droxxx::E quando o estado pega carona e cobra ICMS junto, como fica? Alguém aí já resolveu este pepino?
Salve.
No passado, havia uma regra que dizia isenção de cobrança de ICMS na seguinte situação :
Valor aduaneiro de pessoa física até o valor de 500 dólares. Para as pessoas jurídicas era
cobrado sobre qualquer valor.
Não encontrei nada falando sobre isso ultimamente, inclusive eu tive a cobrança em uma
compra que recebi via courier ( Fedex neste caso ), então não sei se a regra referente a
courier é diferente ou se mudou algo daquele tempo para cá, até porque essas coisas
mudam de tempos em tempos principalmente que os estados vivem desesperados por
dinheiro.
E se a gente acha imposto de importação cruel, é porque não viram como funciona
o ICMS, esse sim é o imposto mais pilantra que existe, porque ele é calculado sobre
o valor aduaneiro + imposto de importação ( isso mesmo, sobre outro imposto ) e
também ele bitributa no próprio cálculo porque ele mesmo entra na conta.
Aquela história de "varia entre 16 e 18%" é balela... o imposto na real é maior
que isso, mas é disfarçado...