zaleam::Salve Rapaziada.
Primeiras semanas se passaram, estou no processo chato ainda, PESQUISA PESQUISA E PESQUISAS!
Um questionamento que preciso de vocês, materiais de jogos de tabuleiro caem em domínio publico também? (eu sei que sim mas gostaria de uma certeza de um olhar de quem ja conhece melhor o mercado.)
Alguns levantamentos já realizei, a ideia nesse momento será realmente revitalizar um projeto dar uma nova cara.
Para fins acadêmicos poderia realizar qualquer um, mas eu gostaria de deixar no meu portfólio e almejar algo a mais futuramente (dando os devidos créditos sempre é claro).
Paródia de BoardGame existe?
Acho que por hoje é isso, eu to acompanhando cada comentário de vocês!
MUITO obrigado por todo apoio.
Caro
zaleam
Um texto ou uma criação em geral é registrada normalmente na Biblioteca Nacional ou em um cartório de registro de documentos.
Porém no caso dos jogos a coisa não é tão simples, porque as regras e o funcionamento de um jogo não é protegido pelo direito autoral. Você pode registrar a arte do jogo e até o nome desde que ele remeta inequivocamente ao seu jogo. Mas as regras, as mecânicas e como ele funciona não dá para registrar (Art. 8º, II da Lei 9610/98).
Para te dar um exemplo, você poderia lançar um jogo sobre trens chamado Central do Brasil, em que todas as capitais brasileiras fossem unidas por rotas ferroviárias cada uma de cada cor, que seriam preenchidas com miniaturas plásticas de vagões de trem. Só não dá para fazer nem com a mesma arte, nem com o mesmo nome do Ticket to Ride.
Evidentemente, tudo isso acaba sendo discutindo no poder judiciário, que pode muito bem decidir, em favor da Galápagos (representante nacional da Asmodée) caso você lance esse 'Central do Brasil", sem usar nenhum dos elementos específico do jogo norte-americano, apesar da lei claramente dizer o contrário. Foi mais ou menos isso o que ocorreu com o Detetive, que a princípio ficou sendo de propriedade da Hasbro, mas que posteriormente, passou a ser da propriedade da Estrela, mesmo o jogo usandao exatamente a mesma arte do Clue original.
Um forte abraço e boas jogatinas!
Iuri Buscácio
Lei 9610/98
Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
VI - os nomes e títulos isolados;
VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.