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  3. 9 Coisas que NÃO ENTENDO no hobby

9 Coisas que NÃO ENTENDO no hobby

  • linezinhah
    1202 mensagens MD
    avatar
    linezinhah21/11/21 22:10
    linezinhah » 21/11/21 22:10

    Jetro::
    Albrecht::
    frevolta::
    Mongera::
    frevolta::Eu relativamente concordo com algumas

    Mas a 6 é crime, independente do valor de algo. Crime é crime seja roubar uma maça ou um diamante. Não há o que interpretar. Se não há autorização de pnp, há uma pirataria em curso.

    aí é a diferença entre ética e moral. É crime? sim, com certeza, só que esse dinheiro está fora da realidade da maior parte dos brasileiros e eles não comprariam de qualquer maneira, ou seja: não vai fazer diferença. Essa discussão vai longe e eu não estou dizendo que vc está errado, mas só quero te falar que também não é tão trivial quanto vc está colocando.


    To ligado, eu entendo o ponto que você colocou. Mas vc tbm deve compreender que não é um produto de subsistência. É um jogo de tabuleiro. Comparo com uma joia pq é tão trivial quanto. Se nao tem dinheiro para comprar: não compre. Nao ter o dinheiro nao traz direito a ngm de piratear nada. Continua sendo crime, tanto etico como moral. Em ambos os casos errado. Não há justificativa nem amenização.

    Eu não compro porquê ao tenho grana pra algo tão caro e tudo bem.


    Com valores dentro ou fora da realidade do brasileiro, piratear ainda é crime mesmo que para usufruto pessoal. O fato de alguém de maneira alguma ter condições de comprar algo não justifica ou dá permissão para o cometimento de um crime. Independentemente de alguém achar moral, ético ou certo. É crime e ponto. Se passar a seguir a filosofia de “Robin Hood”, você estaria dando o direito de alguém simplesmente tomar um jogo de sua propriedade já que você tem 5 jogos na estante e ele não tem nenhum.




    Eu acho o PnP válido para jogos que não foram lançados no Brasil e OoP. Vender jogos piratas como vejo vários no Shopee isso sim é crime. Agora uma pessoa imprimir em casa um jogo não vejo problema nenhum, ele não está vendendo, quer conhecer o jogo. E PnP dificilmente vai ter a mesma qualidade de um jogo de fábrica. 

    Mas é da consciência de cada um, tenho aqui PnP do Glory to Rome, Rattus e outros OoP, e durmo com a consciência tranquila. 

    Interessante que a discussão está indo para "acho que é crime" ou "acho que não é crime". Código penal está aí para resolver o problema da avaliação subjetiva e afetiva de cada um. É crime e fim.

    Vou refutá-lo apenas na parte "E PnP dificilmente vai ter a mesma qualidade de um jogo de fábrica. "
    Se você tiver fazendo PnP de qualquer jogo da Splotter, provavelmente ficará melhor uahahuhuauhahua.

    5
  • linezinhah
    1202 mensagens MD
    avatar
    linezinhah21/11/21 22:14
    linezinhah » 21/11/21 22:14

    Karenagy::
    frevolta::
    Mongera::
    frevolta::Eu relativamente concordo com algumas

    Mas a 6 é crime, independente do valor de algo. Crime é crime seja roubar uma maça ou um diamante. Não há o que interpretar. Se não há autorização de pnp, há uma pirataria em curso.

    aí é a diferença entre ética e moral. É crime? sim, com certeza, só que esse dinheiro está fora da realidade da maior parte dos brasileiros e eles não comprariam de qualquer maneira, ou seja: não vai fazer diferença. Essa discussão vai longe e eu não estou dizendo que vc está errado, mas só quero te falar que também não é tão trivial quanto vc está colocando.


    To ligado, eu entendo o ponto que você colocou. Mas vc tbm deve compreender que não é um produto de subsistência. É um jogo de tabuleiro. Comparo com uma joia pq é tão trivial quanto. Se nao tem dinheiro para comprar: não compre. Nao ter o dinheiro nao traz direito a ngm de piratear nada. Continua sendo crime, tanto etico como moral. Em ambos os casos errado. Não há justificativa nem amenização.

    Eu não compro porquê ao tenho grana pra algo tão caro e tudo bem.

