Muita desinformação, muito gente afirmando como se fosse algo já dado como certo. É o de sempre, internet está lotada de especialistas holísticos
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Primeiro, a interpretação do CDC não é desse jeito não. Não dá pra cravar que o desconto no depósito/boleto é ilegal e pronto.
Vou colocar de novo o artigo aqui.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
Será que o preço no cartão ser mais alto é tão sem ¨justa causa¨ ???
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Segundo, a portaria do Min. da Faz. é mais direto ao ponto.
Mas, portaria em direito administrativo é um ato ordinatório. Em juridiquês, significa um ato que serve pra um chefe de órgão público disciplinar a conduta dos agentes do órgão.
Portaria NÃO É LEI. Portaria não cria obrigações pro cidadão. Portaria só disciplina o serviço dos funcionários dos órgãos. Se fosse assim, pra que Legislativo???
Resumindo, essa portaria é ilegal.
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Por fim, não sejamos ingênuos. Existem milhares de leis absurdas. Existem milhares de leis que se contradizem.
E o mais importante, se por acaso sair uma lei ou portaria revogando a gravidade, tudo vai sair voando???