Logo Ludopedia
Novidades
  • Informações
  • Ludonews
  • Lançamentos
  • O que vem por ai
  • Em Breve
  • Anúncios
  • Financiamento Coletivo
Jogos
  • Pesquisa
  • Todos os Jogos
  • Editoras
  • Domínios
  • Categorias
  • Temas
  • Mecânicas
  • Ranking
  • Board Games
  • RPG
  • +Rankings
  • Por Dentro
  • Ludozine
  • Análises
  • Dúvida de Regras
  • Aprenda a Jogar
  • Jogatinas
  • Ludopedia
  • Prêmio Ludopedia
  • Censo Ludopedia
  • Colaborar
  • Cadastro de Jogo
Comunidade
  • Fórum
  • Todos os fóruns
  • Tópicos Recentes
  • Últimas 24 horas
  • Listas
  • Todas as listas
  • Listas Mais Vistas
  • Mídias
  • Canais
  • Podcasts
  • Conteúdo
  • Grupos
  • Arquivos
  • Imagens
  • Videos
Mercado
  • Ludostore
  • Marketplace
  • Leilões
  • Todos os Anúncios
  • Quero Vender
  • Smart Trails
  • Todas as Categorias
  • Lançamentos
Jogos ({{totalJogos}}) Mercado ({{totalAnuncios}}) Tópicos ({{totalTopicos}}) Usuários ({{totalUsuarios}}) Canais ({{totalCanais}}) Listas ({{totalListas}})
Nenhum Jogo Encontrado
  • {{jogo.nm_jogo}} ({{jogo.ano_publicacao}}) {{jogo.nm_distribuidora}} {{jogo.qt_jogadores_str}} {{jogo.tempo_jogo}}
Nenhum Anúncio Encontrado
  • {{anuncio.nm_item}} {{anuncio.qtde}} anúncios A partir de {{anuncio.vl_venda|formataValor}}
Nenhum Tópico Encontrado
  • {{topico.titulo}} Por {{topico.usuario}} {{topico.nm_jogo}}
Nenhuma Lista Encontrada
  • {{lista.nm_lista}} Por {{lista.usuario}} {{lista.qt_itens|plural('item', 'itens')}}
Nenhum Usuário Encontrado
  • {{usuario.usuario}} Membro desde {{usuario.dt_cadastro|mesAnoExtenso}}
Nenhum Canal Encontrado
  • {{canal.nm_canal}} {{canal.qt_postagens|plural('postagem','postagens')}} Última {{canal.dt_ultima_postagem|dataHoraHuman}}
Ver todos os resultados ({{totalJogos}}) Ver todos os resultados ({{totalAnuncios}}) Ver todos os resultados ({{totalTopicos}}) Ver todos os resultados ({{totalUsuarios}}) Ver todos os resultados ({{totalCanais}}) Ver todos os resultados ({{totalListas}})
Entrar Cadastre-se

Acesse sua conta

Crie sua Conta
Ou acesse com as redes sociais

Crie sua conta

Ou utilize suas redes sociais

Menu de Navegação

  • Novidades
    • Informações
    • Ludonews
    • Lançamentos
    • O que vêm por aí
    • Em Breve
    • Anúncios
    • Financiamento Coletivo
  • Jogos
    • Pesquisa
    • Todos os Jogos
    • Editoras
    • Domínios
    • Categorias
    • Temas
    • Mecânicas
    • Ranking
    • Board Games
    • RPG
    • +Rankings
    • Por Dentro
    • Ludozine
    • Análises
    • Dúvida de Regras
    • Aprenda a Jogar
    • Jogatinas
    • Ludopedia
    • Prêmio Ludopedia
    • Censo Ludopedia
    • Colaborar
    • Cadastro de Jogo
  • Comunidade
    • Fórum
    • Todos os fóruns
    • Tópicos Recentes
    • Últimas 24 horas
    • Listas
    • Todas as listas
    • Listas Mais Vistas
    • Mídias
    • Canais
    • Podcasts
    • Conteúdo
    • Grupos
    • Arquivos
    • Imagens
    • Videos
  • Mercado
    • Ludostore
    • Marketplace
    • Leilões
    • Todos os Anúncios
    • Quero Vender
    • Smart Trails
    • Todas as Categorias
    • Últimos Lançamentos

