Algumas considerações rápidas, só para evitar que algumas pessoas sejam induzidas ao erro de achar que é tudo "preto no branco":
1) há muita discussão a respeito do teor do Decreto que autoriza a isenção até 100,00 dólares. A primeira delas é referentes ao ponto relacionado com a obrigação de conceder a isenção. O Decreto apenas AUTORIZA a administração tributária a conceder isenção em compras até 100,00 dólares, ele não OBRIGA ela a conceder. Essa é a razão pela qual alguns juízes e tribunais entendem válida a cobrança, por ser uma faculdade da fazenda, que, segundo eles, em função da portaria dos 50,00 dólares, decidiu conceder a isenção somente para remessas entre pessoas físicas e até 50,00 dólares. Então, mesmo com a uniformização da jurisprudência em algumas turmas regionais, mesmo assim não é 100% que os pedidos serão deferidos, uma vez que muitos juízes (e tribunais) entendem que a cobrança é sim válida. E outra coisa: o entendimento de que a cobrança é ilegal pode mudar a qualquer momento, não existe "pacificação" no entendimento.
2) a isenção é apenas para Imposto de Importação (os 60%), não para o ICMS. Na verdade, pode-se entender que ela se estenderia para o ICMS, mas nesse caso o pedido deve ser feito na justiça estadual, onde não existe jurisprudência que corrobora a tese da isenção e ainda por cima os processos são bem mais demorados e não são eletrônicos. Em estados em que não há cobrança de ICMS isso não é problema, mas, por exemplo, no RS, meu estado, o ICMS é 30% do valor dos tributos, que mesmo assim ainda "devem" ser pagos. O juízo federal não tem competência para deferir liminar ou para julgar ações de devolução de impostos estaduais.
3) Se não for deferida a liminar, ou se não for pedida a liminar, o que ocorre nos caso de pagamento do imposto para posterior pedido de restituição, o processo é um pouco demorado. No meu caso, demorou 1 ano entre o ajuizamento da ação e a devolução do valor (corrigido). Sem pedido liminar, só com pedido de restituição, porque já havia pago (queria pegar o jogo logo, então paguei).