A ouvidoria da receita me respondeu o seguinte:
"Sua encomenda será devolvida aos Correios de origem (na China) por violação às regras da UPU - União Postal Universal e legislação tributária, nos termos dispostos pelo artigo 52, § único, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil (IN-RFB) nº 1737/2017.
Eis a informação colocada no sistema de controle pela fiscalização da Receita Federal: "Sem informação do remetente da remessa postal, em desconformidade com as normas da UPU e art. 56 da Portaria COANA nº 82/2017. Comunicar o remetente para declarar suas informações de forma precisa e real. Caso a remessa retorne ao país nessas condições será devolvida novamente."
Aproveitamos para ressaltar que, além de somente admitir o idioma inglês, francês, ou idioma do País de destino, para o campo remetente, e também, para a descrição da mercadoria, esta última ainda precisa, necessariamente, explicar detalhadamente qual o conteúdo, razão pela qual, descrições genéricas e vagas, com apenas o código do fabricante ou simplesmente informadas como "Gift" (brinde ou presente) são devolvidas ao remetente.
Todas as informações relativas à encomenda (remetente, destinatário, descrição, valor, etc.) devem obrigatoriamente constar do conhecimento postal, não apenas da fatura comercial (se houver).
Sempre que necessário, não hesite em dispor desta Ouvidoria para tratar de assuntos relacionados ao Ministério da Fazenda ou à Receita Federal do Brasil."
Então, parece que já devolveram a compra...