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  3. Direitos autorais: venda de importados, traduções e afins

Direitos autorais: venda de importados, traduções e afins

  • avatar
    drmenna01/04/15 16:34
    avatar
    drmenna
    01/04/15 16:34
    63 mensagens MD

    Direitos autorais: venda de importados, traduções e afins – um pequeno tratado

     

     

     Com a crescente entrada dos jogos importados em nosso país, muitas dúvidas têm surgido, e diversas discussões são travadas diariamente a respeito, aqui e em outros espaços da internet e fora dela.

     Pois bem, eu mesmo já me deparei com algumas dessas dúvidas, e na qualidade de usuário deste forum vejo-me na obrigação de informar, alertar, instruir, visando sempre o correto desenvolvimento e propagação sadia de nosso hobby.



     Observo, desde já, que o texto a seguir é longo, porque procuro retratar alguns aspectos envolvendo a importação, comercialização, tradução e divulgação dos jogos importados, e seus reflexos na esfera dos direitos autorais e do consumidor. Portanto, se você está sem tempo, ou se sua paciência é curta, deixe para ler depois, ou simplesmente ignore o tópico.



     Observo, ainda, que trata-se de um rápido estudo que eu mesmo fiz, para mostrar a todos alguns detalhes da legislação a respeito, estabelecendo direitos e deveres. Em absoluto o texto é perfeito, e como tudo nesta vida está sujeito a alterações e correções. Peço encarecidamente, portanto, a todos os que se interessarem e conhecerem de perto os temas, que façam intervenções e correções, já que o único objetivo é prestar boas informações.  As correções serão sempre bem vindas e aceitas, discutidas e implementadas. As especulações e tergiversações, serão solenemente ignoradas. Passemos, então, à análise.



     O primeiro aspecto que quero abordar é a respeito de algo que tenho feito, e que às vezes tem gerado alguns alertas de colegas, ou temores das pessoas em geral. São as traduções de manuais.   



     Eu compro um jogo, para poder jogar em casa com pessoas que nem sempre dominam as línguas estrangeiras,  e que não estão muito acostumadas ao mundo boardgame moderno.  Esses jogos muitas vezes têm manuais complexos, quase livros mesmo, com linguagem específica, dificultando muito o entendimento e por consequência o interesse das pessoas. Resolvi então que irei traduzir, um a um, todos os jogos que acrescentar à minha pequena – mas crescente – coleção. 



     Comecei como todo mundo: procurando aqui e ali na internet, pra ver se achava algum material já pronto. Vi que tinha bastante coisa, mas nada relativo aos jogos que já possuía ou que pretendia adquirir. Fazendo um exame de consciência, imaginei que estava sendo preguiçoso, e que, já que não achei o que queria, deveria contribuir  para isso, traduzindo e disponibilizando o material a quem se interessasse. Resolvi, contudo, por respeito aos detentores dos direitos autorais dos jogos, comunicar diretamente a eles minhas intenções,  aguardando alguma manifestação, para poder publicar. Foi assim com Archipelago: mandei um e-mail para a Ludically, que é a editora do jogo na França, falando a respeito. Alguns dias depois, recebí um entusiástico e-mail do próprio Chris Boelinger, autor do jogo, não só apoiando a iniciativa como fornecendo todo o material gráfico para facilitar a execução. Mandei um e-mail para a Asmodée, detentora dos direitos do jogo Splendor, com o mesmo fim, e eles encaminharam minha mensagem para a Galápagos, que irá distribuir o jogo no país. Novamente, veio mensagem positiva, apoiando a idéia e fornecendo o manual original deles, para publicação (postei na página do jogo há alguns dias). No mesmo sentido, foram minhas mensagens para outras empresas nacionais e estrangeiras, que até agora não me responderam (salvo uma, que não se opôs à ideia, mas informou que havia outras empresas envolvidas, etc.).



     Tenho em mãos algum material já pronto, e estava esperando o aval dessas pessoas/empresas para publicar. Contudo, tendo em vista a ansiedade demonstrada por alguns usuários do forum, que querem ter acesso às traduções, resolvo nesse instante deixar de lado o respeito inicial, em nome do bem comum. Vou publicar, mesmo sem as respostas!



