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  2. Geral
  3. Cobrança Diferenciado pelo método de pagamento, pode?

Cobrança Diferenciado pelo método de pagamento, pode?

  • avatar
    azankt16/04/16 17:49
    avatar
    azankt
    16/04/16 17:49
    95 mensagens MD



    Bom dia.



    Gostaria de saber a se existe alguém com conhecimento na área jurídica, mais especificamente em direito do consumidor, para esclarecer uma questão:


    Venho observando que algumas lojas vêm praticando preços diferenciados para pagamentos efetuados em depósito bancário. Minha dúvida é a seguinte: é legal esse tipo de diferenciação?


    Pesquisei e encontrei um julgado do STJ que diz o seguinte:  RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO - COBRANÇA DE PREÇOS DIFERENCIADOS PRA VENDA DE COMBUSTÍVEL EM DINHEIRO, CHEQUE E CARTÃO DE CRÉDITO - PRÁTICA DE CONSUMO ABUSIVA - VERIFICAÇÃO - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 1133410 RS 2009/0065220-8


    Gostaria de saber se este julgado se aplica a todas as formas de pagamento, ou seja, se eu decidir pelo pagamento à vista, independente da forma de pagamento, não pode haver distinção de preços?


    Exemplo: produto A está custando R$x,xx,  e no caso de depósito bancário 10% de desconto. Tenho direito de pagar à vista no cartão, ou qualquer outra forma com esses 10% de “desconto”? Aspas porque pelo que pude entender não se trata de desconto, mas sim de transferência de custos pelo uso do cartão.


    Gostaria da opinião de alguém com mais conhecimento sobre o assunto. Ou quem quiser opinar :)

    2
    0
    0
  • Lord_LT
    656 mensagens MD
    avatar
    Lord_LT16/04/16 18:48
    Lord_LT » 16/04/16 18:48

    Não conheço a legislação a respeito disso, o que eu sei, é que depende muito da loja, e se para ela compensa diferenciar, dependendo então do volume de vendas com cada plataforma de pagamento. Ou se ela já eleva o preço do a vista dinheiro para o valor do a vista cartão.
    A diferença do cartão para o dinheiro, é que a operadora do cartão (Cielo, geralmente) cobram 3% por transação. Assim, se não for usar o cartão, é interessante dizer sobre isso, e buscar o desconto dos 3%.

    0
  • Jimex
    92 mensagens MD
    avatar
    Jimex16/04/16 18:52
    Jimex » 16/04/16 18:52

    O argumento de que isso é proibido é baseado nisso:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: 

    V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
    X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

    E a Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda que aduz que “não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro”


    Não é só chegar na loja exigir. Como no ex. que vc trouxe, foi um recurso especial julgado no STJ, logo vc vai ter que processar e ir até as mais altas cortes.


    Além disso, vc tem que ver três aspectos bem importantes do lado econômico.


    1. O lojista não vai diminuir a sua margem de lucro, ele simplesmente vai aumentar um pouco o preço. 

    Portanto, alguém que vai pagar à vista vai subsidiar a sua compra a prazo. O famoso um se dá bem as custas de alguém. 

    2. Vai acabar não compensando mais pagar à vista.

    Logo, os consumidores vão perder o desconto e uma modalidade de pagamento vantajosa. Vamos supor que vc parcele em 3x. Um desconto de 10% dividido por 3 dá 3,33%. São poucas aplicações financeiras que rendem 3,33% por mês. Muitas vezes é mais vantajoso descolar um desconto de 10% à vista do que colocar essa grana na poupança.


    3. Os lojistas vão ficar cada vez mais reféns de operadoras de cartão de crédito e bancos.


    O desconto no boleto vem da economia que o lojista tem em não pagar a comissão do cartão (em média uns 2%) e o tempo que leva para o dinheiro cair na conta (na função débito cerca de 2 dias úteis e na função crédito uns 20 dias).




    Na minha opinião, desconto à vista faz mais bem pro consumidor do que mal. E essa portaria do Min. da Faz é mais pra dar uma bombada em pagamento no cartão do que pra ajudar o consumidor.

    O que realmente prejudica o hobbie são os impostos altíssimos e a dificuldade de importar. É um absurdo brinquedos educativos serem artigos de luxo.