    Comparando com Jóia, sim, não teria o mesmo valor e importância, não é algo essencial porém até na parte de Jóias há uma forma de se ter uma réplica por meio de Bijouterias e pedrarias e, se o caso se resumisse apenas a: "não pode comprar, não consuma", então vários aspectos da sociedade moderna teriam de passar por uma enorme reestruturação. Como o amigo mencionou: "errado não tá" mas o assunto é muitíssimo mais profundo que isso. 

    Problema do brasileiro é o próprio brasileiro.
    Profundidade está em conhecer o mínimo de direito penal e saber que é crime, fim. Não tem que tentar dar "jeitinho".

    3
  • linezinhah
    1202 mensagens MD
    avatar
    linezinhah21/11/21 22:19
    linezinhah » 21/11/21 22:19

    frevolta::Não acho o assunto “muitíssimo mais profundo” nao.
    Isso pra mim é busca desesperada de justificar uma infração. Quando se traz a filosofia ao campo do BG buscando justificar uma pirataria ja mostra isso.

    Como o camarada flou: foi disponibilizado? Não é crime. Não foi? É crime. Acabou. Pirataria é copia ilegal de uma propriedade intelectual. Assim como 1+1=2 simples e sem profundidade alguma.

    Bijuterias e afins são formas de se obter uma “joia”. Mas sao formas legalizadas. Se a bijuteria for uma cópia/reprodução de design de uma conhecida marca, então chama-se “Pirataria” e voltamos a estaca zero. Mais uma vez: simples!

    Não compreendo essa história de reestruturar a sociedade moderna. Se não pode comprar amigo, vai viver a vida que vc pude ué. Eu não posso ir pra Dubai, nao consigo ter uma ferrari, nem um rolex. Caso queira precisaria comprar… imagine só… uma reprodução pirata. Ou seja, ilegal.



    Relaxa, vou mandar um e-mail para todos juristas e Governo para colocarem um parágrafo excluindo jogos de tabuleiros do crime de pirataria.

    2
  • frevolta
    1441 mensagens MD
    avatar
    frevolta21/11/21 22:21
    frevolta » 21/11/21 22:21

    linezinhah::
    frevolta::Não acho o assunto “muitíssimo mais profundo” nao.
    Isso pra mim é busca desesperada de justificar uma infração. Quando se traz a filosofia ao campo do BG buscando justificar uma pirataria ja mostra isso.

    Como o camarada flou: foi disponibilizado? Não é crime. Não foi? É crime. Acabou. Pirataria é copia ilegal de uma propriedade intelectual. Assim como 1+1=2 simples e sem profundidade alguma.

    Bijuterias e afins são formas de se obter uma “joia”. Mas sao formas legalizadas. Se a bijuteria for uma cópia/reprodução de design de uma conhecida marca, então chama-se “Pirataria” e voltamos a estaca zero. Mais uma vez: simples!

    Não compreendo essa história de reestruturar a sociedade moderna. Se não pode comprar amigo, vai viver a vida que vc pude ué. Eu não posso ir pra Dubai, nao consigo ter uma ferrari, nem um rolex. Caso queira precisaria comprar… imagine só… uma reprodução pirata. Ou seja, ilegal.



    Relaxa, vou mandar um e-mail para todos juristas e Governo para colocarem um parágrafo excluindo jogos de tabuleiros do crime de pirataria.



    Pois é rs… tipo isso

    0
  • Tiagospengler
    17 mensagens MD
    avatar
    Tiagospengler21/11/21 23:20
    Tiagospengler » 21/11/21 23:20

    Definição legal de pirataria:

    Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
    § 1 o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
    § 2 o Na mesma pena do § 1 o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
    § 3 o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
    § 4 o O disposto nos §§ 1 o, 2 o e 3 o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    Para mais detalhes:
    https://vicentemaggio.jusbrasil.com.br/artigos/121942477/consideracoes-sobre-a-violacao-de-direito-autoral

    TLDR:

    "Desta forma, se a contrafação (reprodução não autorizada) de obra intelectual não é feita com a finalidade específica de obtenção de lucro direto ou indireto, não haverá incidência da qualificadora, em razão da ausência do elemento subjetivo específico, mas o agente poderá responder pela figura simples de violação de direito autoral (CP, art. 184, caput), salvo quando a cópia de obra intelectual ou fonograma for feita em um só exemplar, para uso privado do copista, desde que não haja intuito de lucro (Lei 9.610/98, art. 46, II c/c CP, art. 184, § 4º, última parte)."