     Aqui começa a discussão: estaria eu violando os direitos autorais de outras pessoas, ao fazer as publicações? Não ficarei exposto a reclamações e ações judiciais? E os demais tradutores que encontramos aqui, não violaram direitos de terceiros ao publicarem seus trabalhos?



     Afirmo, sem medo de errar, que não!



     Meu cuidado, ao solicitar as autorizações, foi simplesmente por consideração e respeito, e por achar que essas pessoas deveriam saber que existe Brasil, que aqui vive um povo interessadíssimo no que se produz lá fora, para quem sabe voltarem suas atenções para cá, em benefício de nós todos. Mas, legalmente falando, não há com as publicações qualquer violação a direito autoral.

     

     A lei Federal 9610/98, que dispõe sobre direitos autorais e outras providências, textualmente diz o seguinte:

     

    “Art. 8º: Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

    ...

    II- Os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios.”

     

     Portanto, vemos que especificamente com relação aos manuais, livros de regras, guias, etc., não há que se falar em direitos autorais. Quanto aos jogos em si, estes sim são protegidos pela legislação, e sua reprodução não autorizada representará violação legal, mas não as regras a eles inerentes. E isto por uma questão muito simples: as “regras do jogo” não são consideradas obra artística, e sim um meio necessário para o correto uso e execução daquilo que se vende. Tratam-se apenas de guias, mostrando como usar, mas aos quais ninguém está obrigado: posso simplesmente criar minhas próprias regras para meus jogos, posso alterar as regras originais, etc. , sem ferir a obra intelectual e/ou artística que é o jogo. Num exemplo mais claro, seria o mesmo que se proibir a reprodução de bulas de remédio, sendo que o bem protegido pela lei é a fórmula do medicamento, não seu modo de uso.



     Por mais que se diga a respeito, por maiores que sejam as elocubrações em sentido contrário, o texto da lei é bastante claro e taxativo, não comportando interpretações. Não estou - ou estamos os tradutores, portanto - violando qualquer direito. Até porque, para se falar em apropriação de direitos, em violações, etc., precisaria ser perquirido, primeiramente, onde está o prejuízo, e onde está o lucro, e no nosso caso aqui nenhuma dessas questões encontra resposta. Ao contrário de prejuízo, os detentores dos direitos sobre os jogos lucram com a iniciativa: seus jogos são divulgados, e o acesso a eles fica garantido pelas traduções a um número incontável de possíveis compradores, aumentando seus lucros em consequência. E quem traduz o faz de forma gratuita, sem qualquer contraprestação, sem qualquer interesse que não seja o de auxiliar a comunidade. Diferente seria se comercializássemos os manuais, porque aí sim estaríamos auferindo lucro.



     Além disso, os próprios editores disponibilizam os livros de regras abertamente pela internet, sem qualquer alerta, advertência ou sistema de proteção. São abertos para quem quiser fazer o download.



     As traduções, portanto, devem ser tratadas como o que realmente são, diante da lei: documentos. Como tais, ainda são passíveis de salvaguardas: seus autores podem registrar seus papéis em Cartório (não no Ecad, que é a entidade encarregada de fiscalizar direitos autorais), para conservar-lhes a originalidade e destino. No meu caso específico, tomo o cuidado de registrar em cartório todas as traduções, o que me concede a facilidade de acionar judicialmente quem quer que seja que as utilize comercialmente, desvirtuando seu fim , que é a distribuição gratuita. Mas é só o que se pode dizer a respeito das traduções. Não há violação de direito autoral, quando se traduz e disponibiliza gratuitamente o livro de regras de um jogo.

     

     Entro agora em outra seara, bastante polêmica: a obrigação de traduzir, na verdade, cabe a quem vende, importa, comercializa, aufere lucro com os produtos importados que trazem para o país! No Código de Defesa do Consumidor é bastante clara a exigência, em seu artigo 31, sujeitando o comerciante que desobedecê-la  a severas sanções. Ao importar e vender um jogo em território nacional, o indivíduo é obrigado a fornecer, juntamente com o produto, todas as informações necessárias ao seu uso em língua portuguesa. Pouco importa se o vendedor é ocasional, se fez a venda de apenas uma unidade que importou para aliviar o custo do seu próprio exemplar. Ou ainda que seja contrabandista (sim senhores, quem importa e vende sem recolher impostos é contrabandista, na acepção da palavra). Todos têm a obrigação de disponibilizar as informações necessárias para o correto uso em língua portuguesa, sob as penas da lei. E podem fazê-lo sem medo, porque não estarão violando direitos autorais ao traduzirem. Estarão, ao contrário, cumprindo uma determinação legal. Deixo assim o alerta: aos que vendem, procurem fornecer traduções claras dos seus produtos. Aos que compram, exijam sempre a tradução. 

