No meu a fiscalização falou que tá faltando documento. Colocaram essa mensagem:
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Prezado Contribuinte,
Para a adequada análise da sua importação, apresentar as seguintes informações, anexando eletrônica no site dos Correios - módulo Minhas Importações - a respetiva documentação:
- Descrição detalhada dos bens - nome comercial ou científico, marca, modelo, quantidade, valor unitário e total dos bens;
- Preço de aquisição - fatura comercial, e-mail de negociação/compra, etc;
- Custo do frete e seguro;
- Tela do site de compra que contenha: descrição da mercadoria, quantidade, preço e custo de frete/seguro;
- Forma de pagamento, tais como: extrato do cartão de crédito, serviços de pagamentos online, transferência bancária, entre outros, ou caso não haja pagamento, esclarecimentos dos motivos da dispensa do pagamento;
- Esclarecimentos sobre o uso e a finalidade da mercadoria - uso próprio ou de terceiros e objetivo da importação do produto; e
- Outras informações necessárias para justificar a importação.
Caso a operação não tenha sido realizada via internet, apresentar a documentação relativa à negociação do pedido com o fornecedor.
O não cumprimento da determinação acima dentro de 30 (trinta) dias contados do registro desta exigência fiscal poderá resultar na DEVOLUÇÃO do volume ao país de origem ou no ABANDONO da mercadoria e consequente aplicação da pena de perdimento, a depender da instrução dada pelo remetente no documento postal (CN22/23), com base no art. 4º do Decreto nº 1.789/1996 e nos art. 642, §1º, II e 689, XXI, ambos do Decreto nº 6.759/2009.
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Os prints do geekfunder e da fatura do cartão já resolvem?