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  4. Galápagos x Estrela na Justiça

Galápagos x Estrela na Justiça

Detective: O Jogo da Investigação Moderna
  • Ludopedia
    2507 mensagens MD
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    Ludopedia26/04/24 12:35
    Ludopedia » 26/04/24 12:35

    Pessoal, evitem "citar" um comentário extenso, para não deixar os próximos posts longos e tornar a página poluída.
    Ao fazer referência ou responder um usuário usem o botão "Inserir um Usuário" na tela de edição da postagem.
    Ao fazer uma citação, favor editarem o texto completo.

    5
  • iuribuscacio
    3120 mensagens MD
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    iuribuscacio26/04/24 13:07
    iuribuscacio » 26/04/24 13:07

    J. MARQUES::


    A questão mesmo do processo é se a marca que a galápagos usa "Detective: O jogo da investigação moderna" pode ou não causar confussão por semelhança com a marca "Detetive".


    Numa decisão sobre marcas e patentes ela deve apenas considerar a abrangencia terrotorial e a especialidade da marca. Considerando que ambas são jogos de tabuleiro, e a galapagos tem abrangencia nacional tambem fica claro que a discussão é sobre a capacidade de confusão.

    E considerando que jogo de tabuleiro moderno é um nicho super fechado, quando vc tem uma empresa do tamanho da galapagos que afz parte de um grupo economico mundial bem grande, o risco dela poder "roubar" o comprador desavisado que so quer dar um jogo de natal pro filho pequeno, é real.

    Caro J. MARQUES

    Eu concordo em parte, mas, excluindo o registro de uma palavra comum que eu acho que ainda será discutido no recurso (ou pelo menos deveria ser, juntamente com as alterações trazidas pelas leis 9279/96 e 9610/98), mesmo assim, justamente essa possibilidade de confusão é que é o X da questão. Como uma pessoa poderia confundir dois produtos quando um custa quase R$ 400,00 e ou outro apenas R$ 80,00? Do mesmo modo, como uma pessoa poderia confundir um produto com o outro, quando um usa apenas a palavra detetive, e o outro usa um subtítulo anexo justamente para torna-lo distinto de qualquer outro? Como poderia haver confusão quando um jogo é vendido em um tipo de loja e o outro em outra totalmente diferentes?

    Não é crível que um pai que queria comprar o jogo Detetive da Estrela, que custa R$ 80,00, para seu filho, entre em uma loja de board games, encontre o Detective, o Jogo da Investigação Moderna da Calango, sem o logotipo da Estrela, e que custa R$ 400,00, e se confunda achando que esse é aquele. E uma razoabilidade mínima é de uso obrigatório em uma sentença judicial. Nenhum juiz vai acolher um pedido de horas extras com base em uma jornada de trabalho diária de 22 horas, sete dias na semana, durante cinco anos, porque isso simplesmente não é razoável. E mesmo que ele acolha esse pedido, certamente o tribunal vai reverter essa decisão no recurso.

    Porém, o que nós estamos discutindo é a interpretação do que diz a lei, e isso obviamente varia de pessoa para pessoa. Eu vejo de uma forma, você vê de outra forma, e talvez a juíza veja de uma terceira forma. Porém, dentre nós três a opinião que realmente importa é apenas de uma pessoa, que é a da juíza. Se realmente houver recurso contra a decisão, e eu não tenho dúvida de que a Calango recorrerá, a bola passa para o tribunal e são os desembargadores que têm a palavra final (e isso se o caso não for para Brasília). Nesse caso, os desembargadores tanto podem manter, quanto reverter a decisão da juíza, e eu particularmente penso que a segunda possibilidade é muito mais provável do que a segunda.

    Um forte abraço e boas jogatinas!

    Iuri Buscácio  

    0
  • rOrtiz
    146 mensagens MD
    avatar
    rOrtiz26/04/24 13:10
    rOrtiz » 26/04/24 13:10

    J. MARQUES::No caso do Nescafé, é claro que ele não pode registrar a marca CAFÈ para venda de café. O regsitrod e uma marca precisa delimitar abrangencia territorial e destinação da marca.

