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  3. Dúvidas s/ Ação em Juizado Especial s/ Isenção $100

Dúvidas s/ Ação em Juizado Especial s/ Isenção $100

  • patrickbnu
    1930 mensagens MD
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    patrickbnu03/02/21 19:01
    patrickbnu » 03/02/21 19:01

    brunosemi::Avaliação da esposa é: isenção até 50 dólares em remessa de pessoa física pra pessoa física é lei.

    O restante se sustenta em leis capengas e/ou datadas que dão margem a interpretações dúbias.

    Ou seja, a avaliação dela bate com a do link da receita na primeira pagina (que eu não mostrei pra ela de propósito).

    Detalhe que a receita vai fazer a interpretação na qual ela consegue te tarifar né? 
    Mas acho que essa é a lógica mesmo, por isso há casos de pessoas que não conseguiram a isenção usando a lógica dos 100 dólares

    1
  • fskinner
    60 mensagens MD
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    fskinner03/02/21 19:09
    fskinner » 03/02/21 19:09

    patrickbnu::
    fskinner::Eu acho lindo como, no Brasil, o imposto é pra proteger a industria local. Ok... (não vou nem entrar no mérito de que não existe produção local de boardgame pra concorrer com os gringos e blablabla)
    Aí eles taxam em cima do frete também. É pra proteger o que? Os correios? :ermm:

    Infelizmente isso é mais para se proteger do próprio povo, que iria falar que o produto custou 5 dólares e o frete 130 (como exemplos)
    É triste, mas eu até entendo ser do valor total por esse motivo.

    saquei... :/

    0
  • fskinner
    60 mensagens MD
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    fskinner06/02/21 07:46
    fskinner » 06/02/21 07:46

    linezinhah::Olá pessoal, 


    Depois de ler alguns posts de pessoas que resolveram desbravar a opressão da Receita Federal (calma tarados políticos de plantão é só uma frase pra dar um "flavour" ao texto), resolvemos tentar exercer nosso direito de ter uma importação isenta de impostos até o valor de $100.

    Gostaríamos de um auxílio, se possível, de quem já entrou contra a RFB acerca da isenção do imposto de importação até o valor de $100, pois surgiram algumas dúvidas e "por incrível" que pareça, os únicos adEvogados que conheço prestaram um excelente desserviço não tirando dúvida alguma rsrs.

    Brincadeiras à parte, ficamos com dúvidas em alguns pontos, principalmente pelo fato de haver um prazo determinado pela RFB para cobrança de taxas de armazenagem. E desculpa se são perguntar imbecis é que estamos literalmente fazendo no escuro e sozinhos e nem sempre a sabedoria onipotente do Google ajuda:

    1- Tendo em vista que após a DIS da RFB, há um prazo de 7 dias para pagamento (caso contrário cobra-se taxa de armazenamento), quanto tempo levou para que o processo de vocês fosse analisado e deferido/indeferido?

    2- Colocamos pedido de antecipação de tutela urgente, mas e se a resposta do juiz levar mais que 7 dias? Teremos que fazer um outro pedido contra a taxa de armazenagem ou isso é embutido automaticamente no pedido?

    3- Se bater o medo até o 7º dia sem resposta, podemos pagar a DIS e solicitar posteriormente a restituição? 

    4- Sendo o pedido indeferido, seremos obrigados a pagar a DIS. Podemos pedir a restituição tendo em vista que a tutela antecipada com isenção foi indeferida?

    5- Se o pedido for deferido, nós devemos fazer algum tipo de comunicação junto à RFB ou Correios? Ou a liberação da mercadoria e isenção é feita automaticamente por pedido judicial?

    6- Ganha-se algum tempo com relação a taxa de armazenagem se tentarmos solicitar revisão de tributos na RFB ou através de outra comunicação?


    Ficamos gratos a quem possa ajudar.

    quando resolver a situação, poderia postar o desfecho e dicas pra galera se possível? :)
    boa sorte!

