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  2. Ajuda Ludopedia
  3. Pedido de cancelamento de compra por nunca ter interagido?

Pedido de cancelamento de compra por nunca ter interagido?

  • maueze
    1453 mensagens MD
    avatar
    maueze14/12/21 12:57
    maueze » 14/12/21 12:57

    Que celeuma por tão pouco. 

    Se fosse um carro ou uma edição do kdm pelo menos. 

    4
  • J. MARQUES
    692 mensagens MD
    avatar
    J. MARQUES14/12/21 13:06
    J. MARQUES » 14/12/21 13:06

    maueze::Que celeuma por tão pouco. 

    Se fosse um carro ou uma edição do kdm pelo menos. 

    Carro só desvaloriza. O KDM só sobe de preço :D

    1
  • frevolta
    1457 mensagens MD
    avatar
    frevolta14/12/21 13:21
    frevolta » 14/12/21 13:21

    J. MARQUES::
    frevolta::
    Helton Leite::
    iuribuscacio::
    Caro Ckagula

    As transações aqui no Ludopedia são muito seguras, porque o vendedor só envia o jogo, após o pagamento ser confirmado no sistema do site. Da mesma forma, só depois que você receber o jogo e registrar a avaliação positiva da negociação é que o vendedor pode receber o dinheiro da venda. Pelo menos comigo as coisas acontecem dessa forma, eu eu acredito que seja o mesmo para todo mundo.

    O problema é que algumas pessoas desonestas, fazem o seguinte: compram o jogo, recebem em casa, jogam por alguns dias, e depois devolvem invocando o direto de arrependimento do Código de Defesa do Consumidor,  devolvem o jogo e o vendedor acaba ficando sem a venda e às vezes até perdendo a oportunidade de vender para outra pessoa interessada. É evidente que o direito ao arrependimento é um direito do consumidor expressamente previsto na lei, e não há limites para a quantidade de vezes que ele pode exercer esse direito. Todavia, a mesma lei que prevê o direito de arrependimento também proíbe o abuso de direito. Portanto, na minha humilde, deveria haver algum tipo de penalidade para os usuários que claramente abusassem do direito de arrependimento, com contumácia, ou no mínimo deveria voltar a vigorar o sistema de reputação, e o vendedor poder recusar a venda a um comprador com má reputação. Infelizmente esse assunto é muito polêmico, e mais infelizmente ainda, as pessoas de bem, acabam sendo prejudicadas, por um punhado de desonestos. Nesse caso a Ludopedia fica meio de mãos atadas, porque qualquer atitude contra essas pessoas pode acabar se transformando em um litígio judicial e com certeza o pessoal do site não quer isso de jeito nenhum.  

    No seu caso, acredito que o pedido de cancelamento da venda tenha ocorrido pelo receio do vendedor que essa situação que eu relatei acabasse acontecendo consigo, devido à sua baixa presença aqui no site. Não sei é esse o caso, mas normalmente esse tipo de problema se resolve com uma mensagem privada para o vendedor.

    Espero que tenha ajudado, de alguma forma, e lhe desejo sorte aí nos eventos de Barueri.    

    Um forte abraço e boas jogatinas.

    Iuri Buscácio
     

    Não tenho certeza, mas acredito que o código de defesa do consumidor não pode ser invocado aqui, pois a transação é entre pessoas físicas, o que exclui o cdc. Não?


    Não. O CDC não é excluido de forma alguma aqui.

     O CDC não é questão de ser aplicado entre pessoas fisicas ou pessoas jurídicas,  o CDC é aplicado quando existe uma relação de consumo.

    Se vc é lojista, ou alguem que negocia jogos com habitualidade com o objetivo de lucro, o CDC se aplica. Se vc é alguem que está apenas vendendo o seu jogo, carro, tv, bicicleta, não é relação de consumo e não aplica nenhuam regra do CDC apenas as regras gerais do Código Civil.

