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  3. Pedido de cancelamento de compra por nunca ter interagido?

Pedido de cancelamento de compra por nunca ter interagido?

  • Mauricio Sergent
    975 mensagens MD
    avatar
    Mauricio Sergent14/12/21 16:39
    Mauricio Sergent » 14/12/21 16:39

    Ovatsug Rednal::
    Ou seja, temos um vendedor chato pra cacete.


    E pior, a ludopedia permite que vc aceite apenas determinados tipos de compradores, por exemplo "cadastro mínimo de 6 meses no site".


    Aí o cara faz uma venda aberta pra qualquer um, uma pessoa compra e ele não quer vender kkkk


    Desse tipo de vendedor o melhor q podemos fazer é passar longe. 


    Exato.

    2
  • rmxavier92
    206 mensagens MD
    avatar
    rmxavier9214/12/21 16:49
    rmxavier92 » 14/12/21 16:49

    J. MARQUES::
    frevolta::
    J. MARQUES::
    O CDC se aplica entre o comprador e a ludopedia, e o vendedor e a ludopedia, pois entre esses existe a relação de consumo de prestação de serviços.
    Mas não entre o comprador e o vendedor (quando esse não é vendedor habitual com objetivo de lucro) é uma relação civil.
    Não é porque alguém da cadeia de relação jurírica se enquadra na relação de consumo que ela se aplica a todos os componentes da cadeia.
    Tanto que da mesma forma que o comprador (da ludopedia ou ml, pode requerer a devolução do dinheiro e desistencia de compra à plataforma, o vendedor (que nesse caso tb é consumidor dos serviços, mas especificadamente não é habitual e com objetivo de lucro) pode requerer que a plataforma arque com prejuízos existentes (perda do produto, perda da venda, etc). Mas nesse segundo caso isso sós e alcança por demanda judicial.
    (Repare que para poder ser considerado relaçãod e consumo precisa-se da habitualidade e do objetivo de lucro, se for só um ou outro ainda é considerado uma relação civil.)

    Está correto em partes apenas. Mais especificamente quanto a interpretação sistemática da relação de consumo vendedor site e comprador site. 
    Quanto ao resto, não comporta fundamento haja visto as decisões judiciais atuais. Mas isso é caso para debate jurídico acadêmico e não boardgamistico rs.
    Claro que não vai mudar a aplicação real: Aqui na ludopedia e no ML assim como em qualquer outro "Aplicação direta da previsão do CDC". Ao não concorde, o processo judicial!

    Eu estou falando justamente com base em decisões judiciais sobre Direito de consumidor que é uma área que atuo a muito tempo.
    Não se estende a qualidade de relação de consumo ao outro usuário da plataforma apenas porque a plataforma assim determinou em seus termos de serviço que é um Contrato de Adesão e assim não pode simplesmente despejar sua responsabilidade ao outro quando isso afronta diretamente seus direitos.
    As decisões atuais são de responsabilizar pelo CDC a plataforma de e-commerce, que costumam se excluir dessa responsabilidade sob o argumento de intermediador. Mas nenhuma decisão aplicou CDC ao usuário que não é vendedor habitual com objetivo de lucro. AO menos nunca vi nenhuma decisão nesse sentido de nenhum Tribunal de 2ª instancia ou Superior.
    A ludopedia, ml e outros, tem todo o direito (e o dever) de dar o direito de devolução ao comprador de sua plataforma, mas isso não a excluirá de eventuais responsabilidades com seu outro consumidor (o usuário vendedor). Só que no caso do usuário vendedor, em 99% dos casos, só consegue resolver as suas percas buscando judicialmente. Mas eu já tive caso que o ML fez a devolução do dinheiro ao comprador, e tb liberou o dinheiro da venda ao vendedor, sem a necessidade de buscar judicialmente.

    Concordo plenamente.

    Não dá para sustentar que entre comprador e vendedor (quando é uma pessoa comum, que só quer se desfazer do jogo, sem desenvolver atividade econômica específica) exista relação de consumo e que as regras do CDC devam ser aplicadas.

