Caros Boardgamers
O e-commerce sempre foi e sempre será algo muito complicado, no "país dos espertos, onde se dá rasteira até na própria sombra". Não acho que o astecno esteja de todo errado, e possivelmente ele já deve ter levado algumas voltas de compradores desonestos, o que corretamente justifica o seu cuidado. Infelizmente, dessa vez ele topou com um comprador honesto, mas a precaução acabou falando mais alto, e o justo acabou pagando pelo pecador.
E o pior é que o Ludopedia fica vendido na história, porque é difícil adotar medidas de segurança mais rígidas, sem se expor ao risco de ter de responder no judiciário. Não custa lembrar que, nem mesmo Jesus escapou de um processo. Além disso, por mais cuidado que se tome, e eu sou testemunha de que, com todos os pesares o sistema do Ludopedia me parece bastante seguro, mas mesmo assim, sempre tem um excomungado "filho do encardido", para conseguir arrumar um jeito de burlar o sistema, para poder lesar os outros. Com certeza, a quase totalidade de usuários do site são pessoas de bem, honestas, cujo interesse é que o comércio virtual de board games se fortaleça ainda mais, para que todos, compradores e vendedores, tenham mais opções, tanto para comprar quanto para vender. A questão é que para isso é fundamental acima de tudo a confiança, que é sempre abalada por uma meia dúzia de desonestos, cuja extirpação é muito difícil, e que comprometem sobremaneira o bom andamento dos trabalhos.
Longe de mim que ditar o que as pessoas devem fazer ou deixar de fazer, porém, uma maneira de amenizar esse problema de falta de confiança, e que é algo que eu sempre faço nas minhas negociações (e recomendo), é sempre enviar uma mensagem privada se identificando e informando quem você é, e explicando eventuais situações pertinentes para o comprador ou vendedor. Se isso tivesse sido feito nesse caso, tal imbróglio não teria acontecido.
Quanto à aplicabilidade do CPC ao Ludopedia, isso é altamente discutível e depende muito de entendimento. O advogado de uma parte vai entender que o CDC é claramente aplicável, enquanto que o causídico da outra parte defenderá que, nesse caso, a natureza da relação excluirá completamente o CDC. Mas nenhuma dos entendimentos importa absolutamente nada, porque o que vai contar mesmo é o entendimento do juiz que julgará a causa. Então eu acho que nem adianta muito debater a respeito, a não ser é claro, "ad argumentandum" (escrevi direitinho rapaziada do direito rsrsrsrs).
Por fim, lamentavelmente, mil vendas bem sucedidas não são suficientes para equilibrar o efeito nefasto causado por uma única venda frustrada por desonestidade.
Um forte abraço e boas jogatinas
Iuri Buscácio
Sem nenhum complexo de vira-lata, mas apenas constatando uma verdade, que salta aos olhos, e ainda parafraseando Einstein, "três coisas são infinitas: o universo, a estupidez humana e a criatividade brasileira para dar volta nos outros, e eu ainda não estou muito seguro a respeito do universo".