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  3. Cobrança Diferenciado pelo método de pagamento, pode?

Cobrança Diferenciado pelo método de pagamento, pode?

  • azankt
    95 mensagens MD
    avatar
    azankt16/04/16 22:03
    azankt » 16/04/16 22:03

    leandrofvaz, seu exemplo foi perfeito. Era exatamente esse tipo de situação que me referia.

    1
  • Aronnax
    198 mensagens MD
    avatar
    Aronnax16/04/16 23:07
    Aronnax » 16/04/16 23:07

    Bem, se é ilegal, me pergunto porque as grandes varejistas da internet brasileira até hoje não foram proibidas de tal prática. Há pelo menos 4 anos que vejo um desconto substancial de até 12% para quem pagar por boleto no Submarino, Extra, Wal-Mart, Magazine Luiza, e etc. 

    Não creio que essa prática já existente por tantos anos esteja passando batido das autoridades e não tenha sido proibida ainda. 
    Logo, por exclusão, aposto minhas fichas na legalidade da prática, pelo menos no comércio online. 

    0
  • leandrofvaz
    1244 mensagens MD
    avatar
    leandrofvaz16/04/16 23:29
    leandrofvaz » 16/04/16 23:29

    Aronnax, eu até entendo que muitas instituições façam isso, e sinceramente, eu nunca me incomodei (o que acho errado) no formato que as lojas vendem os jogos de tabuleiro, talvez porque acabo conhecendo alguns lojistas e entendo a labuta do dia a dia deles. Mas afirmo com convicção, isso não é legal. Nisso, a lei que é ainda genérica e abstrata, não permite privilégios de uns a outros (lojistas físicos ou online), salvo exceção em termo da própria lei, o que desconheço nesse caso, também.

    Um exemplo que pode configurar bem essa questão: um dia José precisa de um remédio, fazer alguma refeição ou adquirir um produto por quaisquer motivo, no estabelecimento tem-se o preço e José tem apenas o cartão para pagar, no próximo mês ele poderá pagar a fatura. A loja não pode se aproveitar (ou fazer de prática cotidiana) da condição momentânea de hipossuficiência de José e cobrar um preço diferente do cobrado no dinheiro, isso não é legalmente aceito e tão pouco discriminar o desconto por isso (nesse ponto, assumo que isso é bem difícil pois não existe a obrigação do desconto).  Para consulta, alguns artigos servem como respaldo: Portaria nº 118/94 do Ministério da Fazenda, Art. 1º, inciso I; Art. 36 da Lei nº 12.529/2011; Código do Consumidor Art. 39.


    Por isso o código do consumidor cria tais dispositivos legais, justamente para proteger a parte mais frágil, isso é bom amigo.

    Talvez um dia isso pode mudar, mas hoje a configuração é essa ;).

    Att


    0
  • Hugosan
    933 mensagens MD
    avatar
    Hugosan16/04/16 23:49
    Hugosan » 16/04/16 23:49

    Tentando simplificar o que é legalmente correto:

    Anunciar por um preço como à vista e cobrar mais caro por pagamentos à prazo - Não pode.
    Anunciar por um preço com à prazo e dar desconto para pagamento à vista - Pode.

    Lembrete - Essas regras valem para estabelecimentos comerciais. Transações eventuais entre pessoas físicas não se enquadram.

    1
  • krebs
    108 mensagens MD
    avatar
    krebs17/04/16 00:02
    krebs » 17/04/16 00:02

    Me estranha ver pessoas que de fato defendem igualdade entre pagamentos por cartão e dinheiro.

    Primeiro por que pagamento por cartão não é à vista coisa nenhuma. Se demora 30 dias pro lojista receber e 30 dias pro cliente pagar... me explica isso aí.

    O que existe é um lobby dos bancos e operadoras de cartão de crédito em obrigar os lojistas a não darem o desconto nem para pagamentos em dinheiro vivo...

    Outra coisa é que, enquanto for dado desconto para compras no dinheiro/depósito, o custo da compra do cartão ficará para quem escolhe o cartão.

    Anote aí, NO DIA em que ninguém mais dar esse desconto, pode ter CERTEZA de que esse custo será diluído e PAGO por quem compra no dinheiro/depósito.

    Em última análise, quem paga a conta é SEMPRE o consumidor.

