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  3. Direitos autorais: venda de importados, traduções e afins

Direitos autorais: venda de importados, traduções e afins

  • andre
    168 mensagens MD
    avatar
    andre28/04/15 12:35
    andre » 28/04/15 12:35

    Relaxa bozo.
    Algumas pessoas n tem maturidade suficiente para ouvir/ler opinioes e argumentos contrários, e começam a apelar.
    Primeiro recorrem a uma suposta experiencia no assunto, depois rebuscando desnecessariamente palavras, sugerindo q as pessoas passem a ler, estudar, parar de escrever e se "abster", por fim fazendo ameaças e denúncias após se fazerem de vítimas, mesmo q n houve uma ofensa sequer, apenas discordâncias e discussões q obviamente a maturidade de algumas pessoas ainda n as permite participar sem recorrer à coerção.
    Infelizmente tb encerro minhs participação nesse assunto, e nem dou mais opinião, pois recebi advertência da moderação, o q considerei estranho, poderiam mudar o nome de forum pra qq outra coisa q n sugira ideias contrárias, e trancarem todos os tópicos depois do primeiro post, assim ninguem discorda de ninguem, um abç.

    0
  • drmenna
    63 mensagens MD
    avatar
    drmenna28/04/15 15:00
    drmenna » 28/04/15 15:00

    BozoDel::
    drmenna::Tanto que, depois de muito rodear, citar e espernear, acaba concordando com tudo o que eu disse...

    Não foi bem assim, Doutor. Concordo parcialmente. Sinceramente espero que você esteja certo, mas não consigo ter certeza. E concordar parcialmente com seu entendimento do assunto (pelo que ficou visível durante a conversa) não significa concordar com o que você disse. Ainda acho que o seu post inicial, na maneira como está escrito, pode induzir ao erro, sugerindo que os manuais de jogos não estejam de maneira alguma protegidos pelo direito autoral.



    drmenna::fica parecendo trabalho da mesma pessoa que aqui tentou criar um debate com argumentos sem pé nem cabeça

    Melhor não especular, Doutor.


    drmenna::vemos aqui seu amigo bozo, que acabou concluindo no mesmo sentido do tópico inicial, tanto que parou de escrever

    Como já disse, não foi bem assim. E parei de escrever porque o Doutor não está interessado em discutir (e tem todo direito de não querer discutir, nem precisa se justificar).

    André, eu fiquei muito feliz com o seu apoio, saber que não estou só, que as coisas que eu disse fazem sentido para alguém. Obrigado, sinceramente. Por isso me dói ter que dizer isso, mas o Doutor está certo quando diz que é melhor se abster. Você não trouxe informação nova para a discussão. Aliás, você leu a conversa toda. Acha que a essa altura o Doutor ia mudar de idéia? Estava claro que seu post seria um desperdício de saliva. Para mim, seu post foi um consolo, e novamente agradeço, de coração. Mas também trouxe um desgaste desnecessário, infrutífero, para você, para o Doutor, e para a discussão em si. Não sei se o Doutor viu algum propósito em comprar a briga. Também poderia ter ignorado.

