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  3. Direitos autorais: venda de importados, traduções e afins

Direitos autorais: venda de importados, traduções e afins

  • drmenna
    63 mensagens MD
    avatar
    drmenna02/04/15 20:49
    drmenna » 02/04/15 20:49

    Fala Daniel, boa noite.

    Antes de mais nada, gostaria de agradecer sua paciência, ao perder tanto tempo aprofundando-se na questão, chegando inclusive a pesquisar autores para, cuidadosamente, citá-los aqui. 

    Contudo, algumas observações importantes se mostram necessárias para aclarearem as idéias e levarem, ao final, à insofismável conclusão: estamos dizendo a mesma coisa! 

    Todo o texto que você elaborou está recheado de afirmações corretas, sem dúvidas, mas aqui vai a lição de um velho rato de bibliotecas jurídicas: não se perca na retórica! Os textos citados, de autores que desconheço mas certamente consagrados em suas atividades profissionais, servem bem como exercício de raciocínio jurídico, como lição de hermenêutica, como base para formação de tendências, mas jamais serão úteis ao público leigo em questões jurídico-legais, que provavelmente se perderão pelas linhas sem entender, ao final da leitura, tudo o que foi dito.

    Todo esse passeio semântico, toda a elocubração a respeito de quais seriam, no fim das contas, os direitos protegidos pela lei, eu fiz, pode apostar. Não gosto muito de dizer, mas as circunstâncias me forçam: tenho 25 anos de experiência jurídica, atuando como Promotor de Justiça junto ao Ministério Público do Estado de SP, e toda essa carga profissional me impede de lançar opiniões, pareceres ou mesmo conselhos relacionados à área do direito sem antes ter o devido cuidado de estudar e ter a certeza de onde estou pisando. Portanto, tenha a tranquilidade de saber que só escrevi o que escrevi porque, antes, passei por todos essas etapas de raciocínio, que você agora de forma louvável procura vencer. E veja que minha conclusão final é a mesma que a sua, só que traduzida (já que estamos falando em tradução...) em linguagem bem mais acessível.

    Em alguns pontos, contudo, ouso discordar: nesse caso específico, a lei não dá margem a qualquer interpretação, e quem o fizer corre o risco de perder-se em pensamentos alheios à intenção primal do legislador. O texto legal aqui discutido é de clareza cristalina, e a conclusão no sentido de que planos para realizar negócios são a mesma coisa que regras para realizar jogos é sua, não da lei. Ela simplesmente equipara as duas formas de expressão intelectual, para o fim de excluí-las, taxativamente, do âmbito de sua proteção. E é claro que está tudo muito ligado não só ao que consta acima, mas também a todo o texto da lei, porque afinal de contas procura estabelecer parâmetros para o tratamento dos direitos autorais. Não se trata portanto de interpretação de texto legal, mas sim de taxativa aplicação do que a lei prevê ao caso concreto, já que aqui não pode haver qualquer discussão: as regras, a forma como se executa, o método de utilização, o conjunto de ações necessárias para a correta execução, o caminho percorrido para se chegar ao fim desejado, a fixação dos pontos recomendados para que se atinja o determinado fim, não são protegidos pela lei. 

    E é exatamente nesse sentido que conduzem os textos por você citados. Veja que nenhum dos autores, em qualquer instância, mencionou dubiedade da norma cogente, ou assinalou qualquer margem interpretativa que pudesse ensejar duplicidade de entendimento. Simplesmente, dentro de suas realidades, procuram demonstrar a razão da exclusão legal, confirmando-a.Portanto, resumindo, discordo respeitosamente de sua colocação, quando diz que a lei dá margem a essa interpretação. Até pelas suas próprias conclusões, ao contrário de dar margem ela estabelece um limite bastante claro, entre o que pode ser considerado obra de cunho artístico ou não, para os fins a que se destina.

