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  3. Blood Rage
  4. Pós-venda Galápagos (Mofo)

Pós-venda Galápagos (Mofo)

Blood Rage
  • Gini
    78 mensagens MD
    avatar
    Gini17/04/24 19:05
    Gini » 17/04/24 19:05

    Obrigado à todos que puderam compartilhar um pouco de sua experiência pessoal com esse tipo de situação, o intuito foi justamente esse quando abri esse tópico.

    Como colecionador, gostaria de ter o Blood Rage em minha coleção e esse foi o principal motivo de não ter acionado imediatamente meu direito ao arrependimento de compra pela internet no prazo de 7 dias. Outro motivo foi que após o recebimento do produto, o jogo saiu de promoção e devolver para comprar mais caro (ou usado) não era do meu interesse.

    Tuor_Raptor:: A devolução por arrependimento acontece até 7 dias, por compras feitas pela internet, sendo que para tanto o produto deverá ser devolvido no estado em que foi adquirido, ou seja, se você comprou o produto lacrado, deverá devolve-lo lacrado, pois você se arrependeu de tê-lo comprado. Neste caso específico, como você já abriu e verificou que havia algum tipo de vício no produto, creio que a ação tomada foi a correta.

    Desconheço essa "regra" de ter que devolver o produto lacrado. No meu entendimento, o arrependimento de compra online existe pois quando o produto chega é o primeiro contato do consumidor com o mesmo e pode ser que não seja aquilo que era o esperado/vendido/anunciado, visto que em nenhuma outra oportunidade houve uma conferência física do mesmo, o que não deve ser confundido com usar o produto e querer devolvê-lo dentro do prazo de 7 dias (inclusive, desde que o jogo chegou, permanece "em quarentena" num cantinho de minha coleção).
    Pessoalmente falando, também tento resolver qualquer situação dentro desses 7 dias, pois sei que são críticos para o consumidor, e tendo esse prazo vencido, me resta o que foi comentado anteriormente sobre acionar a garantia do CDC contra defeitos e vícios, mas esse nem é o objetivo da discussão.


    Cheguei a passar por situação semelhante com outra empresa (Grok), com a compra de um jogo lacrado/novo que veio completamente mofado (punchboard, caixa, insert, até mesmo as cartas lacradas, tudo) e o atendimento/posicionamento aconteceu todo em menos de 3 dias, com a devolução do produto para o lojista que até me forneceu um desconto pra ficar (não muito atrativo, se não teria ficado).
    O que mais me causa estranhamento/inquietação nessa situação com a Galápagos é esse silêncio todo. Parece que eles evitam se posicionar propositalmente e 15 dias depois de reportar a situação, ainda não sei se será reposto ou não (posso estar engando, mas parece uma informação muito simples de se ter/consultar/responder, não faz sentido deixar um consumidor 15 dias esperando por isso), que é justamente o que foi comentado anteriormente aqui:
    Isquedo:: Quando eles sabem que tem mofo, costumam não responder mais. Essa leva de jogos com muito desconto, estava no depósito deles conhecido por ter muita umidade. Eles fizeram essa queima sabendo do mofo. Eles são muito rápidos em reposições comuns, mas quando se trata de mofo, estão se esquivando mesmo, fingindo demência.


    Ainda sim, pesquisando em outros jogos também percebi uma tendência à esse tipo de experiência:
    lucas_ferra:: Opa amigo, boa tarde, tudo certo?
    Olha eu já tive problema com jogos da galápagos 4 vezes, 2 por mofo e 2 por falta/erro de componentes, as 4 vezes a galápagos me atendeu perfeitamente, com um prazo de 2-4 semanas, então não tenho o que reclamar, acho que pode ficar tranquilo!

    gtisot:: Felizmente meu Blood Rage comprado na promofão veio intacto e completo. Mas uma das expansões do Ankh vieram com algumas bases faltando, entrei em contato com a Galápagos, recebi apenas uma resposta automática (a mesma que você recebeu) e já faz quase um mês que não tenho mais notícias, mesmo eu tendo enviado outras mensagens cobrando uma resposta. É a primeira vez que estou tendo demora no pós-venda da Galápagos, todas as outras vezes foi muito rápido. Acredito que essa demora seja apenas devido a alta demanda de reposições em função dos saldões recentes, mas em algum momento eles devem atender nossa solicitação.