    1
  • linezinhah
    1202 mensagens MD
    avatar
    linezinhah18/02/21 08:12
    linezinhah » 18/02/21 08:12

    fskinner::
    linezinhah::Olá pessoal, 


    Depois de ler alguns posts de pessoas que resolveram desbravar a opressão da Receita Federal (calma tarados políticos de plantão é só uma frase pra dar um "flavour" ao texto), resolvemos tentar exercer nosso direito de ter uma importação isenta de impostos até o valor de $100.

    Gostaríamos de um auxílio, se possível, de quem já entrou contra a RFB acerca da isenção do imposto de importação até o valor de $100, pois surgiram algumas dúvidas e "por incrível" que pareça, os únicos adEvogados que conheço prestaram um excelente desserviço não tirando dúvida alguma rsrs.

    Brincadeiras à parte, ficamos com dúvidas em alguns pontos, principalmente pelo fato de haver um prazo determinado pela RFB para cobrança de taxas de armazenagem. E desculpa se são perguntar imbecis é que estamos literalmente fazendo no escuro e sozinhos e nem sempre a sabedoria onipotente do Google ajuda:

    1- Tendo em vista que após a DIS da RFB, há um prazo de 7 dias para pagamento (caso contrário cobra-se taxa de armazenamento), quanto tempo levou para que o processo de vocês fosse analisado e deferido/indeferido?

    2- Colocamos pedido de antecipação de tutela urgente, mas e se a resposta do juiz levar mais que 7 dias? Teremos que fazer um outro pedido contra a taxa de armazenagem ou isso é embutido automaticamente no pedido?

    3- Se bater o medo até o 7º dia sem resposta, podemos pagar a DIS e solicitar posteriormente a restituição? 

    4- Sendo o pedido indeferido, seremos obrigados a pagar a DIS. Podemos pedir a restituição tendo em vista que a tutela antecipada com isenção foi indeferida?

    5- Se o pedido for deferido, nós devemos fazer algum tipo de comunicação junto à RFB ou Correios? Ou a liberação da mercadoria e isenção é feita automaticamente por pedido judicial?

    6- Ganha-se algum tempo com relação a taxa de armazenagem se tentarmos solicitar revisão de tributos na RFB ou através de outra comunicação?


    Ficamos gratos a quem possa ajudar.

    quando resolver a situação, poderia postar o desfecho e dicas pra galera se possível? :)
    boa sorte!


    Devido à pandemia, o processo online não foi visto à tempo pelo juiz. Pra aumentar o azar, o sistema aqui do RJ teve problema justamente na semana que mandei.

    Depois fui descobrir que eu podia ter tentado ligar pro juiz de plantão no caso de medida urgente. Mas não sei se ele ia gostar de ser importunado no dever da função dele pra falar de jogo hahaha... 

    Como bateu o desespero, pagamos o imposto da RFB e imediatamente fizemos outro pedido na justiça só que de restituição. 

    3 dias depois foi encaminhado pro juiz e o pedido de tutela antecipada foi cancelado a meu pedido. 

    Demos muito azar porque deu problema no sistema. Um advogado disse que se não fosse a pandemia, se eu tivesse ido pessoalmente dar entrada tudo já teria se resolvido na tutela. 

    Agora vou esperar a resposta da restituição que se baseia nos mesmos princípios. Daí faço um novo teste da tutela antecipada. 

    1
  • fskinner
    60 mensagens MD
    avatar
    fskinner18/02/21 08:44
    fskinner » 18/02/21 08:44

    linezinhah::
    fskinner::
    linezinhah::Olá pessoal, 


    Depois de ler alguns posts de pessoas que resolveram desbravar a opressão da Receita Federal (calma tarados políticos de plantão é só uma frase pra dar um "flavour" ao texto), resolvemos tentar exercer nosso direito de ter uma importação isenta de impostos até o valor de $100.

    Gostaríamos de um auxílio, se possível, de quem já entrou contra a RFB acerca da isenção do imposto de importação até o valor de $100, pois surgiram algumas dúvidas e "por incrível" que pareça, os únicos adEvogados que conheço prestaram um excelente desserviço não tirando dúvida alguma rsrs.