     

     Espero ter contribuído com alguma coisa, me desculpo se me estendi muito, e agradeço a atenção de todos. Críticas construtivas, e discussões saudáveis, serão bem vindas.

     

       

     Por último, um comunicado: ainda hoje devo submeter à apreciação e aprovação da administração do forum o livro de regras e o guia de referência do jogo The Witcher- Adventure Game. Os demais vou publicando conforme encontre tempo, e conforme terminar os trabalhos. Tem um jogo em particular que estou traduzindo, que dizem será lançado em algum momento por uma editora nacional. Como é nacional, tomei o cuidado de enviar-lhes hoje um e-mail, para confirmar a informação, e para solicitar a autorização. Não porque precise, mas porque tenho profundo respeito pelo trabalho deles. Este, então, vai esperar mais um pouco, espero que me respondam .

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  • leandrofvaz
    1242 mensagens MD
    avatar
    leandrofvaz01/04/15 16:50
    leandrofvaz » 01/04/15 16:50

    Excelente Fernando, realmente fazer a comunicação com os detentores dos direitos dos jogos é uma formalidade que está muito ligado ao respeito do que de alguma violação de direito em si. Confesso que uma das minhas duas graduações foi Direito (que me parece ser a sua área principal de atuação), mas estou totalmente alheio à essas questões (devido também a minha área profissional e de pequisa que é Acadêmica na Universidade Pública) e alguns pontos eu sequer me interessava em entender melhor.
    Esclarece alguns detalhes  fundamentais sobre a questão.
    Att

    Leandro

    0
  • drmenna
    63 mensagens MD
    avatar
    drmenna01/04/15 16:58
    drmenna » 01/04/15 16:58

    leandrofvaz::Excelente Fernando, realmente fazer a comunicação com os detentores dos direitos dos jogos é uma formalidade que está muito ligado ao respeito do que de alguma violação de direito em si. Confesso que uma das minhas duas graduações foi Direito (que me parece ser a sua área principal de atuação), mas estou totalmente alheio à essas questões (devido também a minha área profissional e de pequisa que é Acadêmica na Universidade Pública) e alguns pontos eu sequer me interessava em entender melhor.
    Esclarece alguns detalhes  fundamentais sobre a questão.
    Att

    Leandro

    Fala, Leandro, agradeço as palavras. De fato é minha praia, não especificamente direitos autorais, mas um pouco de tudo a gente tem que saber...Uma das inspirações para escrever tudo isso aí foi você mesmo, que também traduz de vez em quando, e já deve ter passado por essas dúvidas. OUtra, foi um pessoal de quem comprei jogos e para quem ofereci as traduções, mas que tiveram medo de violar direitos. Acho que dá pra esclarecer todo mundo. Valeu!

    0
  • Fahr
    1231 mensagens MD
    avatar
    Fahr01/04/15 17:25
    Fahr » 01/04/15 17:25

    drmenna::
    (...) Acho que dá pra esclarecer todo mundo. Valeu!


    Esclareceu sim Menna!
    Eu estava traduzindo o Terra Mystica, cheguei a mandar email para Z-Man e não obtive resposta... Vou entrar em contato direto com a Funbox já que eles que devem lançar aqui mas deve levar um tempo ainda =)

    0
  • drmenna
    63 mensagens MD
    avatar
    drmenna01/04/15 17:51
    drmenna » 01/04/15 17:51

    Fahr::
    drmenna:::
    (...) Acho que dá pra esclarecer todo mundo. Valeu!