    Penso que, na prática, a Ludopedia nivelou todos os vendedores como se fossem os fornecedores do art. 3º do CDC e, a pretexto de aplicar a Lei, aplica-a de forma errada e em prejuízo do vendedor, que fica sujeito a uma série de direitos do consumidor que não seriam aplicáveis no caso.

    0
  • ckaguia
    2 mensagens MD
    avatar
    ckaguia14/12/21 17:44
    ckaguia » 14/12/21 17:44

    Único ponto que não foi mencionado é que informei meu telefone de contato via mensagem privada né e estamos a duas cidades de diferença, mas enfim, já foi cancelado, agora é aguardar o reembolso

    iuribuscacio::Caros Boardgamers

    O e-commerce sempre foi e sempre será algo muito complicado, no "país dos espertos, onde se dá rasteira até na própria sombra". Não acho que o astecno esteja de todo errado, e possivelmente ele já deve ter levado algumas voltas de compradores desonestos, o que corretamente justifica o seu cuidado. Infelizmente, dessa vez ele topou com um comprador honesto, mas a precaução acabou falando mais alto, e o justo acabou pagando pelo pecador.  

    E o pior é que o Ludopedia fica vendido na história, porque é difícil adotar medidas de segurança mais rígidas, sem se expor ao risco de ter de responder no judiciário. Não custa lembrar que, nem mesmo Jesus escapou de um processo. Além disso, por mais cuidado que se tome, e eu sou testemunha de que, com todos os pesares o sistema do Ludopedia me parece bastante seguro, mas mesmo assim, sempre tem um excomungado "filho do encardido", para conseguir arrumar um jeito de burlar o sistema, para poder lesar os outros. Com certeza, a quase totalidade de usuários do site são pessoas de bem, honestas, cujo interesse é que o comércio virtual de board games se fortaleça ainda mais, para que todos, compradores e vendedores, tenham mais opções, tanto para comprar quanto para vender. A questão é que para isso é fundamental acima de tudo a confiança, que é sempre abalada por uma meia dúzia de desonestos, cuja extirpação é muito difícil, e que comprometem sobremaneira o bom andamento dos trabalhos. 

    Longe de mim que ditar o que as pessoas devem fazer ou deixar de fazer, porém, uma maneira de amenizar esse problema de falta de confiança, e que é algo que eu sempre faço nas minhas negociações (e recomendo), é sempre enviar uma mensagem privada se identificando e informando quem você é, e explicando eventuais situações pertinentes para o comprador ou vendedor. Se isso tivesse sido feito nesse caso, tal imbróglio não teria acontecido.   

    Quanto à aplicabilidade do CPC ao Ludopedia, isso é altamente discutível e depende muito de entendimento. O advogado de uma parte vai entender que o CDC é claramente aplicável, enquanto que o causídico da outra parte defenderá que, nesse caso, a natureza da relação excluirá completamente o CDC. Mas nenhuma dos entendimentos importa absolutamente nada, porque o que vai contar mesmo é o entendimento do juiz que julgará a causa. Então eu acho que nem adianta muito debater a respeito, a não ser é claro, "ad argumentandum" (escrevi direitinho rapaziada do direito rsrsrsrs).  

    Por fim, lamentavelmente, mil vendas bem sucedidas não são suficientes para equilibrar o efeito nefasto causado por uma única venda frustrada por desonestidade.   

    Um forte abraço e boas jogatinas

    Iuri Buscácio 

    Sem nenhum complexo de vira-lata, mas apenas constatando uma verdade, que salta aos olhos, e ainda parafraseando Einstein, "três coisas são infinitas: o universo, a estupidez humana e a criatividade brasileira para dar volta nos outros, e eu ainda não estou muito seguro a respeito do universo".

    1
  • iuribuscacio
    3120 mensagens MD
    avatar
    iuribuscacio14/12/21 18:02
    iuribuscacio » 14/12/21 18:02

    ckaguia::Único ponto que não foi mencionado é que informei meu telefone de contato via mensagem privada né e estamos a duas cidades de diferença, mas enfim, já foi cancelado, agora é aguardar o reembolso



    Caro Ckagula

    Peço perdão, porque acabou me escapando o fato de você ter se identificado para o vendedor. Nessa situação realmente talvez não houvesse motivo para a venda ter sido cancelada. De todo o modo, já passou, a situação foi resolvida e espero sinceramente que esse episódio não tenha te deixado com uma impressão ruim aqui do Ludopedia, porque o ambiente é muito legal, aqui se aprende muito sobre board game, e raramente uma transação de compra e venda dá problemas. Infelizmente, embora raras, são apenas dessas que a gente lembra.