    Finalmente uma luz no fim do túnel. Agora sim, parece que você começou a ser razoável! Que Deus seja louvado! Fiquei feliz mesmo. Sério. Meu objetivo aqui é e sempre será ajudar, esclarecer, explicar. E é isso que venho fazendo com você nesse tópico. Analisei a lei, sob a ótica de um profissional das leis (só mencionei minha condição para dar a você a certeza de que não estava "chutando", ou adivinhando coisas), citei exemplos, comentei seus argumentos, e deixei bem claro qual era minha posição inicial. Concordo com você, quando diz que a lei é duvidosa, deixa margens, etc. O que tentei fazê-lo entender, desde o início, é que a discussão a respeito da dubiedade da lei de direitos autorais aqui não se aplica, porque ela mesma, de forma expressa, exclui nosso assunto de seu texto, bem no início. O que vem abaixo não nos interessa, porque não se aplica ao caso. Mas, como disse, fiz todo o possível. Se ainda restam em você dúvidas a respeito, não posso fazer mais nada, só lamentar. A exposição que fiz - repito - é minha opinião, baseada em análise técnica que fiz do assunto - e ninguém está obrigado a ela. Nossa obrigação aqui é exclusivamente manter o nível do bom relacionamento, e contribuir sempre para esta comunidade que muito tem a nos oferecer. Respeitar suas regras, e manter a convivência pacífica. Se não aceita minhas colocações, se a análise não lhe serve, paciência, eu tentei, e não vou mais debater com você a esse respeito. Só estiquei a conversa porque suas colocações, inicialmente, me pareceram indelicadas, e procurei mostrar isso. Quanto ao outro rapaz aí, que resolveu interferir, meus respeitos a ele e sua vida, que a toque do jeito que entender melhor. Só não venha conturbar o que está tranquilo, peço por favor. Como me coloquei à disposição dele (parece que não adiantou) coloco-me à sua também, se quiser continuar conversado a respeito. No mais, toca o barco!

    0
  • andre
    168 mensagens MD
    avatar
    andre28/04/15 16:51
    andre » 28/04/15 16:51

    Perai! Primeiro o sr diz q nunca falou q manuais de regras estao cobertos por leis de direitos autorais, depois o bozo copia e cola um texto em q vc diz exatamente o contrário.
    mais tarde o sr, como sempre de forma arrogante, diz q ate um estagiario de direito sabe q algumas leis nao dao margem a,interpretaçao, justificando o carater taxativo e definitivo de sua "recomendaçao", agora no ultimo post o sr escreve q concorda q a lei eh duvidosa e deixa margens....perai..... Qtas contradições o sr pode entrar??
    Lamento se meu jeito n lhe agradou, se ser questionado ou contestado n eh seu forte, mas tenho ainda total direito de divergir da sua recomendaçao inicial, por mais baseada q ela esteja em seu profissionalismo no assunto, ainda a considero um grande equívoco por aquilo q está(n tao claro) nas leis.
    Sem falar q escreveu q pararia por ali e ainda esvreveu mais 3 posts gigantes. Ou parou ou n  certo?

    0
  • andre
    168 mensagens MD
    avatar
    andre28/04/15 16:59
    andre » 28/04/15 16:59

    E eh mto engraçado alguem falar de conturbar o ambiente, a discussão, flame war, necessaria açao da moderaçao, etc. e começar todo post com uma ironia q tenta diminuir ou menosprezar seu interlocutor. Diversas vezes sr utilizou desse recurso comigo e com o bozoinclusive desnecessariamente dando graças a Deus e enxergando luz no fim do tunel. Pra quem diz prezar tanto por respeito, deveria dar o exemplo pra q seja algo mutuox boxo

    0
  • bruno
    1633 mensagens MD
    avatar
    bruno28/04/15 17:01
    bruno » 28/04/15 17:01

    Gostaria de pedir por gentileza, Educação.
    Cedemos o espaço para conversas saudáveis, não ofensas gratuitas sem sentido.
    Acredito que todos os envolvidos tenham maturidade suficiente, para respeitar o espaço cedido sem ultrapassar os limites.

    A Moderação.

    2
  • BozoDel
    65 mensagens MD
    avatar
    BozoDel29/04/15 10:14
    BozoDel » 29/04/15 10:14

    Acho difícil continuarmos a conversa sem citar trechos da lei, Doutor. Ainda não entendi qual é a proteção a que estão sujeitos manuais de jogos. Não encontrei nada no link que o Doutor mandou, e não vou ler o Código Civil, a Lei de Registros Públicos, a Constituição e o Código Penal inteiros só por causa disso.


    Gostaria de aproveitar a deixa de xeaglenec. O que se entende por "réplica total do jogo Drácula"? Isso inclui os gráficos do jogo? Se sim, o Doutor ainda entende que essa "réplica total" não é ilícita?

