplicável a jogos de tabuleiro. Tb não é possível patentear um jogo. A única forma de se proteger o jogo é registrar o nome como marca.

    Do que já pesquisei, apenas a Galápagos registra, porém pouquíssimos títulos.

    Quanto ao registro de uma palavra comum como marca, não há problema desde que essa palavra não nomeie o próprio produto ou serviço, ou uma qualidade intrínseca deles. 

    Então eu não posso registrar uma marca Farinha Branca pra farinha de trigo, pq isso impediria todos os demais produtores de colocarem em seus rótulos o nome do produto vendido. 

    Porém Hotel Farinha Branca é possível pq a marca não tem ligação direta com o serviço de hotelaria.

    Então "Detetive" como marca para um jogo é perfeitamente aceitável e o dono da marca tem direito ao uso exclusivo.

    Essa exclusividade é garantida para toda a classe de produtos. Então em tese, nenhum outro jogo no país pode ser chamar "Detetive".

    Nesse ponto, não adianta adicionar ou retirar uma letra, ou adicionar uma palavra, ou colocar em outro idioma, ou colocar "Investigador".

    Mesmo se o Detective da Galápagos fosse para crianças de 4 anos, ainda assim seria um uso indevido da marca da Estrela.

    A proteção é sobre a classe de jogos como um todo, e não sobre a classe dos jogos populares e sobre a classe dos jogos premium.

    O fato dos preços serem diferentes até pode ser um argumento, mas é preciso julgar o caso não apenas com base no hoje, mas no que eh possível acontecer no futuro. Essa preocupação é válida pq marca podem ser renovadas indefinidamente. 

    Digamos que lá na frente a Galápagos passe a vender o Detective por 80 reais. Aí o argumento cai por terra.

    Nesse ponto, a Netflix, por exemplo, registrou sua marca não só para streaming. Ela registrou para pipoca, sorvete, jogos, biscoitos, já como uma estratégia para impedir que outras empresas se aproveitem da sua reputação mesmo em mercados diferentes do streaming, mas que possam tem algum tipo de vinculação com filmes. 

    E faz sentido pq sorvete e pipoca combinam demais com filmes. 

    Esse exemplo serve só para mostrar que tem empresas que possuem estratégias pesadas e sérias de proteção às suas marcas pq sabem que elas são valiosas e pq sabem que esse rolo do Detective acontece.

    Não li o processo, mas com base na lei de registro de marcas, a estrela tá certa, independentemente dos rolos dela com a Hasbro.

    Caro fabiomoon007

    Certamente essa é uma forma de interpretar a Lei de Propriedade Industrial, mas não é a única. Uma prova disso é a decisão do Ministro Antônio Carlos Ferreira da quarta turma do STJ, no REsp 1.929.811, envolvendo os supermercados Extra e Extrabom. Mesmo a Companhia Brasileira de Distribuição sendo detentora da marca "Extra", para o setor de supermercados, ela não pode, segundo o entendimento do acórdão, utilizá-la de forma exclusiva, como defende a Estrela em relação à marca Detetive. Por isso a rede de supermercados Extrabom poderá continuar utilizando essa marca tranquilamente, independente de eventuais confusões que isso possa causar em relação ä rede de supermercados Extra.

    Certamente pesou na decisão dos ministros da quarta turma do STJ o fato de Extra, ser uma palavra de uso comum. Em outras palavras você pode até registrar, mas não impedir que outras empresas também use tal palavra em suas marcas. Isso é muito diferente de Netflix, que é um termo criado e que se aplica exclusivamente a uma determinada plataforma de streaming. 

    Calor que essa é apenas uma decisão, e eu não estou dizendo que toda a jurisprudência pensa dessa forma, nem que irá julgar o processo da Estrela desse modo e dar ganho de causa para a Calango Jogos. Eu só estou citando essa decisão de forma mais especifica para exemplificar, conforme eu disse antes que a letra da lei é uma só, mas que a sua interpretação pode variar, e normalmente varia bastante dependendo do entendimento do julgador. Não há a menor dúvida de que se alguém se der ao trabalho de procurar, com certeza vai encontrar outros julgados que tenha decidido de forma diversa.

    Por isso, tanto o TJ-SP, e até mesmo outras turmas do próprio STJ, podem decidir no sentido da manutenção da exclusividade da marca pela Estrela, como podem decidir no sentido de que as características intrínsecas de cada produto não geram confusão, ou até que pode até haver uma considerável possibilidade de confusão, mas como "Detetive" é uma palavra de uso comum, a Estrela não possui a exclusividade sobre ela, independente de haver ou não registro anterior à Lei de Propriedade Industrial. 

    Assim sendo há chance de vitória, tanto para a Estrela, quanto para a Calango, e isso sem falar na possibilidade de um eventual acordo. Porém eu acredito que nessa questão, a balança penda mais para o lado da segunda do que para a primeira, mas esse é apenas o meu entendimento pessoal. No fim, nós só saberemos com certeza quando o processo for julgado, seja em favor de uma ou da outra.  

    Um forte abraço e boas jogatinas!

    Iuri Buscácio  
     
     

    1
  • fabiomoon007
    215 mensagens MD
    avatar
    fabiomoon00701/05/24 10:25
    fabiomoon007 » 01/05/24 10:25

    iuribuscacio::
    fabiomoon007::A lei de direto autoral não é aplicável a jogos de tabuleiro. Tb não é possível patentear um jogo. A única forma de se proteger o jogo é registrar o nome como marca.

