Mario Pedroso::Colocaram somente estas bases legais:
BASE LEGAL DECRETO 6.759/2009 ART. 703
BASE LEGAL DECRETO 6.759/2009 ART. 711
BASE LEGAL DECRETO 6.759/2009 ART. 725 I
Não sou advogado, mas pelo que entendi eles podem te multar se eles colocarem um valor arbitrário na mercadoria e vc não conseguir comprovar claramente a diferença do valor real pago na mercadoria e o da arbitrariedade. (Tipo... pelo que entendi a multa viria antes do pedido de correção de valores, já que a alfândega arbitraria um valor diferente do apresentado no envio. Na minha concepção, a partir do momento em que vc conseguiu comprovar o valor real pago, essa multa deveria deixar de existir, pois não foi sua a culpa da empresa enviar com um valor diferente do que foi pago.)
No meu caso, enviei a página do backerkit e as faturas de meu cartão de crédito como comprovante, então não entendi o motivo de tal multa.
Para ser aplicada essa multa, basta terem lá fora declarado o valor errado. Não importa se você provar o valor certo, vc já pode ser multado, nesse caso, com base na diferença de valores.
A alfandega de São Paulo rotineiramente aplica essa multa. Se sua encomenda para lá e vc quer contestar, já é melhor se preparar para ter que entrar na justiça logo. Eu acredito que essa multa seja inconstitucional por ferir a garantia da individualização da pena. Infelizmente não tenho jurisprudência sobre o tema, então ainda assim não é garantia que você consiga derrubar a aplicação da multa.
Em qual receita sua encomenda parou? São Paulo, Curitiba ou Rio de Janeiro?