Patanga::emerfob::GabrielAlmeida::Patanga::Oi Emerson!
A taxa é 60% se vier pelo correio (usps e outras conveniadas, etc) e for entregue aqui pelo correio.
Se vier por DHL, Fedex, etc, é 110%
Fiquem atentos!
Tem a fonte desta informação? Até então eu desconhecia.
Eu também não tinha ouvido falar. Para mim eram só os 60% que é padrão para qualquer produto importado.
Ola! Eu pesquisei e tive experiencias tambem uns anos atras. Era tudo na lei. Pelo correio, da uns 60% e vc tinha q ir na agencia retirar e pagar o inposto. e por empresa de courier dava 110% mas eles entregam em casa com um boleto. Pode estar desatualizada essa informacao, mas ate uns 5 anos atras tava assim.
Caro colega,
Só para não confundir os demais:
Remessas postais (isto é, aquelas feitas por serviços de correio) são tributadas em
60% do valor aduaneiro.
Oi seja, é cobrado somente 60% de imposto de importação (II) sobre o valor aduaneiro (que a soma total dos valores de produto + frete + seguro).
Se a remessa vier por serviço de entrega ponto-a-ponto, isto é, por courier, incide o ICMS, pois couriers não possuem isenção fiscal.
Se você mora em MG, SC ou RS, você também será tributado no ICMS, independentemente da sua remessa chegar por via postal ou courier.
Mesmo assim, não chega a 110%. Geralmente, com todos os impostos e taxas fica por volta de 95% - 98%.
Se quiser eu posto a fórmula do cálculo do ICMS aqui.