    Então realmente não dá pra saber como vai ser o desfecho da coisa, acho que no fundo só me resta esperar.


    Novamente, agradeço à todos que compartilharam suas experiências pessoais aqui, me ajudaram a entender melhor como funciona o mercado e como os colecionadores/hobistas tem lidado com esse tipo de situação desagradável.
    Caso eu ainda receba algum posicionamento da Galápagos, volto a comentar aqui pra trazer visibilidade da situação, mas se em 30 dias eu não voltar, acredito que já devem ter uma ideia do que pode ter acontecido...

    2
  • Tuor_Raptor
    142 mensagens MD
    avatar
    Tuor_Raptor17/04/24 20:05
    Tuor_Raptor » 17/04/24 20:05

     undefined:
    Tuor_Raptor:: A devolução por arrependimento acontece até 7 dias, por compras feitas pela internet, sendo que para tanto o produto deverá ser devolvido no estado em que foi adquirido, ou seja, se você comprou o produto lacrado, deverá devolve-lo lacrado, pois você se arrependeu de tê-lo comprado. Neste caso específico, como você já abriu e verificou que havia algum tipo de vício no produto, creio que a ação tomada foi a correta.

    Desconheço essa "regra" de ter que devolver o produto lacrado. No meu entendimento, o arrependimento de compra online existe pois quando o produto chega é o primeiro contato do consumidor com o mesmo e pode ser que não seja aquilo que era o esperado/vendido/anunciado, visto que em nenhuma outra oportunidade houve uma conferência física do mesmo, o que não deve ser confundido com usar o produto e querer devolvê-lo dentro do prazo de 7 dias (inclusive, desde que o jogo chegou, permanece "em quarentena" num cantinho de minha coleção).
    Pessoalmente falando, também tento resolver qualquer situação dentro desses 7 dias, pois sei que são críticos para o consumidor, e tendo esse prazo vencido, me resta o que foi comentado anteriormente sobre acionar a garantia do CDC contra defeitos e vícios, mas esse nem é o objetivo da discussão.

    Bom, para você que desconhece a regra e a legislação, segue como exemplo a própria política aqui da Ludopedia: https://ludopedia.com.br/politica_devolucao_reembolso:

    "Arrependimento de Compra: No caso de não desejar mais o produto em até sete dias após a entrega, o produto deve estar em sua embalagem original e seu lacre não pode ter sido violado."

    Como havia dito anteriormente, em outros posts neste mesmo tópico, o arrependimento é uma coisa, já você abrir o produto e verificar se tem vício é outra, pois a legislação entende que você não se arrependeu da compra, tanto que violou o lacre do produto para usufruir, simples assim.
     
    Para quem tem mais dúvidas relacionadas a isso, basta ler algumas matérias falando do assunto que todos entenderão.

    Ainda reforço para que você abra uma reclamação no Reclame Aqui, costuma ajudar e surtir efeitos.

    Espero ter ajudado.

    0
  • excluido_12139
    214 mensagens MD
    avatar
    excluido_1213917/04/24 21:15
    excluido_12139 » 17/04/24 21:15

    Pra esclarecimento, o próprio CDC:

    L8078compilado (planalto.gov.br)

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.


    § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.


    Eu ia destacar as partes mais importantes, mas TUDO é importante. Não tem necessidade de destacar nada.


    Apenas pra complementar: 


    § 6° São impróprios ao uso e consumo:
    I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
    II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
    III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

    6
  • viniciusjf
    2686 mensagens MD
    avatar
    viniciusjf17/04/24 21:28
    viniciusjf » 17/04/24 21:28

    III - o abatimento proporcional do preço.




    Sobre essa parte, existe um valor ou porcentagem prevista na lei?