    Do que já pesquisei, apenas a Galápagos registra, porém pouquíssimos títulos.

    Quanto ao registro de uma palavra comum como marca, não há problema desde que essa palavra não nomeie o próprio produto ou serviço, ou uma qualidade intrínseca deles. 

    Então eu não posso registrar uma marca Farinha Branca pra farinha de trigo, pq isso impediria todos os demais produtores de colocarem em seus rótulos o nome do produto vendido. 

    Porém Hotel Farinha Branca é possível pq a marca não tem ligação direta com o serviço de hotelaria.

    Então "Detetive" como marca para um jogo é perfeitamente aceitável e o dono da marca tem direito ao uso exclusivo.

    Essa exclusividade é garantida para toda a classe de produtos. Então em tese, nenhum outro jogo no país pode ser chamar "Detetive".

    Nesse ponto, não adianta adicionar ou retirar uma letra, ou adicionar uma palavra, ou colocar em outro idioma, ou colocar "Investigador".

    Mesmo se o Detective da Galápagos fosse para crianças de 4 anos, ainda assim seria um uso indevido da marca da Estrela.

    A proteção é sobre a classe de jogos como um todo, e não sobre a classe dos jogos populares e sobre a classe dos jogos premium.

    O fato dos preços serem diferentes até pode ser um argumento, mas é preciso julgar o caso não apenas com base no hoje, mas no que eh possível acontecer no futuro. Essa preocupação é válida pq marca podem ser renovadas indefinidamente. 

    Digamos que lá na frente a Galápagos passe a vender o Detective por 80 reais. Aí o argumento cai por terra.

    Nesse ponto, a Netflix, por exemplo, registrou sua marca não só para streaming. Ela registrou para pipoca, sorvete, jogos, biscoitos, já como uma estratégia para impedir que outras empresas se aproveitem da sua reputação mesmo em mercados diferentes do streaming, mas que possam tem algum tipo de vinculação com filmes. 

    E faz sentido pq sorvete e pipoca combinam demais com filmes. 

    Esse exemplo serve só para mostrar que tem empresas que possuem estratégias pesadas e sérias de proteção às suas marcas pq sabem que elas são valiosas e pq sabem que esse rolo do Detective acontece.

    Não li o processo, mas com base na lei de registro de marcas, a estrela tá certa, independentemente dos rolos dela com a Hasbro.

    Caro fabiomoon007

    Certamente essa é uma forma de interpretar a Lei de Propriedade Industrial, mas não é a única. Uma prova disso é a decisão do Ministro Antônio Carlos Ferreira da quarta turma do STJ, no REsp 1.929.811, envolvendo os supermercados Extra e Extrabom. Mesmo a Companhia Brasileira de Distribuição sendo detentora da marca "Extra", para o setor de supermercados, ela não pode, segundo o entendimento do acórdão, utilizá-la de forma exclusiva, como defende a Estrela em relação à marca Detetive. Por isso a rede de supermercados Extrabom poderá continuar utilizando essa marca tranquilamente, independente de eventuais confusões que isso possa causar em relação ä rede de supermercados Extra.

    Certamente pesou na decisão dos ministros da quarta turma do STJ o fato de Extra, ser uma palavra de uso comum. Em outras palavras você pode até registrar, mas não impedir que outras empresas também use tal palavra em suas marcas. Isso é muito diferente de Netflix, que é um termo criado e que se aplica exclusivamente a uma determinada plataforma de streaming. 

    Calor que essa é apenas uma decisão, e eu não estou dizendo que toda a jurisprudência pensa dessa forma, nem que irá julgar o processo da Estrela desse modo e dar ganho de causa para a Calango Jogos. Eu só estou citando essa decisão de forma mais especifica para exemplificar, conforme eu disse antes que a letra da lei é uma só, mas que a sua interpretação pode variar, e normalmente varia bastante dependendo do entendimento do julgador. Não há a menor dúvida de que se alguém se der ao trabalho de procurar, com certeza vai encontrar outros julgados que tenha decidido de forma diversa.

    Por isso, tanto o TJ-SP, e até mesmo outras turmas do próprio STJ, podem decidir no sentido da manutenção da exclusividade da marca pela Estrela, como podem decidir no sentido de que as características intrínsecas de cada produto não geram confusão, ou até que pode até haver uma considerável possibilidade de confusão, mas como "Detetive" é uma palavra de uso comum, a Estrela não possui a exclusividade sobre ela, independente de haver ou não registro anterior à Lei de Propriedade Industrial. 

    Assim sendo há chance de vitória, tanto para a Estrela, quanto para a Calango, e isso sem falar na possibilidade de um eventual acordo. Porém eu acredito que nessa questão, a balança penda mais para o lado da segunda do que para a primeira, mas esse é apenas o meu entendimento pessoal. No fim, nós só saberemos com certeza quando o processo for julgado, seja em favor de uma ou da outra.  

    Um forte abraço e boas jogatinas!

    Iuri Buscácio  
     
     

    Iuri, consegue me dar alguns exemplos de palavras que ao seu ver não são comuns para marcas de jogos e de supermercados?
    Consegue tb me explicar o porquê dessas palavras não serem comuns?

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Detective: O Jogo da Investigação Moderna - Galápagos x Estrela na Justiça
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