    Agro se a plataforma da ludopedia da a opção para o comprador poder desistir da compra mesmo após receber o produto isso é outra história

    Não sei se a resposta foi direcionada especificametne a mim, mas assim como outras plataformas de e-comerce (vide ML, desapega etc) a Ludopedia é intermediadora da relação de consumo, portanto aplicável as disposições do CDC e responsabilização civil, repassado diretamente pelas plataformas em atendimento ao CDC a todo usuário que pretenda utilizá-las.
    CDC, portanto, aplicável e previsto nas normativas do site também.

    0
  • J. MARQUES
    692 mensagens MD
    avatar
    J. MARQUES14/12/21 14:13
    J. MARQUES » 14/12/21 14:13

    frevolta::
    J. MARQUES::
    frevolta::
    Helton Leite::
    iuribuscacio::
    Caro Ckagula

    As transações aqui no Ludopedia são muito seguras, porque o vendedor só envia o jogo, após o pagamento ser confirmado no sistema do site. Da mesma forma, só depois que você receber o jogo e registrar a avaliação positiva da negociação é que o vendedor pode receber o dinheiro da venda. Pelo menos comigo as coisas acontecem dessa forma, eu eu acredito que seja o mesmo para todo mundo.

    O problema é que algumas pessoas desonestas, fazem o seguinte: compram o jogo, recebem em casa, jogam por alguns dias, e depois devolvem invocando o direto de arrependimento do Código de Defesa do Consumidor,  devolvem o jogo e o vendedor acaba ficando sem a venda e às vezes até perdendo a oportunidade de vender para outra pessoa interessada. É evidente que o direito ao arrependimento é um direito do consumidor expressamente previsto na lei, e não há limites para a quantidade de vezes que ele pode exercer esse direito. Todavia, a mesma lei que prevê o direito de arrependimento também proíbe o abuso de direito. Portanto, na minha humilde, deveria haver algum tipo de penalidade para os usuários que claramente abusassem do direito de arrependimento, com contumácia, ou no mínimo deveria voltar a vigorar o sistema de reputação, e o vendedor poder recusar a venda a um comprador com má reputação. Infelizmente esse assunto é muito polêmico, e mais infelizmente ainda, as pessoas de bem, acabam sendo prejudicadas, por um punhado de desonestos. Nesse caso a Ludopedia fica meio de mãos atadas, porque qualquer atitude contra essas pessoas pode acabar se transformando em um litígio judicial e com certeza o pessoal do site não quer isso de jeito nenhum.  

    No seu caso, acredito que o pedido de cancelamento da venda tenha ocorrido pelo receio do vendedor que essa situação que eu relatei acabasse acontecendo consigo, devido à sua baixa presença aqui no site. Não sei é esse o caso, mas normalmente esse tipo de problema se resolve com uma mensagem privada para o vendedor.

    Espero que tenha ajudado, de alguma forma, e lhe desejo sorte aí nos eventos de Barueri.    

    Um forte abraço e boas jogatinas.

    Iuri Buscácio
     

    Não tenho certeza, mas acredito que o código de defesa do consumidor não pode ser invocado aqui, pois a transação é entre pessoas físicas, o que exclui o cdc. Não?


    Não. O CDC não é excluido de forma alguma aqui.

     O CDC não é questão de ser aplicado entre pessoas fisicas ou pessoas jurídicas,  o CDC é aplicado quando existe uma relação de consumo.

    Se vc é lojista, ou alguem que negocia jogos com habitualidade com o objetivo de lucro, o CDC se aplica. Se vc é alguem que está apenas vendendo o seu jogo, carro, tv, bicicleta, não é relação de consumo e não aplica nenhuam regra do CDC apenas as regras gerais do Código Civil.

    Agro se a plataforma da ludopedia da a opção para o comprador poder desistir da compra mesmo após receber o produto isso é outra história

    Não sei se a resposta foi direcionada especificametne a mim, mas assim como outras plataformas de e-comerce (vide ML, desapega etc) a Ludopedia é intermediadora da relação de consumo, portanto aplicável as disposições do CDC e responsabilização civil, repassado diretamente pelas plataformas em atendimento ao CDC a todo usuário que pretenda utilizá-las.
    CDC, portanto, aplicável e previsto nas normativas do site também.

