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  3. Uso indevido do nome Retiro Lúdico --- aviso à comunidade

Uso indevido do nome Retiro Lúdico --- aviso à comunidade

  • lclaudius
    51 mensagens MD
    avatar
    lclaudius21/01/15 14:54
    lclaudius » 21/01/15 14:54

    Ruivo::Boa Tarde Luiz,


    Gostaria de alguns esclarecimentos de sua parte.


    1 - Se o termo Retiro Lúdico não é genérico demais por que você ainda não o registrou?


    2 - Pelo que falou anteriormente o Retiro tem conotação religiosa mas acho que esta enganado tanto que aqui no RJ tem um lugar chamado Retiro dos Artistas e em uma busca rápida no Google, maio site de buscas do mundo, no primeiro link disponível podemos tirar o seguinte significado de Retiro "Lugar solitário, sítio ermo ou remoto; remanso", fato que mostra que ele também pode ser utilizado para um lugar remoto e calmo.


    3 - Sobre as marcas que você sitou nenhuma delas tem o direito sobre algo a que se propõe, afinal quantos refrigerantes com cola no nome vemos por aí? Em algum momento você a Havaianas proibir alguém de usar o nome de Festa Havaiana ou Festa das Havaianas?


    4 - Você reclama do fato dele ter usado o nome que você diz ter usado primeiro, que já sabemos que não é o caso, mas gostaria de tirar uma dúvida. Você tem autorização do Criador do Carcassone ou da empresa que detêm os seus direitos para usar a imagem?


    5 - Quando você citou entrar em disputa com o Ricardo que tipo de disputa você falava? Alguma partida de BG moderno, pq pra mim parecia uma disputa judicial, tal fato que o amedrontou e seus patrocinadores.

    6 - Quando você disse que poderia entrar em um acordo para o uso do nome que tipo de acordo você esperava? Uma restituição financeira, um pedido amigáve
    l ou o que?

    Gostaria muito que você esc
    larecesse os fatos para os membros não só do Fórum mas como da comunidade do Facebook.


    Vitor, obrigado por suas perguntas. Vou respondê-las na mesma ordem.


    1. Eu nunca tinha sentido necessidade de registrar a marca "Retiro Lúdico", porque eu nunca havia me deparado com uma tentativa de uso indevido dela. Estou considerando a possibilidade de registrá-la, mas isso ainda não está decidido. De qualquer maneira, a legislação brasileira protege mesmo a marca não registrada, como já mencionei.

    Note que decidir registrar ou não registrar não depende de qualquer entendimento sobre ser o termo "genérico" ou não.


    2. Infelizmente, noto que também aqui o que eu escrevi não foi corretamente interpretado. Meu texto, conforme se lê em mensagem anterior: "Bem, 'retiro' é uma palavra comum, associada com mais frequência a atividades de contemplação espiritual." Vou grifar: com mais frequência. Ou seja, existem outros significados para a palavra, e eu sei disso muito bem. Por outro lado, pretender que o fato de haver outros significados para a palavra de alguma maneira invalidaria o meu argumento é no mínimo inconsistente.


    3. Sua pergunta não guarda qualquer ligação com minha posição. O fato de eu ter direitos à marca "Retiro Lúdico" não me concede qualquer direito a uma suposta marca "Retiro", nem a uma suposta marca "Lúdico", por mais que algumas pessoas tenham imputado falsamente este absurdo. A marca é o conjunto e não cada um dos componentes isoladamente.


    4. Sobre não ser o caso de prioridade --- leia a minha resposta ao Fábio, acima. Mas a sua pergunta é de fato procedente, pois realmente não consultei a Hans im Glück sobre este uso. À época em que comecei a usá-lo, acreditei que estava coberto pela doutrina do fair use. Especialmente a partir desta polêmica, estou tomando providências para corrigir isso.

    A propósito: algumas pessoas no Facebook sugeriram fazer uma denúncia à Hans im Glück. Não faço objeção. Da mesma maneira que preferi tratar às claras da disputa sobre o uso da marca "Retiro Lúdico", prefiro tratar também disso às claras.


    5. Se eu digo a alguém "você está usando algo que não pode usar sem minha autorização" e a pessoa não responde algo como "tem razão", existe uma disputa. Mais séria ou menos séria, judicial ou extrajudicial, não interessa, é uma disputa.

    Somente na minha segunda mensagem ao Ricardo mencionei o fato de ser advogado, e tão somente porque ele levantou uma questão jurídica. Não o ameacei com um processo, nem o fiz aos patrocinadores.


    6. Eu não tinha ainda uma posição predefinida. A questão é acadêmica, porque o Ricardo nada propôs, mas certamente uma possibilidade seria usar o nome e dizer algo como "uso autorizado pelo Luiz Cláudio Duarte".

    Várias pessoas parecem achar que eu tinha um plano predefinido, antes mesmo de saber que existia o evento de Natal, para sacanear qualquer pessoa que usasse este nome. Teorias da conspiração são infelizmente muito populares, mas geralmente não passam de uma grande bobagem. Eu fiquei surpreso ao descobrir o evento, no dia 16, e minha reação foi evoluindo conforme os acontecimentos.


