patrickbnu::Por minha experiência (devo ter feito umas 5 compras):
A Amazon nunca me devolveu nada, já fiz compras maiores e compras menores de 50US$.
Já ouvi pessoas falando que receberam, mas nesse tópico um amigo comentou que recebeu diferença do valor do câmbio, não dos impostos pagos.
ricardosantos76uas coisas a esclarecer aqui::
1) a isenção tributária é para encomendas de valor total (mercadoria + frete) de até USD 100,00 conforme o decreto--lei 1804/80. Mas somente para remessas postais - ou seja, se for enviado por serviços de courier (como faz a Amazon) a isenção não se aplica.
Nota: a RF não cumpre essa lei. Para fazer valer sua isenção, é necessário entrar com uma ação no JEF.
2) os preços das encomendas tributáveis enviadas pela Amazon dobra de preço porque são enviadas por courier e, neste caso, além das taxas do prestador de serviço é cobrado o ICMS, mesmo em estados que normalmente não cobram esse imposto. É o maldito ICMS que encarece tanto o preço.
Exato, meus conhecimentos também são esses, até porque já tive encomendas onde paguei taxas e estou com processo em andamento para recuperar o $$
Só não concordo tanto quanto a parte do ICMS, até porque ele (aqui em SC) é de 17% em cima do valor total somando o imposto de importação (da o que? 28% do produto+frete +-) , esse sim que é o vilão, 60%.
A Amazon tem de bom é a segurança e rapidez, reembolso em casos de treta etc.. o Ruim é o imposto cobrado em 99% das vezes (livros etc nao pagam), onde nossas leis em teoria permitem as vezes não pagar (porém a receita federal não liga para isso e cobra mesmo assim)
Então, nas ocasiões que a Amazon me devolveu imposto a mais, foi em virtude de variação cambial. O cálculo de custo que eles apresentam no site na hora da compra vem dos próprios couriers, então dificilmente tem erros.
Como o dólar não abaixa a uns três anos, realmente é difícil haver devolução.
Sobre o cálculo do ICMS, é uma fórmula um pouco mais complicada que isso; um imposto de 17% tranqüilamente faz o preço aumentar em 90% ou mais.
Se quiser eu passo aqui a fórmula de cálculo, mas em SC, com 17% de ICMS, a cada R$ 100,00 do valor total de sua compra você paga de imposto, aproximadamente, R$ 35,00.
Então se você mora em SC e compra um item importado que custou R$ 150,00, vai pagar também R$ 90,00 de imposto de importação + R$ 53,00 de ICMS.
Só de imposto você paga R$ 143,00!! É quase o valor de outro item.
E ainda tem os 15,00 de taxa dos Correios...
Couriers não têm a isenção fiscal que os Correios têm, por isso o ICMS é cobrado em todos os estados, mesmo naqueles que não cobram ICMS normalmente, como SP e PR, por exemplo.