Minha Conta

Avatar

0
  • Usuário
  • Perfil
  • Coleção
  • Partidas
  • Partidas Pendentes
  • Badges
  • Chamados
  • Grupos
  • Canais
  • Edições
  • Seguindo
  • Meeps
  • Saldo Meeps
  • Atividades Meeps
Ver tudo
  • {{notificacao.dt_notificacao|dataHoraHuman}}
Ver tudo
  • {{mensagem.assunto}} ({{mensagem.resumo}})
    {{mensagem.usuario}} - {{mensagem.dt_mensagem|dataHoraHuman}}
Ver tudo
  • {{config.descricao}}
  • Como Comprador
  • Meu Mercado
  • Minhas Compras
  • Avaliações Pendentes
  • Reembolsos
  • Endereços
  • Como Vendedor
  • Minhas Vendas
  • Meus Anúncios
  • Meus Leilões
  • Pergunta não Respondidas
  • Aguardando Envio
  • Meu Saldo
Fale conosco Ajuda Sair da conta
  • Menu
  • Jogos
    • Lançamentos Nacionais
    • Ranking
    • Prêmio Ludopedia
    • Cadastrar um jogo
    • Pesquisa
    • Pesquisa Avançada
    • Editoras
    • Domínios
    • Categorias
    • Temas
    • Mecânicas
  • Canais
    • Últimas Postagens
    • Últimas Postagens - Inscritos
    • Canais
    • Canais - Inscritos
    • Meus Canais
  • Fórum
    • Fóruns
    • Tópicos Recentes
    • Tópicos que sigo
    • Últimas 24 Horas
    • Tópicos Não Lidos
    • Tópicos Favoritos
    • Criar um Tópico
  • Listas
    • Listas Recentes
    • Listas Não Lidas
    • Minhas Listas
    • Listas Favoritas
    • Criar uma Lista
  • Mercado
    • Ludostore
    • Meu Mercado
    • Anúncios
    • Leilões
    • Trocas
    • Criar um anúncio
    • Criar um Leilão
  • Vídeos
    • Todos os Vídeos
    • Análise
    • Customização
    • Entrevista
    • Evento
    • Jogatina
    • Regras
    • Unboxing
    • Subir um vídeo
  • Multimídia
    • Arquivos
    • Imagens
    • Subir Arquivo
    • Subir Imagens
  • Podcasts
    • Todos Podcasts
    • Últimos episódios
  • Grupos
    • Pesquisar um Grupo
    • Meus Grupos
    • Criar um Grupo
  • Partidas
    • Minhas Partidas
    • Cadastrar uma Partida
  • Sobre
    • Fale Conosco
  1. Fórum
  2. Geral
  3. Detective: O Jogo da Investiga...
  4. Galápagos x Estrela na Justiça

Galápagos x Estrela na Justiça

Detective: O Jogo da Investigação Moderna
  • iuribuscacio
    3107 mensagens MD
    avatar
    iuribuscacio01/05/24 21:55
    iuribuscacio » 01/05/24 21:55

    fabiomoon007:: 
    Iuri, consegue me dar alguns exemplos de palavras que ao seu ver não são comuns para marcas de jogos e de supermercados?
    Consegue tb me explicar o porquê dessas palavras não serem comuns?

    Caro fabiomoon007

    No meu entendimento a coisa funciona assim, não dá para exigir exclusividade sobre uma eventual marca de jogos como "Azul" ou "Pandemic", porque essas são palavras que existem. Veja outro caso como a palavra Genesis. No BGG você encontra três fichas de jogos totalmente diferentes com esse mesmo título, um de 1992, outro de 2006 e outro de 2010. Assim, mesmo que a editora que lançou o primeiro Genesis tivesse registrado esse título como marca, ainda assim ela não poderia alegar exclusividade e impedir o lançamento dos demais jogos com esse mesmo nome porque teria registrado antes. Só que aí você pode dizer, mas Genesis é um livro da Bíblia e obviamente não se pode dizer quem é o autor, nem dá para localizar os herdeiros de Moisés, e dizer que eles tem direito autoral sobre isso.