    0
  • drmenna
    63 mensagens MD
    avatar
    drmenna29/04/15 11:22
    drmenna » 29/04/15 11:22

    O problema é que você está muito preso à lei de direitos autorais. Conforme falei, nada do que está nela se aplica às regras dos jogos, já que em seu início ela mesma exclui as regras da sua proteção. E a coisa começa a complicar ainda mais quando nos aprofundamos no texto dessa lei que, pela própria complexidade do assunto de que trata, é sim muito complexa. É uma lei destinada a proteger a propriedade imaterial, que não é física, e isso requer um esforço tremendo não só do leitor, daqueles a quem se aplica a lei, mas também do próprio legislador, que muitas vezes acaba fazendo confusões. Essa é a sua grande dificuldade. Mas aqui, para os fins do nosso tópico, não é necessária toda essa leitura e divagação, porque as regras estão excluídas. E foi a respeito desta exclusão específica que eu disse - e continuo repetindo - que a lei é taxativa. Nesse ponto preciso ela não dá "margem a interpretações", que irão sim acontecer no restante do seu texto. Com relação às regras, ela faz a exclusão inicial e simplesmente as ignora, em todo o texto. Isso nos faz entender que de fato foi taxativa nesse aspecto, não restando qualquer dúvida. Fica claro, portanto, que não devemos olhar os manuais de regras à luz dessa lei.
    A legislação restante que mencionei aplica-se, de forma genérica, geral, a todo e qualquer tipo de documento. Se eu resolver, por exemplo, imprimir essa nossa conversa, e levá-la a um cartório, ela será registrada devidamente, e passará a ter força de documento. Isso significa que, a partir daquela data, naquele local, e naquela forma, foi transformada em algo que está apto a ser usado como prova em processos judiciais ou em qualquer outra situação oficial, para salvaguardar direitos. São questões complicadas de se entender, em princípio, e por isso no post inicial preferi poupar os leitores desse tipo de detalhe. Só a experiência, o costume de estar às voltas com isso diariamente, vai possibilitar uma "abertura" de visão, para diferenciar. O que importa é que, a partir do seu registro, esses documentos - apesar de não estarem protegidos pela lei específica dos direitos autorais, que visa as expressões artísticas de um modo geral - passam a ter valor social para diversos fins, inclusive patentes. Então, vemos aqui que as idéias por exemplo, as invenções que não sejam arte, também contam com proteção legal, e seus autores ainda podem reclamar seus direitos. 
    Com os manuais de jogos traduzidos, acontece algo assim, quando você registra. Nunca estará adquirindo, com esse registro, propriedade sobre o modo de jogar, ou garantindo exclusividade de uso, mas estará garantindo a integridade daquilo que é seu, de sua autoria naquele trabalho. Muitos são os casos de direitos garantidos através dos registros que acabaram gerando polêmica, disputa judicial e , algumas vezes, projeção na mídia. Um bom exemplo: nas décadas de 70 e 80, acontecia no Rio de Janeiro, na época do carnaval, um baile bastante tradicional, o "Grande Gala Gay", promovido por uma casa bem conhecida nos carnavais cariocas, o Scala Rio. Esse baile por um bom tempo foi "a meta a ser atingida" pelo público gay em geral, em termos de carnaval. E ficou tão famoso, que um belo dia, um cara bem espertinho resolveu fazer uma pesquisa, e concluiu que o nome do baile - conhecido inclusive em diversos outros países - não tinha dono. Foi em um Cartório e registrou. Tinha a intenção de cobrar do Chico Recarey, que era o dono da casa de espetáculos, pelo uso do nome. Isso gerou uma baita polêmica na época, até pela atitude imoral do indivíduo, que se apropriou do nome só para obter lucro. Mas