    Seguindo adiante, esclareço aqui uma dúvida que você expressou em determinado ponto, querendo saber se literatura não é arte, se jogos não são arte, ou se um artigo de opinião não estaria protegido. Ao mencionar "obras literárias, artísticas ou científicas", novamente a lei pretendeu em seu texto equiparar essas diversas categorias, para acobertá-las por sua proteção. E a distinção faz sentido, veja bem: "Dom Casmurro", de Machado de Assis, é um livro, obra literária portanto, de inegável caráter artístico. "Tratado de Direito Penal", de Nelson Hungria (tomara que você tenha lido!), também é livro, também é obra literária, mas de cunho eminentemente científico. O que a lei quis, aqui foi equipará-las, para entregar a ambas a proteção legal. E os jogos, sem a menor sombra de dúvida, são pura expressão artística de quem os cria, e portanto passíveis da proteção da lei de direitos autorais, conforme deixei bastante claro.

    Uma outra pequena confusão que vejo em sua explanação diz respeito aos manuais, que segundo sua conclusão são protegidos, mas as regras não. Fique claro que a confusão não é sua, você sabe bem do que está falando. A confusão surge na interpretação de quem lê. Quando redigi meu texto, tomei o cuidado de deixar de fora toda e qualquer expressão que pudesse gerar dúvida a respeito do que eu pretendia dizer, e por esta razão muito simples omiti a distinção que você acabou fazendo. Dizer que a regra não é protegida, mas o manual físico que a contém é, pode causar uma série de questionamentos que não são interessantes aqui. Resumi minha escrita para dizer que a tradução não é ilícita aos olhos da lei de direitos autorais, e acho que esse é o ponto, e ficou bem claro. Nem me preocupei em fazer a distinção, porque ninguém, em sã consciência, imaginaria que uma tradução seria lançada fisicamente por sobre o manual original, pretendendo substituí-lo. 

    O que me espanta é que, no final, desdizendo sua afirmação do início no sentido de que discordava do que eu havia escrito, acaba concordando! Em tom de ressalva, assevera que escrever um manual em português com suas próprias palavras é 100% legal. Mas é exatamente isso que eu falei! Não havia razão para tanta fundamentação, para se chegar à mesma conclusão. Aliás, vou além, e deixei esta minha conclusão também explícita: ora, se a "tradução"é para o português, claro que as palavras são de quem traduziu, e não do autor original. E, para traduzir, são necessárias adaptações linguísticas que, às vezes, distanciam o texto traduzido do seu original em língua estrangeira. Algumas expressões idiomáticas empregadas, algumas palavras redundantes, algumas menções a personagens fictícios que caíram em domínio público em terras aborígenes, precisam ser substituídas, modificadas, a ponto de não se parecerem mais com o texto que lhes deu base. Nesse sentido, poder-se-ia afirmar que a tradução, em sí, é documento (procuro não chamar de obra, para não confundir, a obra real é o jogo) original, e não derivado, e por tal conclusão recomendo aos tradutores de um modo geral que registrem seus trabalhos, dada a originalidade que encerram. Minha tradução é minha, única, exclusiva, e qualquer outro texto que aparecer e que seja idêntico, será cópia. Um exemplo bom que dou a esse respeito, da originalidade dos textos de tradução, é o da minha própria experiência: manifestei aqui mesmo no forum interesse em traduzir o jogo Terra Mystica, e já existe uma tradução publicada. Conversando com o autor, informei que usaria o trabalho dele como referência. Pois bem, estou traduzindo, e tomei o cuidado de sequer ler uma página do que ele escreveu, para não ser influenciado e parecer cópia. Só vou ler o que ele fez depois de terminar meu trabalho, para comparação e eventuais correções. Tudo isso porque o texto dele é dele, e não devo e nem posso fazer algo que pareça cópia. 