    E essa não é apenas uma questão de uma palavra única ou nome próprio. Você veja o caso da expressão inglesa "Cry Havoc", citada por Shakespeare em sua peça Julius Caesar, que em uma tradução bem canhestra significa grito de guerra para iniciar uma carnificina. Em 1971 a Kontrell Industries publicou um jogo com esse nome e registrou a marca. No entanto, dez anos depois, em 1981, a editora Eurogames publicou outro jogo com esse mesmo nome, independente de haver registro de marca. Além disso, nenhuma dessas duas publicações anteriores impediu o lançamento do jogo Cry Havoc de 2016, com exatamente o mesmo nome. Agora veja o caso de termos como, por exemplo, Gloomhaven, Scythe e Kingdomino que são palavras que não existiam antes desses jogos serem criados. Nesse caso, elas constituem marcas únicas, podem ser registradas e ser exigida exclusividade pelo seu uso. Outro exemplo esclarecedor é o famoso jogo "Magic", porque a Wizard of the Coast não possui a propriedade sobre essa palavra como se fosse sua marca, mas sim do nome completo "Magic: The Gathering", que aí sim é uma marca única. O mesmo se aplica ao jogo Magic Realm, que a Avalon Hill lançou em 1979, mas que teve que criar um nome composto, para ter alguma expectativa de exclusividade. 

    Só que isso evidentemente não é algo tão simples. Dificilmente alguém conseguiria lançar um jogo de tabuleiro, com tema rodoviário chamado Ticket to Ride. No entanto, esse é o título de uma música lançada pelos Beatles quarenta anos antes do board game, e pode ser que eu esteja errado, mas não acho que a Days of Wonder tenha pago nada para poder utilizar esse título, no seu jogo.

    No caso dos supermercados, você tem por exemplo "Prezunic", que é uma palavra suficientemente única a ponto de constituir uma marca própria, que ninguém pode usar se autorização da proprietária. Outra marca de supermercado assim é o "Supermarket", que ninguém pode usar, porém, "Ultramarket" aí é outra história, e foi isso que ocorreu no exemplo que eu citei, no comentário anterior. Nisso também entra muito uma questão de bom senso, porque no caso do processo citado, a empresa não lançou outra marca de supermercado também chamada de Extra, mas sim de Extrabom. Desse modo sua chance de vitória seria muito maior (e foi o que aconteceu), do que ela teria se simplesmente usasse a mesma marca Extra do outro supermercado, alegando que por ser uma palavra comum, não haveria exclusividade. Por isso, com se vê a coisa não é nem oito nem oitenta.   

    Para terminar, evidentemente essa é apenas a minha interpretação, e nessas questões envolvendo direito, normalmente as pessoas têm interpretações diferentes daquilo que diz a lei. Tanto assim é que existe um Tribunal para revisar a sentenças do juízes das Varas, e que geralmente modificam essa decisões, por terem um entendimento diverso do magistrado original. E esse é exatamente o nosso caso aqui, ou seja, você tem um entendimento e eu tenho outro. 
      
    Um forte abraço e boas jogatinas!

    Iuri Buscácio    

    1
  • fabiomoon007
    207 mensagens MD
    avatar
    fabiomoon00702/05/24 06:58
    fabiomoon007 » 02/05/24 06:58

    Concordamos em discordar, iuribuscacio...rsrs

    O seu argumento se aproxima do conceito de marca evocativa, mas a caracterização dessa última é dinâmica pois depende da marca em si, e principalmente do produto ou serviço que ela nomeia, como no exemplo que dei da marca "Farinha Branca" numa resposta anterior.

