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  3. Se eu sujar um jogo em bar com Jogos de Tabuleiro?

Se eu sujar um jogo em bar com Jogos de Tabuleiro?

  • djleotec
    225 mensagens MD
    avatar
    djleotec11/08/22 01:22
    djleotec » 11/08/22 01:22

    iuribuscacio::
    diogocrist::Já vi isto acontecer, inclusive com jogo meu... Derrubaram água tônica no tabuleiro do Scythe. Bem... No meu caso, eu nunca mais levei meus jogos nestes lugares. É tão caro um jogo que não vale a pena arriscar... E já vi o dono do local ter jogo danificado por conta destes acidentes... Simplesmente ficou danificado... É o risco que se corre. Eu acho que jogo não combina com comida. Aqui em casa só se come em outra mesa e nos intervalos entre jogos e depois tem que lavar a mão!


    rmxavier92:: Eu nunca presenciei, mas já ouvi dizer que aqui em BH ocorreu um caso assim.

    O jogador derramou refrigerante em cima de um Zombicide e foi obrigado a pagar o valor do jogo.

    O grande problema e que gerou mais polêmica foi que, pelo que ouvi dizer, a loja não deixou ele ficar com o jogo danificado.


    Caros diogocrist e rmxavier92

    Jesus amado!!!!  Esse dois relatos são verdadeiros pesadelos tornados realidade. Só de ler já sinto um frio na espinha.

    Quanto ao evento em BH, sinceramente, o dono da loja deve ser muito bom de papo, porque seu eu estrago um jogo, pago o valor dele, o que permite a loja comprar um jogo novo, no mínimo eu vou levar o jogo estragado. Principalmente em se tratando do Zombicide que é muito fácil de achar. Se o cara me disser que eu vou pagar pelo dano e não vou poder levar o jogo estragado, não me leve a mal mas eu não pago mesmo. Tudo bem que o sujeito foi descuidado, mas já que ele pagou, ainda por cima deixá-lo sem o jogo estragado me parece muita malandragem do dono da loja, para ficar com dois jogos no acervo.

    Um forte abraço e boas jogatinas.

    Iuri Buscácio   


     

    O interessante é que eu estava olhando os sites de locais (Bar/Loja) onde podemos jogar e não encontrei informações sobre qual é o procedimento após um acidente com o jogo.

    Há uns dois anos eu fui a uma loja de São Paulo, onde também aluga jogos, estava procurando um jogo que estava fora de estoque no Brasil. 
    Ao perguntar sobre o jogo o atendente me respondeu: Temos apenas para o aluguel. Eu brincado disse: Se eu  alugar e rasgar a caixa do jogo, terei que pagar por ele? O atendente: Terá que pagar. Eu: Então poderei levar o jogo danificado para casa? O atendente: Na verdade não, você paga uma multa que é (não me lembro) uma porcentagem do valor do jogo. 

    Ano passado fui a uma gráfica imprimir fichas que criei de super heróis para Zombicide, na gráfica havia uma estante com uns jogos todos nacionais (war, imagem & ação, banco imobiliário e etc). Os jogos estavam todos muito maltradados, o dono do local disse que alugava para jogar ali, naquele momento não estava mais alugando por causa da pandemia, ele disse que pensava em não voltar a alugar, pois além de danificarem, sumiam com as peças.

    1
  • Rhapsody
    1677 mensagens MD
    avatar
    Rhapsody11/08/22 11:53
    Rhapsody » 11/08/22 11:53

    Júlio Ferreira::Cara, eu já fui em vários bares com jogos, nunca vi essa situação rolar, mas eu acredito que o cliente não pode ser simplesmente responsabilizado pelo dano acidental causado ao jogo. 

    Isso está no código de defesa do consumidor (Artigos 6 e 12), o estabelecimento não pode cobrar o cliente pelo dano causado ao jogo a menos que o ambiente seja muito bem condicionado para proteger os jogos ou que seja compravada má fé/dano proposítal. No caso de uma criança quebrar, de forma proposital, os responsáveis pela criança devem pagar. 

    Se um restaurante com jogos for cobrar os clientes por acidentes, isso seria contra a legisliçação vigente, segundo o CDC. Ou seja, mesmo que você seja informado na entrada dos estabelecimento que "quebrou, pagou!", isso é contra o CDC. 