    Sou heavy user de cartão de crédito, mas sempre pergunto por desconto e quando oferecido, pago à vista. É um negócio excelente que beneficia o consumidor.

    0
  • leandrofvaz
    1244 mensagens MD
    avatar
    leandrofvaz17/04/16 00:08
    leandrofvaz » 17/04/16 00:08

    krebs


    http://sefaz-mt.jusbrasil.com.br/noticias/2088061/pagamento-com-cartao-de-credito-e-considerado-a-vista-alerta-procon

    Fazendo um adendo, cheques também são considerado pagamento a vista.


    att

    0
  • krebs
    108 mensagens MD
    avatar
    krebs17/04/16 00:15
    krebs » 17/04/16 00:15

    leandrofvaz::krebs


    http://sefaz-mt.jusbrasil.com.br/noticias/2088061/pagamento-com-cartao-de-credito-e-considerado-a-vista-alerta-procon

    Uma portaria pode dizer que o céu é verde com bolinhas amarelas. No entanto, ele continuará azul.

    Eu não consigo enxergar justificativa LÓGICA que benefice o consumidor e não as operadoras de cartão de crédito nesse caso.

    Pode ter portaria e o que for, mas não é pagamento à vista. Só é porque as operadoras de cartão de crédito querem que seja.

    0
  • leandrofvaz
    1244 mensagens MD
    avatar
    leandrofvaz17/04/16 00:20
    leandrofvaz » 17/04/16 00:20

    krebs, Você até pode considerar que não seja amigo, tem todo o direito, mas numa ação jurídica, o que vale é a interpretação da lei. No código do consumidor que a interpretação é ainda, muito positivista, isso é mais característico.

    Edit. Li com um pouco de pressa e não vi um detalhe, desculpe a desatenção: considerar a pagamento a vista, eu interpreto da seguinte maneira, (não estudei esse caso ok) e faz anos que não vejo direito do consumidor: acredito que seja justamente para equiparar as vantagens do pagamento em dinheiro e impedir benefícios discriminatórios na hora do pagamento. Acho que é isso.

    quanto ao direito, infelizmente ou felizmente Funciona assim ;)

    0
  • rafa.soliveira
    1226 mensagens MD
    avatar
    rafa.soliveira17/04/16 00:46
    rafa.soliveira » 17/04/16 00:46


    Gente, dinheiro vivo é diferente de de pagar no cartão. Quando você paga no cartão existe taxas que o lojista paga, no dinheiro essas taxas deixam de existir, por isso o desconto. A mesma coisa no boleto, pois no boleto o dinheiro já cai na conta direto, a não ser que o lojista use o pagseguro e coisas do tipo.

    Na minha opinião o STJ está errado e se o STJ escutar alguns economistas honestos eles vão concordar, que proibir descontos em dinheiro apenas favorece as operadoras, pois faz as pessoas usarem mais esse maldito cartão de credito, que vamos concordar, ele não serve pra nada e só existe para fazer as pessoas criarem dividas.

    1
  • Jimex
    92 mensagens MD
    avatar
    Jimex17/04/16 00:48
    Jimex » 17/04/16 00:48

    Muita desinformação, muito gente afirmando como se fosse algo já dado como certo. É o de sempre, internet está lotada de especialistas holísticos :D.

    iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii


    Primeiro, a interpretação do CDC não é desse jeito não. Não dá pra cravar que o desconto no depósito/boleto é ilegal e pronto.

    Vou colocar de novo o artigo aqui.

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
    X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.



    Será que o preço no cartão ser mais alto é tão sem ¨justa causa¨ ???



    iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii





    Segundo, a portaria do Min. da Faz. é mais direto ao ponto.



    Mas, portaria em direito administrativo é um ato ordinatório. Em juridiquês, significa um ato que serve pra um chefe de órgão público disciplinar a conduta dos agentes do órgão.  



    Portaria NÃO É LEI. Portaria não cria obrigações pro cidadão. Portaria só disciplina o serviço dos funcionários dos órgãos. Se fosse assim, pra que Legislativo???



    Resumindo, essa portaria é ilegal.



    iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii





    Por fim, não sejamos ingênuos. Existem milhares de leis absurdas. Existem milhares de leis que se contradizem.



    E o mais importante, se por acaso sair uma lei ou portaria revogando a gravidade, tudo vai sair voando??? 

    0
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