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  3. Cobrança Diferenciado pelo método de pagamento, pode?

Cobrança Diferenciado pelo método de pagamento, pode?

  • leandrofvaz
    1244 mensagens MD
    avatar
    leandrofvaz17/04/16 01:07
    leandrofvaz » 17/04/16 01:07

    Jimex, não é minha intenção defender se é justo ou não (ou para quem), mas o que eu percebo é que isso (prática de preços diferentes em dinheiro ou em cartão, para ficar bem claro onde estou pontuando) já foi determinado na segunda turma do STJ em 2015, com base na lei Lei nº 12.529, de 2011 (pautando em infração de ordem econômica), que considera a ilegalidade da prática.

    E um ponto que gostaria de ressaltar, o nosso colega perguntou se isso é permitido - ou seja, se é legal - apesar de ocorrer cotidianamente. Se eu respondesse que é (mesmo sabendo que não é), estaria sendo muito desonesto com ele, independente se eu concordo ou discordo da situação ou da prática.

    Att

    0
  • Jimex
    92 mensagens MD
    avatar
    Jimex17/04/16 01:50
    Jimex » 17/04/16 01:50

    Posicionamento da 2ª Turma do STJ não resolve muita coisa na vida prática. Jurisprudência muda e muitos ministros do STJ já decidiram de forma contrária. Além disso, tem um monte de coisa tramitando pra possibilitar a diferenciação de preço no dinheiro e cartão. Tem pra tudo quanto é gosto, tem projeto de lei, tem projeto de decreto legislativo suspendendo portaria, etc.

    E não tem jeito, o máximo que vc pode fazer é jogar um verde na loja e tentar arrumar o mesmo preço no cartão. Se a loja não tem tem que entrar com processo, pagar advogado e ir até o final.

    Quem entra com esses processos é associação de ¨x¨, Procon, Sindicato de ex-hérois da Liga da Justiça, Unidos dos hérois de segundo escalão da Marvel, etc. 

    Nunca vi alguém ¨normal¨ entrar com um processo desses. Como disse no primeiro post, quem vai entrar com uma ação judicial pra conseguir um desconto de R$ 35,00?

    Se alguém quiser processar loja me manda MP. Eu até dou 10% de desconto no boleto hehehe.:) (É só brincadeira moderador, não é anúncio hehehe)


    E como eu já disse anteriormente, lei não muda a realidade. Se começarem a proibir desconto à vista, ou isso vai ser repassado no preço, ou vai afetar a margem de lucro do lojista. E como loja de boardgame já dá rios de dinheiro mesmo (só na minha rua tem umas 15, tem mais do que MacDonads hehehe), a tendência é fechar mais algumas :'( 

    Se quiserem tentar, é só começar a processar as lojas de boardgame. Desconto no boleto acaba no outro dia hehehe.

    0
  • Kamuy
    21 mensagens MD
    avatar
    Kamuy17/04/16 02:54
    Kamuy » 17/04/16 02:54

    Duas colocações de colegas são acertadas, e complementares entre si, a 1ª, do usuário Jimex em relação a lei:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
    X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.


    E a 2ª do Hugosan:


    Anunciar por um preço como à vista e cobrar mais caro por pagamentos à prazo - Não pode.
    Anunciar por um preço com à prazo e dar desconto para pagamento à vista - Pode.

    Na real, vamos colocar na pratica:

    Vamos supor que um jogo é R$ 100. O lojista dá um desconto de 10% no depósito, que ele recebe a vista, praticamente sem custos, ou seja, o jogo sai por R$ 90.

    Já no cartão, o lojista vai cobrar R$100, mas vai pagar de 3 a 6,5% (dependendo do parcelamento) mais os custos do aluguel da maquineta (pago mesmo que a loja seja exclusivamente online) para receber em 2 dias no débito e 30 dias no crédito, isso se ele não decidir antecipar o crédito, tornando o crédito a vista, que vai tomar do vendedor mais 3,5  a 5% do valor. E falaram que em algum post que o vendedor não é obrigado a aceitar as condições da empresa... pois bem, tente negociar essa condições com a CIELO, Rede ou Getnet... não é lá muito fácil...

    Aí vamos clarificar, vamos supor que amanhã alguém decida baixar um normativo, lei e FISCALIZAR, obrigando que o preço seja igual para ambos. Você acha que ele vai cobrar R$90 de todos? Claro que não, ele vai cobrar é R$100 de todos, senão mais caro, uma vez que o preço máximo não é e nem pode ser regulado nesse caso (apenas é claro pela demanda, ou falta dela). No caso, será mais benefício para as empresas dos serviços de recebimento , uma vez que será mais vantajoso pagar no cartão.

