O problema é que você está muito preso à lei de direitos autorais. Conforme falei, nada do que está nela se aplica às regras dos jogos, já que em seu início ela mesma exclui as regras da sua proteção. E a coisa começa a complicar ainda mais quando nos aprofundamos no texto dessa lei que, pela própria complexidade do assunto de que trata, é sim muito complexa. É uma lei destinada a proteger a propriedade imaterial, que não é física, e isso requer um esforço tremendo não só do leitor, daqueles a quem se aplica a lei, mas também do próprio legislador, que muitas vezes acaba fazendo confusões. Essa é a sua grande dificuldade. Mas aqui, para os fins do nosso tópico, não é necessária toda essa leitura e divagação, porque as regras estão excluídas. E foi a respeito desta exclusão específica que eu disse - e continuo repetindo - que a lei é taxativa. Nesse ponto preciso ela não dá "margem a interpretações", que irão sim acontecer no restante do seu texto. Com relação às regras, ela faz a exclusão inicial e simplesmente as ignora, em todo o texto. Isso nos faz entender que de fato foi taxativa nesse aspecto, não restando qualquer dúvida. Fica claro, portanto, que não devemos olhar os manuais de regras à luz dessa lei.
A legislação restante que mencionei aplica-se, de forma genérica, geral, a todo e qualquer tipo de documento. Se eu resolver, por exemplo, imprimir essa nossa conversa, e levá-la a um cartório, ela será registrada devidamente, e passará a ter força de documento. Isso significa que, a partir daquela data, naquele local, e naquela forma, foi transformada em algo que está apto a ser usado como prova em processos judiciais ou em qualquer outra situação oficial, para salvaguardar direitos. São questões complicadas de se entender, em princípio, e por isso no post inicial preferi poupar os leitores desse tipo de detalhe. Só a experiência, o costume de estar às voltas com isso diariamente, vai possibilitar uma "abertura" de visão, para diferenciar. O que importa é que, a partir do seu registro, esses documentos - apesar de não estarem protegidos pela lei específica dos direitos autorais, que visa as expressões artísticas de um modo geral - passam a ter valor social para diversos fins, inclusive patentes. Então, vemos aqui que as idéias por exemplo, as invenções que não sejam arte, também contam com proteção legal, e seus autores ainda podem reclamar seus direitos.
Com os manuais de jogos traduzidos, acontece algo assim, quando você registra. Nunca estará adquirindo, com esse registro, propriedade sobre o modo de jogar, ou garantindo exclusividade de uso, mas estará garantindo a integridade daquilo que é seu, de sua autoria naquele trabalho. Muitos são os casos de direitos garantidos através dos registros que acabaram gerando polêmica, disputa judicial e , algumas vezes, projeção na mídia. Um bom exemplo: nas décadas de 70 e 80, acontecia no Rio de Janeiro, na época do carnaval, um baile bastante tradicional, o "Grande Gala Gay", promovido por uma casa bem conhecida nos carnavais cariocas, o Scala Rio. Esse baile por um bom tempo foi "a meta a ser atingida" pelo público gay em geral, em termos de carnaval. E ficou tão famoso, que um belo dia, um cara bem espertinho resolveu fazer uma pesquisa, e concluiu que o nome do baile - conhecido inclusive em diversos outros países - não tinha dono. Foi em um Cartório e registrou. Tinha a intenção de cobrar do Chico Recarey, que era o dono da casa de espetáculos, pelo uso do nome. Isso gerou uma baita polêmica na época, até pela atitude imoral do indivíduo, que se apropriou do nome só para obter lucro. Mas mesmo assim, sem a autorização dele, o nome não pôde mais ser usado, tudo isso porque foi e registrou o nome como sendo de sua autoria. No ano seguinte, o baile passou a chamar-se "Grande Gala G", e ele acabou se ferrando, mas isso serve pra mostrar a força de um registro. Aqui na internet, vários são os casos de registros que acabam gerando até receitas para os proprietários: eu conheço pessoalmente, por exemplo, um camarada que, lá no início dos tempos de internet, foi até um cartório e registrou vários nomes com o www na frente, como sendo seus. Um deles, que é o "f.d.p.com.br"(abreviei porque acho que não posso por palavrão aqui, mas o nome é inteiro, por extenso), vale hoje uma fábula, e ele me parece que andou vendendo por mais de 100 mil reais. Só pelo uso do nome! Mesmo com músicas acontece dessa forma, diversas vezes: seus autores têm o hábito de registrá-las em cartório, para estabelecer a data da criação, para depois sim usarem a lei de direitos autorais. A gente aprende na faculdade de direito que "quem não registra não é dono", e isso não se aplica só a imóveis, mas a tudo o que for "registrável".
Ao registrar uma tradução de manual em cartório, portanto, estou afirmando ao mundo que aquela tradução, naquela forma, com aquelas palavras, é de minha autoria. Se amanhã aparece alguém querendo usá-la para dizer que é sua, vai ter que se explicar comigo, porque meu registro prova a autoria. Foi isto o que falei a esse respeito. Não haverá nenhum artigo de lei falando especificamente dos manuais traduzidos, mas eles são documentos como os outros todos, e portanto passíveis de registro em cartório, o que lhes dá vida, existência prática.
Com relação a jogo em réplica mencionado, observe que fiz a ressalva: se é para uso próprio, sem qualquer distribuição ou divulgação, entendo que não há violação a lei. Até porque ninguém ficará sabendo disso, então na prática, mesmo se houver hipoteticamente alguma violação, ela não surtiu efeitos. Aqui eu deixo claro que é uma postura minha, um entendimento meu a respeito do assunto. Outros existem que também entendem nesse sentido, assim como aqueles que entendem em sentido contrário. Na minha interpretação, por exemplo, quando você baixa uma música da internet para ouvir em seu computador, não está violando direito autoral. Foi um download para uso pessoal e intransferível, só você escuta, mais ninguém, você não distribuiu o arquivo para quem quer que seja, só ouviu a música mesmo. Entendo que não houve de sua parte a violação. Houve sim por parte de quem a disponibilizou para que você baixasse, mas sua não. Toda lei tem que ter um fim prático, um objetivo definido, e a lei de direitos autorais visa, em última análise, salvaguardar interesses econômicos do autor de determinada obra. Serve para que ele - o autor - possa desfrutar economicamente de sua criação. Ou pelo menos auferir alguma vantagem dela, nem que não seja dinheiro em espécie, ou ainda que o seja indiretamente. No caso do jogo copiado, se o indivíduo fez para ele mesmo usar em sua casa, se ele não vende ou distribui gratuitamente, se ele não "espalha" a quem quer que seja seu trabalho, é dele, e não afeta com isso os direitos do autor. Se ele fez a réplica a partir do jogo de um amigo, esse amigo sim poderá responder por isso, caso tenha deliberadamente cedido o jogo para esse fim. Há uma linha muito tênue e perigosa nesse tipo de atividade, os riscos são grandes, mas foi como eu escrevi pra ele: se o satisfaz, se ele está seguro do que está fazendo, se pesou por seus métodos as consequências disso, que faça assim então. Desde que para uso próprio! Se divulgar, já era, infelizmente poderá ter problemas. É isto, espero que te ajude.