mesmo assim, sem a autorização dele, o nome não pôde mais ser usado, tudo isso porque foi e registrou o nome como sendo de sua autoria. No ano seguinte, o baile passou a chamar-se "Grande Gala G", e ele acabou se ferrando, mas isso serve pra mostrar a força de um registro. Aqui na internet, vários são os casos de registros que acabam gerando até receitas para os proprietários: eu conheço pessoalmente, por exemplo, um camarada que, lá no início dos tempos de internet, foi até um cartório e registrou vários nomes com o www na frente, como sendo seus. Um deles, que é o "f.d.p.com.br"(abreviei porque acho que não posso por palavrão aqui, mas o nome é inteiro, por extenso), vale hoje uma fábula, e ele me parece que andou vendendo por mais de 100 mil reais. Só pelo uso do nome! Mesmo com músicas acontece dessa forma, diversas vezes: seus autores têm o hábito de registrá-las em cartório, para estabelecer a data da criação, para depois sim usarem a lei de direitos autorais. A gente aprende na faculdade de direito que "quem não registra não é dono", e isso não se aplica só a imóveis, mas a tudo o que for "registrável". 
    Ao registrar uma tradução de manual em cartório, portanto, estou afirmando ao mundo que aquela tradução, naquela forma, com aquelas palavras, é de minha autoria. Se amanhã aparece alguém querendo usá-la para dizer que é sua, vai ter que se explicar comigo, porque meu registro prova a autoria. Foi isto o que falei a esse respeito. Não haverá nenhum artigo de lei falando especificamente dos manuais traduzidos, mas eles são documentos como os outros todos, e portanto passíveis de registro em cartório, o que lhes dá vida, existência prática.
    Com relação a jogo em réplica mencionado, observe que fiz a ressalva: se é para uso próprio, sem qualquer distribuição ou divulgação, entendo que não há violação a lei. Até porque ninguém ficará sabendo disso, então na prática, mesmo se houver hipoteticamente alguma violação, ela não surtiu efeitos. Aqui eu deixo claro que é uma postura minha, um entendimento meu a respeito do assunto. Outros existem que também entendem nesse sentido, assim como aqueles que entendem em sentido contrário. Na minha interpretação, por exemplo, quando você baixa uma música da internet para ouvir em seu computador, não está violando direito autoral. Foi um download para uso pessoal e intransferível, só você escuta, mais ninguém, você não distribuiu o arquivo para quem quer que seja, só ouviu a música mesmo. Entendo que não houve de sua parte a violação. Houve sim por parte de quem a disponibilizou para que você baixasse, mas sua não. Toda lei tem que ter um fim prático, um objetivo definido, e a lei de direitos autorais visa, em última análise, salvaguardar interesses econômicos do autor de determinada obra. Serve para que ele - o autor - possa desfrutar economicamente de sua criação. Ou pelo menos auferir alguma vantagem dela, nem que não seja dinheiro em espécie, ou ainda que o seja indiretamente. No caso do jogo copiado, se o indivíduo fez para ele mesmo usar em sua casa, se ele não vende ou distribui gratuitamente, se ele não "espalha" a quem quer que seja seu trabalho, é dele, e não afeta com isso os direitos do autor. Se ele fez a réplica a partir do jogo de um amigo, esse amigo sim poderá responder por isso, caso tenha deliberadamente cedido o jogo para esse fim. Há uma linha muito tênue e perigosa nesse tipo de atividade, os riscos são grandes, mas foi como eu escrevi pra ele: se o satisfaz, se ele está seguro do que está fazendo, se pesou por seus métodos as consequências disso, que faça assim então. Desde que para uso próprio! Se divulgar, já era, infelizmente poderá ter problemas. É isto, espero que te ajude. 

