Caros Boardgamers
Não morro de amores pela Calango, mas nesse particular ela está com a razão. O fato de alguém conseguir o registro de um título no INPI não concede automaticamente exclusividade, ainda mais em se tratando de um título tão genérico. Aliás vale a pena até investigar como a Estrela conseguiu registrar o título Detetive, uma palavra de uso corrente que, obviamente não foi a Estrela que criou. Isso é tão absurdo, para não falar ilegal, quanto alguém conseguir registrar a palavra "jogo", porque lançou um board game chamado jogo.
A lei que regula os direitos autorais é a Lei 9610/98, que no artigo 8º estabelece o que não será objeto de direitos autorais, e consta entre essas exceções os nomes e títulos isolados (inciso IV). A lei diz o seguinte:
Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
VI - os nomes e títulos isolados;
VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.
Se a Estrela não possui direito autoral sobre a palavra Detetive, obviamente qualquer registro nesse sentido é nulo. Provavelmente esse registro deve ser anterior à lei que é de 1998, então talvez a argumentação da Estrela deve gerar em torno de um eventual direito adquirido, decorrente do registro antes da entrada em vigor dessa lei. Mas se for isso, o direito da Estrela é realmente muito frágil.
Infelizmente, no nosso país vale a "ditadura da toga", em que os juízes, principalmente os de primeira instância, fazem o que querem e decidem o que querem, mesmo quando a lei diz exatamente o contrário. É por isso que essas decisões absurdas acontecem todos os dias no judiciário.
De todo modo eu acho difícil que a Calango não recorra dessa sentença, e mais difícil ainda que o TJ-SP não reverta essa decisão. Só que em se tratando do nosso judiciário tupiniquim, nunca se sabe com certeza o que pode surgir.
Um forte abraço e boas jogatinas!
Iuri Buscácio
P.S. Só para não dizer que eu não falei das flores, carma é uma m****.