    O CDC se aplica entre o comprador e a ludopedia, e o vendedor e a ludopedia, pois entre esses existe a relação de consumo de prestação de serviços.
    Mas não entre o comprador e o vendedor (quando esse não é vendedor habitual com objetivo de lucro) é uma relação civil.
    Não é porque alguém da cadeia de relação jurírica se enquadra na relação de consumo que ela se aplica a todos os componentes da cadeia.
    Tanto que da mesma forma que o comprador (da ludopedia ou ml, pode requerer a devolução do dinheiro e desistencia de compra à plataforma, o vendedor (que nesse caso tb é consumidor dos serviços, mas especificadamente não é habitual e com objetivo de lucro) pode requerer que a plataforma arque com prejuízos existentes (perda do produto, perda da venda, etc). Mas nesse segundo caso isso sós e alcança por demanda judicial.
    (Repare que para poder ser considerado relaçãod e consumo precisa-se da habitualidade e do objetivo de lucro, se for só um ou outro ainda é considerado uma relação civil.)

    2
  • lucasper
    30 mensagens MD
    avatar
    lucasper14/12/21 14:19
    lucasper » 14/12/21 14:19

    O cara está preocupado com o amigo recente do forum, mas para criar cadastro e fazer compras não precisa vincular CPF?
    Imagino então que desta forma, se o fraudador mesmo que seja alguém novo por aqui, a Ludopedia poderia fazer algo a respeito uma vez que tem os dados sensíveis como abrir um processo, BO ou qualquer coisa certo?

    Em caso confirmativo, não tem com o que o vendedor se preocupar por mais que ele mostrou seu ponto ser algo importante para o lado dos vendedores mas imagino que quem fez esse sistema de e-commerce pensou nisso tudo ou ainda está amadurecendo eles conforme as coisas vão aparecendo...

    0
  • Ricardo Gama
    4575 mensagens MD
    avatar
    Ricardo Gama14/12/21 15:14
    Ricardo Gama » 14/12/21 15:14

    astecno::Bom dia ckaguia, sou o vendedor do referido jogo.

    Como mencionei em MP, sua conta foi criada momentos antes de efetuar a compra. Nao posso prosseguir com a negociacao numa situacao destas, numa conta que surge do nada apenas para efetuar uma compra. Conta sem historico, sem referencias, qualificacoes ou o que quer que seja.

    O iuribuscacio ja detalhou um problema mas tem outro ainda mais grave: comprador recebe o jogo mas alega que recebeu uma caixa cheia de pedras. Ou como aconteceu comigo no ML: comprador recebeu o jogo, acionou devolucao, recebeu o dinheiro mas mandou de volta pra mim uma caixa cheia de cacarecos imprestaveis.

    Ricardo Gama, o que podemos fazer neste caso?


    Edit: Boa tarde a todos, encontrei a opcao de cancelamento de pedido e ja realizei o cancelamento para que o comprador receba seu pagamento de volta.

    Uma vez ele pagou, não tem motivo para cancelamento. Funciona em qualquer comércio. A partir do momento que há alguma ocorrência, atuaremos analisando caso a caso.

    2
  • Ovatsug Rednal
    1538 mensagens MD
    avatar
    Ovatsug Rednal14/12/21 15:41
    Ovatsug Rednal » 14/12/21 15:41

    Ou seja, temos um vendedor chato pra cacete.


    E pior, a ludopedia permite que vc aceite apenas determinados tipos de compradores, por exemplo "cadastro mínimo de 6 meses no site".


    Aí o cara faz uma venda aberta pra qualquer um, uma pessoa compra e ele não quer vender kkkk


    Desse tipo de vendedor o melhor q podemos fazer é passar longe. 