    Num exemplo: não pode registrar a marca Café para atividades relacionadas a produção, venda e consumo de café, mas vc pode registrar a marca Café para um jogo de tabuleiro e feito isso outra pessoa não pode ir la e usar num jogo de tabuleiro o nome Café.

    Com toda a certeza antes da internet, marcas internacionais quando chegavam ao brasil se deparavam de já haver aquela marca, ou semelhante, para a mesma atividade registrada em territorio nacional. E, salvo engano, os tribunais ja se manifestaram varias vezes sobre esse tema dando a preferencia para a marca internacional por questão dela já ser mundialmente famosa e anterior a marca registrada no Brasil.

    A questão mesmo do processo é se a marca que a galápagos usa "Detective: O jogo da investigação moderna" pode ou não causar confussão por semelhança com a marca "Detetive".


    Numa decisão sobre marcas e patentes ela deve apenas considerar a abrangencia terrotorial e a especialidade da marca. Considerando que ambas são jogos de tabuleiro, e a galapagos tem abrangencia nacional tambem fica claro que a discussão é sobre a capacidade de confusão.

    E considerando que jogo de tabuleiro moderno é um nicho super fechado, quando vc tem uma empresa do tamanho da galapagos que afz parte de um grupo economico mundial bem grande, o risco dela poder "roubar" o comprador desavisado que so quer dar um jogo de natal pro filho pequeno, é real.

    Concordo com sua postagem da primeira linha até o penúltimo parágrafo. Quanto a última frase, tenho outro ponto de vista.
    .
    Na minha perspectiva, concordo com o pouco que li da tese defensiva elaborada pelos patronos da Galápagos (não li o processo todo). Eles elencaram uma série de elementos que distinguem um jogo do outro, como por exemplo a classificação indicativa e a exorbitante diferença de preço. Não sei se eles indicaram na peça, mas um Detetive (Estrela) eu procuro numa loja de brinquedos do Shopping (é onde um pai leigo ao nosso universo nichado deve procurar), enquanto o Detective (Galápagos) só vou achar em lojas especializadas (onde um pai leigo não deve saber que existe). Enfim, não estou limitando a discussão a estes termos, são apenas alguns pontos levantados.
    .
    No mais, talvez, houve isolado descuido da Galápagos (Asmodee) que, pra evitar esses dissabores, poderia ter negociado mudança do título do jogo para lançamento no Brasil. Se é que isso não foi pauta de negociação, por isso, ressalto que esta frase fica no prisma da ilação.



    J. MARQUES::
    Raitz:::
    Então, o que aconteceria se eu vendesse um jogo chamado Kafé sendo que já existe um Café?


    A jurisprudência diz que a mera mudança de uma letra, ou adicionando/removendo uma letra/espaço numa marca atuando no mesmo seguimento, configura uso indevido de marca e enseja dano moral.


    O colega @J. MARQUES está correto.
    .
    A título de exemplo, um cliente meu já foi notificado por constituir empresa que iniciava com a letra K _ _ _ enquanto outra empresa já tinha registro da marca, mas iniciando com a letra C _ _ _. Ambas tinham uma classe de atuação em comum. Meu cliente optou por mudar totalmente o nome da empresa e evitar transtornos. E era o certo a se fazer.

    2
  • J. MARQUES
    691 mensagens MD
    avatar
    J. MARQUES26/04/24 13:34
    J. MARQUES » 26/04/24 13:34

    iuribuscacio::Caro J. MARQUES


    Eu concordo em parte, mas, excluindo o registro de uma palavra comum que eu acho que ainda será discutido no recurso (ou pelo menos deveria ser, juntamente com as alterações trazidas pelas leis 9279/96 e 9610/98), mesmo assim, justamente essa possibilidade de confusão é que é o X da questão. Como uma pessoa poderia confundir dois produtos quando um custa quase R$ 400,00 e ou outro apenas R$ 80,00? Do mesmo modo, como uma pessoa poderia confundir um produto com o outro, quando um usa apenas a palavra detetive, e o outro usa um subtítulo anexo justamente para torna-lo distinto de qualquer outro? Como poderia haver confusão quando um jogo é vendido em um tipo de loja e o outro em outra totalmente diferentes?