    Mesmo que vc ache a minha opinião irrelevante, o custo de processar X o benefício de conseguir 10% de desconto é inexistente. Provavelmente só o tempo e o custo da passagem/estacionamento para ir num Procon já ultrapassam o valor do desconto.

     

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  • Jimex
    92 mensagens MD
    avatar
    Jimex16/04/16 18:58
    Jimex » 16/04/16 18:58

    No Brasil, o que mais tem é legislação que parece que vai ajudar, mas na verdade é pra dar ¨moral¨ pros ¨amigos do rei¨ =P

    1
  • DiegoAzevedo
    102 mensagens MD
    avatar
    DiegoAzevedo16/04/16 19:12
    DiegoAzevedo » 16/04/16 19:12

    Jimex::No Brasil, o que mais tem é legislação que parece que vai ajudar, mas na verdade é pra dar ¨moral¨ pros ¨amigos do rei¨ =P

    Perfeito. Óbvio que é preciso vigiar as empresas em prol dos direitos do consumidor, mas é preciso ter bom senso, e se houver dúvida quanto a legitimidade de uma lei que supostamente favorece o consumidor, experimentem perguntar para um pequeno logista de sua confiança se ele conseguirá manter o serviço sem aumentar os preços de tudo, caso ele aplicasse algumas destas leis.

    0
  • krebs
    108 mensagens MD
    avatar
    krebs16/04/16 19:54
    krebs » 16/04/16 19:54

    Jimex::O argumento de que isso é proibido é baseado nisso:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: 

    V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;


    E a Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda que aduz que “não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro”


    Não é só chegar na loja exigir. Como no ex. que vc trouxe, foi um recurso especial julgado no STJ, logo vc vai ter que processar e ir até as mais altas cortes.


    Além disso, vc tem que ver três aspectos bem importantes do lado econômico.


    1. O lojista não vai diminuir a sua margem de lucro, ele simplesmente vai aumentar um pouco o preço. 

    Portanto, alguém que vai pagar à vista vai subsidiar a sua compra a prazo. O famoso um se dá bem as custas de alguém. 

    2. Vai acabar não compensando mais pagar à vista.

    Logo, os consumidores vão perder o desconto e uma modalidade de pagamento vantajosa. Vamos supor que vc parcele em 3x. Um desconto de 10% dividido por 3 dá 3,33%. São poucas aplicações financeiras que rendem 3,33% por mês. Muitas vezes é mais vantajoso descolar um desconto de 10% à vista do que colocar essa grana na poupança.


    3. Os lojistas vão ficar cada vez mais reféns de operadoras de cartão de crédito e bancos.


    O desconto no boleto vem da economia que o lojista tem em não pagar a comissão do cartão (em média uns 2%) e o tempo que leva para o dinheiro cair na conta (na função débito cerca de 2 dias úteis e na função crédito uns 20 dias).




    Na minha opinião, desconto à vista faz mais bem pro consumidor do que mal. E essa portaria do Min. da Faz é mais pra dar uma bombada em pagamento no cartão do que pra ajudar o consumidor.

    O que realmente prejudica o hobbie são os impostos altíssimos e a dificuldade de importar. É um absurdo brinquedos educativos serem artigos de luxo.

    Mesmo que vc ache a minha opinião irrelevante, o custo de processar X o benefício de conseguir 10% de desconto é inexistente. Provavelmente só o tempo e o custo da passagem/estacionamento para ir num Procon já ultrapassam o valor do desconto.

    Reflexão extremamente lúcida!

    Obrigatoriedade em igualar os preços à cartão e à vista somente favorece as operadoras de cartão e bancos. SOMENTE.

    1
  • azankt
    95 mensagens MD
    avatar
    azankt16/04/16 20:07
    azankt » 16/04/16 20:07

    Opa galera. Primeiro, obrigado pelas respostas.

    Mas, acho que algumas pessoas não entenderam bem minha dúvida, ou eu não fui claro no exemplo.

    Só, pra esclarecer. Não estou falando em diferença de preço à vista e a prazo no cartão. Pelo que vi, algumas pessoas entenderam isso.

    Minha dúvida era em relação a Pagamentos à vista, ambos, tanto no cartão como depósito e outros.

    Cartão à vista = Déposito

     O posicionamento do Jimex ao meu ver é bem realista. Vlw.

