azankt, Vamos algumas questões conceituais - pagamento via cartão de crédito é considerado pagamento a vista. A lógica é que a empresa opta pelo serviço do cartão, cabe à ela custear tal serviço, em vista que a mesma também, potencializa suas vendas via a adição de outra formas de pagamento, como é o caso do cartão. Além disso, o detentor paga a anuidade do cartão, o que já corresponde à manutenção do mesmo. Nesse sentido, o pagamento diferenciado é considerado sim prática abusiva CONFORME a legislação (entenda aqui o termo "conforme", antes que alguém diga que sou eu dizendo isso, mas observo que não tenho uma perspectiva profunda sobre a questão, pois não sou especialista em direito do consumidor para fazer um estado da arte sobre a análise).
Quanto ao tempo que a empresa demora para receber, isso é uma relação de contrato entre essa e a operadora, e como um contrato é um acordo entre vontades (pelo menos conceitualmente), ela não é obrigada a aceitar o serviço, procurando outras operadoras ou outras formas.
Entenda que a existência do Código do consumidor corresponde a desigualdade existencial entre ambos, visto que uma empresa, tem teoricamente mais força do que o próprio consumidor, por isso que o código comumente visa proteger o consumidor. Senão poderíamos chamar de código da empresa/ou patronato, rsrsrsrs.
Mas eu acho que compreendi o que quer dizer, para exemplificar, se você for em qualquer outro estabelecimento, uma farmácia, um restaurante, por exemplo, e resolver pagar no cartão e outro cliente no dinheiro, um não pode ter vantagens ou desvantagens via a forma de pagamento, por isso que nesses estabelecimento, como outros, pagamos sempre o preço tabelado/real/ou cobrado e as vezes,recebemos algum descontos, não pela forma de pagamento, pois esse pode vir também com o pagamento via cartão de crédito.
Entendo a dificuldade de se manter uma loja, mas de fato, não posso afirmar a existência da legalidade disso.