    Brincadeiras à parte, ficamos com dúvidas em alguns pontos, principalmente pelo fato de haver um prazo determinado pela RFB para cobrança de taxas de armazenagem. E desculpa se são perguntar imbecis é que estamos literalmente fazendo no escuro e sozinhos e nem sempre a sabedoria onipotente do Google ajuda:

    1- Tendo em vista que após a DIS da RFB, há um prazo de 7 dias para pagamento (caso contrário cobra-se taxa de armazenamento), quanto tempo levou para que o processo de vocês fosse analisado e deferido/indeferido?

    2- Colocamos pedido de antecipação de tutela urgente, mas e se a resposta do juiz levar mais que 7 dias? Teremos que fazer um outro pedido contra a taxa de armazenagem ou isso é embutido automaticamente no pedido?

    3- Se bater o medo até o 7º dia sem resposta, podemos pagar a DIS e solicitar posteriormente a restituição? 

    4- Sendo o pedido indeferido, seremos obrigados a pagar a DIS. Podemos pedir a restituição tendo em vista que a tutela antecipada com isenção foi indeferida?

    5- Se o pedido for deferido, nós devemos fazer algum tipo de comunicação junto à RFB ou Correios? Ou a liberação da mercadoria e isenção é feita automaticamente por pedido judicial?

    6- Ganha-se algum tempo com relação a taxa de armazenagem se tentarmos solicitar revisão de tributos na RFB ou através de outra comunicação?


    Ficamos gratos a quem possa ajudar.

    quando resolver a situação, poderia postar o desfecho e dicas pra galera se possível? :)
    boa sorte!


    Devido à pandemia, o processo online não foi visto à tempo pelo juiz. Pra aumentar o azar, o sistema aqui do RJ teve problema justamente na semana que mandei.

    Depois fui descobrir que eu podia ter tentado ligar pro juiz de plantão no caso de medida urgente. Mas não sei se ele ia gostar de ser importunado no dever da função dele pra falar de jogo hahaha... 

    Como bateu o desespero, pagamos o imposto da RFB e imediatamente fizemos outro pedido na justiça só que de restituição. 

    3 dias depois foi encaminhado pro juiz e o pedido de tutela antecipada foi cancelado a meu pedido. 

    Demos muito azar porque deu problema no sistema. Um advogado disse que se não fosse a pandemia, se eu tivesse ido pessoalmente dar entrada tudo já teria se resolvido na tutela. 

    Agora vou esperar a resposta da restituição que se baseia nos mesmos princípios. Daí faço um novo teste da tutela antecipada. 


    Pandemia + RJ = só alegria né... :(
    Bom, tomara que a restituição seja feita de boa! Se for adoraria umas dicas já que estou importando Trickerion e alguns outros jogos que com certeza vão ser taxados mas estão abaixo de 100 dolares hahaha

    Boa sorte!

    0
  • aaaaaaaaaabaaaa
    1 mensagens MD
    avatar
    aaaaaaaaaabaaaa06/09/23 19:06
    aaaaaaaaaabaaaa » 06/09/23 19:06

    Eu comprei um produto entre 50 e abaixo de 100 dólares.
    Paguei o imposto, porque via administrativa eles não resolvem, portanto o mais certo é pagar para ter o produto em mãos.
    Então entrei com ação no juizado especial em BH/MG, fui lá uma vez para levar a petição inicial com o pedido de repetição de indébito (pra devolverem o valor pago)
    e acabei ganhando a ação, demorou 1 ano o processo.