    Torno a te desejar muita sorte nos eventos de board game em Barueri e te parabenizo por estar divulgando, na sua cidade, esse hobby tão querido, por todos nós.

    Um forte abraço e boas jogatinas.

    Iuri Buscácio.

    P.S. Falando nisso, eu tenho aqui um "As Lendas de Andor" para vender.... (brincadeirinha)  rsrsrsrsrsrs.     

    1
  • Endrigo
    181 mensagens MD
    avatar
    Endrigo14/12/21 20:07
    Endrigo » 14/12/21 20:07

    iuribuscacio::Caros Boardgamers

    O e-commerce sempre foi e sempre será algo muito complicado, no "país dos espertos, onde se dá rasteira até na própria sombra". Não acho que o astecno esteja de todo errado..."

    Está errando sim.
    Existe a possibilidade de escolher quanto tempo de registro mínimo do comprador.
    Uma atitude deplorável desse vendedor.
    Provavelmente não concordou com o valor ( achou alguém que pague mais por fora) e deu essa desculpa.

    5
  • NadoRS
    372 mensagens MD
    avatar
    NadoRS14/12/21 20:37
    NadoRS » 14/12/21 20:37

    astecno::como aconteceu comigo no ML: comprador recebeu o jogo, acionou devolucao, recebeu o dinheiro mas mandou de volta pra mim uma caixa cheia de cacarecos imprestaveis.

    Edit: (...) encontrei a opcao de cancelamento de pedido e ja realizei o cancelamento para que o comprador receba seu pagamento de volta.
    No ML, um suposto comprador tentou me levar na conversa, pedindo meu email para conversar em particular e "provar" que já havia pago pelo produto, ele queria me mostrar uma foto do comprovante de pagamento, apesar do sistema não informar pagamento. Dias depois, depois de muito bate-boca com ele e com o suporte do ML, o pagamento entrou. Óbvio que não prossegui a negociação, cancelei a venda e bloqueei o sujeito, não negociaria com ele nem se ele pagasse 5x o valor.
    Botei de novo o produto a venda e semanas depois o vendi sem estresse. Ele foi comprado por alguém que não tentou me passar lábia. Aliás, não troquei uma palavra sequer com esse comprador.

    Endrigo::Existe a possibilidade de escolher quanto tempo de registro mínimo do comprador.
    Só encontrei tal opção nos Leilões. Acho que não existe essa opção ao cadastrar um jogo para venda comum.

    2
  • iuribuscacio
    3120 mensagens MD
    avatar
    iuribuscacio14/12/21 21:25
    iuribuscacio » 14/12/21 21:25

    Endrigo::
    iuribuscacio::Caros Boardgamers

    O e-commerce sempre foi e sempre será algo muito complicado, no "país dos espertos, onde se dá rasteira até na própria sombra". Não acho que o astecno esteja de todo errado..."

    Está errando sim.
    Existe a possibilidade de escolher quanto tempo de registro mínimo do comprador.
    Uma atitude deplorável desse vendedor.
    Provavelmente não concordou com o valor ( achou alguém que pague mais por fora) e deu essa desculpa.

    Caro Endrigo

    Pelo menos, você concorda que existem muitos espertos aqui no Ludopedia que dão volta nos outros, que abusam do direito de arrependimento, que enviam ou que devolvem caixas contendo papel picado ao invés do jogo, entre outras coisas?

    Da mesma maneira, você não acha que é muito mais provável que um espertalhão desses, faça isso com uma conta recém criada, sem nenhuma participação no Ludopedia, do que gastar seis meses escrevendo tópicos e fazendo postagens, só para ganhar um jogo de R$ 400,00 ou R$ 500,00? Portanto, não é crível que o vendedor tenha desconfiado de uma conta dessas?