    Não é crível que um pai que queria comprar o jogo Detetive da Estrela, que custa R$ 80,00, para seu filho, entre em uma loja de board games, encontre o Detective, o Jogo da Investigação Moderna da Calango, sem o logotipo da Estrela, e que custa R$ 400,00, e se confunda achando que esse é aquele. E uma razoabilidade mínima é de uso obrigatório em uma sentença judicial. Nenhum juiz vai acolher um pedido de horas extras com base em uma jornada de trabalho diária de 22 horas, sete dias na semana, durante cinco anos, porque isso simplesmente não é razoável. E mesmo que ele acolha esse pedido, certamente o tribunal vai reverter essa decisão no recurso.

    Porém, o que nós estamos discutindo é a interpretação do que diz a lei, e isso obviamente varia de pessoa para pessoa. Eu vejo de uma forma, você vê de outra forma, e talvez a juíza veja de uma terceira forma. Porém, dentre nós três a opinião que realmente importa é apenas de uma pessoa, que é a da juíza. Se realmente houver recurso contra a decisão, e eu não tenho dúvida de que a Calango recorrerá, a bola passa para o tribunal e são os desembargadores que têm a palavra final (e isso se o caso não for para Brasília). Nesse caso, os desembargadores tanto podem manter, quanto reverter a decisão da juíza, e eu particularmente penso que a segunda possibilidade é muito mais provável do que a segunda.

    Um forte abraço e boas jogatinas!

    Iuri Buscácio  

    Se o registro de palavra de uso comum não foi discutido no curso da primeira instancia, o tribunal não poderia reconhecer a discussão disso em sede de recurso pois seria fato novo ao processo. E no mais ninguem discute a validade do registro da marca Detetive pela estrela, principalmente pq o INMP não é parte do processo. Isso teria que de ser discutido, ao meu ver, em ação própria em face do INMP.

    Principio básico de direto processual: o poder judiciário é inerte. Só age quando provocado, a não ser em casos que ele deve atuar de ofício.

    Não é apenas minha opinião da lei, é o que a jurisprudencia vem seguindo.

    É completamente crível que um desavisado vá numa loja e leve algo pensando ser outra coisa. Isso acontece de maneira super corriqueira em vários seguimentos por inumeras razões.


    Sobre horas extras, nenhum juiz acolhe pedido só porque alguem disse. Se houver prova documental/testemunhal de trabalho de 22 horas por dia, 7 dias por semana, por cinco anos ele vai ganhar, e o tribunal vai manter, e a empresa ainda vai tomar uma condenação por trabalho análogo a escravo.

    Não se pode confundir situações de fato (hora extra, dano material) com situações presumidas (dano moral, perda econômica).

    O caso em concreto aqui é uma situação de fato (uso indevido de marca) com uma situação presumida (dano moral, perda economica)
    Eu diria que há 70% de chance de um tribunal manter a condenação por uso indevido da marca e uns 50% de que alterem a condenação de danos morais e perda economica (tanto pra mais quanto pra menos).


    rOrtiz::

    Na minha perspectiva, concordo com o pouco que li da tese defensiva elaborada pelos patronos da Galápagos (não li o processo todo). Eles elencaram uma série de elementos que distinguem um jogo do outro, como por exemplo a classificação indicativa e a exorbitante diferença de preço. Não sei se eles indicaram na peça, mas um Detetive (Estrela) eu procuro numa loja de brinquedos do Shopping (é onde um pai leigo ao nosso universo nichado deve procurar), enquanto o Detective (Galápagos) só vou achar em lojas especializadas (onde um pai leigo não deve saber que existe). Enfim, não estou limitando a discussão a estes termos, são apenas alguns pontos levantados.
    .
    No mais, talvez, houve isolado descuido da Galápagos (Asmodee) que, pra evitar esses dissabores, poderia ter negociado mudança do título do jogo para lançamento no Brasil. Se é que isso não foi pauta de negociação, por isso, ressalto que esta frase fica no prisma da ilação.



    Pode ser, por isso acho que há chance de se reduzir a condenação de multa/dano moral/perda economica.

