Bom, primeiramente agradeço ao @isR34L por mencionar meu texto. Espero que ajude o pessoal a acordar e não abaixar a cabeça para os desmandos e arbitrariedades da RF.
@VitorMX, não é lenda. A lei é clara: a isenção é para todas as compras de valor total até USD 100,00, feitas por pessoa física, independente de quem é o remetente. Eu já entrei no JEF por ser tributado indevidamente e ganhei o processo, ficando isento do imposto de importação. Só tive de pagar o despacho postal de R$ 15,00. Contei toda a história lá no tópico cujo link o Israel postou.
E é importante ressaltar: desde 2016, após a promulgação da resolução da TNU, a RF sequer recorre dos processo de imposto de importação nos JEFs. Isso está previsto na Portaria PGFN nº 985, de 2016.
Porém, por uma série de motivos (que não vêm ao caso mencionar aqui...) eles ainda se fazem de bobos e continuam tributando indevidamente, contando com a ignorância das pessoas em relação à lei. Ou seja você tem de correr atrás para fazer cumprir a lei.
Sobre ser tributado ou não, posso dar meus pitacos, afinal compro coisas do exterior desde 98 e acho que entendo um pouquinho: o Israel e o @Ronin estão completamente certos, é loteria. Ponto.
Não há critério algum de peso, tamanho, valor, se entra por Curitiba, Rio de Janeiro ou Acre. É verdade que pacotes maiores, eletro-eletrônicos e objetos postais de valor alto são mais visados, porém nenhum desses critérios é garantia de que será tributado, ou não.
E continuo recomendando: sua compra tem valor total (produto + frete) até USD 100,00 e foi tributado? Entre no JEF. Não seja bunda-mole nem aceite calado abusos da burocracia estatal. Já pagamos impostos demais! E você tem direitos e a lei está aí para ser cumprida. É menos trabalhoso do que você imagina.