    0
  • Jimex
    92 mensagens MD
    avatar
    Jimex16/04/16 20:29
    Jimex » 16/04/16 20:29

    Oi azankt,

    Bacana a sua dúvida. Mesmo no caso de depósito e cartão à vista, o desconto no depósito faz sentido porque usando cartão (tanto no débito quanto no crédito) o lojista vai ter que pagar a comissão do cartão e vai demorar uns dias a mais para receber o dinheiro (no depósito vai cair na conta da loja mais rápido).

    Eu não consigo mesmo ver ¨vantagem manifestamente excessiva¨ do consumidor que paga em dinheiro/depósito/boleto. O consumidor recebe o desconto porque o lojista economiza na comissão do cartão e o dinheiro fica disponível antes. 

    Só pra dar mais um grauzinho no juridiquês, eu não tive paciência para ler a portaria do MF. Mas portaria é direcionada aos funcionários da Receita, e nunca ao cidadão (seja lojista ou consumidor). Em tese a portaria é pra mandar em servidor, nunca no cidadão, que só pode ser afetado de forma reflexa. Em tese a portaria proíbe ou manda o servidor fazer, nunca o lojista. Desse modo essa portaria tem jeitão de ser ilegal. 

    0
  • LanderX
    168 mensagens MD
    avatar
    LanderX16/04/16 20:37
    LanderX » 16/04/16 20:37

    Bom, essa legislação é idiota.

    Na real, o problema é que o judiciário brasileiro agiu de forma burra.

    O STF considerou prática abusiva diferenciar o preço entre dinheiro e cartão.

    O maior problema disso, é que quando você compra em dinheiro, por exemplo, está negociando direto com o vendedor.

    Quando usa cartão, mesmo a vista, o vendedor paga uns 6% do valor da compra pra bandeira do cartão. Isso fora a taxa mensal, que também é alta.

    Então, se ele não pode cobrar mais barato de alguém que quer comprar com cartão, meio óbvio que ele vai cobrar mais caro de todos, pra cobrir os custos do cartão.

    sei lá. acho que é certo que se pague mais barato se você tá evitando as taxas de cartão.


    editando: ao contrário do que o amigo disse, o STF já tendo julgado, agora qualquer um pode exigir, pois as esferas inferiores tem que seguir o STF.

    mas isso não significa que tenha sido uma decisão inteligente do STF, pelos motivos que eu expliquei acima.

    0
  • leandrofvaz
    1244 mensagens MD
    avatar
    leandrofvaz16/04/16 21:33
    leandrofvaz » 16/04/16 21:33

    azankt, Vamos algumas questões conceituais - pagamento via cartão de crédito é considerado pagamento a vista. A lógica é que a empresa opta pelo serviço do cartão, cabe à ela custear tal serviço, em vista que a mesma também, potencializa suas vendas via a adição de outra formas de pagamento, como é o caso do cartão. Além disso, o detentor paga a anuidade do cartão, o que já corresponde à manutenção do mesmo. Nesse sentido, o pagamento diferenciado é considerado sim prática abusiva CONFORME a legislação (entenda aqui o termo "conforme", antes que alguém diga que sou eu dizendo isso, mas observo que não tenho uma perspectiva profunda sobre a questão, pois não sou especialista em direito do consumidor para fazer um estado da arte sobre a análise). 


    Quanto ao tempo que a empresa demora para receber, isso é uma relação de contrato entre essa e a operadora, e como um contrato é um acordo entre vontades (pelo menos conceitualmente), ela não é obrigada a aceitar o serviço, procurando outras operadoras ou outras formas.



    Entenda que a existência do Código do consumidor corresponde a desigualdade existencial entre ambos, visto que uma empresa, tem teoricamente mais força do que o próprio consumidor, por isso que o código comumente visa proteger o consumidor. Senão poderíamos chamar de código da empresa/ou patronato, rsrsrsrs.


    Mas eu acho que compreendi o que quer dizer, para exemplificar, se você for em qualquer outro estabelecimento, uma farmácia, um restaurante, por exemplo, e resolver pagar no cartão e outro cliente no dinheiro, um não pode ter vantagens ou desvantagens via a forma de pagamento, por isso que nesses estabelecimento, como outros, pagamos sempre o preço tabelado/real/ou cobrado e as vezes,recebemos algum descontos, não pela forma de pagamento, pois esse pode vir também com o pagamento via cartão de crédito.


    Entendo a dificuldade de se manter uma loja, mas de fato, não posso afirmar a existência da legalidade disso. 

    0
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