    Esclareceu sim Menna!
    Eu estava traduzindo o Terra Mystica, cheguei a mandar email para Z-Man e não obtive resposta... Vou entrar em contato direto com a Funbox já que eles que devem lançar aqui mas deve levar um tempo ainda =)

    Foi pra eles que mandei  um e-mail ainda Hoje! Até i final de semana devo terminar o Terra Mystica, guenta aí!

    1
  • decoc
    12 mensagens MD
    avatar
    decoc01/04/15 17:57
    decoc » 01/04/15 17:57

    Texto fantástico! Parabéns e muito obrigado!
    Esclareceu muitas dúvidas e me fez atentar para essa questão da tradução na compra e venda dos boardgames!

    Valeu!!!!

    0
  • Ralsater
    826 mensagens MD
    avatar
    Ralsater02/04/15 00:40
    Ralsater » 02/04/15 00:40

    Muito bom seu estudo, continue por este caminho de contato com as empresas desenvolvedoras dos jogos, eu constantemente faço contato com eles nos projetos de jogos do Kickstarter, a maioria aprova a ideia, afinal não deixa de ser uma propaganda a mais, novos consumidores, novo mercado. Em alguns casos até falaram em adicionar o manual ao jogo tornando ele assim bilíngue, caso do Spurs: A Tale in the Old West, e acredito que sirva até como material de referencia quem sabe as empresas nacionais que estão traduzindo e colocando no mercado os jogos.
    Vale lembrar também que aqui na Ludopédia o pessoal remove os manuais "in house" pelos oficiais quando o jogo é lançado por uma editora nacional.

    0
  • wilbertf
    981 mensagens MD
    avatar
    wilbertf02/04/15 01:14
    wilbertf » 02/04/15 01:14

    Então as cartas não podem ser traduzidas quando houver texto?

    0
  • drmenna
    63 mensagens MD
    avatar
    drmenna02/04/15 01:27
    drmenna » 02/04/15 01:27

    wilbertf:: Então as cartas não podem ser traduzidas quando houver texto?


    Então, wilbert, grande pergunta a sua, e é o que está me dando trabalho agora. As cartas, efetivamente, fazem parte do jogo, e sua reprodução, a ferro e fogo, não se enquadra na mesma categoria dos manuais e regras. Pego um exemplo clássico que tenho aqui em mãos: The Witcher. Um zilhão de cartas, e boa parte delas é híbrida: parte tem regras sobre como usá-las, e parte tem muito texto, com historinhas e outras coisas. Estou aqui fazendo um teste, e vou estudar um pouco mais isto, mas penso o seguinte: a parte das cartas que contenha regras puras, instruções sobre como usá-las, possibilitando assim o correto uso do jogo, não há problema em traduzir, já que são meras instruções. Agora, os textos, as historinhas paralelas, aí já falamos em obra artística, criação literária para entretenimento, que não guardam relação nenhuma com o desenvolvimento do jogo (o que quero dizer é que sua leitura é dispensável para se jogar). Com relaçõ a essas partes, acho recomendável cuidados na tradução. Assim, temos que talvez a melhor solução, smj, seja a tradução parcial, possibilitando o jogo e ao mesmo tempo preservando os direitos autorais. 
    De qualquer forma, continuo estudando isso, e se encontrar uma resposta mais satisfatória, posto aqui. Por enquanto, sigo traduzindo as cartas na parte que se refere às regras. 

    0
  • BozoDel
    65 mensagens MD
    avatar
    BozoDel02/04/15 18:37
    BozoDel » 02/04/15 18:37

    A lei dá margem pra essa interpretação, mas permita-me argumentar pelo contrário.

    "Não são objeto de proteção como direitos autorais (...) os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;"



    Aí é necessário definir o que se quer dizer com regra. "Regras para realizar jogos" é considerado a mesma coisa que "plano para realizar negócios". Tudo muito ligado ao item logo acima, que diz que também não são protegidos "as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais". São regras no sentido mais abstrato, conceitos lógicos, matemáticos. Seria absurdo que conceitos lógicos e matemáticos fossem protegidos, e por isso regras de jogos não são protegidas.



    Vamos voltar um pouco. A lei protege "os textos de obras literárias, artísticas ou científicas". O que é obra literária? Será que literatura não é arte, e por isso aparecem as duas coisas? Será que jogos não são arte? Um artigo de opinião não seria protegido? Me parece que a confusão é a mesma no texto da convenção de Berna (o primeiro grande tratado internacional de direito autoral, se não me engano).