    0
  • J. MARQUES
    691 mensagens MD
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    J. MARQUES26/04/24 13:36
    J. MARQUES » 26/04/24 13:36

    rOrtiz::

    J. MARQUES::
    Raitz:::
    Então, o que aconteceria se eu vendesse um jogo chamado Kafé sendo que já existe um Café?


    A jurisprudência diz que a mera mudança de uma letra, ou adicionando/removendo uma letra/espaço numa marca atuando no mesmo seguimento, configura uso indevido de marca e enseja dano moral.


    O colega @J. MARQUES está correto.
    .
    A título de exemplo, um cliente meu já foi notificado por constituir empresa que iniciava com a letra K _ _ _ enquanto outra empresa já tinha registro da marca, mas iniciando com a letra C _ _ _. Ambas tinham uma classe de atuação em comum. Meu cliente optou por mudar totalmente o nome da empresa e evitar transtornos. E era o certo a se fazer.

    Acho que a calango deveria ter mantido apenas o subtitulo do jogo, evitaria todo esse problema. Mas posso afirmar que o corpo juridico deles não é dos melhores. Já defendi cliente em face deles e eles são bem fracos (ao menos os que atuaram no processo que eu estava atuando)

    0
  • iuribuscacio
    3120 mensagens MD
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    iuribuscacio26/04/24 14:08
    iuribuscacio » 26/04/24 14:08

    J. MARQUES::
    Se o registro de palavra de uso comum não foi discutido no curso da primeira instancia, o tribunal não poderia reconhecer a discussão disso em sede de recurso pois seria fato novo ao processo. E no mais ninguem discute a validade do registro da marca Detetive pela estrela, principalmente pq o INMP não é parte do processo. Isso teria que de ser discutido, ao meu ver, em ação própria em face do INMP.

    Principio básico de direto processual: o poder judiciário é inerte. Só age quando provocado, a não ser em casos que ele deve atuar de ofício.

    Não é apenas minha opinião da lei, é o que a jurisprudencia vem seguindo.

    É completamente crível que um desavisado vá numa loja e leve algo pensando ser outra coisa. Isso acontece de maneira super corriqueira em vários seguimentos por inumeras razões.


    Sobre horas extras, nenhum juiz acolhe pedido só porque alguem disse. Se houver prova documental/testemunhal de trabalho de 22 horas por dia, 7 dias por semana, por cinco anos ele vai ganhar, e o tribunal vai manter, e a empresa ainda vai tomar uma condenação por trabalho análogo a escravo.

    Não se pode confundir situações de fato (hora extra, dano material) com situações presumidas (dano moral, perda econômica).

    O caso em concreto aqui é uma situação de fato (uso indevido de marca) com uma situação presumida (dano moral, perda economica)
    Eu diria que há 70% de chance de um tribunal manter a condenação por uso indevido da marca e uns 50% de que alterem a condenação de danos morais e perda economica (tanto pra mais quanto pra menos).


    Caro J. MARQUES

    Nós estamos discutindo situações hipotéticas, ou pelo menos eu estou porque não me dei ao trabalho de procurar os autos do processo, e nem acho que isso seja necessário para o que se debate aqui. Por esse motivo não acho que faça sentido se referir especificamente sobre o que foi dito na defesa das partes.

    Quanto ao exemplo que eu usei das horas extras, imaginar que algum juiz vai vai considerar real (e deferir) uma jornada de trabalho, em que um ser humano vai conseguir passar cinco anos com apenas três horas diárias para dormir e se alimentar e conseguir sobreviver a isso, excede totalmente a medida do razoável, não interessa quantas testemunhas e quantos documentos se junte ao processo. Eu particularmente usei um exemplo tão extremo, justamente para que não houvesse nenhuma possibilidade de discussão a respeito, mas pelo visto esse exemplo não foi suficientemente extremo. Isso seria o mesmo que um juiz deferir estabilidade de gestante para um homem. Mas quem sou eu para discutir...

    Com todo o respeito, eu particularmente acho esse seu entendimento um total absurdo, que não tem nenhuma chance de prosperar em um processo, mas essa é apenas a minha opinião, e se você pensa diferente, por mim tudo bem. 

    Um forte abraço e boas jogatinas!