    Uma última observação, para reforçar a nossa tese: quando os editores disponibilizam os manuais para download pela internet, em formato aberto, sem proteção, sem qualquer trava que possa dificultar sua edição, não estão apenas querendo dizer que não se importam com as traduções. Estão dizendo o contrário: querem ver as traduções, porque pra eles são bastante vantajosas, e por essa razão procuram facilitar ao máximo o trabalho de quem se disponha a fazê-lo. Você não vai ao site da Fantasy Flight Games, por exemplo, e encontra lá o material gráfico dos jogos à disposição de quem quer que seja. Mas existem páginas próprias para download de material hábil à divulgação dos jogos, inclusive dos manuais. Sem dúvida a distribuição gratuita de uma obra poderá ser onerosa e prejudicial ao seu autor. Mas, como eu fiz questão de anotar, aqui não se trata de obra, mas de mero documento capaz de tornar a obra - que é o jogo - admirável. Portanto, o seu "talvez" final não se encaixa no caso concreto.

    Assim, por todo acima exposto, e também pelo auxílio que agora você me presta, reafirmo a todos que as traduções são livres, não estarão sujeitas às sanções da lei de direitos autorais. 

    0
  • BozoDel
    65 mensagens MD
    avatar
    BozoDel03/04/15 10:45
    BozoDel » 03/04/15 10:45

    drmenna, pessoalmente não tenho autoridade para questionar a maior parte do que você diz, meu interesse por direito autoral é absolutamente amador. Mas discordo primeiramente dessa postura de "simplificar para os leigos". É subestimar a capacidade de compreensão das pessoas. Melhor que simplificar as informações é falar em linguagem clara.

    Outra coisa, que convém esclarecer: eu não quis dizer que o manual "físico" é protegido. Quis dizer que a expressão original das regras do manual é protegida, independente de ser físico ou digital (tenho certeza de que você entendeu isso, mas é bom deixar claro para quem mais venha a ler).

    Posso ter entendido mal, mas você parece sugerir que tradução não é criação de obra derivada, por dois motivos. O primeiro motivo, seria por ser a tradução as palavras do próprio tradutor, e não do autor original, o que é uma meia verdade. Existe diferença entre transpor um texto entre duas línguas e criar um texto novo com basicamente as mesma informações. Você deve saber que, na tradução de um livro, por exemplo, tanto o autor quanto o tradutor são detentores de direitos autorais. A lei diz, no artigo 29, que a tradução depende de autorização prévia do autor da obra original - se traduções não fossem obras derivadas, isso não seria necessário.

    Você também parece sugerir que a o manual em si não é obra (obra seria o jogo), mas se contradiz, recomendando que os tradutores registrem suas traduções. Ora, como pode um manual traduzido ser passível de proteção e o um manual original não?

    0
  • drmenna
    63 mensagens MD
    avatar
    drmenna03/04/15 12:18
    drmenna » 03/04/15 12:18

    Olha, num primeiro momento imaginei que sua intenção fosse, realmente, somar, acrescentar, possibilitar às pessoas um melhor entendimento das questões, e por isso mesmo me dispus a estender o assunto. Vejo, porém, que não é esse o caso... E, conforme disse no post original, "tergiversações serão solenemente ignoradas". Contudo, por amor à causa, e para encerrar de uma vez, resolvo voltar ao assunto, pela última vez. 

    Não é subestimar a capacidade de quem quer que seja, simplificar um assunto que as pessoas não dominem. Aliás, constitui-se no grande segredo da boa oratória, trazer o assunto complexo à luz daqueles que não puderam, ou não quiseram, ter acesso às discussões aprofundadas e, muitas vezes, permeadas de termos técnicos ininteligíveis à maioria. Acho que meu texto, apesar de longo, foi bastante claro para todos que se interessaram, tanto que não vi até agora ninguém questionando sua clareza ou precisão. Não fiz rodeios, não enveredei por discussões filosófico-jurídicas, não fiz citações de autores rebuscados, não trouxe à baila qualquer questão que pudesse fugir ao interesse dos leitores. Enfim, usando linguagem que parece agradá-lo, fui infenso ao frívolo curialismo, que se compraz em espiolhar cizânia.