    Espero ter esclarecido suas dúvidas. Estou pronto a responder quaisquer perguntas, desde que apresentadas de forma civilizada. Isso infelizmente não está acontecendo no Facebook, portanto não me sinto obrigado a fazê-lo por lá.

    0
  • lclaudius
    51 mensagens MD
    avatar
    lclaudius21/01/15 14:59
    lclaudius » 21/01/15 14:59

    Banzo::boar tarde, rapeize.

    não quero insistir nos argumentos que todo mundo já usou, só quero dizer que se uma marca é usada em outro país e, por sua vez, usada sem autorização aqui no brasil, o dono da marca tem todo o direito de entra com recurso por uso indevido dela. o brasil e outros países tem um acordo legal no que diz respeito às marcas e, se um nome tão vago como "retiro lúdico" foi chamado de marca pelo luiz, ele deveria sim ter pedido autorização pras meninas do evento em portugal, já que elas usaram a 'marca' primeiro.


    Com a devida vênia, Bruno, você incorre em erro. Conforme o art. 126 da Lei 9.279, de 1996:

    Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

    Como se pode ler, a marca deve ser "notoriamente conhecida" e, para mais, "em seu ramo de atividade". Considerando que o uso da marca em Portugal não é notório (quantas páginas o Google referencia com este evento?) e que o ramo de atividade é diverso, não há que se falar em uso indevido neste caso.

    0
  • Ruivo
    61 mensagens MD
    avatar
    Ruivo21/01/15 15:06
    Ruivo » 21/01/15 15:06

    Pode me passar o Art que lhe da o direito sobre o usar o nome "Retiro Lúdico", a lei é muito extensa, se pudesse me passar a parte que fala sobre o uso do termo fico agradecido.

    Sobre pesquisa do termo, se for em imagens...

    https://www.google.com.br/search?q=%22retiro+ludico%22&safe=off&espv=2&biw=1366&bih=667&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ei=WNy_VO-iFqbIsQT77YKgAg&ved=0CAYQ_AUoATgK#imgdii=_&imgrc=Y7jbywDsmVEgzM%253A%3BqRP9BVQSThNPFM%3Bhttp%253A%252F%252Fimage.slidesharecdn.com%252Fretiroldico-120402093838-phpapp02%252F95%252Fretiro-ldico-1-728.jpg%253Fcb%253D1333377589%3Bhttp%253A%252F%252Fpt.slideshare.net%252Fsabrinatacconi%252Fretiro-ldico%3B728%3B1031

    0
  • lclaudius
    51 mensagens MD
    avatar
    lclaudius21/01/15 15:26
    lclaudius » 21/01/15 15:26

    Ruivo::Pode me passar o Art que lhe da o direito sobre o usar o nome "Retiro Lúdico", a lei é muito extensa, se pudesse me passar a parte que fala sobre o uso do termo fico agradecido.

    Sobre pesquisa do termo, se for em imagens...

    https://www.google.com.br/search?q=%22retiro+ludico%22&safe=off&espv=2&biw=1366&bih=667&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ei=WNy_VO-iFqbIsQT77YKgAg&ved=0CAYQ_AUoATgK#imgdii=_&imgrc=Y7jbywDsmVEgzM%253A%3BqRP9BVQSThNPFM%3Bhttp%253A%252F%252Fimage.slidesharecdn.com%252Fretiroldico-120402093838-phpapp02%252F95%252Fretiro-ldico-1-728.jpg%253Fcb%253D1333377589%3Bhttp%253A%252F%252Fpt.slideshare.net%252Fsabrinatacconi%252Fretiro-ldico%3B728%3B1031


    Vitor, não há artigo na lei que diga "Luiz Cláudio Silveira Duarte tem direito à marca 'Retiro Lúdico'". Se é isso que você procura, lamento informar que o sistema legislativo brasileiro não funciona assim.

    Sim, a lei é extensa, e sequer esgota o assunto. Há que se considerar também a jurisprudência dos tribunais brasileiros, a doutrina de juristas brasileiros, e as convenções internacionais sobre propriedade industrial. Eu mesmo, embora advogado, não sou especialista neste ramo do Direito, que é muito amplo. Ainda assim, apresentei argumentos com base jurídica (basta ler as mensagens anteriores). Claro que eles podem ser contestados --- mas também com base jurídica. Não foi o que eu vi até agora. Afirmar, como alguns o fizeram, que uma marca feita a partir de nomes comuns não pode ser registrada, é uma tolice jurídica, e eu apresentei casos reais que o comprovam.

    Quanto à pesquisa: não sei se você sabe como funciona uma "pesquisa por imagens" no Google e em outros sites de busca, mas as palavras-chave da pesquisa --- no seu exemplo, a expressão "retiro ludico" --- são procuradas no texto das páginas, e as imagens que porventura estiverem na página são exibidas. No caso desta pesquisa, a segunda e a terceira imagens são do evento de yoga em Portugal; as demais são de edições anteriores do Retiro Lúdico que organizei, ou de páginas que o mencionam, etc. Por exemplo, várias fotos vêm do blog BRJoga, que em uma de suas páginas menciona o Retiro Lúdico --- mas páginas que têm links para esta também mostram suas imagens na busca.