    Vide explicação do próprio manual de marcas do INPI:
    "Sugestivos/evocativos
    Sinais formados por elementos nominativos ou figurativos que sugerem ou aludem a características dos produtos ou serviços sem, entretanto, os descreverem diretamente. Embora guardem alguma proximidade conceitual com elementos descritivos, não possuem relação imediata com os produtos ou serviços que visam assinalar, sendo, portanto, passíveis de registro. Esta categoria é detalhada no subtítulo Sinais evocativos ou sugestivos.
    Arbitrários
    É considerado arbitrário o sinal cujo significado não possui relação conceitual com os produtos ou serviços que visa assinalar.

    Fantasiosos
    São os sinais formados sem qualquer significado intrínseco, ou seja, não retirados do vernáculo.

    A tabela a seguir exemplifica os diversos graus de distintividade dos sinais, de acordo com a relação existente com os produtos ou serviços assinalados:






    Sinais
    irregistráveis
    Sinais
    registráveis
    Produto ou serviçoNão distintivoEvocativo/ SugestivoArbitrário
    SapatoCalçados
    Bota
    Pisante
    De couro
    MultishoesDakotaOsklen
    AguardenteBebida
    Rum
    Amarga
    Dona PingaPituSagatiba
    AviãoAeronaves
    Teco-teco
    Supersônico
    AirbusTucanoElbit
    Transporte aéreoTransporte
    Companhia aérea
    Linhas aéreas
    Italiana
    FastjetGolZimex
    TrompeteInstrumentos
    de sopro
    Trombeta
    Pistão
    Som BemolJupiterWeril



    Vejamos também o que diz o manual de marcas do INPI sobre sinal de caráter comum, que acho que é o ponto que vc está sustentando:
    Sinal de caráter comum
    Termo ou expressão nominativa ou o elemento figurativo que, embora não corresponda ao nome ou à representação pelo qual o produto ou o serviço foram originariamente identificados, tenha sido consagrado, pelo uso corrente, para essa finalidade, integrando, assim, a linguagem comercial.
    Exemplos:

    CARROIrregistrável para assinalar automóveis.
    PINA COLADAIrregistrável para assinalar bebidas.


    Veja que "Carro" como marca de automóvel é sugestiva por excelência, mas se for pra marca de cigarro, ela passa a ser arbitrária e aí pode ser registrada. 

    O fato da palavra ser de uso cotidiano não importa. O importante é o produto ou o serviço vinculado a essa palavra. É essa relação que determinará se a palavra poderá ou não ser usada com exclusividade. Reitero: com exclusividade apenas no nicho do produto ou do serviço. 

    Sobre o Cry Havoc, não pesquisei, mas esses registros que vc citou foram feitos no mesmo país? Além disso, quando o segundo ou o terceiro registro foi concedido, os anteriores ainda estavam em vigor? Os registros foram concedidos pro mesmo produto de acordo com a classificação de Nice? 

    1
  • iuribuscacio
    3107 mensagens MD
    avatar
    iuribuscacio05/05/24 16:15
    iuribuscacio » 05/05/24 16:15

    fabiomoon007::Concordamos em discordar, iuribuscacio...rsrs

    Veja que "Carro" como marca de automóvel é sugestiva por excelência, mas se for pra marca de cigarro, ela passa a ser arbitrária e aí pode ser registrada. 

    O fato da palavra ser de uso cotidiano não importa. O importante é o produto ou o serviço vinculado a essa palavra. É essa relação que determinará se a palavra poderá ou não ser usada com exclusividade. Reitero: com exclusividade apenas no nicho do produto ou do serviço. 

    Sobre o Cry Havoc, não pesquisei, mas esses registros que vc citou foram feitos no mesmo país? Além disso, quando o segundo ou o terceiro registro foi concedido, os anteriores ainda estavam em vigor? Os registros foram concedidos pro mesmo produto de acordo com a classificação de Nice? 

    Caro fabiomoon007

    Rapaz, parabéns pela análise, e revendo parcialmente meu posicionamento anterior, concordo em parte consigo. Realmente, analisando por esse outro ângulo, me parece que quando a palavra é um termo comum, mas não tem relação direta com o produto, a priori há uma expectativa maior de exclusividade. No entanto, há que se considerar também que a questão de exclusividade da marca não é tratada de modo tão extremo e radical. Não é apenas uma questão exclusiva de registrou antes ou não registrou.