    0
  • BozoDel
    65 mensagens MD
    avatar
    BozoDel02/05/15 12:18
    BozoDel » 02/05/15 12:18

    Acho que entendi sobre os documentos. O registro, no caso de manual de regras de jogo, não serviria para defender direito autoral ou marca, mas serviria para proteger o direito moral de atribuição. Correto?

    Sobre o direito autoral no caso da cópia de jogo, acho estranho o entendimento do Doutor. "Até porque ninguém ficará sabendo disso, então na prática, mesmo se houver hipoteticamente alguma violação, ela não surtiu efeitos." Dá a impressão de que tudo é permitido, desde que ninguém fique sabendo.

    0
  • drmenna
    63 mensagens MD
    avatar
    drmenna02/05/15 13:22
    drmenna » 02/05/15 13:22

    Sobre os manuais, é isso mesmo. Como não existe uma lei específica para isto - já que a lei de direitos autorais diz que não protege as regras, etc. - eles passam a ser tratados como documentos em geral, e ficam protegidos pelas leis inerentes aos documentos.

    Sobre a cópia de jogo, não é isso não. Não escrevi "ninguém fique sabendo". Escrevi "surtiu efeitos". E são consequências diferentes. Para que se possa levar algo ao conhecimento da lei, é preciso que esta ação, ou omissão, tenha surtido resultado, tenha gerado efeitos. Cito um exemplo que deixa a coisa bem clara: se o indivíduo dá um tiro em alguém que está deitado em sua cama, aparentemente dormindo, tecnicamente praticou crime de homicídio, previsto no artigo 121 do Código Penal. Agora, se por acaso essa pessoa que estava "dormindo" já estivesse morta (teve um infarto meia hora antes do tiro), isso é chamado de crime impossível, e não é punido. A ação de atirar contra um cadáver, acreditando que estava ainda vivo, não surtiu efeitos na prática.. A ação ainda está aí inteira: o autor efetuou disparo de arma de fog contra alguém, visando sua morte. Mas a lei quer que essa ação tenha um efeito prático, um efeito que reflita negativamente na convivência pacífica em sociedade, que é "matar alguém". Nesse caso do exemplo, apesar de praticar todas as ações que certamente levariam ao fim proibido na lei, o agente não atingiu o efeito necessário para que sua conduta fosse punível, porque não matou ninguém, atingiu quem já estava morto. Pode-se dizer a essa altura: "ah, mas ele queria matar, só não matou por questão que desconhecia". Sim, mas a lei não pune a intenção. Só pune o gesto físico, que atinge determinado resultado. Transportando o entendimento, vemos que a lei de direitos autorais tem um objetivo definido, que é proteger os direitos do autor da obra contra terceiros, que possam auferir lucro indevido com seu trabalho, ou que possam impedí-lo de obter o ganho desejado com esse trabalho. No caso de uma reprodução para uso pessoal, sem divulgação, sem comercialização, sem distribuição ainda que gratuita, vemos que, em princípio, a pessoa que reproduziu executou todas as ações que conduzem sua conduta ao ilícito: olhou, copiou, imprimiu, estampou, confeccionou material idêntico ao original. Mas não produziu os efeitos para quais a lei existe, que são o lucro ou ganho indevidos e o prejuízo ao autor. Então, houve hipoteticamente uma violação ao texto legal, mas que não surtiu efeitos. No meu entendimento, portanto, essa ação não é punível, não está sujeita às sanções da lei, porque não ocasionou os reflexos necessários para a ação da lei. Agora, há nesse caso uma fronteira muito perigosa entre o que pode ser considerado ou não ilegal, e por isso não recomendo a prática.

    Eu disse, lá no começo, que isso tudo era bem complicado de entender...

    0
  • BozoDel
    65 mensagens MD
    avatar
    BozoDel02/05/15 13:56
    BozoDel » 02/05/15 13:56

    Bom, aí já parece um entendimento que vem da vivência jurídica real, da qual não conheço nada. Por via das dúvidas, prefiro ler ao pé da letra este trecho (este sim, me parece sem margem de dúvida):

    "Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.
    Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
    I - a reprodução parcial ou integral;"

    Espero que o Doutor não se incomode se eu continuar fazendo algumas citações. É só o que eu tenho. Me faltam uns 25 anos de promotoria.

    Agora uma outra pergunta: e se eu comercializasse um manual de regras (original ou traduzido, não importa), o Doutor entende que haveria algo de errado nisso?

    0
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