    11
  • frevolta
    1457 mensagens MD
    avatar
    frevolta14/12/21 16:12
    frevolta » 14/12/21 16:12

    J. MARQUES::
    O CDC se aplica entre o comprador e a ludopedia, e o vendedor e a ludopedia, pois entre esses existe a relação de consumo de prestação de serviços.
    Mas não entre o comprador e o vendedor (quando esse não é vendedor habitual com objetivo de lucro) é uma relação civil.
    Não é porque alguém da cadeia de relação jurírica se enquadra na relação de consumo que ela se aplica a todos os componentes da cadeia.
    Tanto que da mesma forma que o comprador (da ludopedia ou ml, pode requerer a devolução do dinheiro e desistencia de compra à plataforma, o vendedor (que nesse caso tb é consumidor dos serviços, mas especificadamente não é habitual e com objetivo de lucro) pode requerer que a plataforma arque com prejuízos existentes (perda do produto, perda da venda, etc). Mas nesse segundo caso isso sós e alcança por demanda judicial.
    (Repare que para poder ser considerado relaçãod e consumo precisa-se da habitualidade e do objetivo de lucro, se for só um ou outro ainda é considerado uma relação civil.)

    Está correto em partes apenas. Mais especificamente quanto a interpretação sistemática da relação de consumo vendedor site e comprador site. 
    Quanto ao resto, não comporta fundamento haja visto as decisões judiciais atuais. Mas isso é caso para debate jurídico acadêmico e não boardgamistico rs.
    Claro que não vai mudar a aplicação real: Aqui na ludopedia e no ML assim como em qualquer outro "Aplicação direta da previsão do CDC". Ao não concorde, o processo judicial!

    0
  • J. MARQUES
    692 mensagens MD
    avatar
    J. MARQUES14/12/21 16:24
    J. MARQUES » 14/12/21 16:24

    frevolta::
    J. MARQUES::
    O CDC se aplica entre o comprador e a ludopedia, e o vendedor e a ludopedia, pois entre esses existe a relação de consumo de prestação de serviços.
    Mas não entre o comprador e o vendedor (quando esse não é vendedor habitual com objetivo de lucro) é uma relação civil.
    Não é porque alguém da cadeia de relação jurírica se enquadra na relação de consumo que ela se aplica a todos os componentes da cadeia.
    Tanto que da mesma forma que o comprador (da ludopedia ou ml, pode requerer a devolução do dinheiro e desistencia de compra à plataforma, o vendedor (que nesse caso tb é consumidor dos serviços, mas especificadamente não é habitual e com objetivo de lucro) pode requerer que a plataforma arque com prejuízos existentes (perda do produto, perda da venda, etc). Mas nesse segundo caso isso sós e alcança por demanda judicial.
    (Repare que para poder ser considerado relaçãod e consumo precisa-se da habitualidade e do objetivo de lucro, se for só um ou outro ainda é considerado uma relação civil.)

    Está correto em partes apenas. Mais especificamente quanto a interpretação sistemática da relação de consumo vendedor site e comprador site. 
    Quanto ao resto, não comporta fundamento haja visto as decisões judiciais atuais. Mas isso é caso para debate jurídico acadêmico e não boardgamistico rs.
    Claro que não vai mudar a aplicação real: Aqui na ludopedia e no ML assim como em qualquer outro "Aplicação direta da previsão do CDC". Ao não concorde, o processo judicial!