    De uma lado você tem o exemplo do termo "Globo". Esse termo deu nome ao famoso jornal, criado em 1925 pela Família Marinho, mas também foi utilizado como marca de um famoso biscoito de polvilho, trinta anos depois, que é muito característico do Rio de Janeiro. Como o termo Globo não está relacionado diretamente, nem com a atividade jornalística, nem com o ramo de alimentos, não há problema algum em usar a mesma palavra como marca, mas a coisa seria diferente se outro jornal ou outro fabricante de biscoitos de polvilho resolvesse usar a mesma palavra. 

    No caso do jogo Cry Havoc, bem como os demais board games gringos entra em questão também a nacionalidade das editoras donas das marcas porque a legislação de marcas de um país possivelmente difere de outros. Nesse caso específico, não consegui encontrar informações válidas sobre as editoras das versões mais antigas, mas a editora original da versão de 21016 é a Portal Games que é polonesa.  

    Por outro lado, você tem o caso do termo "Combate", que é uma palavra de uso comum, e que a Estrela registrou como marca de um famoso jogo de tabuleiro nos anos 70. Isso em tese impediria que qualquer outro jogo utilizasse essa palavra dentro do ramo de jogos. No entanto ela é usada das mais variadas maneiras e para todo tipo de jogo. A Devir lançou o Battletech com essa palavra em 1996, a Grow lançou diversas versões do Super-Trunfo também utilizando o termo e por aí vai. Só que aí surgem uma série de variáveis às quais não se tem acesso, como o fato da Estrela ter ou não registrado a palavra Combate, se o registro ainda está em vigor, e até mesmo o fato da Estrela mesmo que detentora de um registro vigente de Combate, ter optado por não processar nem Devir nem Grow. Nada disso é possível apurar com certeza, ou no mínimo exige um trabalho incompatível com uma mera discussão de um fórum de jogos, como apurar se existe registro ou não por parte da Estrela do termo Combate.

    Também é preciso considerar que o direito e a legislação variam ao longo do tempo, portanto, as condições aplicáveis a um registro dos anos 70, pode não ser visto da mesma forma, quase cinquenta anos depois. Assim, não é à toa que a empresa detentora da marca Extra de supermercados perdeu a disputa com outra empresa do mesmo setor, detentora da marca Extrabom.

    Da forma como eu vejo, e essa é apenas a minha opinião, essa questão dos limites da exclusividade de uma marca que usa uma palavra de uso comum (palavras ou termos criados estão fora de discussão) tem de ser analisada caso a caso. Portanto, se o caso "Estrela x Galápagos" cair na mão de um truma do TJ-SP mais alinhada com a quarta turma do STJ, a Galápagos ganha, caso contrário, ou seja, se o processo cair na mão de uma turma mais inclinada para a exclusividade da marca, quem ganha é a Estrela. Na verdade nós só poderemos ter certeza quando sai a decisão do tribunal, e talvez nem assim, porque certamente a parte perdedora ainda recorrerá para o STJ.

    Um forte abraço e boas jogatinas!

    Iuri Buscácio 

    2
Responder
  • 1
  • 2
  • 3
  • 4
  • 5(current)
Detective: O Jogo da Investigação Moderna - Galápagos x Estrela na Justiça
  • Logo Ludopedia
  • LUDOPEDIA
  • Ludopedia
  • Quem Somos
  • Fale Conosco
  • Apoiador
  • Mídia Kit
  • API
  • LudoStore
  • Acesso a Loja
  • Leilões
  • Meeps - Cashback
  • Quero Vender
  • Ajuda
  • Políticas
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Devolução e Reembolso
  • Redes Sociais
  • Mee - Mascote da Ludopedia
LUDOPEDIA COMERCIO LTDA - ME | CNPJ: 29.334.854/0001-96 | R Dr Rubens Gomes Bueno, 395 - São Paulo/SP | contato@ludopedia.com.br

Este site utiliza cookies, conforme explicado em nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concorda com as condições.