    E quando falo em espiolhar cizânia, penso em deixar a você - que me parece até bem intencionado - novamente o ponderado conselho de um velho rato de biblioteca jurídica, que já lecionou em 4 faculdades de direito distintas por mais de 10 anos: não discuta por discutir. Não entre em debates de questões que não domine absolutamente. Não procure ler onde não está escrito. Contenha-se ao falar e escrever, e quando o fizer, meça cuidadosamente as palavras empregadas. Já tive bem mais de uma centena de alunos que apresentavam problemas nesse sentido, e alguns deles, apesar do alerta, persistiram, e tronaram-se péssimos profissionais, porque determinadas posturas não são consentâneas com os louváveis princípios da convivência pacífica. Se não domina o assunto, é amador, é leigo, antes de afirmar qualquer coisa, estude. Mas estude muito! A singela leitura de alguns trechos pinçados de alguns autores, a rasa menção de textos desconhecidos da maioria para apoiar uma tese, ao contrário de passar a impressão de sabedoria, evidencia pedantismo. Leigos não afirmam, questionam. E me desculpe a sinceridade, mas suas palavras não parecem ser de quem é leigo. A forma como escreve, e categoricamente assevera questões, faz parecer que é sim uma autoridade no assunto. Não a mim, que já tenho calo, mas aos olhos alheios, é quase certo...

    E já que mencionou ser leigo, amador, mas pelo interesse que demonstra ter, vai aqui uma lição: sua ótica a respeito da questão toda está ligeiramente desviada. Está procurando analisar, sob a luz dos direitos autorais, questões que a eles não dizem respeito. Explico: a lei dos direitos autorais é apenas uma das milhares de leis, e que se refere especificamente aos direitos nela elencados como sendo os protegidos pela sua letra. O mencionado artigo 29 aplica-se, exclusivamente, àqueles direitos, e não a outros. Como o legislador, expressa e indubitavelmente excluiu os manuais e regras da proteção da lei, o que reza o artigo 29 a respeito de tradução não nos diz respeito! Não confunda, repito, "obra" com outra coisa qualquer. A "obra" a que se refere a lei é a tutelada por ela, é a criação artística, é a exteriorização material da psique humana, é a transformação da criatividade do artista em objeto admirável aos olhos e mentes alheias, seja para fins lúdicos ou científicos. E é nesse sentido que a protção recai sobre os jogos de tabuleiro. A mencionada lei não normatiza - e nem poderia - os métodos, técnicas e formas empregadas para tal admiração. As regras do jogo, nada mais são do que conselhos do autor, para que você possa tirar da obra que ele disponibiliza à sua apreciação o máximo proveito que ele imagina. Só isto! E esta é a razão precípua pela qual não poderia mesmo ser protegida pela lei. Imaginemos que eu seja um pintor, que penduro meu quadro em uma parede para apreciação de todos. Imagine que, por alguma razão, a todos que se aproximam do quadro eu recomende que o observem de ponta cabeça, porque aí sim verão a verdadeira expressão artística que tentei retratar. Pense agora que você é um dos visitantes, e que prefere ver o quadro da forma tradicional, sem virá-lo de ponta cabeça. Temos nessa situação todos os elementos: a obra, que é o quadro. Seu autor, que exteriorizou na imagem as fantasias do seu íntimo psíquico. O espectador, que tenta assimilar aquilo que vê, para definir se é ou não para seus olhos. E a regra, o método, que é o conselho para que se veja a coisa de determinada forma específica. Se, ao chegar à sua casa, você resolver repintar aquele quadro, preservando-lhe as características originais, os traços, as cores, as nuances, o tipo de tela e tinta, a pressão dada ao pincel, e depois sair por aí dizendo que a obra é de sua autoria, estará sujeito às sanções da lei de direitos autorais. Evidentemente copiou, contrafez aquela obra, para tomá-la como criação sua. Agora, se você adquire o quadro daquele pintor, e passa a expô-lo aos outros sob sua ótica - que é observá-lo da forma tradicional e não de ponta cabeça como sugeriu o autor, você em absoluto estará violando direito autoral, isso me parece claro! A regra escrita de um jogo equivale-se, em gênero, número e grau à palavra falada do pintor, para os fins dos direitos autorais. Repito: para os fins dos direitos autorais. Para outros fins, existem outras leis, e a própria lei de direitos autorais em determinado momento menciona isto, já que se dispôs a lê-la. E é extamente este o motivo pelo qual recomendo o registro as traduções de regras. Apesar de não serem "obras", e de não estarem portanto protegidas pela lei de direitos autorais, ainda assim são documentos, redigidos, assinados e criados por um indivíduo, que tem direito à proteção legal de seu trabalho. Como disse, não existe apenas uma lei, e certamente disse porque outras se aplicam ao caso. Trata-se, a tradução, assim como o manual no qual se baseou, de um meio para se atingir determinado fim, não exclusivo, mas um dos meios. Como não pode contar com a tutela da legislação que protege os direitos autorais, contará com a proteção de outros mecanismos que existem para este fim. Registrar um documento em Cartório é mero ato de jurisdição voluntária, através do qual você oficialmente comunica ao mundo que, naquela data, naquele local, redigiu aquele documento, na forma apresentada ao tabelião. Só. Isto não transforma o trabalho em obra, mas oficializa documentalmente sua existência. 