    Eu estou falando justamente com base em decisões judiciais sobre Direito de consumidor que é uma área que atuo a muito tempo.
    Não se estende a qualidade de relação de consumo ao outro usuário da plataforma apenas porque a plataforma assim determinou em seus termos de serviço que é um Contrato de Adesão e assim não pode simplesmente despejar sua responsabilidade ao outro quando isso afronta diretamente seus direitos.
    As decisões atuais são de responsabilizar pelo CDC a plataforma de e-commerce, que costumam se excluir dessa responsabilidade sob o argumento de intermediador. Mas nenhuma decisão aplicou CDC ao usuário que não é vendedor habitual com objetivo de lucro. AO menos nunca vi nenhuma decisão nesse sentido de nenhum Tribunal de 2ª instancia ou Superior.
    A ludopedia, ml e outros, tem todo o direito (e o dever) de dar o direito de devolução ao comprador de sua plataforma, mas isso não a excluirá de eventuais responsabilidades com seu outro consumidor (o usuário vendedor). Só que no caso do usuário vendedor, em 99% dos casos, só consegue resolver as suas percas buscando judicialmente. Mas eu já tive caso que o ML fez a devolução do dinheiro ao comprador, e tb liberou o dinheiro da venda ao vendedor, sem a necessidade de buscar judicialmente.

    1
  • iuribuscacio
    3348 mensagens MD
    avatar
    iuribuscacio14/12/21 16:34
    iuribuscacio » 14/12/21 16:34

    Caros Boardgamers

    O e-commerce sempre foi e sempre será algo muito complicado, no "país dos espertos, onde se dá rasteira até na própria sombra". Não acho que o astecno esteja de todo errado, e possivelmente ele já deve ter levado algumas voltas de compradores desonestos, o que corretamente justifica o seu cuidado. Infelizmente, dessa vez ele topou com um comprador honesto, mas a precaução acabou falando mais alto, e o justo acabou pagando pelo pecador.  

    E o pior é que o Ludopedia fica vendido na história, porque é difícil adotar medidas de segurança mais rígidas, sem se expor ao risco de ter de responder no judiciário. Não custa lembrar que, nem mesmo Jesus escapou de um processo. Além disso, por mais cuidado que se tome, e eu sou testemunha de que, com todos os pesares o sistema do Ludopedia me parece bastante seguro, mas mesmo assim, sempre tem um excomungado "filho do encardido", para conseguir arrumar um jeito de burlar o sistema, para poder lesar os outros. Com certeza, a quase totalidade de usuários do site são pessoas de bem, honestas, cujo interesse é que o comércio virtual de board games se fortaleça ainda mais, para que todos, compradores e vendedores, tenham mais opções, tanto para comprar quanto para vender. A questão é que para isso é fundamental acima de tudo a confiança, que é sempre abalada por uma meia dúzia de desonestos, cuja extirpação é muito difícil, e que comprometem sobremaneira o bom andamento dos trabalhos. 

    Longe de mim que ditar o que as pessoas devem fazer ou deixar de fazer, porém, uma maneira de amenizar esse problema de falta de confiança, e que é algo que eu sempre faço nas minhas negociações (e recomendo), é sempre enviar uma mensagem privada se identificando e informando quem você é, e explicando eventuais situações pertinentes para o comprador ou vendedor. Se isso tivesse sido feito nesse caso, tal imbróglio não teria acontecido.   

    Quanto à aplicabilidade do CPC ao Ludopedia, isso é altamente discutível e depende muito de entendimento. O advogado de uma parte vai entender que o CDC é claramente aplicável, enquanto que o causídico da outra parte defenderá que, nesse caso, a natureza da relação excluirá completamente o CDC. Mas nenhuma dos entendimentos importa absolutamente nada, porque o que vai contar mesmo é o entendimento do juiz que julgará a causa. Então eu acho que nem adianta muito debater a respeito, a não ser é claro, "ad argumentandum" (escrevi direitinho rapaziada do direito rsrsrsrs).  

    Por fim, lamentavelmente, mil vendas bem sucedidas não são suficientes para equilibrar o efeito nefasto causado por uma única venda frustrada por desonestidade.   

    Um forte abraço e boas jogatinas

    Iuri Buscácio 

    Sem nenhum complexo de vira-lata, mas apenas constatando uma verdade, que salta aos olhos, e ainda parafraseando Einstein, "três coisas são infinitas: o universo, a estupidez humana e a criatividade brasileira para dar volta nos outros, e eu ainda não estou muito seguro a respeito do universo".

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