    6
  • KikoV
    392 mensagens MD
    avatar
    KikoV21/11/21 23:50
    KikoV » 21/11/21 23:50

    linezinhah::
    Problema do brasileiro é o próprio brasileiro.
    Profundidade está em conhecer o mínimo de direito penal e saber que é crime, fim. Não tem que tentar dar "jeitinho".

    Poisé!
    Eu, que já vi gente furando fila na igreja para tirar foto primeiro com a criança que fez primeira comunhão, gente que não devolveu troco errado, gente que assiste canais de TV paga sem pagar, gente que coloca despesas médicas que não existem na declaração de imposto de renda, gente que entra no CadÚnico recebendo salário de 8 mil, gente que passa por baixo na catraca do metrô (tendo dinheiro para pagá-lo), gente que usa "crack" para ativar windows etc... posso afirmar com toda a certeza do mundo que a sua afirmação sobre o problema do brasileiro está completamente correta. Não há margem para nenhuma outra hipótese de qual seria o nosso problema.

    2
  • dlnftz
    61 mensagens MD
    avatar
    dlnftz22/11/21 00:27
    dlnftz » 22/11/21 00:27

    Tabletop Simulator é pirataria? Pra mim parece ser, claramente  (não me refiro aos DLCs, que são pagos e imagino que legítimos). Não me parece menos pirataria simplesmente por ser uma versão digital de algo físico (o mesmo acontece com scans de livros facilmente encontrados na internet). Mas pergunto pq já vi várias discussões até no BGG (inclusive com designer no meio) falando de forma bem leve sobre o assunto. E olha que americano é mega sensível com pirataria. Eles parecem aceitar numa boa como um primeiro contato com o jogo.

    2
  • frevolta
    1441 mensagens MD
    avatar
    frevolta22/11/21 09:36
    frevolta » 22/11/21 09:36

    dlnftz::Tabletop Simulator é pirataria? Pra mim parece ser, claramente  (não me refiro aos DLCs, que são pagos e imagino que legítimos). Não me parece menos pirataria simplesmente por ser uma versão digital de algo físico (o mesmo acontece com scans de livros facilmente encontrados na internet). Mas pergunto pq já vi várias discussões até no BGG (inclusive com designer no meio) falando de forma bem leve sobre o assunto. E olha que americano é mega sensível com pirataria. Eles parecem aceitar numa boa como um primeiro contato com o jogo.


    Não conheço o suficiente dele para falar algo, o pouco que ja vi dele me pareceu ser algo licenciado. Algo que as empresas já disponibilizam. Posso estar errado nesse sentido claro, mas me parece isso.

    0
  • frevolta
    1441 mensagens MD
    avatar
    frevolta22/11/21 11:40
    frevolta » 22/11/21 11:40

    Tiagospengler::Definição legal de pirataria:


    "Desta forma, se a contrafação (reprodução não autorizada) de obra intelectual não é feita com a finalidade específica de obtenção de lucro direto ou indireto, não haverá incidência da qualificadora, em razão da ausência do elemento subjetivo específico, mas o agente poderá responder pela figura simples de violação de direito autoral (CP, art. 184, caput), salvo quando a cópia de obra intelectual ou fonograma for feita em um só exemplar, para uso privado do copista, desde que não haja intuito de lucro (Lei 9.610/98, art. 46, II c/c CP, art. 184, § 4º, última parte)."

    Excelente contribuição. Torna mais fácil a todos entender que a reprodução é sim uma infração independente de questões filosóficas. 
    Apenas preciso apontar que ao copiar este trecho você sem querer omitiu uma parte importantíssima da redação do art. 46 da lei 9.610:
    Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
    ...
    II - a reprodução, em um só exemplar DE PEQUENOS TRECHOS, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;

    Portanto não estamos falando de reprodução integral como um dos elementos da contrafação. 
    Além do que, a obtenção de lucro não constitui apenas o dinheiro, mas sim a obtenção de vantagem indevida direta ou indireta incidindo de forma expressa no caput do art 184 do CP. Portanto a divulgação das reproduçãos fieis sem a autorização do proprietário intelectual constitui também o crime do caput. 
    Também vale lembrar que a previsão do §4 aplica-se as qualificadoras dos paragrafos anteriores e não ao caput. Erro comum já pacificado nos tribunais brasileiros. Sem contar que a norma 184 é norma penal em branco devendo ser aplicada em conjunto as leis específicas como a já citada normativa 9.610/98

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