    Sou leigo, não sou advogado, estou falando de forma superficial baseado no que eu li, não tenho nenhum tipo de experiência no assunto. 

    Como jogador, não vejo muito que possa ser feito, mas isso depende do jogo. O mínimo é ter sleeves, e ter o cuidado para os clientes usarem "bolachas" para copos, evitando deixar a mesa molhada. Eu já vi também alguns jogos que tem alguns de seus componentes laminados, ou mesmo plastico auto adesivo (inclusive, já vi cartas plastificadas com auto adesivo E sleevadas rs).
     


    Custo muito a acreditar nisso.
    Quer dizer que se eu for numa loja de louças e sem querer meu cotovelo esbarra em uma taça de 100 reais, fazendo com que ela caia no chão e quebre, posso sair da loja tranquilo com o direito de não pagar o prejuízo?

    0
  • Júlio Ferreira
    1033 mensagens MD
    avatar
    Júlio Ferreira11/08/22 12:24
    Júlio Ferreira » 11/08/22 12:24

    Rhapsody::
    Júlio Ferreira::Cara, eu já fui em vários bares com jogos, nunca vi essa situação rolar, mas eu acredito que o cliente não pode ser simplesmente responsabilizado pelo dano acidental causado ao jogo. 

    Isso está no código de defesa do consumidor (Artigos 6 e 12), o estabelecimento não pode cobrar o cliente pelo dano causado ao jogo a menos que o ambiente seja muito bem condicionado para proteger os jogos ou que seja compravada má fé/dano proposítal. No caso de uma criança quebrar, de forma proposital, os responsáveis pela criança devem pagar. 

    Se um restaurante com jogos for cobrar os clientes por acidentes, isso seria contra a legisliçação vigente, segundo o CDC. Ou seja, mesmo que você seja informado na entrada dos estabelecimento que "quebrou, pagou!", isso é contra o CDC. 

    Sou leigo, não sou advogado, estou falando de forma superficial baseado no que eu li, não tenho nenhum tipo de experiência no assunto. 

    Como jogador, não vejo muito que possa ser feito, mas isso depende do jogo. O mínimo é ter sleeves, e ter o cuidado para os clientes usarem "bolachas" para copos, evitando deixar a mesa molhada. Eu já vi também alguns jogos que tem alguns de seus componentes laminados, ou mesmo plastico auto adesivo (inclusive, já vi cartas plastificadas com auto adesivo E sleevadas rs).
     


    Custo muito a acreditar nisso.
    Quer dizer que se eu for numa loja de louças e sem querer meu cotovelo esbarra em uma taça de 100 reais, fazendo com que ela caia no chão e quebre, posso sair da loja tranquilo com o direito de não pagar o prejuízo?


    Eu não sou advogado, estou só informando o que está escrito no CDC. Então não sei como funciona a aplicação da lei nesses casos.

    Mais em:
    pontapora.ms.gov.br/v2/quebrei-tenho-que-pagar/#:~:text=Al%C3%A9m%20do%20contido%20no%20artigo,antes%20de%20pagar%20pelo%20produto.

    jus.com.br/artigos/78298/e-obrigatorio-pagar-por-um-produto-quebrado-acidentalmente-em-uma-loja-ou-supermercado

    mas resumindo:

    "Os avisos fixados em estabelecimento comerciais com os dizeres “quebrou, pagou” não respeitam a legislação vigente. Segundo o CDC, os estabelecimentos devem oferecer a segurança necessária que impeça situações de risco e acidente aos clientes, atendendo às normas de segurança e não havendo no ambiente tais características e qualquer advertência do perigo por meio de avisos fixados em local visível, imputa-se a culpa pelo dano ao próprio lojista."

    "
    O Código de Defesa do Consumidor prevê que em ambientes propícios a acidentes, imputa-se a culpa da ação à empresa. Portanto, avisos fixados em estabelecimento comerciais com os dizeres “quebrou, pagou” não respeitam a legislação vigente."

