J. MARQUES::
A questão mesmo do processo é se a marca que a galápagos usa "Detective: O jogo da investigação moderna" pode ou não causar confussão por semelhança com a marca "Detetive".
Numa decisão sobre marcas e patentes ela deve apenas considerar a abrangencia terrotorial e a especialidade da marca. Considerando que ambas são jogos de tabuleiro, e a galapagos tem abrangencia nacional tambem fica claro que a discussão é sobre a capacidade de confusão.
E considerando que jogo de tabuleiro moderno é um nicho super fechado, quando vc tem uma empresa do tamanho da galapagos que afz parte de um grupo economico mundial bem grande, o risco dela poder "roubar" o comprador desavisado que so quer dar um jogo de natal pro filho pequeno, é real.
Caro
J. MARQUES
Eu concordo em parte, mas, excluindo o registro de uma palavra comum que eu acho que ainda será discutido no recurso (ou pelo menos deveria ser, juntamente com as alterações trazidas pelas leis 9279/96 e 9610/98), mesmo assim, justamente essa possibilidade de confusão é que é o X da questão. Como uma pessoa poderia confundir dois produtos quando um custa quase R$ 400,00 e ou outro apenas R$ 80,00? Do mesmo modo, como uma pessoa poderia confundir um produto com o outro, quando um usa apenas a palavra detetive, e o outro usa um subtítulo anexo justamente para torna-lo distinto de qualquer outro? Como poderia haver confusão quando um jogo é vendido em um tipo de loja e o outro em outra totalmente diferentes?
Não é crível que um pai que queria comprar o jogo Detetive da Estrela, que custa R$ 80,00, para seu filho, entre em uma loja de board games, encontre o Detective, o Jogo da Investigação Moderna da Calango, sem o logotipo da Estrela, e que custa R$ 400,00, e se confunda achando que esse é aquele. E uma razoabilidade mínima é de uso obrigatório em uma sentença judicial. Nenhum juiz vai acolher um pedido de horas extras com base em uma jornada de trabalho diária de 22 horas, sete dias na semana, durante cinco anos, porque isso simplesmente não é razoável. E mesmo que ele acolha esse pedido, certamente o tribunal vai reverter essa decisão no recurso.
Porém, o que nós estamos discutindo é a interpretação do que diz a lei, e isso obviamente varia de pessoa para pessoa. Eu vejo de uma forma, você vê de outra forma, e talvez a juíza veja de uma terceira forma. Porém, dentre nós três a opinião que realmente importa é apenas de uma pessoa, que é a da juíza. Se realmente houver recurso contra a decisão, e eu não tenho dúvida de que a Calango recorrerá, a bola passa para o tribunal e são os desembargadores que têm a palavra final (e isso se o caso não for para Brasília). Nesse caso, os desembargadores tanto podem manter, quanto reverter a decisão da juíza, e eu particularmente penso que a segunda possibilidade é muito mais provável do que a segunda.
Um forte abraço e boas jogatinas!
Iuri Buscácio