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  3. [Utilidade Pública] - A lei dos USD 100,00 existe, sim.

[Utilidade Pública] - A lei dos USD 100,00 existe, sim.

  • ricardosantos76
    1998 mensagens MD
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    ricardosantos7630/09/19 19:11
    ricardosantos76 » 30/09/19 19:11

    viniciusjf::Eu tenho um amigo advogado, que inclusive me orienta nessas questões porque já entrou diversas vezes, que me disse que nos últimos dois anos perdeu todas as ações com as quais entrou, sendo que já havia ganhado várias antes disto.


    Você poderia me passar os números de alguns processos que ele perdeu, Vinícius? Pode ser por MP. 

    0
  • viniciusjf
    2703 mensagens MD
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    viniciusjf30/09/19 19:15
    viniciusjf » 30/09/19 19:15

    Vou pedir a ele.

    0
  • ricardosantos76
    1998 mensagens MD
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    ricardosantos7630/09/19 19:16
    ricardosantos76 » 30/09/19 19:16

    viniciusjf::Vou pedir a ele.

    Muito obrigado.

    0
  • ragobis
    4 mensagens MD
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    ragobis29/10/19 18:17
    ragobis » 29/10/19 18:17

    Pessoal, apenas para trazer a debate, em julgamentos recentes o STJ reconheceu a validade da portaria que restringe a isenção à 50 doláres americanos.

    O entendimento foi exatamente o de que o Decreto traz uma norma facultativa, que pode ou não ser exercida pelo Ministério da Fazenda, desde que limitada ao valor máximo de 100 dólares.

    Tratam-se dos REsp 1.732.276 e 1.736.335. Embora os recursos não sejam de vinculação obrigatória (não foram julgados sob a égide dos recursos repetitivos), podem servir de base para futuras decisões judiciais sobre a matéria.

    Segue o link da máteria do CONJUR (Portal Jurídico), sobre o tema:

    https://www.conjur.com.br/2019-fev-27/stj-valida-isencao-tributaria-produto-importado-us-50


    STJ reconhece isenção tributária para produto importado de até US$ 50
    A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, nesta terça-feira (26/2), a validade de uma portaria que restringe a isenção de Imposto de Importação para bens de valor inferior a US$ 50 destinados a pessoa física.
    O relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a isenção prevista no artigo 2 do Decreto-lei 1.804 é concedida pelo Ministério da Fazenda. “Norma que pode ou não ser exercida, desde que limitada ao valor máximo de US$ 100 e que o bem seja destinado a pessoa física. Por isso, o valor máximo da remessa isenta pode ser fixado em patamar inferior a US$ 100.”
    Segundo o ministro, ainda podem ser criadas outras condições não vedadas, “desde que razoáveis, para o aproveitamento da isenção”. O entendimento foi seguido pelos demais membros da turma.
    Validade
    No caso analisado, o recurso questionava validade da norma porque o Decreto-lei 1.804, de 1980, menciona o valor limite de US$ 100. A contribuinte pedia que a Receita Federal deixasse de exigir o imposto sobre uma encomenda internacional de valor inferior a US$ 100 e também sobre remessas futuras semelhantes. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu pelo limite de US$ 100.
    Nos Juizados Especiais Federais, já há jurisprudência consolidada a favor do limite de US$ 100.

    1
  • patrickbnu
    1815 mensagens MD
    avatar
    patrickbnu30/10/19 12:40
    patrickbnu » 30/10/19 12:40

    ricardosantos76::.......

    Ricardo, algo que você não comentou, mas que a moça que redigiu meu processo na Justiça Federal (fui lá e por lá que foi iniciado no meu caso) falou é que essa isenção é de uma compra por mês, ou seja, eu não posso fazer 10, 20~50 compras de até 100 dólares e esperar não pagar em todas elas, tem esse limite de acordo com ela. Você ouviu ou leu algo sobre já?

    1
  • ricardosantos76
    1998 mensagens MD
    avatar
    ricardosantos7630/10/19 13:45
    ricardosantos76 » 30/10/19 13:45

    patrickbnu::
    ricardosantos76::.......

    Ricardo, algo que você não comentou, mas que a moça que redigiu meu processo na Justiça Federal (fui lá e por lá que foi iniciado no meu caso) falou é que essa isenção é de uma compra por mês, ou seja, eu não posso fazer 10, 20~50 compras de até 100 dólares e esperar não pagar em todas elas, tem esse limite de acordo com ela. Você ouviu ou leu algo sobre já?

    Nunca ouvi falar desse limite no mês, não.
    O único que conheço é o limite de valor total por encomenda. 