    Também siga o Doutor Fran em todas as redes sociais (hehehehehehehhee)

    3
  • Rhapsody
    1677 mensagens MD
    avatar
    Rhapsody11/08/22 13:50
    Rhapsody » 11/08/22 13:50

    Júlio Ferreira::
    Rhapsody::
    Júlio Ferreira::Cara, eu já fui em vários bares com jogos, nunca vi essa situação rolar, mas eu acredito que o cliente não pode ser simplesmente responsabilizado pelo dano acidental causado ao jogo. 

    Isso está no código de defesa do consumidor (Artigos 6 e 12), o estabelecimento não pode cobrar o cliente pelo dano causado ao jogo a menos que o ambiente seja muito bem condicionado para proteger os jogos ou que seja compravada má fé/dano proposítal. No caso de uma criança quebrar, de forma proposital, os responsáveis pela criança devem pagar. 

    Se um restaurante com jogos for cobrar os clientes por acidentes, isso seria contra a legisliçação vigente, segundo o CDC. Ou seja, mesmo que você seja informado na entrada dos estabelecimento que "quebrou, pagou!", isso é contra o CDC. 

    Sou leigo, não sou advogado, estou falando de forma superficial baseado no que eu li, não tenho nenhum tipo de experiência no assunto. 

    Como jogador, não vejo muito que possa ser feito, mas isso depende do jogo. O mínimo é ter sleeves, e ter o cuidado para os clientes usarem "bolachas" para copos, evitando deixar a mesa molhada. Eu já vi também alguns jogos que tem alguns de seus componentes laminados, ou mesmo plastico auto adesivo (inclusive, já vi cartas plastificadas com auto adesivo E sleevadas rs).
     


    Custo muito a acreditar nisso.
    Quer dizer que se eu for numa loja de louças e sem querer meu cotovelo esbarra em uma taça de 100 reais, fazendo com que ela caia no chão e quebre, posso sair da loja tranquilo com o direito de não pagar o prejuízo?


    Eu não sou advogado, estou só informando o que está escrito no CDC. Então não sei como funciona a aplicação da lei nesses casos.

    Mais em:
    pontapora.ms.gov.br/v2/quebrei-tenho-que-pagar/#:~:text=Al%C3%A9m%20do%20contido%20no%20artigo,antes%20de%20pagar%20pelo%20produto.

    jus.com.br/artigos/78298/e-obrigatorio-pagar-por-um-produto-quebrado-acidentalmente-em-uma-loja-ou-supermercado

    mas resumindo:

    "Os avisos fixados em estabelecimento comerciais com os dizeres “quebrou, pagou” não respeitam a legislação vigente. Segundo o CDC, os estabelecimentos devem oferecer a segurança necessária que impeça situações de risco e acidente aos clientes, atendendo às normas de segurança e não havendo no ambiente tais características e qualquer advertência do perigo por meio de avisos fixados em local visível, imputa-se a culpa pelo dano ao próprio lojista."

    "
    O Código de Defesa do Consumidor prevê que em ambientes propícios a acidentes, imputa-se a culpa da ação à empresa. Portanto, avisos fixados em estabelecimento comerciais com os dizeres “quebrou, pagou” não respeitam a legislação vigente."

    Também siga o Doutor Fran em todas as redes sociais (hehehehehehehhee)

    Poxa, extremamente interessante. Já vi dono de comércio praticamente humilhando o cliente pelo cara ter quebrado uma mercadoria.
    Duro é tentar argumentar de CDC com um cara ignorante desses.

    1
  • smsnick
    732 mensagens MD
    avatar
    smsnick15/08/22 08:44
    smsnick » 15/08/22 08:44

    Rhapsody::Custo muito a acreditar nisso.
    Quer dizer que se eu for numa loja de louças e sem querer meu cotovelo esbarra em uma taça de 100 reais, fazendo com que ela caia no chão e quebre, posso sair da loja tranquilo com o direito de não pagar o prejuízo?

    A vdd é que vc nem deve entrar numa loja dessa.. kkkk,.ver os produtos só la da calçada mesmo.. :D. Traduzindo isso pro nosso mundo, é mesma coisa de jogar sem sleeves.. nem ponho na mesa,. já q sou pobre e grande parte dos meus jogos nem fabricam mais! as.pessoas falam de.gordura,.mas.esquecem do suor,.do manuseio q por si só ja destroi.. cê ta doidooo.. kkk

    0
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Se eu sujar um jogo em bar com Jogos de Tabuleiro?
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