    Portanto, não pense que a aplicação dessa lei vai necessariamente nos beneficiar... para quem paga no cartão nada vai mudar, mas pra quem tende a pagar em dinheiro vai ficar mais caro.

    1
  • Findreans
    421 mensagens MD
    avatar
    Findreans17/04/16 14:56
    Findreans » 17/04/16 14:56

    Salve
    Estava pensando na resposta a esse tópico, mas o Kamui já disse tudo:

    Se houver uma lei obrigando a igualar o preço a vista, então no final nós os consumidores pagaríamos
    mais pelo pagamento por boleto ao invés de ter redução do pagamento por cartão.

    Senhores, verdade seja dita, nada vem de graça... :




    0
  • joaoclaudio
    3451 mensagens MD
    avatar
    joaoclaudio17/04/16 19:06
    joaoclaudio » 17/04/16 19:06

    Uma coisa q era muito comum era você chegar em uma loja e na hora de pagar o vendedor te informar que para pagar no cartão o custo era 3x e que o preço anunciado era somente para dinheiro. Isso era comum demais algum tempo atrás. 

    Essa lei no cdc veio para corrigir isso. 

    Só q estamos no Brasil, aqui é tudo muito peculiar. As lojas começarem a fazer ao contrário. E acabou ficando nisso. 

    E vamos ser sinceros. Cartão não é pagamento a vista. Para o consumidor pode chegar a 45 dias de prazo para pagar, esse crédito não é de graça. É baseado em reputação, anuidade e relacionamento com o banco. Para o lojista são 30 dias para receber, tem custo em cada transação, tem custo mensal. Isso tudo tá no preço de cartão, dinheiro e boleto. 

    0
  • Hugosan
    898 mensagens MD
    avatar
    Hugosan18/04/16 00:23
    Hugosan » 18/04/16 00:23

    Kamuy::Duas colocações de colegas são acertadas, e complementares entre si, a 1ª, do usuário Jimex em relação a lei:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
    X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.


    E a 2ª do Hugosan:


    Anunciar por um preço como à vista e cobrar mais caro por pagamentos à prazo - Não pode.
    Anunciar por um preço com à prazo e dar desconto para pagamento à vista - Pode.

    Na real, vamos colocar na pratica:

    Vamos supor que um jogo é R$ 100. O lojista dá um desconto de 10% no depósito, que ele recebe a vista, praticamente sem custos, ou seja, o jogo sai por R$ 90.

    Já no cartão, o lojista vai cobrar R$100, mas vai pagar de 3 a 6,5% (dependendo do parcelamento) mais os custos do aluguel da maquineta (pago mesmo que a loja seja exclusivamente online) para receber em 2 dias no débito e 30 dias no crédito, isso se ele não decidir antecipar o crédito, tornando o crédito a vista, que vai tomar do vendedor mais 3,5  a 5% do valor. E falaram que em algum post que o vendedor não é obrigado a aceitar as condições da empresa... pois bem, tente negociar essa condições com a CIELO, Rede ou Getnet... não é lá muito fácil...

    Aí vamos clarificar, vamos supor que amanhã alguém decida baixar um normativo, lei e FISCALIZAR, obrigando que o preço seja igual para ambos. Você acha que ele vai cobrar R$90 de todos? Claro que não, ele vai cobrar é R$100 de todos, senão mais caro, uma vez que o preço máximo não é e nem pode ser regulado nesse caso (apenas é claro pela demanda, ou falta dela). No caso, será mais benefício para as empresas dos serviços de recebimento , uma vez que será mais vantajoso pagar no cartão.

    Portanto, não pense que a aplicação dessa lei vai necessariamente nos beneficiar... para quem paga no cartão nada vai mudar, mas pra quem tende a pagar em dinheiro vai ficar mais caro.


    Exato! Por isso, o comerciante anuncia o preço com todos os custos de recebimento já inclusos e dá desconto quando o cliente oferece a opção de pagar sem gerar esses custos para ele. É a forma justa e legal.
    Lembrando gente, que não existe mais tabela da SUNAB, então o comerciante anunciar pelo preço que quiser. Cabe ao consumidor pesquisar e procurar a melhor oferta.
    Destaquei a palavra anunciar porque no final, tudo gira em torno do preço anunciado, quer seja por etiqueta, tabela de preços, encarte, anúncio de TV, etc. E se houver divergência em mais de um desses, prevalece o de menor valor.

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