xeaglenec::correios não vai ressarcir ninguém. nem adianta perder tempo.
o tipo de envio (com ou sem seguro, pac, sedex etc) é sempre uma escolha do comprador. se o comprador pede o envio mais barato sem seguro é porque ele entende e aceita os riscos. em casos de problemas, seria injusto que o vendedor seja responsabilizado. Essa é a minha visão do que é justo. Mas daqui a pouco aparece algum "entendido" em leis pra dizer que a culpa é do vendedor...
Não sou nenhum "entendido" em leis rs.... mas que eu saiba esse tipo de coisa a culpa não é do vendedor. Mas é a ele a indenização a ser paga.
LEI Nº 6.538, DE 22 DE JUNHO DE 1978.
Art. 17 - A empresa exploradora ao serviço postal responde, na forma prevista em regulamento, pela perda ou danificação de objeto postal, devidamente registrado, salvo nos casos de:
I - força maior;
II - confisco ou destruição por autoridade competente;
III - não reclamação nos prazos previstos em regulamento.
Art. 11 - Os objetos postais pertencem ao remetente até a sua entrega a quem de direito.
Segundo os Correios, o objeto pertence ao remetente até que seja devidamente entregue, motivo pelo qual a indenização é sempre paga a ele e nunca ao destinatário.ou seja, o remetente precisa enviar nova mercadoria. E procurar seus direitos com o correio.