    Um outro trecho da lei diz "No domínio das ciências, a proteção recairá sobre a forma literária ou artística, não abrangendo o seu conteúdo científico ou técnico, sem prejuízo dos direitos que protegem os demais campos da propriedade imaterial." Esse trecho revela mais do que aparenta, a princípio. Quer dizer que textos científicos têm uma forma literária. Isso está de acordo com o TRIPS (um acordo internacional posterior, que complementa Berna): "Copyright protection shall extend to expressions and not to ideas, procedures, methods of operation or mathematical concepts as such". Repare que o texto do TRIPS já não fala em "domínio das ciẽncias", mas direito autoral em geral. Acho que está ficando claro, o direito autoral protege toda forma de expressão, mas não o conteúdo, e quando se fala em "literário", quer dizer quase qualquer forma de expressão verbal.


    Além disso, achei algumas citações de José de Oliveira de Ascenção, jurista que deu aula na Universidade de Pernambuco. Aqui ele fala sobre programas de computador, mas é relevante:

    "Supomos que o autor ficou a meio caminho. O que interessa é saber se a fórmula do programa não é a expressão obrigatória do programa ou processo, seja esse programa ou processo criador ou não. (...). Alguém descobre um método fatal de abertura no jogo de xadrez. Faz a respectiva notação. O método pode ser genial. Mas a notação não é obra literária, porque representa a expressão obrigatória daquele processo. O que é criativo é o processo, não a fórmula, que é servil . (...). Observamos que, sendo a expressão obrigatória, a notação do processo não é nada diferente do próprio processo. As instruções ao usuário poderão ser obra protegida; o programa não . (...). Resumindo: a obra literária ou artística caracteriza-se pela criatividade no modo de expressão. Mas aqui, o modo de expressão não é criativo, mas servil. Criativo poderá ser o processo; mas este não é objeto idôneo do direito de autor. Concluímos, assim, que a fórmula do programa de computador, como expressão obrigatória de um processo, não é obra literária, e escapa por isso à tutela pelo Direito do Autor."

    Quer dizer, nos casos em que não há margem para expressão (como na notação de xadrez), não há proteção. Mas qualquer prosa tem margem pra expressão.

    Outro entendimento, agora de Eliane Yachou Abrão (não vou repetir o currículo dela aqui, vejam vocês mesmos):
    "E, finalmente, como já adiantado, há um campo de verdadeira imunidade a qualquer proteção da caráter autoral: é o das idéias, dos conceitos, dos métodos, dos sistemas, dos cálculos, dos projetos. O resultado material dessas idéias, métodos etc., isto é, sua expressão fixada em base corpórea, concreta, palpável é que é protegido pela lei autoral e não as idéias, os projetos, os métodos, os cálculos em si. Exemplifica-se: o livro de ensino de matemática é de criação de determinado autor, mas não os cálculos embutidos em cada exercício".

    Espero que isso tenha sido suficiente para convencê-los de que os manuais dos jogos são protegidos, embora as regras, enquanto conceitos abstratos, não.

    Ainda assim, não quer dizer necessariamente que traduzir o manual do jogo seja uma violação. Voltemos à citação de Ascenção:
    “A essência do direito patrimonial encontra-se na reserva da exploração econômica da obra. São em qualquer caso excluídas utilizações por terceiro que vise a lucro direto ou indireto, portanto em concorrência com o autor na exploração econômica da obra.”
    Ascenção fala em lucro, mas distribuir uma obra de graça também implica concorrência com o autor na exploração econômica. Mas manuais de jogos são um caso muito peculiar - como exemplificou o drmenna, os próprios editores colocam os manuais online. Isso não quer dizer de maneira nenhuma que eles estejam abrindo mão do direito autoral, mas demonstra que a exploração econômica não é dos manuais em si, e sim do pacote todo, do produto físico do jogo.

    Resumindo: os manuais são protegidos, mas traduzi-los talvez não seja uma violação. Mas as regras em si não são protegidas, e você pode escrever um manual em português com suas próprias palavras, que é 100% legal.


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