    De todo o modo só para não ficar nenhuma dúvida a respeito, e nem para ficar parecendo que eu estou atribuindo qualquer desonestidade ao Ckagula, quero deixar bem claro que a segunda pergunta não se aplica de forma alguma ao Ckagula, independentemente da conta dele, no caso, ser muito recente.

    Apesar disso, eu acho que o único equívoco que pode ser atribuído ao Astecno, reside no fato do Ckagula ter se identificado em uma mensagem privada, e explicado a situação, principalmente se for considerado que o valor do jogo foi pago. Porém é aquela história, cada um sabe onde seu calo aperta, portanto eu não estou dizendo que o Astecno esteja de todo certo ou de todo errado, mas apenas que compreendo a sua extrema precaução e desconfiança, mesmo que imerecida, como foi o caso do Ckagula. 

    Um forte abraço e boas jogatinas.

    Iuri Buscácio  

    1
  • frevolta
    1422 mensagens MD
    avatar
    frevolta14/12/21 22:33
    frevolta » 14/12/21 22:33

    J. MARQUES::
    frevolta::
    J. MARQUES::
    O CDC se aplica entre o comprador e a ludopedia, e o vendedor e a ludopedia, pois entre esses existe a relação de consumo de prestação de serviços.
    Mas não entre o comprador e o vendedor (quando esse não é vendedor habitual com objetivo de lucro) é uma relação civil.
    Não é porque alguém da cadeia de relação jurírica se enquadra na relação de consumo que ela se aplica a todos os componentes da cadeia.
    Tanto que da mesma forma que o comprador (da ludopedia ou ml, pode requerer a devolução do dinheiro e desistencia de compra à plataforma, o vendedor (que nesse caso tb é consumidor dos serviços, mas especificadamente não é habitual e com objetivo de lucro) pode requerer que a plataforma arque com prejuízos existentes (perda do produto, perda da venda, etc). Mas nesse segundo caso isso sós e alcança por demanda judicial.
    (Repare que para poder ser considerado relaçãod e consumo precisa-se da habitualidade e do objetivo de lucro, se for só um ou outro ainda é considerado uma relação civil.)

    Está correto em partes apenas. Mais especificamente quanto a interpretação sistemática da relação de consumo vendedor site e comprador site. 
    Quanto ao resto, não comporta fundamento haja visto as decisões judiciais atuais. Mas isso é caso para debate jurídico acadêmico e não boardgamistico rs.
    Claro que não vai mudar a aplicação real: Aqui na ludopedia e no ML assim como em qualquer outro "Aplicação direta da previsão do CDC". Ao não concorde, o processo judicial!

    Eu estou falando justamente com base em decisões judiciais sobre Direito de consumidor que é uma área que atuo a muito tempo.
    Não se estende a qualidade de relação de consumo ao outro usuário da plataforma apenas porque a plataforma assim determinou em seus termos de serviço que é um Contrato de Adesão e assim não pode simplesmente despejar sua responsabilidade ao outro quando isso afronta diretamente seus direitos.
    As decisões atuais são de responsabilizar pelo CDC a plataforma de e-commerce, que costumam se excluir dessa responsabilidade sob o argumento de intermediador. Mas nenhuma decisão aplicou CDC ao usuário que não é vendedor habitual com objetivo de lucro. AO menos nunca vi nenhuma decisão nesse sentido de nenhum Tribunal de 2ª instancia ou Superior.
    A ludopedia, ml e outros, tem todo o direito (e o dever) de dar o direito de devolução ao comprador de sua plataforma, mas isso não a excluirá de eventuais responsabilidades com seu outro consumidor (o usuário vendedor). Só que no caso do usuário vendedor, em 99% dos casos, só consegue resolver as suas percas buscando judicialmente. Mas eu já tive caso que o ML fez a devolução do dinheiro ao comprador, e tb liberou o dinheiro da venda ao vendedor, sem a necessidade de buscar judicialmente.


    Concordamos em discordar rs.. afinal, parte do que vc colocou está entrando em um tema ao qual eu não estava falando que é a responsabilidade perante o usuario vendedor por perdas e danos.
    Mas vida que segue

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