    Agora fui taxado novamente em uma compra inferior a 50 dólares.
    Pedi por via administrativa, enviando prints, comprovante de pagamento do site e tal.
    Recusaram com a seguinte resposta:
    "
    No caso de pedido de revisão de valor tributado é obrigatório anexar comprovante de pagamento relativo à remessa e ao seu real conteúdo, ou seja, comprovante de pagamento parcial ao conteúdo da remessa não é aceito. Também não é aceito comprovante de pagamento sem o acompanhamento do seu real conteúdo, descriminado por itens. A posição aplicada pela SRFB quanto a tributação de importações pelos Correios é que o Decreto-Lei 1.804/1980 autorizou o ministério da Fazenda a dispor sobre a isenção das remessas postais de valor até US$ 100,00. A matéria foi regulamentada pela Portaria MF nº 156/99, que aplicou a isenção às encomendas de até US$ 50,00 em que REMETENTE e destinatário sejam pessoas físicas. Bem remetido por pessoa jurídica ou fruto de transação comercial não faz jus à isenção, ou seja, só terá direito à isenção bens com valor menores de U$ 50,00 que não tenham sido objeto de compra. São exemplos de isenção as doações e as mercadorias enviadas como presente. A caracterização de que a encomenda foi remetida por pessoa física não se esgota no simples fato de a encomenda conter indicação de pessoa física como remetente. Quando ocorre uma operação comercial, ainda que o remetente seja uma pessoa física, na verdade estará atuando como se pessoa jurídica fosse afastando a aplicabilidade da isenção. Essa regra foi alterada somente em 29/06/2023, pela edição da Portaria MF 612/2023 (que modificou a Portaria MF 156/99), não valendo para compras realizadas anteriormente. Mesmo assim se a sua compra foi realizada a partir desta data é importante verificar se a os bens foram adquiridos por meio de empresa que participe de programa de conformidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Provavelmente, se o bem foi comprado após 29/06/2023 e foi tributado, a empresa exportadora/vendedora/fornecedora do produto não preencheu esse requisito não será concedida a isenção. Já o bem remetido, mesmo por pessoa física e sem intuito comercial, com valor superior a US$ 50,00 não faz jus à isenção. Os impostos são cobrados pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS), incidindo uma alíquota única de 60% sobre o valor da remessa, acrescido de frete e seguro quando for o caso. A declaração de valores é feita pelo próprio exportador/vendedor da mercadoria. Qualquer erro na declaração é de responsabilidade do remetente. Importante verificar que valores declarados como frete pelo vendedor, muitas vezes já estavam embutidos no valor pago pela mercadoria no momento da compra, mesmo quando o vendedor diz não cobrar o frete. De toda forma os valores só poderão ser alterados se condizentes com a documentação apresentada. A Receita Federal tem atividade vinculada e não pode deixar de cumprir tais normas. Eventuais decisões judiciais com reconhecimento de isenção em casos diferentes só produzem efeitos para o autor da ação judicial, não tendo validade para terceiros que não tenham feito parte do processo judicial. Qualquer outro acréscimo, além dos 60% referente ao imposto de importação, pode se referir ao ICMS, cobrado em alguns estados. Eventual questionamento referente a incidência de Tributo Estadual (ICMS) deve ser dirigido à Secretaria de Fazenda do respectivo estado de domicílio do requerente. O valor tributado se refere exclusivamente aos bens e respectivos valores declarados para essa remessa analisada. Os descontos relacionados a compras anteriores (ex: cupons de desconto de compras anteriores) não devem ser considerados para fins de abatimento do valor a ser tributado (IN/RFB 2090/2022 ¿ art. 5º, § 2º). É concedida imunidade do Imposto de Importação às importações de livros, jornais e periódicos e do papel destinado à sua impressão. Para que seja concedida a imunidade, o item deve estar enquadrado no conceito de livro do Art. 2º da Lei nº 10.753/2003, lei que instituiu a Política Nacional do Livro. Álbuns, publicações ou encadernações contendo exclusivamente fotos não se enquadram no conceito de livro.
    "


    Eu acho que para pedir a revisão até 50 dólares direto pra receita, tem que enviar um documento similar a uma nota fiscal.

    Eu vou pagar e pedir a restituição novamente.

    Eu usei um modelo de petição inicial contido neste site: https://lhc.net.br/w/index.php?title=Taxacao_de_Compras_Internacionais_pela_Receita_Federal

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