Caros Boardgamers
Eu acho que existem realmente dois problemas, mas que não guardam nenhuma relação entre si.
O primeiro problema é o tempo que a Ludopedia retém o dinheiro tanto do comprador, que tem a compra cancelada pelo vendedor, quanto do próprio vendedor após uma compra normal (uma vez que o comprador pague o boleto, esse dinheiro passa a ser do vendedor). Nesse aspecto eu concordo que a Ludopedia realmente deveria rever o seu modelo de negócio, para diminuir esse tempo.
Independente disso, há o problema que originou o tópico que é o vendedor que cancela a compra, após o comprador ter pago o boleto. Na minha opinião, quando o comprador clica no botão "comprar", imediatamente se estabelece uma relação, inclusive jurídica, entre os dois, em que a obrigação do comprador é pagar pelo produto e a obrigação do vendedor é entregar o produto nas condições em que ele foi anunciado.
Claro que há também um ambiente de certa camaradagem, o vendedor fica feliz por rodar a sua coleção e quem sabe comprar um novo jogo, o comprador fica feliz porque conseguiu o jogo que queria, e coisa e tal. Mas não se pode esquecer, que por trás disso tudo, há um negócio, que envolve dinheiro, e isso é muito sério.
Quando o comprador paga o boleto, ele cumpriu a parte dele, que era pagar pelo produto. Resta então a obrigação do vendedor de entregar o produto. Quando o vendedor cancela a venda após o pagamento do boleto, seja lá porque razão for, ele quebrou um contrato, ou seja, ele não honrou o compromisso que assumiu, e claramente prejudicou uma outra pessoa, que não tem nada a ver com as eventuais dificuldades do vendedor. E isso independe do vendedor ter recebido o dinheiro, ou não, porque a sua obrigação já está configurada, desde o momento da compra, sendo reforçada com o pagamento do boleto. Sei que alguns talvez achem minha opinião comercial demais, mas a verdade é que aqui no Ludopedia se realizam negócios, e os negócios funcionam assim. Portanto, com todo respeito à divergência, mas eu penso que as pessoas que não estejam confortáveis com esse ambiente de negócios, elas não deveriam nem comprar, nem vender, nada pela Internet, ou de qualquer outra forma.
Gostaria de esclarecer também, que a minha sugestão de bloqueio do vendedor foi feita sob a premissa de que não exista um sistema de avaliação, porque se isso existir, aí passa a ser responsabilidade do comprador fazer negócio com aquele vendedor, negativado diversas vezes.
Além disso, Quando uma pessoa prejudica a outra, tem de haver alguma consequência relacionada, caso contrário nós vamos acabar descambando para a barbárie, em que cada um faz o que quer, se lixando para os outros. Isso é totalmente incompatível com a vida em uma sociedade moderna. Por isso, mais uma vez com todo respeito a quem pensa diferente, mas eu acho que deve haver algum ônus para o vendedor que cancela a venda, após o pagamento do boleto, da mesma forma que eu acho que o comprador que abusa do direito de arrependimento também deveria ser penalizado de alguma forma.
Vejam que eu não estou me referindo à pessoa que legitimamente desiste de uma compra, mas sim daquele arrependido que age com contumácia, prejudicando a outrem. No caso desse comprador arrependido contumaz (não aquele que se arrepende dentro da normalidade), a coisa funcionaria de forma parecida com o SPC e o SERASA, que ninguém pode alegar que sejam ilegais. Assim sendo, se o comprador se arrependesse de uma compra, uma ou duas vezes a cada seis meses, isso poderia ser considerado normal, e não haveria penalidade. Porém, uma quantidade maior de arrependimentos, faria com que ele ficasse impedido de visualizar ofertas, cujo vendedor optasse por isso.
Para finalizar, não é porque uma pessoa possui um direito, que ela pode abusar desse direito, e é ao caso do abuso do direito de arrependimento ao qual eu me referi acima.
Um forte abraço e boas jogatinas.
Iuri Buscácio