    Iuri Buscácio

    0
  • J. MARQUES
    691 mensagens MD
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    J. MARQUES26/04/24 14:24
    J. MARQUES » 26/04/24 14:24

    iuribuscacio::
    J. MARQUES::
    Se o registro de palavra de uso comum não foi discutido no curso da primeira instancia, o tribunal não poderia reconhecer a discussão disso em sede de recurso pois seria fato novo ao processo. E no mais ninguem discute a validade do registro da marca Detetive pela estrela, principalmente pq o INMP não é parte do processo. Isso teria que de ser discutido, ao meu ver, em ação própria em face do INMP.

    Principio básico de direto processual: o poder judiciário é inerte. Só age quando provocado, a não ser em casos que ele deve atuar de ofício.

    Não é apenas minha opinião da lei, é o que a jurisprudencia vem seguindo.

    É completamente crível que um desavisado vá numa loja e leve algo pensando ser outra coisa. Isso acontece de maneira super corriqueira em vários seguimentos por inumeras razões.


    Sobre horas extras, nenhum juiz acolhe pedido só porque alguem disse. Se houver prova documental/testemunhal de trabalho de 22 horas por dia, 7 dias por semana, por cinco anos ele vai ganhar, e o tribunal vai manter, e a empresa ainda vai tomar uma condenação por trabalho análogo a escravo.

    Não se pode confundir situações de fato (hora extra, dano material) com situações presumidas (dano moral, perda econômica).

    O caso em concreto aqui é uma situação de fato (uso indevido de marca) com uma situação presumida (dano moral, perda economica)
    Eu diria que há 70% de chance de um tribunal manter a condenação por uso indevido da marca e uns 50% de que alterem a condenação de danos morais e perda economica (tanto pra mais quanto pra menos).


    Caro J. MARQUES

    Nós estamos discutindo situações hipotéticas, ou pelo menos eu estou porque não me dei ao trabalho de procurar os autos do processo, e nem acho que isso seja necessário para o que se debate aqui. Por esse motivo não acho que faça sentido se referir especificamente sobre o que foi dito na defesa das partes.

    Quanto ao exemplo que eu usei das horas extras, imaginar que algum juiz vai vai considerar real (e deferir) uma jornada de trabalho, em que um ser humano vai conseguir passar cinco anos com apenas três horas diárias para dormir e se alimentar e conseguir sobreviver a isso, excede totalmente a medida do razoável, não interessa quantas testemunhas e quantos documentos se junte ao processo. Eu particularmente usei um exemplo tão extremo, justamente para que não houvesse nenhuma possibilidade de discussão a respeito, mas pelo visto esse exemplo não foi suficientemente extremo. Isso seria o mesmo que um juiz deferir estabilidade de gestante para um homem. Mas quem sou eu para discutir...

    Com todo o respeito, eu particularmente acho esse seu entendimento um total absurdo, que não tem nenhuma chance de prosperar em um processo, mas essa é apenas a minha opinião, e se você pensa diferente, por mim tudo bem. 

    Um forte abraço e boas jogatinas!

    Iuri Buscácio

    Desculpe mas isso é um tipo de exemplo que vc usou (o das horas extras) que um jurista não usaria e esse é o cerne do problema. Um jurista não considera apenas a letra fria da lei para nada, ele considera todo o historico da doutrina e a jurisprudencia mais recente sempre que analisa-se um tema.

    Eu já não advogo ativamente a 4 anos, mas trabalhei na area juridica por 20 anos (4 de estagiario, 16 como advogado) então não posso, não consigo ver uma discussão jurídica sem dar o panorama sobre ele (é chato, eu sei).

    Isso que eu estou tendo com vc aqui e agora eu ja passei inumeras, inumeras vezes com cliente: ele não se convencia de que as chances dele num determinado processo era baixa porque ele leu a lei e a lei diz X. E no fim as palavras são sempre as mesmas: "tenho opinião diferente". 

    Nada contra ter opinião diferente, mas o direito é mais do que simples opinião.

    Nem mesmo decisão isolada de um juiz de primeiro grau pode ser contada como jurisprudencia: ela tem que ser no mínimo algo que chegou a ser discutido numa instancia superior pra podermos começar a falar sobre correntes jurisprudenciais.

    Como outro colega aqui ja se manifestou, ele teve um caso em concreto de um cliente com nome semelhante de marca.

