A bizarrice da Tributação brasileira reside em 2 aspectos:
1- alíquota elevada do imposto de importação (60%, sobre os produtos+frete, é no mínimo extorsivo)
2- metodologia do ICMS (por dentro, tendo como base de cálculo produtos + frete + imposto importação + o próprio ICMS, EM UMA NÍTIDA BITRIBUTAÇÃO DESNECESSÁRIA)
Os 2 itens, em conjunto, geram uma distorção absurda
So pra ficar claro, pagando R$ 700 no produto e R$ 300,00 no frete internacional, o imposto federal (importação) será de 60% (sobre produtos + frete), no total de R$ 600,00 (700+300=1000*60%=600) apenas pela importação, mas ainda existe a incidência de outro tributo, qual seja, o ICMS, imposto estadual, pela circulação das mercadorias, mas, absurdamente, em metodologia que mascara uma alíquota supostamente aceitável (17%). Na realidade, o ICMS final (após incidir sobre produto+frete+importação+ELE MESMO) representa algo em torno de 33% do produto+Frete (precisamente, o ICMS, "por fora" seria de 20,48% sobre P+F acrescido de 20,48% sobre 60% de P+F). Ao final, o total tributado representa cerca de 93% do valor original (produto+frete), sendo 60% de importação e 33% de circulação. Isso tudo sem contar eventuais tarifas cobradas internamente pela transportadora após o ingresso no país. No fim, sai por volta de 100% do valor original do Produto + Frete (so pra simplificar a conta)
Um produto de R$ 700,00 sai por algo em torno de 3x seu valor (já incluindo os serviços de frete internacional, toda a carga tributária, alem do transporte interno).
Extremamente proibitivo, especialmente nos últimos tempos, com a Desvalorização da nossa moeda e a elevação significativa dos custos de frete internacional.
Uma alternativa que minimiza um pouco as perdas seria encontrar e/ou dar a sorte de o fornecedor estrangeiro não declarar o valor do frete (e dizer que o valor do produto já inclui tudo, até o transporte internacional, ignorando o valor do frete internacional da base de cálculo de ambos os tributos)