RodrigoMend::Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como PODERÁ:
I - dispor sobre normas, métodos e padrões específicos de valoração aduaneira dos bens contidos em remessas postais internacionais;
II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até US$20.00 (vinte dólares norte-americanos), quando destinadas a pessoas físicas.
II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991)
Por não estar num ambiente jurídico usei o termo menos técnico "Taxa".
Conforme o texto da lei, há uma autorização do legislativo para o MF regular esse imposto em até 100 dólares. Mas essa regulação não existe.
O fato é. Se comprar acima de 50 dólares e não ser taxado é sorte. Cuidado com generalizações do tipo "vá ao juizado especial que da certo", advogado nenhum fala isso, provavelmente decisão a favor da RF é mais certa. (deixar de recorrer é um classico de estatais, o gasto é alto de mais)
Resumindo: O Brasil hoje cobra II acima de 50 dólares. Se comprar esperando não ser taxado estará arriscando.
Realmente, dificilmente você encontra por aí um advogado que garanta um "vá que dá certo". Mas eu sou advogado e mantenho o que disse: as chances de conseguir a isenção na justiça são boas.
A parte sobre a
Turma Nacional de Uniformização ter decidido,
em caráter vinculante para os Juizados Especiais da Justiça Federal, de que o teto de $50 + restrição de ser de PF para PF é ilegal e que o que vale é a de $100 para PF, você viu? É o Tema Representativo de Controvérsia nº 127 julgado por eles, já em definitivo. O texto do inteiro teor do acórdão você encontra com facilidade. De google rápido, tem
aqui. Já tinha no meu arquivo pessoal, então segue link para o
Mega. Bem mais elucidativo que o texto frio de um Decreto-Lei mais antigo que os Guns N Roses.
Por ser o posicionamento definitivo e vinculante da TNU, a justa e razoável expectativa de qualquer um que ingresse com demanda assim no Juizado Especial é que seja reconhecido a isenção de até 100 tio patinhas.