    0
  • McClound
    159 mensagens MD
    avatar
    McClound30/10/19 17:35
    McClound » 30/10/19 17:35

    Deve ser mais ou menos como no caso de vc fazer compras no Uruguai, Paraguai ou Argentina via terrestre. Vc tem uma cota de US$ 300.00 por pessoa de isenção em produtos estrangeiros (alguns produtos são proibidos e quantidades tb devem ser observadas do mesmo ítem) que podem ser trazidos como bagagem uma vez a cada trinta dias. Via aérea creio que são US$ 500.00.
    A cada trinta dias vc tem direito a esta isenção(como bagagem), não sendo acumulativa. 

    0
  • Venti
    60 mensagens MD
    avatar
    Venti31/10/19 15:59
    Venti » 31/10/19 15:59

    isR34L::
    Venti::Bom dia! Segui o mesmo procedimento, nesta quinta feira, e no dia seguinte (ontem) o juiz já deu decisão favorável ao meu processo, intimando os correios a liberarem o produto!

    O juiz destacou que já foi definido recentemente pela Turma Nacional de Uniformização, a ilegalidade da portaria dos 50 dólares, para interpretação jurisprudencial.

    Pela velocidade da decisão já deve ser coisa batida para eles, talvez seja um processo comum na Justiça Federal de minha cidade por ser portuária.

    Obrigado pela dica!

    Venti, poderia explicar melhor o processo? O correios solicitou o pagamento da Taxa, e você em vez de abrir uma revisão direto no Correios foi direto na JEF da sua cidade conforme o post? E dali em diante os tatus mudaram automaticamente? Já chegou o produto ai na tua casa? Pode dar um print ai dos Steps que ficaram no rastreio do Correios? Nem precisou pagar a taxa de antemão?
    Vou me preparar, pq sinto que vou passar pela mesma treta em breve. Na petição você colocou todos os links ali dos posts? Tem como compartilhar a carcaça dela?
    Att,

     Eu fui direto ao JEF. O juiz decidiu pela concessão da tutela de urgência e disse para eu levar o próprio documento de sua decisão, como despacho, à unidade dos correios aonde estava minha encomenda.
     Mas minha encomenda estava no Rio de Janeiro, não achei uma opção de reclamação no portal dos correios, me afobei e pedi a revisão do imposto enviando a decisão em anexo. No dia seguinte achei a opção de reclamações e mandei por lá também, mas os Correios disse que não podiam entregar devido ao meu pedido de revisão dos impostos. Felizmente a receita fez a revisão corretamente e sem cobrar taxa de armazenagem pela demora.
     Resumindo, teria sido melhor eu nem ter pedido revisão, mas ter mandado a decisão diretamente para os Correios, pela opção de reclamações do portal, uma vez que minha ação era contra os Correios, e não contra a Receita Federal.

     Escrevi exatamente igual ao modelo postado aqui. Depois, achei um modelo de pedido de ressarcimento de impostos já pagos, do mesmo site, que utiliza referências e argumentos adicionais que pretendo incluir a minha próxima ação: https://tiagoalbuquerque.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/122965399/acao-de-repeticao-de-indebito-ressarcimento-do-imposto-de-importacao-pago-em-mercadorias-abaixo-de-100-dolares.

     É importante na hora de enviar a petição que marque no sistema, a opção de Tutela de Urgência, para garantir que uma decisão preliminar ocorra rapidamente e você já possa receber seu produto antes de esperar uma decisão final, mais demorada. Mas no meu caso, os correios não optou por constituir defesa, apenas mandou um print de rastreamento de depois que eu recebi o produto para confirmar que havia liberado a encomenda.

    3
  • isR34L
    1166 mensagens MD
    avatar
    isR34L05/11/19 13:35
    isR34L » 05/11/19 13:35

     Venti:: É importante na hora de enviar a petição que marque no sistema, a opção de Tutela de Urgência, para garantir que uma decisão preliminar ocorra rapidamente e você já possa receber seu produto antes de


    Marcar? Você fez tudo online? Não teve que ir fisicamente no JEF?

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  • ricardosantos76
    1998 mensagens MD
    avatar
    ricardosantos7605/11/19 14:01
    ricardosantos76 » 05/11/19 14:01

    isR34L::
     Venti:: É importante na hora de enviar a petição que marque no sistema, a opção de Tutela de Urgência, para garantir que uma decisão preliminar ocorra rapidamente e você já possa receber seu produto antes de


    Marcar? Você fez tudo online? Não teve que ir fisicamente no JEF?


    Tem alguns JEFs em que você pode entrar com o processo online, Israel. Só fazer o cadastro e enviar a petição e os documentos.

    Em SP e RJ eu sei que dá. Acredito que nos outros estados também.

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