Estou de pleno acordo.
E há, ainda, apoio na legislação, pelo Código de Defesa do Consumidor:
CAPÍTULO V - Das Práticas Comerciais
SEÇÃO III - Da Publicidade:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Quando entramos na página de um jogo, as ofertas por ele, quando existem, são mostradas ao final da página. Daí vemos que tal jogo está sendo ofertado por um valor 'X' (preço anunciado).
No animamos e quando vamos ao anúncio do mesmo, descobrimos que não é 'X', mas será 'X' + 3%..
Isso configura publicidade enganosa. Tal qual passar em uma vitrine, ver um preço muito bom anunciado para um produto qualquer e quando nos aproximamos, tá lá em letras miúdas que o preço mostrado é o valor das prestações!