Independentemente do valor do jogo, seja R$1.000,00, R$100,00, R$10,00 ou R$1,00, não importa, o produto destinado ao mercado de consumo não pode possuir vícios ou defeitos. O texto é equivocado quanto a isso, e parte de uma situação completamente inexistente, para não dizer fantasiosa, para tentar justificar que uma coisa considerada cara não poderia ter vícios ou defeitos, por mais insignificantes que seja (o cheiro), em virtude do valor pago, enquanto que por esta linha de raciocínio leva necessariamente a entender que se ela fosse barata não haveria problemas com isso. O que se tem que entender é que o valor pago pelo produto não tem relevância para isso. Em todos os casos o consumidor pode e tem o dever de reclamar.
Outro ponto é que não é qualquer coisa que é considerada vício ou defeito do produto, mas somente aqueles que ponham o consumidor em risco por não oferecer a segurança que dele legitimamente se espera, ou que possuam vícios de quantidade ou qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou, ainda, que lhes diminuam o valor. É nestes pontos objetivos que a defesa do consumidor é realizada.