Eddierek::Boa noite
Uma dúvida
Em um duelo entre o Imitador e o Feiticeiro, o Feiticeiro anula o poder especial do Imitador (restando para este apenas a força 5, sem copiar a carta anterior), ou o Feiticeiro anula o poder especial da carta copiada pelo Imitador??
De acordo com o manual:
Feiticeiro
Anula o poder especial da carta de seu oponente
O Feiticeiro anula o poder especial do oponente, o que significa que a carta com maior força vence a rodada.
Imitador
Copia a carta jogada pelo oponente na rodada anterior
Se o Imitador for jogado na primeira rodada, ele tem 5 pontos de força e nenhum poder especial. Se a carta jogada pelo oponente na rodada anterior também foi uma carta de Imitador, seu Imitador então copia a carta que havia sido copiada pelo Imitador do oponente na rodada anterior.
Que bela pergunta, Edson. Vou dizer que eu também fiquei na dúvida, e pesquisando um pouco sobre o assunto percebi que o Imitador da versão nacional não existe na maioria das outras edições.
O que eu considero com as regras das duas cartas: o poder especial do Imitador é copiar a carta jogada no turno anterior (com pontuação e tudo), e o poder especial do Feiticeiro é anular o poder especial do oponente. Sendo assim, o Feiticeiro anula o poder especial do Imitador, e este não copia nenhum poder especial. A rodada termina empatada porque as duas cartas possuem valor 5.
O que eu fiquei pensando com a tua questão é se caso na rodada seguinte o outro Imitador seja jogado copiando o Imitador que foi anulado pelo Feiticeiro, o que aconteceria?
Pelas regras, acho que o efeito do Feiticeiro só vale na rodada atual, então o Imitador iria copiar a carta anterior mesmo tendo sido anulado na rodada que foi jogado.
Alguém com mais experiência pode discordar dessa linha de raciocínio, então já deixo aberto o debate caso existam diferentes opiniões.