    Por fim: qual o propósito de mostrar esta pesquisa?

    0
  • zureta
    117 mensagens MD
    avatar
    zureta21/01/15 15:43
    zureta » 21/01/15 15:43

    O art. 142 fala sobre quem tem registro sobre a marca, repetimos a pergunta, você tem registro sobre a marca "Retiro Lúdico"? Se não tem, se não registrou o nome, não pode exigir nada de quem queira usá-lo!

    0
  • bruno
    1633 mensagens MD
    avatar
    bruno21/01/15 15:48
    bruno » 21/01/15 15:48

    Galera, por gentileza mantenha a postura.
    Para mantermos debates e conversas limpas, tranquilas e sem ofensas. ;)

    0
  • zureta
    117 mensagens MD
    avatar
    zureta21/01/15 15:51
    zureta » 21/01/15 15:51

    quem não manteve a compostura?

    0
  • lclaudius
    51 mensagens MD
    avatar
    lclaudius21/01/15 15:52
    lclaudius » 21/01/15 15:52

    zureta::O art. 142 fala sobre quem tem registro sobre a marca, repetimos a pergunta, você tem registro sobre a marca "Retiro Lúdico"? Se não tem, se não registrou o nome, não pode exigir nada de quem queira usá-lo!


    Anderson, repito o que já disse várias vezes anteriormente: não tenho registro da marca, mas isso não elide a sua proteção legal.

    "Repetimos"? Não me recordo de tê-lo encontrado anteriormente nesta discussão, aqui ou alhures; trata-se de plural majestático, ou você fala por outrem?

    A renúncia especificada no art. 142 é pertinente pois, caso ocorresse, mesmo não estando a marca registrada, eu não poderia arguir o uso anterior do nome.



    Apesar de minha disposição em responder a questionamentos, percebo que a intenção de condenar ultrapassa em muito a intenção de debater. Os interessados em debater o assunto podem me encontrar por outros meios, todos públicos. Agradeço a participação e o interesse, minha participação neste tópico acaba aqui.

    0
  • leandrofvaz
    1244 mensagens MD
    avatar
    leandrofvaz21/01/15 15:55
    leandrofvaz » 21/01/15 15:55

    Imaginei que daria pano para manga, não imaginei o quanto daria. Não me pronunciei no inicio porque não teria como escrever qualquer coisa coerente sem estar a par dos fatos ocorridos, e ainda não estou, então não tomarei partido da situação a favor de ninguém, apenas refletirei o que li nesse fórum e de alguns detalhes do que li. Enfim, acredito que ambos saem desgastados, (obviamente, ouve desgaste) só não pode-se mensurar o quanto. Mas Luiz, com todo respeito, o seu texto está muito especialista (bacharel em direito que você é), isso é sim intimidador (quer queira quer não), todo texto especialista é um discurso competente e que atribui poder a ele. Inicialmente, quando li, tomei o preconceito de acreditar que isso seria uma disputa por vaidade (com todo respeito, afinal, não há como ler algo e não pensarmos sobre o assunto, o meu pensamento foi esse). Entendo a questão do uso da marca e de tudo que envolve o contexto da palavra, afinal, Marca não é a mesma coisa que nome (editando, do que letras soltas), mas ambos são enunciados, ao ler Coca-Cola, sabemos que é uma marca com significado vasto por trás do enunciado (não sei se retiro lúdico é uma marca [mas não vou dizer que não é]). 
    De antemão, coloco que é a propriedade intelectual importante (mas importante para quem?), afinal, quem me conhece sabe que sou professor e pesquisador de uma universidade pública (na área de Geografia, Direito [minhas graduações], educação e politicas públicas [áreas de atuação e formação stricto sensu]), e produzimos anualmente propriedades intelectuais em forma de pesquisa, e tenho preocupação sobre a questão, mas entendo que o que produzimos é público, afinal, é o dinheiro público que paga meu salário (no seu caso sei que não é publico e você trabalha para isso, respeito muito a iniciativa), agora também não permitimos que o que produzimos seja utilizado para outros fins senão ao que foi construído (refiro a isso, a terceiros se beneficiarem financeiramente das pesquisas). E já que você expôs a situação no fórum, sinto-me a vontade de perguntar, a minha questão é: É tão importante o nome (ou marca) retiro lúdico ao ponto de impossibilitar o uso deste em outros lugares, ao ponto de pedir autorização sempre que alguém for utilizar, mesmo se o uso não tiver fins lucrativos? (não sei se alguém teve, deixo isso claro)

    1
  • Ruivo
    61 mensagens MD
    avatar
    Ruivo21/01/15 15:56
    Ruivo » 21/01/15 15:56

     O que todos estão questionamento é qual a base para você ter o direito sobre o nome Retiro Lúdico.

    Nós gostaríamos de saber isso, com base em atual legislação você detém o direito sobre "Retiro Lúdico"?

    0
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