    Quando disse que a tradução poderia até ser considerada trabalho original, e não derivado, não quis em hipótese alguma afirmar isto  sem embasamento. Essa foi sim uma divagação, é algo a ser estudado e discutido. É uma tese minha, que estou desenvolvendo e estudando, mas jamais será uma afirmação categórica. Leia direito, e verá que escrevi "poder-se-ia imaginar", o que retira qualquer caráter de afirmação e lança dúvida sobre a afirmação. Nem mesmo eu ainda estou convencido disto, e prossigo estudando. Quando firmar posição, certamente me manifesto, aí com pleno conhecimento de causa. Por enquanto, é elocubração, mas já adianto: o artigo 29 da lei de direitos autorais não se aplica aqui. Por fim , mais uma observação: o manual original é sim, passível de proteção legal, e eu nunca disse o contrário. Ele faz parte do jogo. Se você pegar o livro de regras do Terra Mystica, escanear, abrir em seu computador, e retirar da primeira página a inscrição "A game for 2-5 players aged 14 and up by Helge Ostertag and Jens Drögemüller, e no lugar colocar seu nome, estará violando direitos. Agora, se ao invés disto, manteve o crédito original, trocou o texto em inglês por outro em português, e acrescentou seu nome como tradutor, não violou direito algum, porque ainda atribui a obra - que é o jogo afinal de constas - a quem de direito. E quem fala isso não sou eu não! São os advogados de grandes corporações internacionais! Passeie pelo bgg, ou por outros sites e foruns de jogos pela internet, e verá que existem centenas de milhares de traduções de manuiais de jogos consagrados, para línguas que certamente o autor nunca ouviu falar! E tenha certeza de que as tais empresas monitoram os sites dia após dia, hora após hora, em busca de novidades. Quando a tradução é oficial, os próprios autores dos jogos se encarregam de mencionar isto, e quando não é, permanece postada da mesma forma, com a completa identificação de quem a fez. E não se tem notícia até agora de nenhuma ação, física ou jurídica, de qualquer editora de jogos procurando coibir a prática. Elas têm profissionais de altíssimo padrão para fazerem essa análise, e por que será que nada fazem, então? Porque, em primeiro lugar, ao contrário de violar direitos, as traduções acrescentam, somam, trazem benefícios. E também porque não teriam qualquer embasamento legal para discutir juridicamente a questão. 

    Certamente existirá quem, apesar de todas as evidências, ainda assim procure questionar e discutir. Mas isto é da natureza humana, o inconformismo está inscrito no coração do homem, e nada posso fazer a esse respeito. O que eu podia fazer - e fiz - era usar um pouco da minha experiência profissional para tentar auxiliar as pessoas no esclarecimento de suas dúvidas, como de resto faço quase todo dia em minha profissão. E acho que, salvo raras exceções, consegui! Aos que aproveitarem meus conselhos, agradeço a honra. Aos demais, lamento, porque são mesmo sinceros, desprovidos de segundas ou terceiras intenções e, acima de tudo, muito pensados e ponderados. E bola no mato...

