Bom dia, amigo. Tudo bem? Bem vi o post da questão que veio cartas faltando. Vou apenas lhe dar uma orientação. Por lei, vc tem 3 anos ( antigamente era 5 anos) para a partir da data da compra ( tem que ter a nota fiscal) para demandar no juizado do consumidor uma ação pedido dano moral ( quebra de ecpectativa) dano material ( produto com vício) veja o CDC Artigos: 2, 3, 6 incisos III e IV, 18, 19, 20, 21, 23, 37, 39. São estes artigos do CDC tbm há outros artigos. Vc NÃO precisa de advogado para entrar com ação no Juizado do Consumidor requerendo dano moral e material, vc pode ainda no juizado solicitar um defensor público. Pegue a nota fiscal, e-mails, é até mesmo este post aqui da ludopedia que servem como prova. Mande novamente um e-mail para editora com alguns dos artigos acima falando que vai entrar na justiça, caso a mesma não devolva ( valor) ou subtitua ( produto) em 72 horas, vc vai entrar no Juizado Especial do Consumidor. Sua questão agora é com a editora. O prazo é de 3 anos. Espero ter ajudado.