    No mais, não leve para o coração. Sei que não é a primeira vez que estamos posicionados em lados opostos sobre um tema legal, mas da mesma forma que vc já disse que tem por objetivo trazer informações sobre o mundo dos boardgames para os usuários do forum, eu só tenho o objetivo de elucidar as pessoas sobre questões jurídicas principalmente para que elas não ocorram em erros semelhantes quando estiverem fazendo as coisas do dia a dia da vida (registrar uma marca, etc)

    Um abraço ;)

    4
  • iuribuscacio
    3120 mensagens MD
    avatar
    iuribuscacio26/04/24 15:38
    iuribuscacio » 26/04/24 15:38

    J. MARQUES::
    Desculpe mas isso é um tipo de exemplo que vc usou (o das horas extras) que um jurista não usaria e esse é o cerne do problema. Um jurista não considera apenas a letra fria da lei para nada, ele considera todo o historico da doutrina e a jurisprudencia mais recente sempre que analisa-se um tema.

    Eu já não advogo ativamente a 4 anos, mas trabalhei na area juridica por 20 anos (4 de estagiario, 16 como advogado) então não posso, não consigo ver uma discussão jurídica sem dar o panorama sobre ele (é chato, eu sei).

    Isso que eu estou tendo com vc aqui e agora eu ja passei inumeras, inumeras vezes com cliente: ele não se convencia de que as chances dele num determinado processo era baixa porque ele leu a lei e a lei diz X. E no fim as palavras são sempre as mesmas: "tenho opinião diferente". 

    Nada contra ter opinião diferente, mas o direito é mais do que simples opinião.

    Nem mesmo decisão isolada de um juiz de primeiro grau pode ser contada como jurisprudencia: ela tem que ser no mínimo algo que chegou a ser discutido numa instancia superior pra pormos começa a falara sobre correntes jurisprudenciais.

    Como outro colega aqui ja se manifestou, ele teve um caso em concreto de um cliente com nome semelhante de marca.

    No mais, não leve para o coração. Sei que não é a primeira vez que estamos posicionados em lados opostos sobre um tema legal, mas da mesma forma que vc já disse que tem por objetivo trazer informações sobre o mundo dos boardgames para os usuários do forum, eu só tenho o objetivo de elucidar as pessoas sobre questões jurídicas principalmente para que elas não ocorram em erros semelhantes quando estiverem fazendo as coisas do dia a dia da vida (registrar uma marca, etc)

    Um abraço ;)


    Caro J. MARQUES

    Como eu disse antes, essa é apenas uma divergência de entendimento civilizada e respeitosa, e quanto a isso eu não tenho problema algum. Você tem uma posicionamento diferente do meu, e eu respeito totalmente isso, discordo evidentemente, mas respeito mesmo assim. Infelizmente não conseguimos chegar a um consenso, nem tampouco um de nós conseguiu convencer o outro, muito embora mantendo sempre o respeito mútuo durante o embate. Para mim isso é tudo que basta.

    Um forte abraço e boas jogatinas!

    Iuri Buscácio  

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  • Karenagy
    141 mensagens MD
    avatar
    Karenagy26/04/24 17:42
    Karenagy » 26/04/24 17:42

    isso me lembrou que, entre o ano passado e o atual, li sobre o lançamento de jogos com nomes iguais e/ou muito alusivos um ao outro, foi bem uns 3 pra mais com mesmo nome (se não me engano)...  acho que era Mycellia ou Mycellium... algo assim. Não sei o que se deu mas parece que não houve problema algum. 

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  • J. MARQUES
    691 mensagens MD
    avatar
    J. MARQUES26/04/24 18:10
    J. MARQUES » 26/04/24 18:10

    Karenagy::isso me lembrou que, entre o ano passado e o atual, li sobre o lançamento de jogos com nomes iguais e/ou muito alusivos um ao outro, foi bem uns 3 pra mais com mesmo nome (se não me engano)...  acho que era Mycellia ou Mycellium... algo assim. Não sei o que se deu mas parece que não houve problema algum. 

    Vai do detentor da marca se sentir incomodado ou não para ajuizar alguma acão, poder economico do ofendido, poder economico do ofensor, etc.

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Detective: O Jogo da Investigação Moderna - Galápagos x Estrela na Justiça
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