    0
  • BozoDel
    65 mensagens MD
    avatar
    BozoDel04/04/15 12:05
    BozoDel » 04/04/15 12:05

    Peço ao amigo um pouco mais de paciência, me perdoe se ofendi. Mas qual lei protege documentos não protegidos pelo direito autoral? Curiosidade sincera.

    0
  • drmenna
    63 mensagens MD
    avatar
    drmenna04/04/15 12:38
    drmenna » 04/04/15 12:38

    Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos, a própria Constituição Federal faz menção a isto, e, eventualmente, até o Código Penal, em casos de violação criminosa, contrafação, uso de documento falso, uso de identidade falsa, apropriação indébita, furto, etc.

    Siga esse link abaixo, que ele pode esclarecer algumas coisas:

    http://www.cartoriosp.com.br/especialidades_detalhes.aspx?id=94

    0
  • BozoDel
    65 mensagens MD
    avatar
    BozoDel04/04/15 12:53
    BozoDel » 04/04/15 12:53

    Me desculpe novamente, não fui específico na minha pergunta. Eu gostaria de saber quais trechos dessas leis dizem respeito a manuais de instruções.

    0
  • drmenna
    63 mensagens MD
    avatar
    drmenna04/04/15 14:59
    drmenna » 04/04/15 14:59

    Siga o link! Alí está tudo explicado! Você não vai em lugar algum achar referência explícita a manuais de jogos de tabuleiro, é óbvio, mas enquanto documentos que são, toda e qualquer referência a "documento" se aplica. Perdoe minha recusa, mas acho que não é este o espaço correto para ficar transcrevendo trechos e artigos de lei. Não estamos em uma comunidade jurídica, mas lúdica. Acho que a referência, e o link externo, se aplicam bastante ao seu interesse, e de quem quer que se interesse. Estender-me além disso, desvirtua o objetivo inicial do tópico, e corro o risco de ser "cortado"pela administração, com razão aliás. Além disso, meu tempo é escasso.

    0
  • BozoDel
    65 mensagens MD
    avatar
    BozoDel05/04/15 19:07
    BozoDel » 05/04/15 19:07

    drmenna::o manual original é sim, passível de proteção legal, e eu nunca disse o contrário.


    Ficou parecendo que você disse isso sim:


    drmenna::“Art. 8º: Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:


    ...

    II- Os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios.”

     

     Portanto, vemos que especificamente com relação aos manuais, livros de regras, guias, etc., não há que se falar em direitos autorais.



    Talvez seja o caso de mudar a redação dessa parte.

    Penso que há esperança neste outro trecho da LDA:

    "Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
    (...)
    VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores."

    A tradução do manual prejudica os interesses dos autores? Não. É um trecho pequeno (do jogo)? Talvez. Mantenho a minha incerteza.

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  • drmenna
    63 mensagens MD
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    drmenna05/04/15 19:40
    drmenna » 05/04/15 19:40

    ...

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  • andre
    168 mensagens MD
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    andre27/04/15 01:49
    andre » 27/04/15 01:49

     Rsrsrs excelente post. O Dr Menna gastou paragrafos e paragrafos de explicaçoes, foi questionado pelo Bozo, dai usou de extrema arrogancia na tentativa de diminuir o questionamento do mesmo (inclusive abusando de recursos como ostentar a propria "experiencia" no ramo, utilizar palavras altamente rebuscadas e sofisticadas para se fazer parecer inteligente e sugerindo ao mesmo q lesse/estudasse mais; todos esses recursos n precisa mais q um semestre de algumas materias de psicologia pra saber q significam insegurança); e por mim levou uma invertida do Bozo q utilizou as proprias palavras do mmo em posts anteriores! rsrs

    por fim, a lei realmente eh bem dubia na questap especifica de poder ou n se traduzir manuais de jogos. e obviamente n ha interesse nenhum de nenhuma empresa barrar esse tipo de pratica, mto menos tentar tirar $ de alguem q a fez, o q ironicamente torna toda essa discussao, na pratica, totalmente inutil!.traduzam, e sejam felizes, com ou sem "aval" da produtora, pois na pratica ninguem vai "encher seu ****".

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