    0
  • excluido_12139
    214 mensagens MD
    avatar
    excluido_1213917/04/24 21:35
    excluido_12139 » 17/04/24 21:35

    viniciusjf::III - o abatimento proporcional do preço.




    Sobre essa parte, existe um valor ou porcentagem prevista na lei?

    Eu creio que esse ponto é quando a compra é de algum lote de um tipo de produto e parte dele vem com vício. Mas não tenho certeza

    0
  • pvnareal
    152 mensagens MD
    avatar
    pvnareal17/04/24 23:13
    pvnareal » 17/04/24 23:13

    Bem, não sou especialista na legislação do CDC, então vou deixar o relato de uma situação que aconteceu em janeiro desse ano. Vai que a lei mudou de janeiro para cá. Pelo que entendo do CDC ela não específica que o produto deve estar lacrado, para estar apta a ser devolvida até no prazo de 7 dias em compras realizadas pela internet, Seguindo esse entendimento, devolvi um Condicionador de Ar que minha mãe comprou pela internet no site da Maga Luiza, no primeiro ela testou o equipamento, que se provou uma porcaria, pior que um ventilador, no terceiro dia entramos em contato com o suporte e informei que gostaria de devolver o produto, segui as orientações informadas por eles, devolvi nos correios sem pagar quaisquer custos de frete, paguei apenas um papel pardo para embalar a big caixa. Depois de poucos dias o valor total da compra foi estornado para a conta de minha mãe. Logo, ou dei sorte e eles foram super bonzinhos, visto que o aparelho custou 600 réis, ou eles simplesmente seguiram a legislação como uma empresa seria e correta deve seguir. Sobre o produto não estar lacrado, e ter o risco do fornecedor ter que vender o produto para um outro cliente incauto por um valor inferior, reduzindo sua margem de lucro ou tendo prejuízo, faz parte do risco do negócio. Então se ainda tiver no período de 7 dias, solicita devolução, caso a compra foi pela internet. Se passou aí pode acionar eles pelo vício oculto do mofo. O problema e provar que o mofo e vício oculto, rsrs, pq ultimamente a Calango vem demonstrando que o mofo tem sido brinde recorrente nos jogos que ela vem desovando do armazém 

    3
  • Joabfast
    881 mensagens MD
    avatar
    Joabfast17/04/24 23:19
    Joabfast » 17/04/24 23:19

    Isquedo::Quando eles sabem que tem mofo, costumam não responder mais. Essa leva de jogos com muito desconto, estava no depósito deles conhecido por ter muita umidade. Eles fizeram essa queima sabendo do mofo. Eles são muito rápidos em reposições comuns, mas quando se trata de mofo, estão se esquivando mesmo, fingindo demência. O bicho começou a pegar pro lado deles. Eu quero é mais. Que esse "monopólio" vá pra pqp.

    Pior que você está correto.

    2
  • Raitz
    755 mensagens MD
    avatar
    Raitz17/04/24 23:22
    Raitz » 17/04/24 23:22

    Atualmente, estou com um pós-venda por falta de componentes aberto há um tempo e nada de resposta.

    0
  • Arian
    29 mensagens MD
    avatar
    Arian18/04/24 00:10
    Arian » 18/04/24 00:10

    Não precisa estar lacrado para devolver. em outro e comerce de produtos eletrônicos eles tem até uma sessão inteira de produtos open box que são devolvidos após abertos. Então essa regra nao existe. 

    1
  • elprovolone
    93 mensagens MD
    avatar
    elprovolone18/04/24 03:08
    elprovolone » 18/04/24 03:08

    christian1985::Pra esclarecimento, o próprio CDC:

    L8078compilado (planalto.gov.br)


    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.


    § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.


    Eu ia destacar as partes mais importantes, mas TUDO é importante. Não tem necessidade de destacar nada.


    Apenas pra complementar: 


    § 6° São impróprios ao uso e consumo:
    I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
    II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
    III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.


    Enfim alguém colocou a lei. A quantidade de groselha que eu li nesse tópico de gente que acha que entende de lei não esta escrito. Parece até que são "implantes" das editoras.

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